Pesquisar este blog

terça-feira, 31 de julho de 2018

JUÍZA BLOQUEIA BENS DE DIRETORES

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido da Procuradoria do Estado do Rio que requereu, em medida cautelar, indisponibilidade de todos os bens imóveis e bloqueio dos ativos financeiros dos diretores do grupo Golden Foods; o débito da empresa é superior a R$ 390 milhões. A magistrada não ouviu os executivos para aceitar a ponderação da Procuradoria de que as empresas foram criadas para sonegar impostos. A juíza procedeu como os juízes na Justiça do Trabalho, abusando do bloqueio de valores de pessoas que, às vezes, nem fazem parte da empresa devedora.

PRESIDENTE DO TSE NA BAHIA

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, esteve ontem, na solenidade de instalação da Justiça Eleitoral, no Forum Ruy Barbosa, oportunidade que declarou ser a condenação em segunda instância suficiente para impedir alguém de ser candidato nas eleições do próximo mês de outubro. Fux afirmou que “a própria lei entende que é suficiente a condenação em segundo grau para barrar a candidatura, porque o candidato já teve apurada e reapurada sua conduta em segunda instância".

ANS REVOGA COBRANÇA DE PLANOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, revogou ontem, 30/07, a Resolução Normativa n. 433 que previa cobrança de até 40% dos clientes nos planos de saúde, além de definir a franquia em convênios médicos. O posicionamento da ANS deveu-se à suspensão provisória do STF, através de decisão da ministra Cármen Lúcia. Nova audiência pública será realizada para tratar do assunto.

LAVA JATO RECUPERA ROUBO DA PETROBRÁS

A Operação Lava Jato implementada em 2014 já recuperou a soma de R$ 13.4 bilhões, juntando os acordos de delação e os de leniência, estes envolvendo as empresas, o que pode corresponder a um terço da roubalheira na Petrobrás. Em 2015, foram celebrados 33 acordos de delação premiada, em 2016, o total alcançou 108, mas em 2017 o número recuou para 17. Nos sete primeiros meses de 2018, foram celebrados apenas 04 acordos, além da colaboração do ex-ministro Antonio Palocci, firmado pela Polícia Federal. 

Ainda não se tem os números exatos da corrupção na Petrobrás, mas a força-tarefa estima que o rombo situa-se em R$ 20 bilhões.

TRIBUNAIS MANDAM DEVOLVER ICMS NA CONTA DE LUZ

Todos os consumidores do país têm direito a requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica. Esse é o posicionamento dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça. Resta a cada consumidor exercer seu direito à restituição do que pagou a maior. 

Numa decisão do STJ, em Recurso Especial n. 1.408.485 de Santa Catarina, o ministro Humberto Martins definiu que: “Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS e TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica).

MÉDICO RETIRA RIM DESNECESSARIAMENTE

Paciente, em 2005, teve queda em cachoeira e sofreu várias lesões com fratura exposta e quadro de traumatismo craniano, motivo pelo qual foi submetido a vários procedimentos; a demora no atendimento provocou infecção hospitalar, sendo obrigado a novas cirurgias, uma das quais foi a retirada do rim, desnecessariamente, conforme laudo médico. 

Ingressou com ação judicial contra o Estado do Rio de Janeiro que foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 10 mil, danos estéticos. Houve recursos das duas partes. A relatora, desembargadora Myrian Medeiros da Fonseca Costa, disse no seu voto: “Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas pelo i. Expert, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins”. 

Em função dos erros cometidos, a relatora aumentou o valor do dano moral para R$ 100 mil e do estético para R$ 50 mil, além de fixar um salário mínimo mensal a titulo de pensionamento vitalício, vez que o paciente não mais pode exercer a profissão, em virtude da cirurgia desnecessária. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto da relatora.

segunda-feira, 30 de julho de 2018

JUSTIÇA ITINERANTE NA BAHIA

Hoje e amanhã, o Programa Justiça Itinerante, do TSE, em parceria com a Escola Eleitoral, estará na Bahia, depois de ter passado por Santa Catarina e Goiás. O objetivo desse Programa é oferecer serviços eleitorais à população e contará com a presença do presidente do TSE, ministro Luiz Fux, do diretor da EJE/TSE, ministro Tarcísio Vieira e do presidente do TRE, desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano; o ministro Sergio Silveira Bahos, do TSE, e o secretário-geral do TSE, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, também estarão na Bahia. 

A programação inicia-se hoje, no Salão Nobre do Forum Ruy Barbosa, a partir das 14.00 hs, quando o ministro Luiz Fux fará palestra com debates entre magistrados, servidores e profissionais do direito. Amanhã, no mesmo horário, serão abordados temas sobre cidadania, sob coordenação da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia. 

Outra ação acontecerá no Instituto Central de Educação Isaias Alves, entre 9.00 e 12.00 hs., reunindo estudantes da rede municipal, quando terão oportunidade de participar de uma eleição simulada com as urnas eletrônicas.

CNJ EXIGE MUITO E PRODUZ POUCO

A inspeção que o CNJ promoveu no Tribunal de Justiça da Bahia, em cumprimento à Portaria n. 47, de 29/06/2018, é a de número 26, contando todas as que foram feitas em todos os tribunais do país, realizadas na administração do atual corregedor João Otávio Noronha, 2016/2018, que gastou todo o orçamento previsto para o ano de 2018, somente com diárias. Os relatórios das investigações, nessas inspeções, entretanto, não foram apresentados para discussão, no Plenário do CNJ. 

O Regimento do órgão estabelece o prazo de 15 dias para as "providências adotadas sobre qualquer assunto" serem discutidas pelos conselheiros; todavia, Noronha preocupou-se em “torrar” o orçamento, mas descuidou-se de legitimar as diligências; ficaram apenas no papel, no seu gabinete, porquanto já no mês de setembro o cargo será transferido para o ministro Humberto Martins, que encontrará os cofres do CNJ vazios. 

A inspeção na Bahia teve início na segunda feira, 16/7, e prolongou-se até sexta feira, 20/07. Nessas inspeções, a equipe do CNJ buscou informações que paralisou o Tribunal, porque os gabinetes foram, praticamente, requisitados para fornecimento de todo tipo de indagações, que, às vezes, não prestam para firmar convicção de nada. Essa tem sido a conduta do CNJ, desde sua instalação, salvo na administração da ministra aposentada Eliana Calmon, quando se tomou inúmeras providências para melhorar a prestação jurisdicional e limpar o ambiente contaminado da magistratura. O trabalho, infelizmente, não prosseguiu. 

A investigação do CNJ alcança também os cartórios extrajudiciais, as condições de trabalho dos servidores, o atendimento ao cidadão e outros aspectos do funcionamento da Justiça. A apuração desses itens deverá mostrar o descalabro da Justiça na Bahia, principalmente no interior, na 1ª instância, sem juiz, sem servidor, sem defensor público, sem promotor e sem fórum. 

Será que o CNJ tomará alguma providência contra o fechamento de inúmeros cartórios de Registro Civil, nos distritos judiciários, programado pelo Tribunal na nova Lei de Organização Judiciária? Será que o CNJ acabará com o trabalho estafante de servidores que acumulam funções, sem percepção alguma de pagamento pela substituição? Será que o CNJ constatará nos seus relatórios o verdadeiro descaso com o cidadão, ocasionado pela resistência do Tribunal em nomear os candidatos aprovados no concurso de 2014? Será que o CNJ obrigará o Tribunal de Justiça, com medidas concretas, a exemplo de deslocamento de servidor de 2ª para o 1º grau, dando desta forma prioridade à Justiça de 1º grau? Será que o CNJ mudará o perfil dos Cartórios Integrados, entregues, como disse a OAB/Ba, aos estagiários? 

Infelizmente, a todas essas perguntas a resposta é um NÃO. Não porque o CNJ foi um dos responsáveis pelo fechamento de Comarcas na Bahia, vez que os desembargadores do Estado dobraram-se às recomendações deste órgão sem discutir o drama do cidadão que fica sem acesso à Justiça; deu-se o fechamento de 100 Comarcas, nos últimos cinco anos, prejudicando mais de 700 mil cidadãos, causando uma série de outros danos aos jurisdicionados e ao próprio Judiciário, porque abandonou-se, em algumas Comarcas, fóruns, casas do juiz, sacrifica-se o servidor com o inconveniente de remanejamento forçado para outras unidades. Assim, o CNJ, com decidido apoio do Tribunal investe mais no que é tecnicamente possível, desprezando o que é humanamente necessário. 

