EIS A MOTIVAÇÃO DA FALTA DE ESTRUTURA PARA O TRABALHO DOS JUIZES.
ESSA CASINHA COM POUCOS E PEQUENOS CÔMODOS ACOMODA CARTÓRIOS DOS FEITOS CÍVIES, CRIMINAIS, REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO E REGISTRO CIVIL. É O FORUM DE CANARANA. ACREDITA-SE QUE A SITUAÇÃO VAI MELHORAR.
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sábado, 31 de maio de 2014
sexta-feira, 30 de maio de 2014
AMAB RECEBE APOIO DOS DEFENSORES PÚBLICOS
A presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), juíza Marielza Brandão Franco, recebeu, na tarde desta quarta-feira (28), a visita de representantes da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep). O objetivo do encontro foi falar sobre a importância do diálogo entre as instituições. Estiveram presentes a presidente da Adep, Soraia Ramos, a conselheira fiscal, Camila Canário, e a diretora social esportiva, Paula Emanuella Freitas.
A Adep prestou solidariedade à AMAB frente aos últimos acontecimentos referentes ao poder judiciário da Bahia. De acordo com a presidente da Adep, existe a necessidade de dar assistência ao trabalho dos magistrados, pois isso também reflete no trabalho dos defensores públicos. "Associações são entidades que representam os magistrados, defensores, servidores e que precisam ser respeitadas porque a gente vive em um regime democrático de direito", pontuou a juíza Marielza Brandão, ressaltando, ainda, a necessidade de uma gestão participativa para melhor atender a população.
A Adep divulgou nota pública em apoio à AMAB. Confira:
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia (Adep-BA) vem a público manifestar seu apoio irrestrito à Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) frente aos últimos acontecimentos referentes ao Poder Judiciário da Bahia e declarações atribuídas pela imprensa ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Eserval Rocha.
Acreditamos veementemente na importância da função exercida pelas associações e defendemos que o contínuo e respeitoso diálogo travado entre as instituições e a representação de classe, além de privilegiar o Estado Democrático de Direito, é necessário tanto à mediação de impasses quanto ao avanço das carreiras e do próprio serviço público em função do que existem. Sendo assim, a Adep-BA está confiante no breve esclarecimento do episódio, entendendo que a Associação de Magistrados do Estado da Bahia está cumprindo fielmente seu mister e não deve cessar na persecução das melhorias no primeiro grau de jurisdição.
Vem manifestar, por ocasião, que a Adep/BA defende que a ordem das prioridades estabelecidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, conforme noticiado, deve atender primeiramente à demanda da população, o que implica em melhores condições de trabalho dos seus membros, o aprimoramento de mecanismos para atendimento, entre outras medidas que mereçam uma atenção mais emergente que aquelas que vem ultimamente sendo anunciadas, a exemplo da criação da Câmara do Oeste.
A Adep/BA jamais se posicionará contrariamente à descentralização do serviço judiciário, mas entende e apoia que há uma primazia a ser observada, que consiste na imediata melhoria da estrutura de base. É pelo que lutaremos e com o que nos solidarizamos.
Atenciosamente
Soraia Ramos Lima
Presidente
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (AMAP), através da presente nota pública manifesta apoio à Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), em face das declarações do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Eserval Rocha, em relação à legitimidade e atuação das associações e sindicatos.
Lamenta a postura do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e se coloca a favor das reivindicações legítimas dos magistrados baianos, que reflete de forma concreta a necessidade de prioridade de recursos para o primeiro grau e assim facilitar a entrega da prestação jurisdicional ao povo, pois sem condições de trabalho, os juízes não podem atender a demanda de processos que se avolumam.
Conclama ao diálogo e somatório de esforços para superar as dificuldades decorrentes da falta de estrutura técnica e de pessoal e os reclamos de todos que integram a Justiça da Bahia, porque não se concebe em um Estado Democrático de Direito atitudes desta natureza.
Salvador, 29 de maio de 2014
Euzari Anselmo Brito
Presidente da AMAP
SOBRAM ADVOGADOS, FALTAM DEFENSORES.
