O município de São Desidério tem 33.661 habitantes com extensão territorial de 15.116,398 km2.
São Desidério, criado em 1962, é o segundo maior município da Bahia, em área territorial. A partir de 1985, com a chegada, na região, dos "gaúchos", o municipio tomou significativo impulso na agricultura mecanizada e na diversidade da cultura de alimentos.
A extensão do município possibilitou a criação de 125 povoados com dois grandes distritos. Apesar do grande número de povoados, São Desidério dispõe de apenas dois distritos judiciários: Sítio Grande e Roda Velha de Cima.
O município de Catolândia, que integra a Comarca, tem 3.669 habitantes com extensão territorial de 720,443.
Assim, a Comarca tem 37.330 jurisdicionados e 15.836,83.
A COMARCA
A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla São Desidério como distrito judiciário de Governador Balbino, (atualmente Barreiras;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, manteve a situação anotada na Lei n. 2.314/1996;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 nada altera e mantém os termos da Resolução n. 2;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera São Desidério como Comarca de entrância inicial, composta com o município de Catolândia.
Tramitam na Vara Cível e na Vara Ciminal 8.978 processos
A juiza Fernanda Maria de Araújo Mello, titular da Comarca de Barreiras, exerce o cargo em São Desidério como substituta.
O Ministério Público esqueceu de São Desidério, pois há quase dez anos não conta com promotor titular e o cargo é exercido pelo promotor substituto Artur Rios.
São Desidério não dispõe de defensoria pública.
Os cartórios cível e criminal possuem 4 servidores, sendo dois escreventes remanejados, recentemente, do Cartório Extrajudicial, necessitando de capacitação.
Apenas um estagiário, que trabalha no gabinete do juiz.
A unidade dispõe de 3 oficiais de Justiça, com constantes pedidos de afastamentos por motivos de saúde. Como justificar essa situação: o segundo maior município de todo o Estado da Bahia conta com apenas 3 oficiais de Justiça, ainda assim em constantes afastamentos, vez que adoentados, em função do trabalho estressante que desenvolvem na imensa área da Comarca.
É descaso, é desleixo com o jurisdicionado dessa unidade do Oeste!
A prefeitura colocou à disposição do forum 7 funcionários. Percebe-se que o município colocou à disposição do forum o mesmo número de servidores nomeados pelo Tribunal.
Recentemente, foi instalado o Sistema de Segurança Eletrônico e Monitoramento, mas os servidores reclamam ações específicas da Polícia Militar no fórum, como medida de proteção aos magistrados, servidores e vítimas de ameaças. É reivindicação também o recolhimento mais frequente de material bélico e incineração de drogas apreendidas, além da necessidade de um cofre para segurança do armazenamento do material depositado em juízo.
Acerca do Sistema de Informática houve algum progresso, mas muito aquém das necessidades da Comarca, porque o sistema é teimosamente lento e há constante queda, muitas vezes, em função da irregularidade na internet. Os processos não foram digitalizados e continua o trabalho com mais de 3 mil processos pendentes de digitalização.
A Casa do Juiz está completamente abandonada e deteriorada, não havendo nenhuma manutenção ou conservação; há mais de 20 anos encontra-se em ruínas, servindo de esconderijo para usuários de drogas. Situação igual a de São Desidério acontece em muitas outras comarcas; o Tribunal não cuidou das casas construídas para residência dos juízes e o tempo e o descaso transformaram esses imóveis em ruínas e esconderijo de drogados.
O Juizado Especial funciona como adjunto aos cartórios, mas não tem a figura do juiz leigo, tendo apenas uma conciliadora.
O Cartório de Registro Civil com funções Notariais da cidade de Catolândia continua sob encargo do Judiciário, que designou a servidora Josenita Brito dos Santos, como Oficial.
O segundo maior município da Bahia, com 125 povoados, possui apenas dois distritos judiciários, obrigando o jurisdicionado a percorrer quilômetros e mais quilômetros para registrar o nascimento, o óbito o casamento dos familiares. Enfim, o judiciário dificulta para a população o acesso à Justiça.
Salvador, 30 de maio de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.