Olhe a incongruência entre o Legislativo, os parlamentares, e o Judiciário, os desembargadores: estes fecham Comarcas centenárias, mesmo ferindo textualmente lei, que assegura para cada município uma comarca, enquanto o Legislativo abre novos municípios; com efeito, o Senado já aprovou e tramita na Câmara a criação de 300 novos municípios. 

O CNJ é um órgão eminentemente burocrático e tem dedicado mais a processos do que à atividade censória, mais a números do que com a segurança dos juízes e servidores, como ocorreu em tempos passados. O CNJ e os tribunais ainda não se conscientizaram de que seu maior patrimônio situa-se nos servidores e não nos números apurados nas inspeções. Convoca-se inúmeros juízes e desembargadodres de vários tribunais para o CNJ, sem solucionar o problema criado com as vagas que deixam nas Comarcas; ademais esse pessoal que chega ao CNJ busca mais projeção na carreira do que mesmo prestar bons serviços ao jurisdicionado. 

Essa equipe do CNJ foi integrada por uma conselheira, que é desembargadora federal, dois desembargadores, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo, nove juízes auxiliares, originados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Brasília, além de 14 servidores do CNJ, que se servem de toda a equipe de assessores dos gabinetes no Estado para buscar informações, que não tem contribuído para melhorar o funcionamento do Judiciário na Bahia. Sim, porque o que se precisa de imediato, para evitar o sangramento das comarcas que restam, são de juízes e de servidores. Outras medidas são necessárias, mas nenhuma como juízes e servidores. 

Salvador, 29 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

REAPOSENTAÇÃO SEM DEVOLUÇÃO

Um segurado, Nilson Alves Leão, obteve o direito de reaposentadoria sem obrigação de devolver os valores do período; o INSS recorreu, pedindo a devolução das importâncias recebidas e a 3ª Seção, do STJ, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, competente para julgar matéria previdenciária, manteve a decisão inicial. O entendimento foi de que “a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebios regularmente por longo períodos”. A Corte considera a desaposentação uma "finalidade protetiva”. 

A reaposentação ocorre quando o segurado faz a desaposentação, visando a nova aposentadoria com novos cálculos, considerando o período que se seguiu à desaposentação, auferindo assim uma paosentadoria com valor maior do que a anterior. Isso acontece para as pessoas que aposentam por tempo proporcional. 


BLITZ CONSTATA IRREGULARIDADES

O movimento da OAB, iniciado com as blitzs nos aeroportos, no sábado, constatou irregularidades em balanças, que pesam as bagagens dos passageiros. O Ibametro, que integrou a equipe, autuou duas empresas, porque uma tinha balança com diferença de 500 gramas e outra com 600 gramas. O resultado para as empresas é que poderão ser multadas entre R$ 600,00 a R$ 6 milhões. 

A blitz busca conscientizar os passageiros de sua ilegalidade, porquanto a lei civil e o CDC não separam passageiro de bagagem como procedeu as empresas, autorizadas pela ANAC, que não tem competência para legislar sobre matéria federal. Integraram a equipe da OAB, o Procon, a Anvisa, o Condecon e o Ibametro, com apoio das Polícias Federal, Militar e Civil, além do Ministério Público e do Corpo de Bombeiros.

JUIZ SUSPENDE DEPORTAÇÃO DAS FAMÍLIAS DOS IMIGRANTES

O American Civil LibertAmerican Civil LibertAmerican Civil Liberties Union, ACLU, ingressou com ação judicial para impedir o governo americano de deportar as famílias dos imigrantes reunidas após a separação na fronteira. O advogado do Departamento de Justiça, Scott Stewart, manifestou-se contrário à medida, mas não se pronunciou sobre os rumores de que deportações em massa estão programadas para os próximos dias. 

O juiz Dana Sabraw, de San Diego/EUA, atendeu ao pedido da ACLU e determinou a suspensão temporária das deportações dessas famílias. O mesmo juiz, em final de junho, ordenou a reunião de milhares de crianças e pais que foram forçados a separarem-se na fronteira norte-americana com o México.

DIFICULDADES FINANCEIRAS: ABSOLVIÇÃO

Um homem tentava embarcar em Brasília para Lisboa com droga dentro de uma mala. No interrogatório, declarou que mora na Espanha e passava por dificuldades financeiras, daí ter aceitado deslocar-se até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala e levar até Portugal, mediante a remuneração de 10 mil euros. Informou que não sabia sobre o conteúdo da mala, recebida na véspera da viagem. 

A Defensoria Pública alegou: “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial". O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou o argumento da Defensoria Pública para asseguar que não se pode atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras alegadas. Absolveu o réu, determinando sua liberdade e mandou devolver-se o bilhete da passagem para Portugal.

domingo, 29 de julho de 2018

SERVIDOR, SÓCIO DE EMPRESA, PODE CONTRATAR COM O ESTADO

Empresa distribuidora de medicamentos hospitalares contava no seu quadro de sócios com uma servidora pública, motivando processo judicial. Instaurou-se processo administrativo para apurar eventuais ilícitos da empresa, fornecedora do governo bainao. A defesa da empresa assegurou que “é ilegal o Estado participar da administração da sociedade, mas não de ser sócio cotista, como acontece nesse caso". Diz ainda que foi contratada para fornecer remédios aos hospitais do SUS, em 2006, e nunca houve alegação de irregularidade. 

O caso chegou ao Tribunal de Justiça da Bahia e a desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, impediu a declaração de inodeneidade da empresa e a proibição de contratar com o poder público; a relatora assegurou que o servidor público como "mero acionista ou cotista” não está impedido de contratar com o Estado; o impedimento acontece se o servidor tornar-se gerente ou administrador da empresa privada.

MAIS POLÍTICOS FORA DA ELEIÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 15ª Câmara Cível, condenou o ex-governador Anthony Garotinho a perda dos direitos políticos, por oito anos, e ao pagamento do valor de R$ 234 milhões ao Estado, mais multa de R$ 500 mil por danos morais. Trata-se do processo no qual foi acusado do desvio de R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio, entre 2005 e 2006, quando sua mulher, Rosinha Matheus, era governadora do Estado. Naquela oportunidade, Garotinha era pré-candidato à presidência da República. 

O processo corre em segredo de justiça e o ex-governador é pré-candidato pelo PRP ao governo do Rio. Diz, na sua defesa, que a Lei da Ficha Limpa condena à inelegibilidade àqueles que tiverem enriquecimento ilícito, fato que não ficou provado na ação.

OAB CONTRA PAGAMENTO DE BAGAGENS

A OAB movimenta-se contra a cobrança pelo despacho de bagagens das empresas aéreas. Promove blitz em todo o Brasil e, na Bahia, a Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB estará em cinco aeroportos, onde os passageiros serão orientados dos seus direitos, violados pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, exatamente o órgão que deveria defender o consumidor. 

A OAB mostra a ilegalidade do ato praticado pela ANAC e neste sentido já ingressou com ação judicial. O presidente da OAB, Cláudio Lamachia diz que “a agência reguladora da aviação civil deveria defender os interessas da sociedade e fiscalizar o setor aéreo". O evento tem participação do PROCON, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, do Instituto de Defesa Coletiva, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e de outras entidades. 

Interessante é que as empresas, favorecidas com a benesse da ANAC, assegurou que com a cobrança da taxa extra para despacho de bagagem, as tarifas das passagens iriam baixar, o que não aconteceu até o momento.

STF SUSPENDE DECISÃO DO TST

Advogados da Petrobrás ingressaram com medida judicial para evitar cumprimento de decisão do TST que implica em impacto financeiro de R$ 17 bilhões, porque dependente de recursos. A Petrobrás alega que “o caso envolve 51 mil empregados da Petrobrás, em 47 ações coletivas e mais de 7 mil ações individuais. O ministro Dias Toffoli, que assumiu a presidência, durante o afastamento da ministra Cármen Lúcia, suspendeu essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, impedindo também movimentação de todas as ações individuais e coletivas que tratam do mesmo assunto, até deliberação final da Corte. 

Toffoli invoca até mesmo a CLT para decidir, quando assegura que a existência de questão constitucional em matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos, não pode impedir os recursos extraordinários interpostos. Alega que o TST determinou medidas para execução, antes mesmo do decurso de prazo para interposição de outros recursos. A causa tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, mas face às férias, passa para a presidência do STF.