A Suprema Corte da Flórida recebeu
denúncia da baixa qualidade da representação dos defensores públicos nos
julgamentos. Isso provocou providências por parte da Defensoria Pública do
Condado de Miami-Dade que ingressou com ação judicial, em 2008, alegando a
carga excessiva de trabalho, consistente no total de até 50 demandas por semana.
A ação judicial iniciada só teve seu
desfecho final no corrente ano, quando a Corte Superior da Flórida aceitou as
argumentações da Defensoria para fixar para cada profissional da área o direito
de recusar o patrocínio de mais de três causas por semana, caracterizando daí
em diante carga excessiva de trabalho, e, portanto, sem condições de estudo
cuidadoso para boa atuação profissional.
Os Estados Unidos possuem um defensor
para cada 253 habitantes.
No Brasil, a Constituição federal
considera essenciais à administração da justiça: o juiz, o defensor público, o
promotor e o advogado. Segundo dados da OAB o Brasil conta com mais de 750 mil
advogados inscritos e ativos e igual número de bacharéis não inscritos; por
ano, ingressam no mercado 100 mil bacharéis, dos quais 30 mil obtém a inscrição
e tornam-se advogados.
O corpo humano precisa do coração,
porque essencial à vida; o carro necessita do motor, porque indispensável para
sua mobilidade. Da mesma forma, o Judiciário reclama, porque essencial, a presença
do defensor público; se o sistema não dispõe desse profissional, da mesma forma
que o homem e o carro, não há como movimentar-se. Sabe-se, entretanto, que a
Justiça não conta com o defensor público, na maioria das comarcas; mas o pior é
que não conta também com o promotor e, às vezes, falta até o juiz e o servidor.
Não para porque os juizes e servidores se desdobram e conseguem até o auxílio
das Prefeituras que disponibizam seus funcionários.
Como funcionar bem! Afinal, o que a
Constituição considerar essencial!
Os governantes não obedecem à lei maior
que exige a Defensoria Pública como instituição “essencial à função
jurisdicional”, art. 134.
Da mesma forma que compicam o Judiciário
com a divisão de justiça federal e justiça estadual, criaram também a
Defensoria Pública no âmbito da União e a Defensoria dos Estados; a primeira
atua na defesa do cidadão que não tem recursos para custear o processo na
Justiça Federal contra violações ao direito praticadas pela própria União e por
seus órgãos, a exemplo do INSS e da Caixa Econômica Federal. Nos Estados e
municípios, a Defensoria Pública patrocina causas do necessitado no campo penal
e cível.
Sabendo-se que o Brasil é o terceiro
país no mundo, em quantidade de profissionais da advocacia, fica dificil entender
a motivação pela qual faltam defensores públicos nas comarcas. O raciocínio
lógico é o de que há visível desinteresse dos governantes na solução da
assistência jurídica para o pobre.
Os tribunais superiores do Brasil nunca
receberam questionamento semelhante àquele decidido pela Corte da Flórida,
porque se houver demanda nesse sentido, o povo ficará totalmente dessassistido
juridicamente.
A situação de carência da Defensoria
Pública não se sistua somente no campo estadual; também na área federal o drama
é muito grande, pois segundo relatório de março de 2014 em todo o Brasil tem-se
apenas 506 defensores, quando são necessários 1.469.
Nos Estados, Santa Catarina, que criou
esse importante órgão somente em 2012, a RBS TV noticiou, recentemente, que somente
no primeiro trimestre do corrente ano de 2014, um defensor participou de 103
audiências, recebeu 264 mandados de prisão em flagrante e analisou 488
processos; uma defensora informou que é comum fazer dois, três júris pro
semana. Das 111 comarcas de Santa Catarina, apenas 21 tem defensores públicos.
O Paraná também criou sua Defensoria
Pública em 2012 e, antes dessa data, dispunha de apenas 10 defensores, ou seja,
um profissional para 1.043.960 cidadãos; São Paulo com toda a sua pujança
dispõe de um defensor para cada grupo de 82.504 habitantes, apesar da
necessidade, pois somente entre janeiro e meados de abril/2014, trinta e seis
(36) mil pessoas procuraram a Defensoria Pública; dividido esse número por 73
dias úteis no período encontramos 493 atendimentos por dia.
