Pesquisar este blog

quinta-feira, 9 de abril de 2020

PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXX)

DIRIGIR A MINISTRO DEPENDE DA CATEGORIA
Em outubro/2019, o ministro Marco Aurélio, do STF, devolveu convite para comparecer a solenidade de outorga ao ministro Jorge Mussi, do STJ, a medalha do mérito eleitoral catarinense, no Tribunal Regional de Santa Catarina, e anotou como motivo para devolução do ofício e não aceitação do convite, o fato de “integrante do cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo".

JUIZ NÃO DESEJA SUCESSO PARA ADVOGADA

O juiz Luis Otávio de Queiroz Fraz, de Palmas/TO, chamou o cliente da advogada Larissa Soares Borges, também advogado, de enrolado, com o seguinte despacho: “Prepare o recurso, Dra, e saia com essa lenga lenga dos maus pagadores da minha porta judicial. Não lhe desejo sucesso". Diz mais: “Vosso cliente é um enrolão, descompromissado com seus deveres processuais. Trata e não cumpre. Promete e não entrega”.

JUÍZA ACUSADA DE FAZER SEXO A TRÊS
A juíza Dawn Gentry, de uma Vara de Família de Kenton, no Kentucky, nos Estados Unidos, foi afastada do cargo, porque acusada de fazer sexo com um homem e uma mulher no próprio tribunal. Outras acusações pesam contra a magistrada: coagir funcionários a participar de sua campanha eleitoral; permissão do consumo de bebida alcoólica, no tribunal; deixar que menores acompanhassem procedimentos sigilosos na corte; contratar garoto de programa e permitir que um funcionário cantasse e tocasse guitarra no tribunal.

A magistrada foi eleita para o cargo em novembro de 2018 e seu afastamento foi fixado em dois meses, mas poderá ser definitivo.

ADVOGADO MANDA CONTRATO DE SUBMISSÃO SEXUAL PARA TRIBUNAL
O advogado anexou, em uma ação judicial de danos morais contra uma seguradora, um contrato de submissão sexual. O documento foi encaminhado, por engano, ao juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, quando determinou a retirada dos autos do documento estranho.

O contrato viralizou nas redes sociais, porque o homem é tratado como "dominador” e a mulher “submissa”. As cláusulas do contrato permitem que a "submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”, além de ser obrigada a "aceitar se tornar propriedade do “dominador; diz mais: “o dominador pode usar o corpo da submissa a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer"; adiante estabelece que o “dominador” pode "açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal,...". 

JUIZ ABSOLVE HOMEM QUE CHAMOU FUNCIONÁRIO DE BOSTA

O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS, absolveu Daniel Henrique Moreno da Silva, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de desacato e resistência contra funcionário público do município, no exercício de sua função, fato ocorrido em outubro de 2019. O denunciado não negou que a apreensão de seu veículo provocou-lhe nervosismo.

Na audiência, foram ouvidas duas testemunhas. O fundamento para a absolvição foi de que "ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio" e a palavra pode ser vista como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta “bosta"voa"? Também se diz de forma coloquial “a vida está uma bosta".

Salvador, 07 de abril de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

EX-MINISTRO CRITICA "BESTEIRAS” DE WEINTRAUB

Ex-ministro Blairo Maggi
O ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, censurou as “besteiras” do ministro da Educação, Abraham Weintraub, sobre a origem do coronavírus como sendo da China, além das grosserias, usando Cebolinha. Disse o ex-ministro: “Ao longo dos 2 anos e 7 meses em que fui ministro da Agricultura, estive por várias vezes em missão comercial na China e pude aprender e respeitar seus costumes. Por essa razão, eu diria que essas besteiras, conversas desconexas e coisas irresponsáveis ditas por pessoas do nosso governo, prejudicam as relações comerciais, o relacionamento e os laços de confiança que ambos os governos buscaram construir ao longo dos tempos”.

Maggi acrescentou, informando que "o povo chinês tem um orgulho de sUa cultura e do potencial do país. Eles prezam pela formalidade, a amizade e o bom diálogo. Nós brasileiros, sobretudo as nossas autoridades, devemos entender e respeitar isso!"