JUIZ CEGO É DESEMBARGADOR EM CURITIBA

Ricardo Tadeu Marques da Fonseca perdeu a vista, quando tinha 23 anos e cursava o 3º ano de Direito na Faculdade do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo. Com ajuda dos colegas que gravavam livros em fitas cassete diplomou-se, com louvor. Cursou doutorado na Universidade Federal do Paraná, em 2002; contratou duas ledoras para conhecer as obras que necessitava, a exemplo de Max Webber, Karl Marx, Montesquieu e outros. Concluiu o curso de Direito e tentou concurso público, tendo sido desclassificado em vários certames, nas entrevistas, por preconceito. Não desanimou e, em 1990, foi aprovado em concurso para juiz no Tribunal Regional de São Paulo, mas foi desclassificado, sob o fundamento de que cego não poderia ser juiz; o TRT era presidido pelo juiz Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, que perdeu o cargo e foi preso posteriormente.

Privado de muitas noites de sono, mas prosseguiu na luta e fez concurso para o Ministério Público do Trabalho, aprovado em 1991, em sexto lugar, com mais de 4.5 concorrentes. De promotor foi a procurador. Em 2002, mudou-se para Curitiba, onde fez doutorado na Universidade Federal do Paraná. Foi professor convidado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e no Centro Universitário Curitiba em cursos de pós-graduação. Em 2006, participou do grupo que redigiu a convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência, na Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Permaneceu por 18 anos no Ministério Público do Trabalho até que foi escolhido em lista tríplice para integrar o Tribunal Regional do Trabalho, no Paraná. Nas sessões do Tribunal, uma funcionária menciona as palavras-chave e lhe oferece condições para julgamento. “Ela é meu olho nas sessões”. Dizia também que sua situação era semelhante a um “tradutor juramentado”.

O magistrado tem funcionários que leem os processos e ele dita as decisões. Fonseca diz que “a literatura em braile é muito limitada e é pouco operoso para quem lida com processos. Ajuda mais para a alfabetização de jovens cegos. Cada pessoa com deficiência desenvolve o seu método”. O desembargador julga em média 400 processos por mês.

sábado, 28 de julho de 2018

BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL

Um imóvel, em Curitiba, avaliado em R$ 15 milhões, com área de 5.470 m2 e a residência neste mesmo imóvel com 1.226 m2, com churrasqueira esportiva foi penhorado e era usado como sede de uma empresa imobiliária e como moradia dos proprietários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a penhora, de conformidade com decisão do juiz do 1º grau, sob o fundamento de que a proteção do bem de família suntuoso não pode prevalecer em detrimento do crédito alimentar trabalhista. Assegurou o TRT: “O valor do imóvel é excessivo, e os executados podem adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública". 

Esse entretanto não foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao desconstituir a penhora. Os ministros dizem que o elevado valor do imóvel não afasta a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família prevista na Constituição. A ministra Dora Maria da Costa, relatora, afirmou que há registro do Tribunal Regional de que o imóvel consiste na única residência dos donos e nela residem também um filho, dois netos e quatro bisnetos. Destacou a ministra que o bem de família tem evoluído e é previsto na Constituição, art. 6º como direito social e garantia fundamental do cidadão. Ademais, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso para anular a penhora.

CRISE PROVOCA PARCELAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, indeferida pelo juízo de 1º grau; o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça com Agravo de Instrumento e a desembargadora relatora concedeu a liminar para que haja pagamento integral do salário no quinto dia últil do mês, como de costume, sob pena de ferimento aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. 

O Estado de Minas Gerais ajuizou Medida Cautelar na Suspensão Provisória, no STF, alegando que a decisão no Agravo contraria jurisprudência do Tribunal de Justiça mineiro e dos Tribunais Superiores, que autorizam o escalonamento; enunciou o crescimento dos gastos com pessoal que não acompanhou a receita do Estado, motivando o escalonamento. O feito foi distribuído para o ministro Dias Toffoli. 

Na condição de relator, Toffoli diz que há matéria constitucional a ser definida, daí a competência da Corte. Afirma a necessidade de resguardo à ordem pública e ratifica o entendimento de que o STF "têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre os quais avultam o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo recorrente”.

JUSTIÇA NEGA DIVÓRCIO

Hugh Owens, de 80 anos, recusou-se em assinar o divórcio com sua esposa, Tini Owens, 68 anos. A mulher ingressou, no condado de Worcestershire, onde residem, com ação de divórcio, mas foi rejeitado seu pedido, provocando recurso para a Suprema Corte do Reino Unido que manteve a decisão inicial e negou o requerimento de divórcio. Com essa decisão, Tini terá de conviver com o marido até o ano de 2022. De nada valeu a alegação de que o matrimônio acabou e impossível a reconciliação. 

A legislação do Reino Unido não permite o divórcio sem motivação. Possível se provado adultério, comportamento "desarrazoado”, ou seja, incoerente ou abandono; afora essas condições somente haverá autorização judicial para o divórcio se o marido consentir ou depois de cinco anos de separados. 

No caso de Hugh e Tini, a presidente da Suprema Corte, Brenda Hale, disse que considera o caso "perturbador”, mas alegou que não cabe aos juízes "mudar a lei”.

ANAMAGES PEDE AUMENTO NO STF

A ANAMAGES ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, requerendo ao STF que declare a omissão do Legislativo, porque não discutiu projetos de lei que tratam do aumento anual dos salários dos ministros do STF. A entidade diz que a omissão remonta ao dia 1º de janeiro de 2016 e afeta toda a magistratura, sobretudo os aposentados que não percebem o auxílio-moradia, considerado integrante do salário. 

A ANAMAGES afirma que, após a Emenda Constitucional n. 41/03, passou a ser competência do STF a iniciativa para projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios de ministros, já reconhecido pela Corte. Informa que os Projetos de Lei n. 2.646/15 e 27/2016 visam obter a revisão do subsídio dos ministros para o valor de R$ 39.293,38, a contar do dia 1º de janeiro de 2016, há três anos paralisados. O feito foi distribuído para o ministro Edson Fachin.

FÓRUNS ESTÃO NA MIRA DO PCC

A Polícia Civil de São Paulo, através de interceptações telefônicas, suspeita que integrantes da facção criminosa PCC planejam atacar fóruns do país em busca de armas apreendidas pela Justiça. Descobriu-se que os chefões do crime, presos em Venceslau/SP, determinaram levantamento sobre a localização dos fóruns e dos estoques de armas. 

A Polícia diz que tais ataques podem ocorrer a qualquer momento, semelhante ao que já se registrou nos fóruns de Guarujá e Diadema/SP, quando foram roubadas 566 armas. Depois desses roubos, o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou medidas de segurança, a exemplo de não mais receber e guardar armas em seus prédios, porquanto logo "após a perícia (pela polícia), são remetidas para destruição ou para equipar as forças de segurança. 

As informações são do jornal Folha de São Paulo.

sexta-feira, 27 de julho de 2018

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 27/07, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo: 

ANA CÉLIA GUERRA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 8.130,92. 

SIOMARIA BACELAR COSTA, Escrivã da Comarca de Feira de Sanana. Proventos de R$ 23.026,46. 

VERÔNICA MOREIRA CALDAS BRAGA, Técnica de Nível Superior, da Coamrca de Salvador. Proventos de R$ 30.804,03. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

TOFFOLI SUSPENDE LIMINAR E PREVIDÊNCIA VOLTA A 14%

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, decretada pelo governador Luiz Fernando Pezão de 14%; assim a alíquota voltou para o percentual anterior de 11%. Sob o fundamento de que a decisão desrespeitou ordem do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de paralisar todos os processos no Brasil, que tratem do assunto, o ministro Dias Toffoli suspendeu a tutela concedida pelo Tribunal do Rio até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário que discute a questão, retornando o percentual de 14%. 

A repercussão geral reconhecida possibilitará ao STF analisar a constitucionalidade do aumento das alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo estadual por meio de lei local. A alíquota de 14% foi definida pela Lei n. 7.606/2017 que alterou a Lei n. 3.189/1999. O Órgão Especial entendeu que a decisão de Barroso não impedia a manifestação nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, pelo Sindicato do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro.

CNT QUESTIONA BACENJUD

O CNT ingressou com ADI no STF, pedindo medida cautelar, para suspender os efeitos do art. 3º, inc. XIX, da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST que determina aplicação do art. 854 do CPC/2015, autorizando o juiz a bloquear ativos financeiros em nome do devedor. Argui de inconstitucional o dispositivo e questiona a aplicação de artigos do Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski. 

A Confederação entende que a norma do TST violou o princípio da legalidade, vez que a CLT não prevê constrição patrimonial em contas do executado nas demandas trabalhistas. Alega que "não cabe ao TST, por meio de instrução normativa, editada por resolução, extrapolar os limites legais”. Aduz a invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, além da violação ao direito de propriedade privada, do devido processo legal e da ampla defesa do contraditório.