O Estado que conta com melhor
assistência aos necessitados é o pobre Amapá com um defensor público para cada
6.078 cidadãos. Todavia, para isso, são contratados advogados, a título
precário; o concurso só foi aberto depois de medida judicial. Roraima é outro
Estado que atende ao jurisdicionado necessitado, porque dispõe de defensor
público em todas as comarcas. Também o Distrito Federal tem defensor público em
todas as circunscrições judiciárias, contando com um profissional para cada grupo
de 12.262 jurisdicionados, apesar de pagar muito mau, em torno de um terço do
salário do promotor público.
Essas são as unidades que melhor presta
o serviço de Defensoria Pública para os cidadãos que pagam altos impostos e não
recebem a contrapartida do Estado.
Induvidosamente, há um desencontro de
entendimentos, pois enquanto a OAB alega excesso de advogados, ao ponto de
exigir a manutenção do exame para habilitar à advocacia, o povo não tem
assistência jurídica por falta de profissional.
Tramita no Congresso Nacional uma
Proposta de Emenda à Constituição n. 4/2014 que fixa o prazo de oito anos para
que a União, os Estados e o Distrito Federal contratem defensores públicos para
todas as comarcas. Depois de aprovada e sancionada espera-se valorização da
Defensoria Pública e aproveitamento do grande número de advogados como
defensores dos que não tem como custear as despesas de uma demanda judicial.
Salvador,
abril/2014.
Bel
Antonio Pessoa Cardoso.
OAB
3.378
quinta-feira, 29 de maio de 2014
JUIZES BAIANOS DENUNCIAM A FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS COMARCAS
Os juízes de primeiro grau da Bahia enfrentam dificuldades e denunciam a falta de condições de trabalho em suas comarcas. Este será um dos assuntos que para discussão nesta sexta-feira, a partir das 15h, durante assembleia geral extraordinária, convocada pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB). O encontro acontecerá no Salão do Júri do Fórum Ruy Barbosa, no bairro de Nazaré, e reunirá juízes da capital e do interior.
A presidente da AMAB, Marielza Brandão Franco, destacou que os magistrados se desdobram para tentar atender à demanda de processos que se avolumam nos cartórios, com as poucas condições existentes. “Faltam servidores, estagiários e um sistema informatizado eficiente. Além disso, um terço dos magistrados não tem assessor e está escasso até o fornecimento de água, como também material de uso contínuo”, citou.
Para a AMAB, neste momento, é urgente a necessidade de ações e investimentos na melhoria das unidades jurisdicionais de primeira instância.
Na Assembleia Geral também será discutida a prioridade que vem sendo dada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao segundo grau, a exemplo da criação da Câmara do Oeste, em detrimento da urgente necessidade de resolução dos sérios problemas no primeiro grau. Recentemente, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin Ramos, determinou a intimação do Tribunal de Justiça da Bahia para que preste informações, sobretudo e obrigatoriamente, em relação às medidas tomadas para periodização do primeiro grau de jurisdição paralelamente à criação do órgão fracionário descentralizado da Corte.
NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), em uma nota pública, manifestou solidariedade à Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), em relação as declarações do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, sobre a atuação de associações e sindicatos. No texto, a associação que congrega mais de 700 membros do MP, diz estranhar e lamentar “profundamente a referência desrespeitosa e equivocada ao papel da entidade de representação classista dos juízes e desembargadores baianos, atribuída, segundo noticiado recentemente pela imprensa, ao excelentíssimo senhor presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Eserval Rocha”. Ao reafirmar a importância e contribuição de todas as entidades de representação das carreiras jurídicas para identificar os problemas e prioridades do Judiciário baiano, a Ampeb diz que espera um esclarecimento sobre o episódio. “Certa dos bons propósitos do chefe do Poder Judiciário baiano e confiando no breve esclarecimento e superação do episódio, pelos seguros caminhos do diálogo, em respeito à sociedade baiana - carente de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e efetiva - e em desagravo à magistratura estadual - vilipendiada, assim como os membros do Ministério Público, por precárias condições de trabalho, sobretudo no 1o. grau, onde ocorre o atendimento direto às demandas da população mais necessitada - a Ampeb reafirma a importância da contribuição de todas as entidades de representação das carreiras jurídicas para a adequada identificação dos reais problemas e das prioridades do Poder Judiciário e da Justiça da Bahia, com equilíbrio, sensatez e democracia” expressa o comunicado, assinado pelo presidente da associação, Alexandre Cruz.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
NOTA PÚBLICA - AMAB
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA, em relação às matérias sobre o Poder Judiciário baiano, veiculadas nos últimos dias no portal Bahia Notícias e em outros veículos da imprensa, vem, através de sua Diretoria, esclarecer em nota pública que:
Sempre acreditou que o melhor caminho para solucionar os graves problemas que assolam a Justiça baiana é o diálogo e a colaboração. Os Juízes de primeiro grau e servidores enfrentam a absoluta falta de condições de trabalho, e, por isso, é que devem ser, em uma gestão participativa e transparente, ouvidos, para que se aprimorem mecanismos eficientes para atender melhor a população.
A magistratura baiana concorda com as medidas moralizadoras adotadas pelo Presidente. No entanto, não aceita o desrespeito com que tem sido tratada, e nem a ordem de prioridades estabelecidas pela atual gestão, como, por exemplo, a reforma da sala do Tribunal Pleno, a compra de veículos para o Segundo Grau, a instalação, neste momento, da Câmara do Oeste e a extinção de 34 vagas de juízes em Salvador, com a criação de igual número de vagas para atender ao Tribunal, numa gestão que prometeu dar atenção especial à melhoria da prestação jurisdicional através de aparelhamento adequado do primeiro grau.
Magistrados e Servidores, também, não têm tempo para “trocar figurinhas” como dito pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pois, diariamente, se desdobram para tentar atender a demanda de processos que se avolumam nos cartórios, com as poucas condições existentes. Faltam servidores, estagiários, sistema informatizado eficiente e um terço dos magistrados não tem assessor, além de ser escasso o fornecimento de água e material de uso contínuo.
Queremos melhor atender a população, queremos um Poder Judiciário eficiente e responsável. É lamentável que a Presidência do Tribunal de Justiça tenha se fechado ao diálogo com os Magistrados e Servidores, demonstrando desconhecer, ou pouco se importar, com a situação precária e desumana das condições de trabalho a que são submetidos.
Marielza Brandão Franco
Presidente da AMAB
terça-feira, 20 de maio de 2014
CÓDIGO DO ELEITOR
O Estatuto do Idoso, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente prestam-se para assegurar a cidadania e garantir a dignidade do cidadão. O Código de Defesa do Consumidor preencheu um vazio, na atividade econômica, promovendo equilíbrio na relação de consumo entre o fornecedor de produtos e o consumidor.
Com o eleitor não ocorreu fato semelhante, porque continua desprotegido no relacionamento que trava, em desigualdade, com o candidato a cargo eletivo; ao invés de receber o amparo do Estado, há um distanciamento de suas aspirações, prejudicando a sustentabilidade da democracia; impõe-se ao eleitor a compulsoriedade para adquirir um “produto” que, às vezes, não deseja, mas tem de “fabricar e produzir”, diferentemente do consumidor que pode optar entre obter ou não o produto.
O “produto” indesejado está envelhecido pelo tempo, falsificado e deformado pelo sistema, que não se preocupa em estancar a nefasta infuência econômica e a manipulação da máquina pública para aquisição do mandato. No exercício do poder, o governante não sente a necessidade de comunicar ao eleitor seus atos, porque passa a trabalhar, fundamentalmente, visando aumentar seu patrimônio e proteger sua família.
As leis eleitorais protegem a imagem do político, quando limita seu tempo de exposição de um espetáculo circense, a somente três meses antes das eleições; é o período da propaganda enganosa, que não deve perdurar por muito tempo, porque corre o perigo de contradição e de desmascaramento. A regra deveria ser de fiscalização e punição para as chantagens eleitoreiras, que transformam o voto em mercadoria.