SANDERS DESISTE E BIDEN DEVERÁ DISPUTAR COM TRUMP

Joe Biden
O senador Bernie Sanders, depois de sucessivas derrotas, nas primárias do Partido Democrata, resolveu desistir da indicação para a candidatura à presidência dos Estados Unidos. O ex-vice-presidente Joe Biden, no governo de Barak Obama, deverá ser o indicado pelo partido para disputar a presidência da República, enfrentando o atual presidente Donald Trump. Nas últimas primárias, Bernie Sanders não encontrou o apoio esperado, principalmente, no Centro-Oeste e no Sul do país, muito menos dos eleitores negros e brancos dos subúrbios.

JUÍZA ENVOLVE EM ACIDENTE: INQUÉRITO ARQUIVADO

A juíza Ana Beatriz Rosito de Almeida Fagundes, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Uruguaiana/RS, envolveu-se em acidente de trânsito, causando ferimentos em um homem que pilotava uma motocicleta. A ocorrência deu-se na noite do dia 25/4/2018 e a magistrada, juntamente com uma filha menor, retornavam de uma festa e recusou-se em submeter ao teste de bafômetro. Consta no inquérito que a juíza dirigia "com sua capacidade psicomotora supostamente alterada em razão da influência do álcool". 

O Ministério Público, de posse da ocorrência, encaminhou ao Tribunal as peças da investigação; posteriormente, em parecer da Procuradoria-geral de Justiça opinou pelo arquivamento; escreveu o seguinte: “Na hipótese dos autos, nenhuma destas provas foram realizadas, em função de a Magistrada não aceitá-las, o que é direito fundamental seu, não podendo se presumir, pela simples negativa, de que estaria embriagada”.

O relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, decidiu pelo arquivamento do expediente, sob entendimento de que "não foi produzido nenhum indicativo sólido de que a juíza, no momento da colisão, estivesse sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa”. Invocou a Lei 8.038/90 para determinar o arquivamento das peças informativas, porque requerido pelo Ministério Púbico, titular da ação penal.

MINISTRA NEGA RECURSO DE SENADORA

A ministra Rosa Weber, do STF, negou recurso da senadora Juíza Selma, que alegava a necessidade de resolução, pelo Senado, para disciplinar o processo da perda do seu mandato. A senadora teve seu mandato cassado em dezembro, pela prática do caixa 2 e abuso do poder econômico na eleição de 2018. Com a decisão, o processo de cassação, no Senado, será dirigido pela Mesa Diretora da Casa, que iniciou, após notificação da Justiça Eleitoral.

A senadora já foi notificada para apresentar defesa e o segundo-secretário, senador Eduardo Gomes é o relator do processo. Depois da manifestação da senadora, a Mesa Diretora terá cinco dias úteis para tomar a decisão final. Enquanto não for declarada a vacância do cargo, a senadora Juíza Selma continua  obtendo salário e outras vantagens do cargo.

GILMAR: COMENTARISTA POLÍTICO

Sem que nem para que, o ministro Gilmar Mendes deixou suas atribuições para prestar declarações à imprensa, atacando o ministro Sergio Moro, ao afirmar que a pasta de Sergio Moro, é uma “ilustre ausente” da crise que estamos “disputando uma Champions League e o sujeito (o ministro da Justiça) está com time da terceira divisão?" O ministro procura a imprensa para destratar quem trabalha e apresenta resultados.

Sergio Moro respondeu à altura: “até entendo que há pessoas que não se preocupam com a soltura de criminosos, mas é trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública cuidar da segurança das pessoas e evitar o aumento da violência e da criminalidade".

Prosseguiu: "Mas o cidadão não deve se preocupar: estamos trabalhando nessa questão e em várias outras ao mesmo tempo. Não pretendo, porém, atuar como comentarista político como outros se sentem, estranhamente, à vontade".

quarta-feira, 8 de abril de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus, na tarde de hoje, quarta feira: 15.927, ontem eram 13.727, com 800 mortes, eram 553 ontem. O número de mortes de terça para hoje, quarta feira, subiu de 114 para 133. O único estado que não registrou morte foi Tocantins.

Foram registrados um total de 34.905 hospitalizações. De um total de 655 mortes investigadas, 77% eram de pessoas com idade acima de 60 anos, e outros fatores de risco, a exemplo de cardiopatia, diabetes e outros.

Em São Paulo foram registrados 6.708, casos, ontem eram 5.682; 428 mortes, ontem eram 371. Na capital paulista morreram 67 pessoas nas últimas 24 horas. No Rio de Janeiro, 1.938, ontem eram 1.688 casos, com 106 mortes, ontem eram 89. No Ceará, 1.291 casos, com 43 mortes. Em Pernambuco foram confirmados 401, ontem eram 352 casos, com 46 mortes, ontem eram 34. No Amazonas, 804 casos, ontem 636, com 30 mortes, ontem eram 23. No Distrito Federal foram registrados 509 casos e 12 mortes. Em Minas Gerais, 614 casos e 14 mortes.