INDENIZAÇÃO: NEGATIVAÇÃO DE FALECIDO

A mãe de um menor ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, sob o fundamento de que o estabelecimento bancário negativou o nome de seu filho nos cadastros de restrição ao crédito, por compras efetuadas por terceiros, após o óbito do filho. A honra e dignidade da família foi abalada com a conduta do banco. O banco requereu improcedência da ação, sob o argumento de que a responsabilidade é de terceiro e não houve dano moral na ocorrência. 

A juíza Érica Oliveira, da Comarca de São Miguel/RN, indeferiu preliminar para assegurar que Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A são pertencentes ao mesmo grupo econômico; condenou o banco a pagar a importância de R$ 10 mil, por danos morais. Diz a magistrada que o genitor pode requerer providências no que se refere a direitos da personalidade, na forma do art. 12 do Código Civil. Ademais a vítima está enquadrada no conceito anotado pelo art. 17 CDC.

MUNICÍPIO: INDENIZAÇÃO POR FALTA DE MÉDICO NO HOSPITAL

Uma mulher, com fortes dores abdominais, foi internada num hospital do município da cidade de Espigão do Oeste/RO, vindo a falecer, após parada cardiorrespiratória. Filhos e esposo ingressaram com ação judicial e o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca condenou o município no pagamento da indenização de R$ 20 mil para cada dependente, sob o fundamento de negligência médica. 

Em recurso a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação. O relator, des. Renato Martins Mimessi, diz que a paciente chegou ao hospital às 7.10 hs., e foi a óbito às 9.40 hs; não havia médico de plantão e a mulher foi atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem. O relator assegura que as provas mostram evidente omissão municipal, "uma vez que a falta de um médico da única unidade de saúde demonstra o precário atendimento".

VOTO EM TRÂNSITO NAS ELEIÇÕES DE 2018

Nas eleições de outubro, o eleitor dos municípios de Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Jequié, Juazeiro, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, poderão, pela primeira vez, exercer o direito do voto em trânsito para todos os candidatos. A adoção do voto em trânsito aconteceu nas eleições de 2010, mas somente nas capitais e para o cargo de Presidente da República. 

A Reforma Eleitoral de 2015 permite o voto em trânsito para municípios com mais de 100 mil eleitores para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para tanto o eleitorar deverá cadastrar-se em qualquer cartório eleitoral, indicando o local onde pretende votar, desde que seja no mesmo Estado, no período de 17 de julho até 23 de agosto. Ainda não há o voto em trânsito para quem reside no exterior, devendo justificar sua ausência.

ABUSO NA COBRANÇA: INDENIZAÇÃO

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma financeira e um banco pelos abusos cometidos com insistentes cobranças, promovidas contra um consumidor, referente a débitos de terceiros. Apesar de comunicada de que o telefone não era do devedor as empresas continuaram ligando. A condenação foi de R$ 2 mil por danos morais. 

A juíza, na sentença diz que "nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

JUÍZES QUEREM AUMENTO

Uma comitiva de juízes e integrantes do Ministério Público foi recebida ontem pela presidente da República, em exercício, Cármen Lúcia. Magistrados, procuradores e promotores pediram reajuste salarial, mas a ministra não se manifestou sobre o pedido, posição que já tinha assumido, na condição de presidente do STF.

JUIZADOS PASSAM PARA CORREGEDORIA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou Decreto Judiciário n. 537/2018, publicado ontem, no qual transfere a gestão dos Juizados Especiais da Capital e do Interior para as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior. O ato foi emitido ad referendum do Tribunal Pleno, mas certamente será aprovado, porquanto é medida que contribuirá para maior facilidade de gestão e maior proximidade com o sistema, através dos dois Corregedores. 

No Ato, o presidente faz uma série de considerandos, a exemplo da Resolução n. 7, do fato de a presidência ter assumido a gestão dos Juizados por força do Decreto Judiciário n. 752/2012. A designação dos juízes continuará vinculada à presidência; o coordenador permanece com o juiz Paulo Alberto Nunes Chanaud. 

A medida merece elogios e quem vai ganhar serão os consumidores dos serviços judiciários; com efeito, as atribuições da presidência não guardavam condições para o exercício do encargo; passando para as Corregedorias, haverá divisão equitativa de incumbências que permitirá melhor comando.

OESTE CONTINUA CASTIGADA PELO TRIBUNAL

O presidente da subseção da OAB/Santa Maria da Vitória, advogado José de Souza Lisboa, tem empenhado junto à Corregedoria e a presidência para solucionar as dificuldades pelas quais atravessam os advogados da região, diante da falta de juízes, de promotores e de servidores nas Comarcas. 

Não é de hoje que o Judiciário, no Oeste da Bahia, está um caos; cada dia piora a situação, com repercussão no direito de acesso à Justiça pelo cidadão. Desde Formosa do Rio Preto, na divisa com o Piaui, até Cocos, na divisa com Minas Gerais, os fóruns não têm juízes, nem promotores, nem defensores públicos e poucos servidores; estes, em grande parte, são disponibilizados pelas Prefeituras locais, que deixam de priorizar suas atividades para colocar funcionários à disposição dos fóruns locais, pelo descaso do Tribunal de Justiça, na nomeação dos mais de 2 mil candidatos aprovados no concurso de 2014. 

O bel José de Souza Lisboa assegura que desde julho/2016, a Comarca, de entrância intermediária e que deveria ter três juízes, dispõe de somente um e dois substitutos sendo um de Barreiras, distante 300 quilômetros, e outro de Salvador, distante quase 900 quilômetros. Os Cartórios Cível e Criminal dispõem de apenas cinco servidores no Cível e três no Crime. Ao invés de nove Oficiais de Justiça, tem apenas quatro; de cinco agentes de proteção ao menor, tem somente dois. 

Lisboa esclarece que apesar de Santa Maria da Vitória ser sede de Promotoria Regional, a unidade dispõe tão somente de dois Promotores que substituem outras Comarcas, a exemplo de Correntina, Coribe, Cocos, Santana e Serra Dourada, desprovidas de titulares. 

O presidente diz que a Comarca de Santana está desprovida de juiz titular há mais de cinco anos e atualmente o primeiro e único substituto é titular de uma Vara de Família em Feira de Santana, distante mais de 700 quilômetros. Não há promotor e muito menos defensor público. 

Sobre outras unidades da jurisdição da OAB/Santa Maria da Vitória, as Comarca de Serra Dourada, Correntina, Coribe e Cocos têm situações semelhantes e os juízes substitutos comparecem às unidades uma vez por mês. A juíza de Barreiras, substitui a Comarca de Correntina, distante mais de 400 quilômetros e dificilmente vai à Comarca; o pior é que acumula a substituição com a Comarca de Cocos, distante de Barreiras em torno de 380 quilômetros. Os advogados queixam-se que não são atendidos pela magistrada, nem mesmo para despachos que reclamam urgência. 

A Comarca de Coribe tem como substituto um juiz de Barreiras, distante mais de 350 quilômetros, que acumula uma substituição na Vara Cível da Comarca de Santa Maria da Vitória. Não há promotor nem defensor público e há carência de servidores.

INDENIZAÇÃO: NÃO LOCALIZADA SEPULTURA

Três irmãs ajuizaram três ações contra o município, porque não localizaram a sepultura da mãe falecida e sepultado no Cemitério do Aeroporto, em Cachoeiro do Itapemirim. Os corpos encontrados em quatro covas abertas não condiziam com as características do corpo da mãe. Na defesa, o município alega que não seria lógico sua punição única, vez que nem mesmo as autoras sabiam o local do sepultamento. 

O juiz do 1º Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública julgou procedente a ação e condenou o município a pagar a cada uma das autoras o valor de R$ 4 mil a título de danos morais. O julgador diz que a condenação decorre na falta no serviço prestado pelo município, vez que o cemitério não manteve registro adequado de inumação da genitora das irmãs, conforme determina o art. 15 do Decreto Municipal n. 18.077/2008.

ADVOGADO DEFENDE PROIBIÇÃO DE TV NO STF

O advogado criminalista, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor do presidente Michel Temer, no fórum do Estadão, ontem, criticou o “protagonismo do Judiciário na política brasileira". Diz o causídico: “Estamos sendo levados a falar coisas que esperamos que a sociedade aplauda. Lanço aqui a reflexão de que se pense em probir o televisionamento de sessões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais". 

No mesmo fórum, o promotor de São Paulo, Marcelo Medroni, criticou alguns ministros do STF que se “colocam acima da lei”; afirmou pelo fato de "algumas decisões contrariarem a jurisprudência do próprio tribunal", além das condutas "pouco educativas para sociedade” de alguns ministros.