Tivemos um grande avanço com a primeira lei de iniciativa popular, Lei 9.840/99, que penaliza o candidato que compra o voto para se eleger; interessante e valoroso é que a norma passou a punir com a cassação do mandato a conduta e não o procedimento criminal, como era com a lei eleitoral.
O poder é conquistado com um programa, cheio de mentiras, de empulhação, onde prevalece a força do dinheiro; o exercício dele obedece a outros ideais completamente diferentes daqueles prometidas nas praças públicas e na mídia. Há assim um estelionato eleitoral sem reprimenda alguma.
Resta para o indefeso eleitor o descanso de dois anos, quando novamente terá de deixar seus afazeres para nova escolha de mais um artífice da arena eleitoral, responsável pelo descrédito da democracia.
O empresário, que engana o consumidor, é punido com a devolução do produto, ressarcimento do prejuizo causado, mas o candidato que frauda a convicção do eleitor é premiado pelo sistema com a distribuição de cargos em empresas públicas e com a omissão na fiscalização do uso do dinheiro do povo.
Daí a necessidade de uma ação rebelde no sentido da busca da valorização do voto, que “não tem preço, mas consequências”, não se aceitando a robótica presença nas seções eleitorais; afinal, quem é o personagem principal nas eleições, o candidato ou o eleitor?
São necessárias regras para que o candidato, que recebeu procuração para atuar na administração pública, cumpra o que prometeu e isso seria possível através de norma semelhante ao Código de Defesa do Consumidor.
Os políticos não merecem credibilidade do eleitor, mas a lei que deveria limitar-se a conceder o direito de votar, exige o dever de comparecer à seção eleitoral, de dois em dois anos, para fazer a escolha dos governantes do país. Se não votar estará sujeito a uma série de reprimendas tais como: pagamento de multa, impedimento de inscrição em concurso público, de participação em concorrência pública, de obtenção do passaporte, de empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, além de outras punições. Enquanto isso, louva-se a incoerência, os militares em serviço, são cerceados no direito de sufragar o nome do seu candidato, somente porque a urna eletrônica não permite e atrasaria a proclamação do resultado, como se não pudesse colher o voto com cédulas.
Essa é uma situação que não pode nem deve permanecer: o eleitor ser constrangido a dar procuração a um desconhecido para atuar em seu nome no município, no Estado ou na União, sob o argumento de ampliação da representatividade democrática, de cidadania, ou de educação cívica; do outro lado, o favorecido, que é o parlamentar, o prefeito, o governador ou o presidente, usa dessa procuração para obter vantagens pessoais e familiares, para enriquecer-se, sem responsabilidade alguma perante o sistema. Tudo por causa daquele voto compulsório.
Não se pode continuar a aceitar tamanha incongruência, ao ponto de o candidato servir-se da manipulação do voto do indefeso eleitor, transfigurando a vontade do cidadão sob o fundamento de exigência legal. Se não houvesse essa obrigação, certamente, grande parte da população não compareceria às urnas, seja porque se sente enganada, quando escolhe seu candidato e este exerce o mandato diferentemente do que prometeu, seja porque institucionalizou-se a corrupção no meio político e o voto presta-se para alicerçar ainda mais esse desvio de conduta.
E o pior de tudo isso, é que o Estado, portanto, o povo, financia a publicidade enganosa do candidato que obtém o poder com a força do dinheiro e da enganação. Na corrida eleitoral, os candidatos mais abastados financeiramente, tal como o empresário, buscam os melhores marqueteiros para torná-lo mais simpático, difundindo um personagem capaz de solucionar as angústias e os desejos do eleitor.
Os principais países do mundo, a exemplo dos Estados Unidos, Inglaterra, França, Canadá, Alemanha, Japão, Espanha, Portugal, Holanda, tem o sistema de voto facultativo. O brasileiro já deveria ter sido ouvido, através de um plebisctio, sobre o voto obrigatório ou facultativo.
O candiato a cargo político vende a ilusão de melhores condições de vida para o cidadão; a cobrança, após a eleição, tem o silêncio do descaso.
