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quarta-feira, 8 de abril de 2020

CORONAVÍRUS: CUSTA AO FINAL

Em Ação Anulatória de Débito Fiscal, uma empresa requereu justiça gratuita ou pagamento ao final do processo, mas foi indeferida pelo juízo de 1º grau. Em recurso de Agravo, foram anexados balancetes demonstrando os resultados dos três últimos meses, motivando a decisão do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de deferir o pedido para recolhimento de custas ao final do processo, em razão do coronavírus.

Na decisão, o desembargador assegurou que a manifestação do juízo de 1º grau "não se mostra teratológica", mas deferiu o pedido e escreveu: “uma vez que a momentânea incapacidade financeira do seu recolhimento é presumida, em decorrência da situação excepcional da crise financeira instaurada pela pandemia da Covid-19".

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