OAB REPRESENTA CONTRA CARTÓRIOS INTEGRADOS

A OAB/BA fez uma representação contra os Cartórios Integrados, enumerando uma série de irregularidades tais como: atendimento insatisfatório por menores aprendizes, sem treinamento para o exercício da atividade; falta de servidores; impossibilidade de contato do advogado com os magistrados e mesmo com servidores, ainda que se tenha alguma petição que reclama urgência; impedimento de visualização das áreas internas dos cartórios, onde os advogados não podem ingressar. 

Depois das críticas dos advogados, a Corregedora-geral, desa. Lisbete Teixeira reuniu com a Ordem e prometeu solucionar o impasse. O conselheiro federal da OAB, advogado Fabrício Oliveira diz que a cordialidade do Tribunal não implica na aceitação da "situação e, não havendo uma solução, não temos outro caminho a não ser buscar no CNJ uma proviência para resolver essa questão”. 

Comenta-se que o desembargador Carlos Vieira von Adamek, que fez parte do grupo que fez inspeção na Bahia, foi a um dos Cartórios Integrados, sem dizer sua identidade, procurou falar com um juiz, mas foi negada sua pretensão, pelos atendentes e servidores do Cartório.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

URANDI: METADE DOS SERVIDORES SÃO DA PREFEITURA

O município de Urandi era ligado a Licínio de Almeida, através de linha ferréa, trecho bastante complicado, porque montanhoso no Saco da Onça. Na década de 1970 entrou em decadência as linhas ferréas, até a substituição pelo transporte rodoviário, que prevalece, atualmente, em todo o território brasileiro. 

Urandi tem 17.356 habitantes e extensão territorial de 902,402 km2. 

A Comarca de Licínio de Almeida foi desativada em 2012 e passou a integrar a de Urandi. Este município tem 12.969 habitantes, e extensão de 856,623 km2. 

Assim, a Comarca de Urandi possui 30.325 habitantes em área total de 1.759,03 km2. 

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 consigna “Urandy” como pertencente a Comarca de Caetité; 

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 inclui Urandi como Comarca de 1ª entrância; 

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém Urandi na 1ª entrância com os distritos de Sebastião Laranjeira e Pindaí; 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior; 

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera apenas para mudar o distrito judiciário da Comarca, somente Ouro Branco; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com o distrito judiciário de Guirapá, que não tem delegatário, nem servidor algum para responder pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais. 

Na Vara Cível tramitam 1.744 processos e na área criminal são 863 processos. 

São 03 servidores no Cartório Cível, 03 no Cartório Criminal e 03 Oficial de Justiça Avaliador. 

A Prefeitura disponibilizou 05 funcionários para prestar serviço no fórum local. 

A Comarca não tem juiz; exerce a função como substituto o juiz Pedro Silva e Silvério, titular de uma das Varas da Comarca de Caetité, distante pouco mais de 100 quilômetros. 

Não há também promotor titular e o substituto é o bel. Leandro Mancini Meira Cardoso de Castro. Não há defensor público. 

Inexiste qualquer segurança no fórum, falta até mesmo guarda noturno. 

O sistema de informática é razoável. 

Existe uma casa do juiz, mas está em completo abandono. 

O sistema do Juizado Especial funciona como adjunto e conta-se com um juiz leigo e um conciliador. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

Os Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis têm delegatários. Assim também com os distritos judiciários de Lícinio de Almeida. 

O distrito judiciário de Guirapá, único distrito judiciário pertencente a Urandi, na Lei de Organização Judiciária, de fato está sem rumo, pois não tem delegatário e não se sabe se é distrito judiciário de Urandi ou de Guanambi. 

Salvador, 24 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados

SERVIDORES DE URANDI - SETEMBRO-2012

SERVIDORES DA COMARCA DE URANDI, POR OCASIÃO DA VISITA
DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR

CIDADE DE URANDI: VISTA AÉREA


SISTEMAS DIFERENTES PARALISAM JUDICIÁRIO

Mais de 10 mil processos estão represados em São Paulo, porque não há comunicação entre o sistema de peticionamento eletrônico da Justiça Federal e o do Tribunal de Justiça do Estado. E o mais hilariante é que essa situação perdura desde dezembro/2017 e esta falta de integração armazena recursos contra decisões da competência delegada em SãoPaulo, que acontece quando a Justiça Federal não tem vara e nem estrutura numa comarca, passando para a competência da Justiça comum, na maioria dos casos matéria previdenciária.

Os recursos que deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que usa o PJe, desenvolvido pelo CNJ, não são enviados porque o Tribunal de Justiça, usa o e-SAJ, contratado por uma empresa; assim os processos ficam retidos no Tribunal de Justiça. Os dois tribunais culpam um ao outro e não há julgamento dos recursos.

MANIFESTANTES JOGAM TINTA NO PRÉDIO DO STF

Simpatizantes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em torno de 30 pessoas, jogaram tinta vermelha em uma das entradas no STF, em plena tarde, ontem. Sob os gritos de “Lula livre” e portando cartazes, o grupo jogou sacos plásticos com tinta vermelha contra o chão da área externa do Salão Branco, por onde os ministros entram para as sessões. De conformidade com informações dos seguranças do Tribunal, o grupo desceu de duas vans e alguns usavam máscaras e narizes de palhaço.

ORTEGA MATA ESTUDANTE BRASILEIRA

A Polícia do ditador Daniel Ortega da Nicarágua matou, ontem, a estudante de medicina, a brasileira Raynéia Gabrielle Lima; a ocorrência foi confirmada pela Embaixada do Brasil na Nicarágua, segundo noticia o jornal Folha de São Paulo. O carro de Raynéia foi metralhado por paramilitares, quando ela voltava para casa, nas imediações do Colégio Americano; os paralmilitares ocuparam o campus da Universidade Nacional Autônoma da Nicarágua. Outros dois estudantes da mesma Universidade também foram assassinados em outra oportunidade. 

Ortega é apoiado pelo PT e recentemente a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente do PT Gleisi Hoffmann, estiveram em Manáqua e hipotecaram solidariedade ao ditador Ortega que, nos últimos três meses, matou quase 400 nicaraguenses. Outro ditador cruel, apoiado pelo PT, é Nicolás Maduro, que governa com mão de ferro a Venezuela.  

terça-feira, 24 de julho de 2018

ADVOGADA CONDENADA

O Ministério Público ajuizou Ação Penal contra a advogada Catharine Rolim Nogueira, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 355 do Código Penal; a advogada foi contratada em novembro/2013 para prestar serviços advocatícios e recebeu R$ 5.695,00, mas não cumpriu o combinado, consistente em atuar em processo de divórcio e em um processo criminal. 

O juiz Francisco Thago da S. Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, condenou Catharine a 3 anos e 6 meses de reclusão, mas o magistrado aplicou medida cautelar, suspendendo a condenada do exercício profissional de advogada, devendo entregar sua carteira funcional na secretaria do juízo.

EXECUTIVO LEGISLA

Ao Legislativo cabe fazer as leis do país; todavia, há inversão de atribuições, quando se sabe que um terço de todas as leis promulgadas na última década são de autoria do Executivo, segundo levantamento do Jornal O Globo. De 1.492 leis editadas entre 2008 e 2017, o total de 499 são de autoria do Executivo. A maior responsável pelo grande número de leis originadas do Executivo, situa-se nas Medidas Provisórias, em torno de 60% das leis do Executivo.

MINISTRO IMPEDE ARMA COM MAGISTRADOS

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE, ingressaram com Ação Ordinária, questionando Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal e do Decreto n. 6.715/2008, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento. 

Os magistrados alegam que a exigência da Instrução Normativa restringiria a prerrogativa dos magistrados do porte de arma para defesa pessoal, estabelecida no art. 33, inc. V da Lei Orgânica da Magistratura; asseguram que as normas da LOMAN só poderiam ser regulamentadas por lei complementar de iniciativa do Poder Judiciário ou por normas regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça e não por lei ordinária. 

O ministro Edson Fachin reconheceu a reserva de lei complementar para tratar do assunto, mas assegurou que o Estatuto do Desarmamento não restringiu prerrogativa dos magistrados. Expôs que a Lei n. 10.826/2003 dispensa a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica somente para integrantes das Forças Armadas, das políicas federais, estaduais e do Distrito Federal. Para as demais carreiras devem ser observados os requisitos. Assim, foi julgada improcedente o pedido dos magistrados.

FACULDADE CONDENADA POR NÃO EMITIR DIPLOMA

Vanilson Gomes Ribeiro ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais, porque não conseguiu colar grau, no curso de Serviço Social da EADECON/UNITINS, Faculdade Universidade, no município de São Félix do Tocantins. Alega que um supervisor de estágio cobrou-lhe propina para liberação dos documentos para emissão do diploma. O formando aguarda solução desde o ano de 2012. 