Exige-se tramitação rápida do Projeto de Lei n. 7.651/10, na Câmara dos Deputados, que cria o Código de Defesa do Eleitor, para conferir-lhe o direito de exigir dos seus candidatos as promessas anunciadas na mídia, nos comícios e nas praças públicas.
Salvador, abril/2014.
segunda-feira, 19 de maio de 2014
A IMPOTÊNCIA DO JUDICIÁRIO
O Judiciário brasileiro é, comprovadamente, impotente
para responder às indagações cívicas promovidas pelos cidadãos no Estado
Democrático de Direito. Nessa conjuntura, a Constituição de 1988, o Código de
Defesa do Consumidor e os Juizados Especiais contribuiram ainda mais para
oferecer ao cidadão largo acesso aos serviços judiciários sem a sequência de
solução para as demandas. Isso ocorre, porque não houve planejamento com
implementação dos recursos estruturais para acompanhar o significativo aumento
das questões; o resultado é que avulumaram-se bastante os processos e os juizes
mostram-se sem condições para dizer o direito.
A solução dos litígios é de competência do
Judiciário, mas a crescente
litigiosidade, sem estrutura nos fóruns para atendimento às partes, é teorema
que reclama a participação efetiva dos demais poderes da República.
Constrange-nos saber que há, no Brasil atual, em todos
os cartórios dos vários segmentos do Judiciário, um processo para cada dois
habitantes do País; em 2012, segundo dados do CNJ, tinhamos 92.2 milhões de
demandas para serem decididas por aproximadamente 17 mil juizes. Essa situação
é bem diferente da realidade de outros países, onde há, em méda, um processo
para cada cinco mil cidadãos.
Esses e outros números diminuem-nos na vitrine da
educação do povo, da boa prestação jurisdicional, porque as motivações são
decorrentes de profunda e injusta estrutura disponibilizada para os
magistrados.
O legislador brasileiro seguiu prática que não condiz
com o bom senso, porque incute no Estado Juiz a intervenção e obrigação de
resolver todos os conflitos da sociedade, sem se preocupar com o oferecimento
de soluções extrajudiciais para a maioria das demandas, como ocorre no mundo
civilizado, que deixa a máquina estatal reservada para atuar em causas mais
complexas, garantindo assim uma justiça mais célere e mais justa.
As críticas diante dessa desconfortável situação
recai, principalmente, sobre os servidores e juizes, acusados de fabricar a
impunidade; essa imagem decadente não dimensiona os resultados estatísticos
esperados pelas autoridades superiores e deixa o juiz acuado diante da busca
desenfreada de rapidez do processo. A tragédia, a injustiça pela inexistência
de julgamento não pode ser direcionada para quem está na base da pirâmide e
onde as reformas nunca chegam, mas agiganta a carência de servidores e de
estrutura mínima para funcionamento do sistema de fazer justiça.
Os conflitos perpetuam-se nos escaninhos dos
cartórios, segurança para os trambiqueiros, porque apegam-se à lerdeza do
Judiciário para estimular seus apetites sem critérios; onde os criminosos
recebem salvo-conduto para continuar matando, sequestrando, roubando e
estuprando; onde os corruptos aproximam-se do poder para ganhar a impunidade;
tanto uns quanto outros prosseguem no caminho mais fácil da vida, porque sabem
que o sistema não funciona.
Calcula-se que menos de 0,5% dos criminosos são
condenados a prisão; como entender que um homicida não seja punido, porque se
deu a prescrição, e, portanto, o Estado-Juiz, devido ao tempo sem solução do
processo, não pode mais encarcerar o bandido que acabou com o sossego de uma
família? Pois em nosso sistema isso acontece com certa normalidade.
A conclusão do CNJ é
sintomática: de cada dez processos judiciais, sete deles não foram concluidos;
isso se repete desde o ano de 2009. O relatório aponta que, em 2012, cada um
dos 17 mil juizes sentenciou em média 1,45 processos, número que cresceu em
1,4% em relação ao ano anterior. Registre-se que 1.000 processos por juiz já é
boa produtividade.
A crise que abate sobre os serviços judiciários é reflexo do desleixo ou
incompetência dos governantes que causa o acúmulo de processos sem decisão e
que humilha e viola o direito do cidadão honesto e cumpridor de seus deveres.
