Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com o treteiro.
A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público.
O CNJ, dirigido pelo presidente do STF, demonstra inquietação com a existência de muitos devedores de impostos, e passa a acompanhar a tramitação dos processos de autoria da Fazenda Pública; nas anotações, divulgam a eficiência do trabalho do magistrado nesse mister, de conformidade com o desenvolvimento na maior arrecadação dos executivos fiscais.
Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu necessária sua participação pessoal no sentido de aumentar a arrecadação do governo. Presidentes de tribunais seguem o mesmo caminho, promovendo eventos como mutirões, sessões de conciliação, leilões, disponibilizando toda a estrutura judiciária para juntar os “caloteiros” e encher a sacola com o dinheiro, que é repassado para os maus gestores compensar os gastos indevidos. A solução desses conflitos torna-se fácil, porque convoca-se os “homens de preto”, que deixam prescrever os processos de homicídios que correm nas comarcas ou descuram da movimentação de demandas dos jurisdicionados, relativas, por exemplo, à pensão alimentícia ou um mandado de segurança para frear a arbitrariedade do poder público.
É a institucionalização dos juízes cobradores.
Enquanto crescem as demandas do Executivo, de tempos em tempos, os Tribunais mostram-se preocupados em prestar efetiva assessoria à Fazenda Pública e buscam descobrir fórmulas para aumentar a arrecadação; são promovidas reuniões com agentes do Executivo para acelerar as execuções fiscais; o ministro da Fazenda, neste mês de dezembro/2015, estimou o recolhimento em “uma dezena de bilhão de reais”.
O presidente do STF explicou que as execuções fiscais são processos lentos, fundamentalmente pelo grande número de ações que tramitam no Judiciário. Declarou que montará um grupo de trabalho para encontrar meios alternativos, visando desburocratizar essas cobranças com o objetivo de aumentar a arrecadação de verbas públicas.
O Judiciário, através do presidente do STF e presidentes de tribunais estaduais, desgrudam de sua tarefa fundamental, distribuir Justiça para todos, para mostrar atenção e interesse com o aumento da arrecadação para os governos, não se importando em informar ao cidadão sobre a finalidade dos recursos recolhidos.
Pesquisa divulgada pelo CNJ anuncia que um terço das ações judiciais no Judiciário refere-se a execuções fiscais para cobrança de impostos; o congestionamento dessas causas, no sistema judiciário, passa de 90% e a tendência é sempre aumentar, porquanto o governo não cansa de extorquir, expedir certidões e reclamar, enquanto o contribuinte já não suporta ter de trabalhar quase metade do ano para manter um sistema carcomido pela má gestão, corrupção e exploração.
Enquanto isso, o cidadão comum enfrenta a intrigante burocracia do Judiciário para reclamar seu direito de um título executivo extrajudicial, por exemplo; obriga-se a contratar advogado, apresentar o contrato, ou outro documento, e submeter-se ao contraditório; por outro lado, a Fazenda Pública exibe uma simples certidão de dívida ativa tributária, originada de ação unilateral de seus prepostos, e, com este documento, passa a infernizar a vida do contribuinte com apoio efetivo dos “juizes cobradores”. Alega presunção de legitimidade da certidão, desdenhando o ensinamento de Ruy Barbosa, que classificava essas entidades como “as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais…”
Os administradores da coisa pública usam e abusam dos serviços judiciários, porque servem da lentidão do Judiciário, dos recursos e privilégios para usá-lo, da transferência de eventuais obrigações de um governante para outro, para perenizar as demandas, originadas das arbitrariedades cometidas contra o cidadão; a correção monetária do FGTS, o reajuste dos benefícios da aposentadoria, por exemplo, implicou na propositura de quase dois milhões de ações; buscam agilidade nos conflitos que acionam contra o cidadão, litígios que envolvem pagamentos de impostos sem a contrapartida de benefícios.
Já não basta a pesada carga dos tributos, 37% do PIB, penalizando mais os que podem menos e favorecendo mais os vilões da corrupção, da sonegação e da má gestão; é que os tributos incidem mais sobre a produção e o consumo; ademais, as leis, em sua maioria, são feitas para atender aos interesses dos poderosos.
Ensina-nos, com maestria, a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados; a sensibilidade com os superendividados deve prolongar até aos sonegadores, porque resultado da indignação, contra os que exploram os bolsos dos contribuintes, desviando recursos e, chamando-os sempre para cobrir os rombos, sem oferecer nada em troca, como manda a lei. Infelizmente, somos omissos na fiscalização, e nosso desalento é mostrado através da inadimplência, esperando que seja suficiente para estancar a gatunagem dos recursos públicos; continuamos obrigados a contratar planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada, sustentando a vaidade e o destempero dos governantes de plantão.
A imprensa noticia que no ano de 2011 o governo concedeu benefícios fiscais a grandes empresas no montante de R$ 209 bilhões; já em 2015, o mesmo governo obsequiou as empresas com R$ 408 bilhões e já se programa para o ano de 2016 o brinde para as empresas no total de R$ 419 bilhões; ou seja, o Erário público deixou de arrecadar todo esse dinheiro, cujos encargos, cairão, naturalmente, nos ombros dos mais fracos. Nem se fala no desvio dos recursos, através do Mensalão e Petrolão que resulta na criação de novos impostos.
O Estado, atualmente, pode tudo: legisla, executa as leis e julga a execução das leis, como bem disse o Ministro Marco Aurélio. Enfim, o Estado manipula a legislação brasileira para se beneficiar no processo judicial, tirando do juiz o poder de julgar com equilíbrio e do cidadão o direito material conferido por lei.
Ortega y Gasset, filósofo espanhol, conceituava o homem-massa com a incapacidade para tomar iniciativas, sem mostrar interesse algum para as conquistas do passado e confiante no Estado como solucionador dos seus problemas. Posteriormente, o Estado passou à dominação total e o povo demonstra integral submissão ao Estado, um Deus laico, como já se disse, mas que reclama sempre mais trabalho, mais recursos e não oferece a eficiência prometida. O cidadão é sempre enganado.
Na medida em que o juiz torna-se “cobrador de impostos” e passa a preocupar-se com estratégias para aumentar a arrecadação dos impostos, há evidente rebaixamento da nobre função de julgar os conflitos, subindo a missão de ajudar uma das partes a melhorar seu caixa. Essa promiscuidade administrativa não pode nem deve continuar, porque merece respeito o Estado-Juiz, aplicador da lei para todos, diferentemente do Estado-Fisco, corregedor da sonegação fiscal.
Nossos tribunais devem conscientizar-se de que compete ao Judiciário distribuir justiça para todos e não se tornar uma agência de cobrança de impostos. Ademais, a cidadania não é identificada pela correção no pagamento dos impostos, mas pela fiscalização dos gastos do governo.
Salvador, 13 de dezembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.