O juiz Roniclay Alves de Morais decidiu que “a instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionários, pois o autor participou das aulas, conforme demonstra sua frequência, a qual se encontra devidamente assinada e carimbada pelo supervisor de campo, bem como apresentou suas atividades acadêmicas à instituição, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelos acompanhamento dessa atividade..." 

Conclui o magistrado por condenar a UNITINS no pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além do reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão do curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

TOFFOLI ASSUME PRESIDÊNCIA DO STF

O vice-presidente do STF, Dias Toffoli, assumiu ontem a presidência da Corte, vez que a presidente, ministra Carmen Lúcia, empossou-se, interinamente, na presidência da República, diante da viagem do presidente Michel Temer. Durante a semana, Toffoli decidirá todas as questões urgentes que surgirem no STF.

TRIBUNAL NÃO PERMITE PENSÃO VITALÍCIA

O Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica do município de João Dias/RN. O feito foi distribuído e coube à desembargadora Zeneide Bezerra, relatar; no seu voto a magistrada classificou de inconstitucionais os artigos 18 e 39, porque afronta o art. 124, § 3º da Constituição Estadual e o art. 195, § 5º da Constituição Federal. 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, para entender pela inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município, que concediam pensão vitalícia aos ex-prefeitos e ex-vereadores.

ADVOGADOS: EXPERIÊNCIA PARA SER JUIZ

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas iniciou campanha de apoio a projetos de lei que exigem, para ser juiz, dez anos de advocacia e pelo menos 30 anos de idade. O motivo é que têm aparecido garotos, sem experiência alguma de vida, para julgar temas de alta importância para o país.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

FECHADO POSTO DO AEROPORTO

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário Oficial Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o encerramento das atividades do Posto Setorial Aeroporto da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador. A medida foi tomada, porque a nova gestão do Aeroporto manifestou interesse em reaver o espaço e ainda para contenção de gastos do Tribunal. Por este mesmo motivo, o Tribunal, em fevereiro/2018, lacrou as portas do Juizado Especial Cível de Apoio, também no Aeroporto. 

Essa história de contenção de gastos pelo Tribunal está prejudicando o acesso do povo à Justiça; em cinco anos o Tribunal fechou 100 comarcas e varas, implicando em causar dificuldades de acesso à Justiça para mais de 700 mil pessoas no interior do Estado. Enquanto o Tribunal fecha comarcas, postos, por falta de verbas orçamentárias, o Legislativo cria municípios; tramita no Congresso, já com aprovação do Senado a instalação de 300 municípios.

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/07, concede aposentadoria voluntária à servidora ANA CELIA GUERRA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 8.130,92. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Jequié; que tenha nova vida com saúde.

QUANTO GANHA UM JUIZ

Um juiz, em Portugal, no início da carreira, percebe em média o salário mensal de 1.491,70 euros, o equivalente a R$ 7 mil. Ascendendo ao cargo de juiz-desembargador nos Tribunais de Relação, depois de aproximadamente 20 anos de serviço na 1ª instância, passará a ganhar 2.888,27 euros, em torno de R$ 13 mil; se chegar ao topo da carreira, Juiz-Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça, a remuneração será de 2.972,40 euros, correspondente a R$ 13.5 mil. 

A magistratura judicial, em Portugal, não apresenta substancial diferença de salário, em função da antiguidade ou do cargo, pois não alcança mais de 120 euros. Esses valores são superiores à media nacional da maioria dos vencimentos dos funcionários públicos no país. O juiz, como no Brasil, tem a obrigação de dedicar exclusivamente à carreira, sem poder exercer outra função remunerada; goza da vitaliciedade e a aposentadoria compulsória ocorre quando completa 70 anos.

BRASILEIRO PASSA FOME NA PRISÃO

Sebastião Nogueira Nascimento foi preso, em fevereiro, 2016, na cidade de Epitaciolândia/ACRE, e levado para a cadeia de Cobija, na Bolívia, segundo o Ministério Público do Acre; no entanto, a polícia boliviana informa que o brasileiro foi detido quando tentava sequestrar o filho de um senador em Cobija. 

O policial brasileiro, Malcon Cezar Alves dos Santos, foi condenado em março/2018, a sete anos de prisão, porque participou do sequestro de Sebastião; na época, o ex-agente, Malcon, informou à Polícia Federal que três policiais bolivianos integraram o grupo que sequestraram o brasileiro levaram para Cobija. O brasileiro foi transferido para Chonchocoro e os policiais bolivianos, responsáveis pela prisão não estão mais em Cobija e as autoridades nada esclarecem. Na nova prisão, o brasileiro passa fome e frio, porque as autoridades fornecem apenas uma refeição e não disponibiliza roupa adequada para o frio.

JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS PAGOS PELOS MUNICÍPIOS

Nos Estados Unidos, o Judiciário está sendo usado para arrecadar recursos para os municípios, responsáveis pelos pagamentos das remunerações dos juízes, promotores e delegados. Relatório do Tribunal Superior de Nova Jersey assegura que a administração da Justiça está comprometida, face a esse encargo dos municípios e o comprometimento dos juízes para possibilitar boa arrecadação. 

Há verdadeira "extorsão" contra o cidadão para aumentar os recursos dos municípios. Os magistrados prendem pelo não pagamento de multas de trânsito, anulam carteiras de habilitação para dirigir de quem não paga dívidas municipais; afinal, os juízes são avaliados pelas autoridades municipais, daí seu envolvimento para beneficiar os municípios. 

A situação é tão dramática, que o juiz Richard Thompson perdeu o emprego porque falsificou em torno de 4 mil registros do tribunal, desviando multas do Estado para os cofres municipais.

O DECLÍNIO DO STF

A LOMAN/1979, gerada no regime ditatorial de 1964, mas ainda em vigor, pela incúria do STF, diz textualmente que ao magistrado é vedado "exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista", art. 36, inc. I; no inc. III o magistrado está impedido de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”. A Constituição proíbe ao magistrado “dedicar-se à atividade politico-partidária”, art. 95, parágrafo único, inc. III. 

Esses preceitos, entretanto, não são respeitados pelos ministros da mais alta Corte do país; eles falam demais, censuram o colega fora dos autos, exercem atividades politico-partidárias ou comerciais; soava estranho e até merecia reprovação, quando o juiz não guardava recato na sua conduta e deixava-se dominar pela intimidade com os repórteres, ávidos para conquistar evidência na mídia. Esse comportamento já não é observado, porquanto a exposição mundana do juiz, banaliza o compromisso de respeito e discrição. 

A prática, especialmente no STF, onde impera o contrário da compostura, os ministros não se sentem constrangidos em expor suas posições sobre processos que julgarão mais tarde. Em uma decisão do juiz Sérgio Moro, o ministro Marco Aurélio ironizou o colega com a expressão: “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi”. O ministro Gilmar Mendes é o mais falastrão; afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa…”. A maioria dessas declarações originam-se de magistrados advindos do quinto constitucional, que não guardam as cautelas inatas ao juiz concursado, mas preocupam-se somente em fazer julgamentos favoráveis a politicos ligados ao quadro de seu partido, responsável por sua ascenção à Corte. 

O caos está implantado no Judiciário pelos próprios ministros do STF que desrespeitam os acórdãos da maioria do próprio colegiado e prolatam decisões em completa desarmonia com o que foi julgado. Essa conduta termina sendo espalhada até chegar nas instâncias inferiores, ao ponto de um desembargador plantonista determinar a liberdade de um preso, sob cuidados de um colegiado. O magistrado do quinto constitucional nunca poderia despachar esse processo, seja porque incompetente em função de ser mero plantonista, seja principalmente porque a prisão foi decretada por três desembargadores de seu próprio Tribunal, seja ainda porque deveria dar-se por impedido, pois até antes de ser nomeado exercia cargo de confiança dos dirigentes do partido ao qual pertence o paciente. 

Que dizer da prisão após condenação em 2ª grau? Há dois anos, a maioria do Plenário do STF mudou entendimento anterior e fixou que a condenação do réu em 2ª instância pode implicar na sua prisão provisória. Pouco depois dessa sessão, o ministro Gilmar Mendes manifestou pela imprensa a alteração de seu posicionamento, enquanto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski passaram a conceder liminares para liberar presos, insistindo na opinião vencida de que isso só pode ocorrer depois de esgotadas manifestações de todas as instâncias, em nítido choque com a definição do Plenário. 