O Judiciário não fez a crise, mas sofre com ela; está falido não por sua
prória culpa, mas em função dos sádicos pelo poder,
mitigado pela indolência da mudança.
Mas por que nada se muda?
Evidente que nesse imbróglio, há participação também
da elite do próprio Judiciário que não se empenha em promover as mudanças de
sua competência, a exemplo da Lei Orgânica da Magistratura que deveria ser
encaminhada ao Congresso logo depois de 1988, mas continua resistindo à
determinação constitucional e a imperiosa necessidade de modernização do
sistema.
É assim o Judiciário, cheio de contradições!
Como compreender a formação da Justiça Eleitoral, toda
ela servida por magistrados emprestados da Justiça Comum e da Justiça Federal,
apesar de prioritários seus serviços; ou seja, a Justiça Eleitoral não tem
juizes titulares, mas se serve dos juizes de outros tribunais que se obrigam a
deixar seus afazeres para cuidar das eleições.
É descaso com o cidadão!
Além de todas as dificuldades e para aprofundar ainda
mais a crise do sistema vem a crescente judicialização das controvérsias; tudo
tem de passar pelas mãos do juiz: o plano de saúde que não atende ao paciente
só se resolve depois de uma decisão judicial; os serviços de telefonia só
prestam bons serviços depois da manifestação judicial; os bancos e cartões de
crédito só deixam de lançar débitos indevidos depois da manifestação do juiz;
os governantes só cumprem suas obrigações legais, fazer concurso e nomear os
aprovados, evitar arbitrariedades no campo tributário, depois do pronunciamento
do magistrado.
Não há resposta administrativa para situações criadas
pelo próprio Executivo, que comete erros grosseiros e arbitrariedades,
confiados na morosidade da justiça, caracterizando assim a inoperância e
omissão, contribuindo para crescimento da litigiosidade contida.
A inutilidade dos Procons, das Ouvidorias, das
agências reguladoras só fazem aumentar a ineficiência da judicialização. Temos
mais de 700 mil advogados e grande parte deles buscam outros meios para viver,
quando poderiam prestar serviço ao carente ou atuar na prevenção de
litigios.
No jogo do contraditório, surgem duas forças,
originadas de dois interesses diamentralmente opostos; uma delas busca
aplicação da lei, celeridade no julgamento e a outra usa os subterúgios da lei,
morosidade do processo para perenizar a solução do litígio. E o juiz fica no
meio desse tumulto, preso às peias processuais e legais.
O dinamismo do mundo moderno não comporta a lentidão
da justiça.
A agilidade na solução dos conflitos reside mais na
redução do número de processos no sistema judicial e não na alternativa cínica
de que “melhor um mau acordo que uma boa questão”.
Há de ser repensado o ritualismo e o simbolismo do
Judiciário, porque criadores de distância entre o pronunciamento e a efetivação
do direito.
Ao lado da Justiça que o cidadão reclama, temos a
Justiça que o Estado oferece, capenga, lenta e ineficiente.
Salvador, janeiro/2014.
segunda-feira, 5 de maio de 2014
COMARCAS DA BAHIA: IBITIARA
Ibitiara é um município, localizado na chapada
diamantina, com extensão territorial aproximada de 2.500 quilômetros quadrados
e população de 16.700 habitantes; Novo Horizonte é outro município, na mesma
região, com extensão territorial de 609 quilômetros quadrados, população de
11.800 habitantes e que cresce economicamente com a produção de pedras
preciosas; eles dois se juntam para formar a Comarca denominada de Ibitiara,
que remonta remonta ao século XIX, 1873, quando foi criada a Pretoria no antigo
lugar Arraial de Remédios; em 13/05/1962 foi instalada a unidade judiciária,
através da junção dos dois municípios.
A Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia
enumera os requisitos para instalação das comarcas, mas, da mesma forma que as
exigências para criação de municípios, não são obedecidos.