Na Bahia, foram registrados 497 casos, ontem eram 462 casos, com 15 mortes, ontem eram 14.

MENOS SERVIDORES (3)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 08/03/2020, concedeu aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

BARTOLOMEU NASCIMENTO DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Casa Nova. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada, com efeito retroativo a 6/11/2017.

CLARICE ROSA BOAVENTURA, Escrevente de Cartório da Comarca de Amélia Rodrigues. Rerratificação de ato do dia 5/6/2018.

FLORISA SANTOS MELO, Escrevente de Cartório da Comarca de São Gonçalo dos Campos. Aposentadoria voluntária. 

ROSANGELA MARIA PINTO PEIXOTO, Subescrivã da Comarca de Itajuípe. Aposentadoria voluntária.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

JUIZ BLOQUEIA FUNDO ELEITORAL

Em Ação Popular, requerida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender a "eficácia do Art. 16-C, § 2º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 13.487/17." Com isso bloqueou os fundos eleitoral e partidário e colocou à disposição do governo federal para ataque ao coronavírus; são R$ 3 bilhões que serão destinados ao combate da pandemia e que de outra forma seriam gastos pelos dirigentes dos partidos até mesmo na compra de imóveis pessoais, como já aconteceu anteriormente. Na decisão, o magistrado, escreveu: “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".

O denominado "fundão", aprovado pelo Congresso, em dezembro/2019, importa em R$ 2 bilhões e destina-se ao financiamento das campanhas para as eleições de outubro; o fundo partidário é de R$ 959 milhões. Anteriormente, o ministro Luis Felipe Salomão negou a destinação desses recursos para o combate ao novo coronavírus. No Congresso discute-se sobre sobre o uso do fundo eleitoral para o ataque ao coronavírus.  

STJ VAI E VOLTA

O "doleiro dos doleiros, Dario Messer, recebeu o benefício da prisão domiciliar, concedida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob fundamento da pandemia do coronavírus; o Ministério Público Federal impetrou Mandado de Segurança, alegando que o doleiro, fora da prisão, pode obstruir as investigações e o desembargador Abel Braga, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou a decisão de Bretas e manteve Messer em Bangu 8, onde está preso. O fundamento do magistrado foi de que não há superlotação no presídio, mas, pelo contrário, é garantido o isolamento para protegê-lo do coronavírus.

O caso foi para o STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz restabeleceu a decisão de Bretas, porque rejeitou o Mandado de Segurança que não serve para impugnar decisão judicial da qual caiba recurso próprio, salvo em flagrante ilegalidade. O advogado do doleiro ingressou com Habeas Corpus e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. O ministro invocou a Resolução n. 62/2020 do CNJ que autoriza reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19. Acrescentou que Messer praticou crime sem violência ou grave ameaça.

Os corruptos estão obtendo tais decisões e, apesar do cometimento de crimes graves, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, são liberados, sob o fundamento de que não cometeram o crime com uso de violência! Os bandidos estão sendo liberados, sob invocação do coronavírus, quando se sabe que nos presídios estão protegidos, porque isolados e não há propagação do vírus.

MORO

Sob o título acima, saiu no Raio Laser da Tribuna da Bahia:

"Ele acrescentou: “O Moro foi vítima desse ciúme e dessa vaidade, mas conseguiu escapar, pelo menos até o momento. Fica um aviso aos ministros: se não quer ser o próximo a cair, cuide de não aparecer muito”.

CORONAVÍRUS: CUSTA AO FINAL

Em Ação Anulatória de Débito Fiscal, uma empresa requereu justiça gratuita ou pagamento ao final do processo, mas foi indeferida pelo juízo de 1º grau. Em recurso de Agravo, foram anexados balancetes demonstrando os resultados dos três últimos meses, motivando a decisão do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de deferir o pedido para recolhimento de custas ao final do processo, em razão do coronavírus.

Na decisão, o desembargador assegurou que a manifestação do juízo de 1º grau "não se mostra teratológica", mas deferiu o pedido e escreveu: “uma vez que a momentânea incapacidade financeira do seu recolhimento é presumida, em decorrência da situação excepcional da crise financeira instaurada pela pandemia da Covid-19".