A Corte tem sido palco modelador das circunstâncias e há ministros, como se viu acima, que ignoram as decisões do Plenário para fazer prevalecer seu entendimento pessoal; aliás, isso tem acontecido com muita frequência já que os juízes do Supremo abusam de fazer prevalecer as decisões monocráticas. Tudo isso contribui para a insegurança e a instabilidade jurídicas. O ministro Dias Toffoli, que está no Tribunal somente em função de ter pertencido à cúpula do PT, torna-se despachante de seus antigos chefes com concessão de liberdade, dificilmente oferecida a outros presos, e ninguém faz nada mais do que protestar, diante da acomodação do Senado que não cumpre sua missão constitucional no sentido de julgar os pedidos de impeachment que nem são processados. 

O ministro Dias Toffoli concedeu dois Habeas Corpus, de ofício, a dois militantes do PT com os quais trabalhou: em 2016, sem que houvesse pedido, porquanto julgava-se uma Reclamação, mandou soltar o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sob o fundamento de que houve "flagrante constrangimento ilegal”. Toffoli suprimiu as instâncias do Tribunal Regional Federal de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça para apressar na liberação do antigo companheiro. 

Recentemente, neste mês de julho, de novo, o ministro Toffoli, concede, de ofício, Habeas Corpus para soltar seu antigo chefe, José Dirceu, condenado a 30 anos de prisão, e dispensou-lhe qualquer medida cautelar como tornozeleira ou retenção do passaporte, restrições impostas anteriormente. 

Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus, do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". 

Salvador, 22 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUSTIÇA DO TRABALHO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que concedeu vantagem de participação nos lucros de uma empresa, no valor de R$ 2 mil para cada funcionário. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, disse que a jurisprudência, embasada na Lei n. 10.101/2000, admite a atuação da Justiça do Trabalho para decidir conflitos de participação nos lucros ou resultados pelo sistema da arbitragem de ofertas finais, quando as partes assim optarem. No caso, não havia proposta final, daí porque o TRT extrapolou suas funções.

domingo, 22 de julho de 2018

ESCÂNDALO NO JUDICIÁRIO

Em meio ao escândalo no Judiciário, o novo ministro da Justiça, Vicente Zeballos, tomou posse ontem. O ex-ministro da Justiça, Salvador Heresi, demitido pelo presidete Martin Vizcarra, foi flagrado em um áudio, conversando com um juiz, que está sendo investigado por tráfico de influência. Há uma série de áudios de conversas, grampeadas pela polícia, nas quais juízes discutem sobre troca de favores, ajuda a criminosos e outras trapaças. Em meio a tudo isso, um juiz foi preso e outro impedido de deixar o país. 

O Congresso peruano, em sessão plenária extraordinária, convocada pelo presidente da República, destituiu todos os integrantes do Conselho Nacional da Magistratura. O ministro da Justiça disse que a remoção dos membros do CNM "é um passo fundamental para reformar o sistema judicial do país". Cinco juízes da Corte Superior de Callao, entre eles o presidente, Walter Rios, foram gravados pedindo US$ 10 mil em troca de favores a um procurador.

TRT/BA GASTOU MUITO EM DIÁRIAS

A Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho, em correição realizada na semana, constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia gastou mais de R$ 1 milhão, entre janeiro e junho/2018, somente em diárias para desembargadores, juízes e servidores. Os pagamentos foram direcionados para realização de cursos, participação em eventos, a exemplo da posse da nova diretoria do TST, em Brasília, correições em varas no interior, além de outras. 

Descobriu-se que somente um juiz recebeu em diárias, nesses seis meses, a importância de R$ 51.5 mil. O corregedor adverte que as “a concessão de diárias não deve revestir-se de caráter ordinário, mas antes ater-se à excepcionalidade das situações...". Por outro lado, o TRT/Ba não atingiu algumas metas estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que planejou em 80%, mas atingiu-se 55 pontos; no que se refere à meta de conciliação, os magistrados cumpriram 34% do planejado 42%.

DOIS PAIS E UMA MÃE

Rafael Chagas Pereira Lopes, Luiz Carlos Flaquer Rocha e Kelly Carla da Silva mudaram para o Uruguai depois que não conseguiram registrar em cartório a união estável a três, de conformidade com Resolução do CNJ. Rafael com 13 anos namorou Kelly, que perdeu o primeiro filho; a união entre os dois foi interrompida 5 anos depois. Rafael começa um relacionamento com Luiz, mas durou pouco, um ano e meio, e Rafael reiniciou seu namoro com Kelly. 

Em 2007, Rafael e Luiz, em viagem de negócio vieram para Salvador e recomeçaram o relacionamento; Luiz convidou Kelly para viajar à Bahia, onde os três teriam encontro; depois de muita conversa entre Luiz e Kelly foi aceito o relacionamento a três e sete anos depois Kelly fica grávida, mas não se importaram em saber quem era o pai da criança, porque diziam que biologicamente é de um dos dois, mas afetivamente é filha dos dois.

MAIS UMA CONDENAÇÃO PARA EX-PRESIDENTE

A ex-presidente da Coreia do Sul, Park Geun-hye, foi condenada pelo Tribunal local, na sexta feira, 20/07, a 8 anos de prisão pela prática dos crimes de abuso de fundos de estatais e violação das leis eleitorais; a ex-presidente recebeu de chefes do Serviço Nacional de Inteligência, durante seu mandato, 2013/2016 a importância de 3 bilhões de won sul-coreanos, em torno de US$ 2.6 milhões; ela já tinha sido condenada a 24 anos, somada a essa nova punição, são 32 de prisão. 

Park teve seu mandato interrompido, em 2016, por um processo de impeachment, sob acusação de usar capital político para forçar grandes conglomerados de empresas a pagar dezenas de milhões de wons a duas fundações controladas por sua amiga Choi Soon-il.

A diferença do cumprimento da pena por parte da ex-primeira mandatária da Coreia do Sul e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é que Park Geun-hye não dispõe de cela especial e muito menos de qualquer mordomia, enquanto Lula ocupa sala individual, mesa e quatro cadeiras, armário, banheiro privativo, com pia e vaso sanitário, TV e até esteira ergométrica. 

País rico é outra coisa, porque pode oferecer o melhor para os políticos corruptos e condenados!

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS EM QUEDA NA BAHIA

Na Bahia, as Reclamações Trabalhistas diminuíram no percentual de 43%, nesses meses de 2018, em relação a 2017. O motivo dessa queda acentuada deve-se à Reforma Trabalhista de novembro/2017, que impediu os abusos que se cometia, sem punição alguma; agora, os eventuais reclamantes temem os riscos de condenações em honorários, custas e até litigância de má-fé.

Em todo o Brasil a queda de Reclamações Trabalhistas acentua-se ao ponto de crescer a possibilidade de a Justiça Federal absorver a Justiça Trabalhista. Os juízes trabalhistas, entretanto, ao invés de debater sobre o assunto, atacam quem defende a tese cada vez mais presente.

sábado, 21 de julho de 2018

EX-GOVERNADOR É PRESO

O ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, foi preso juntamente com os advogados André Puccinelli Júnior, filho do ex-governador, e João Paulo Calves. Os presos são acusados da prática dos crimes de fraudar licitações e superfaturar obras, causando ao Estado um prejuízo de R$ 235 milhões.

BIGAMIA: DANOS MORAIS

Uma mulher casou-se em Boston/EUA com um homem e viveram juntos por doze anos; no requerimento do divórcio deste segundo casamento, a mulher descobriu que seu ex-marido já era casado e, portanto, praticou o crime de bigamia, causando constrangimento à divorciada. O marido questionou a competência da Justiça de Vitória/SC, sob o fundamento de que o casamento deu-se em outro país. 

A juíza da 1ª Vara Cível de Vitória/ES constatou que o primeiro casamento deu-se em dezembro/1970 e a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual, em 1992. A magistrada assegurou que a separação causa apenas o fim da sociedade, permanecendo o vínculo matrimonial. Por isso, foi julgada procedente a demanda para condenar o ex-marido a pagar indenização por danos morais.

ADVOGADOS ACUSAM JUÍZES: VENDA DE SENTENÇA

Advogados, que militam no TRT da 12ª Região, criticaram severamente Provimento n. 4/18 da Corte, que determina depósito judicial diretamente na conta da parte, ao invés de entregre integralmente ao advogado a fim de este repassar ao cliente. Censurando o ato uma advogada escreveu: 

“Se há casos de advogados que usurpam cliente, que o TRT se ocupe então de encaminhar o assunto a quem de direito: a OAB! Mesmo porque, há casos de juízes que vendem sentenças, que recebem mais que o teto legal, servidores desonestos, e nem por isso estamos generalizando os fatos e buscando estigmatização e punição de uma classa inteira". 

