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terça-feira, 18 de agosto de 2026

SULAMÉRICA É OBRIGADA A RESTABELECER COBERTURA DE HOSPITAIS


A Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica restabeleça a cobertura de hospitais descredenciados da rede de uma beneficiária de plano individual/familiar. 
A decisão inclui o Real Hospital Português, Memorial Star e Hospital Santa JoanaA tutela de urgência foi concedida pela 29ª Vara Cível da Capital cerca de 24 horas após a ação. A defesa alegou esvaziamento progressivo da rede credenciada e ausência de comunicação prévia individualizada. Também apontou falta de comprovação de hospitais substitutos materialmente equivalentes. O plano foi contratado originalmente em 1991 e, segundo a ação, sofreu sucessivos descredenciamentos em Pernambuco. Entre os hospitais retirados estavam unidades de alta complexidade, como o Real Hospital Português, Memorial Star e Santa Joana. A discussão não se limitou à retirada dos estabelecimentos, mas à qualidade dos possíveis substitutos. O magistrado considerou que não houve demonstração de comunicação individualizada nem de substituição por prestadores equivalentes. A decisão aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor e citou o artigo 17 da Lei 9.656/98. Também levou em conta que a beneficiária é idosa e necessita de estabilidade na cobertura médico-hospitalar. Segundo o juiz, houve risco de “alteração unilateral e redução qualitativa da rede assistencial”Por isso, determinou o restabelecimento da cobertura dos hospitais, clínicas e laboratórios anteriormente credenciados. 

Caso algum estabelecimento não possa ser reativado, a operadora deverá oferecer substituto equivalente. A equivalência deverá considerar estrutura, complexidade e padrão de atendimentoA defesa sustentou que a simples existência de outros hospitais não garantiria a manutenção da qualidade assistencial. Esse argumento foi considerado relevante na análise liminar do pedido. A ação foi distribuída em 11 de agosto de 2026, e a tutela concedida no dia seguinte. A SulAmérica deverá cumprir a determinação em cinco dias após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A decisão é liminar e o mérito ainda será analisado após a manifestação da operadora. O entendimento poderá ser mantido, alterado ou revogado durante o processo. O caso reforça a discussão sobre mudanças na rede credenciada dos planos de saúde individuais. A controvérsia envolve não apenas a quantidade de prestadores, mas também a equivalência da assistência oferecida aos beneficiários. 

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