O Tribunal solicitou à causídica informações a respeito da venda de sentenças. O Corregedor Regional do Trabalho/SC pediu a dois advogados, que fizeram acusação semelhante à da advogada, para indicarem as provas que têm.

BLOQUEIO DE BENS DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, acusando o município de Lajeado/TO, dois escritórios de advocacia, mais advogados enumerados pela prática de atos de improbidade administrativa; requereu fosse impedido pagamento de honorários pelo município de Lajeado, referente a disputa de ICMS entre o Estado de Tocantins e o município de Miracema. 

O juiz deferiu as medidas cautelares e determinou a indisponibilidade do patrimônio das sociedades de advogados e das pessoas físicas indicados na inicial no limite de R$ 15 milhões, além da suspensão do pagamento de honorários. Pediu o magistrado à Câmara relação dos vereadores que aprovaram um Projeto de Lei Municipal e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal das partes. 

Algumas medidas cautelares foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de Tocantins; houve acordo entre o município de Lajeado e um escritório de advocacia, que passou a receber valores do ICMS no início de 2014, que implicou no valor de mais de R$ 10 milhões. O Ministério Público questiona a legalidade do contrato dos advogados e dos escritórios com o município, que se defendem alegando inexistir qualquer ilegalidade. 

A Câmara de Vereadores não mostrou razoabilidade na Lei 413/2017 que transferia crédito pendente do ICMS do Estado para os escritórios e para os advogados. Um dos vereadores noticiou a oferta de dinheiro para aprovar a lei. 

Em longa decisão com apreciação de depoimentos testemunhais, sustentado na Constituição, leis municipais e estaduais, o magistrado recebeu a ação e decretou a indisponsibilidade de bens dos réus no montante de R$ 120 milhões, suspensão de pagamentos pelo município de Lajeado aos escritórios e advogados, decretou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos demandados desde o ano de 2014.

CNJ MANDA EXPEDIR CERTIDÃO GRATUITA PARA ADVOGADO

Eduarddo Baldissera Carvalho Salles ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Oficial Interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC. O causídico, embasado na Constituição, requereu isenção das taxas, custas e emolumentos para expedição de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, mas o responsável pela serventia indeferiu o pedido, sob o fundamento de inexistência de previsão legal. 

A Corregedoria-geral do Estado entendeu que não houve irregularidade, porquanto não cabia ao servidor interino dispensar a cobrança de emolumentos. Assegurou que as serventias extrajudiciais não se equiparam a repartições públicos, art. 5º, XXXIV, alínea "b” da Constituição Federal. 

Citando precedentes do STF, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reformou a decisão do Corregedor de Santa Catarina, porque foi demonstrado o objetivo da certidão e o dispositivo constitucional citado acomoda a pretensão do Reclamante, motivo pelo qual deve ser expedida a certidão gratuitamente.

PRESIDENTE DA SUPREMA CORTE RENUNCIA

O presidente da Suprema Corte do Peru, Duberli Rodriguez, renunciou ao seu cargo, na quinta feira, o mesmo acontecendo com o presidente do Conselho Nacional da Magistratura, Orlando Velásquez, em virtude da descoberta de vendas de decisões judiciais. Outros dois integrantes do CNM, conselheiros Guido Aguila e Julho Gutiérrez, também pediram para afastar-se dos cargos. Iván Noguera, do CNM, é investigado no Parlamento. Por outro lado, o ministro da Corte Suprema, Cesar Hinostroza, foi suspenso, porque ofereceu absolvição a um estuprador de menores. 

Tudo isso ocorre no Peru, depois da divulgação de escutas telefônicas, nas quais foram gravadas essas autoridades do Judiciário em conversas com empresários e políticos, mostrando a existência de influência, suborno e prevaricação. A corrupção atinge também os outros dois poderes, Legislativo e Executivo.

JUÍZA MANDA GEDDEL E ESTEVÃO PARA SEGURANÇA MÁXIMA

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou o remanejamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-senador Luiz Estevão para celas individuais, em segurança máxima, no presídio da Papuda. O fundamento é de que descobriu-se que Estevão com José Dirceu, solto recentemente, ocupavam uma cela com capacidade para 12 detentos. A magistrada ainda diz que: “a notoriedade dada às suas prisões e as influências política que ainda demonstram possuir, mostra-se recomendável a adoção de medidas preventivas no sentido de mantê-los separados, a fim de resguardar suas respectivas integridades físicas e também primar pela manutenção da segurança e da estabilidade carcerárias, além do aumento do número de vagas”. 

Também alegou que Geddel "vem causando inúmeros transtornos à direção carcerária, por indisciplina, sendo inegavelmente mais difícil o controle, por exemplo, de entrega de medicação, em cela coletiva".

sexta-feira, 20 de julho de 2018

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 20/07, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo: 

HELENA DA SILVA SAMPAIO, Escrevente de Cartório da Comarca de Boa Vista do Tupim. Proventos de R$ 10.157,66. 

MARILENE DA COSTA FERREIRA, Tabeliã de Notas da Comarca de Ituberá. Proventos de R$ 12.848,67. 

MARIA DE FÁTIMA BUARQUE BELLUCCI DA SILVA, rerratificando Decreto Judiciário de Aposentadoria voluntária. Tecnica Jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça. Proventos R$ 22.487,42. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

ELEIÇÕES NA OAB/BA

As eleições para escolha da diretoria que substituirá o atual presidente, acontecerá no mês de novembro, mas já foram escolhidos os membros que comporão a Comissão Eleitoral, de conformidade com publicação no Diário de Justiça Eletrônico, de ontem, 19/07. O advogado Ademir Ismerim foi indicado para a presidência, mais os seguintes advogados: Lilian Maria Santiago Reis, Sara Mercês dos Santos, Vandilson Pereira Costa e Vivaldo do Amaral.

MAIS DE 21 MIL PESSOAS ASSASSINADAS EM 2018

Levantamento do G1 mostra que, nos cinco primeiros meses de 2018, houve no Brasil, 21.305 pessoas assassinadas. Referem-se a todos os homicídios, latrocínios e lesões corporais, seguidas de morte. Somente no mês de maio foram mortos 3.346 pessoas. O número deve ser maior, porque a estatística não soma os dados totais de cinco estados, Bahia, Maranhão, Paraná, Piauí e Tocantins, que não divulgam todos os números.

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA CIRO

A Associação Paulista do Ministério Público publicou Nota de repúdio ao candidato presidencial, Ciro Gomes, que chamou uma promotora de “filho da puta”, depois que esta pediu inquérito policial para apurar o rascismo de Gomes que chamou Fernando Holiday de "capitãozinho do mato".

A procuradora Janice Ascari, integrante da força-tarefa da Lava-Jato teceu críticas às declarações “desprezíveis" de Ciro Gomes.

PT APOIA MAIS UMA DITADURA

O PT, através da secretária de Relações Internacionais, Mônica Valente, esposa do ex-tesoureiro Delúbio Soares, manifestou-se no Foro de São Paulo, realizado em Manágua, capital da Nicarágua, oferecendo apoio do partido ao governo sanguinário de Daniel Ortega. Na reunião, que terminou ontem, a ex-presidente Dilma Rousseff juntou-se aos ditadores Raul Castro, Nicolás Maduro e Daniel Ortega. Esses e outros inimigos dos povos de seus países insistem em ingerir na realidade brasileira para pedir a liberdade de Lula, condenado em duas instâncias pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro além de mais meia dúzia de processos que deverá aumentar sua pena para mais de 100 anos. Não lembram do sofrimento dos venezuelanos, dos cubanos e dos nicaraguenses.

Depois das manifestações do PT ao governo ditatorial da Venezuea, o PT se junta com mais um governo corrupto e responsável pela morte de 360 nicaraguenses nos últimos dias. Essa tem sido uma constante do PT: a concessão da mais alta honraria, Ordem do Cruzeiro do Sul, foi concedida, em 2010, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ditador sírio, Bashar Al-Assad. A Câmara dos Deputados tenta cassar essa inoportuna condecoração.


Até José “Pepe” Mujica, ex-presidente do Uruguai, atualmente senador no país, esquerdista, posicionou-se contra as crueldades praticadas por Daniel Ortega e pediu sua renúncia ao governo da Nicarágua. Disse Mujica: "Sinto que algo que foi um sonho se desvia, cai em autocracia. E entendo que aqueles foram revolucionários perderam hoje o senso de que, na vida, há momentos em que devem dizer: “Vou embora”. O partido do ex-presidente uruguaio, Frente Ampla, aprovou, por unanimidade, moção exigindo de Ortega “o fim imediato da violência contra o povo nicaraguense". Mujica visitou Lula na prisão, recentemente, mas o PT diverge do líder uruguaio para apoiar a ditadura de Ortega.