Ibitiara preenche todos os requisitos e com vantagens
inexistentes em muitas comarcas da Bahia, a exemplo do edifício do forum em
ótimas condições, casa para juiz, quase 2.000 processos, 13 servidores
concursados que continuam na cidade onde residem. Essa enumeração torna-se
despicienda, porquanto a unidade judiciária foi criada há mais de 50 anos e
duas leis de organização judiciária que se seguiram, 1979 e 2007, mantiveram a
Comarca; ademais, sempre funcionou dentro do padrão do Tribunal de Justiça,
apesar de não contar com juiz, promotor e defensor, anormalidades que se
tornaram comuuns nas comarcas do interior.
Em outubro de 2011, o Pleno do Tribunal de Justiça da
Bahia, atendendo às ponderações da então Presidente da Corte resolveu desativar
50 comarcas, em torno de 20% do total, sob o fundamento de que não havia número
mínimo de feitos ajuizados anualmente, além de insignificante arrecadação de
custas judiciais. O argumento maior para a paralisação dos cartórios dos feitos
cíveis e criminais nas sedes dessas 50 comarcas sustentou-se na baixa
arrecadação, como se essa motivação fosse suficiente para sacrificar o direito
de milhares de moradores.
Mas mesmo que se servisse desse fundamento para lacrar
o fórum de uma unidade judiciária, Ibitiara não poderia ser desativada, porque
a drástica medida não causou economia alguma para o Judiciário, mas, pelo
contrário, provocou danos ao Estado e ao cidadão, porquanto as despesas
continuam as mesmas, acrescidas pela falta de serviço e de arrecadação na
Comarca. É que os servidores em número de 13, quantidade incomum nas comarcas
da Bahia, continuam residindo no local para onde foram nomeados, em Ibitiara,
enquanto os processos foram conduzidos para outro destino: Seabra.
A decisão de desativação das 50 comarcas foi tão
apressada e desprovida de maiores estudos que, um mês depois, em novembro do
mesmo ano, o Pleno do Tribunal reuniu mais uma vez, para reativar 07 das 50
unidades desativadas.
Aliás, não se entende porque criar um município
desprovido do juiz, representante do Poder Judiciário, apesar de a Lei de
Organização Judiciária da Bahia estabelecer que “a cada Município corresponde
uma Comarca”; tem prefeito, Poder Executivo, vereadores, Poder Legislativo, mas
falta o magistrado. A incompreensão torna-se mais acirrada quando se sabe que
foram agregados dois municípios, instalados os Poderes Executivo e Legislativo
em cada um deles, mas o Judiciário aproveita aos dois; ainda assim, de repente,
suspende-se exatamente o Poder que ocupava espaço de um município para fornecer
os serviços judiciários aos dois; permanece o Executivo e o Legislativo em cada
um e o Judiciário, que satisfazia aos dois, é defenestrado.
Mas o dano com a desativação dessa Comarca repercute
sobre outro município, Seabra; essa unidade judiciária funciona precariamente,
porque sofre com a lotação de apenas dois juizes, quando deveria ter quatro, 27
servidores, quando deveria contar com 60, e isso desde o ano de 2007, conforme
estabelece a Lei de Organização Judiciária; e mais: Seabra tem um forum
acanhado, mau conservado, população de mais de 41 mil habitantes, acrescido
agora de mais 28.500 cidadãos, correspondentes aos municípios da Comarca
desativada. Toda essa gente, das Comarcas de Seabra e de Ibitiara, não tem
sequer um defensor público. Os dois juizes são responsáveis pela movimentação
de 8.500 processos, acrescidos agora de quase dois mil, além de eventuais
substituições.
A situação da Comarca de Seabra, que já funcionava
precariamente, por absoluta falta de infraestrutura, agravou-se com a
transferência de quase dois mil processos, que tramitavam nos cartórios dos
feitos cíveis e criminais de Ibitiara. Avolumaram-se para os dois juizes outras
atribuições, a exemplo da instalação de mais uma zona eleitoral, composta de 77
seções em um fórum que não dispõe de mínima condição para receber essa papelada
e atividade do eleitoral. Imagine o sacrifício para os eleitores de Ibitiara e
Novo Horizonte, alguns distritos com distância de mais de 100 quilômetros da
nova sede eleitoral. A situação torna-se mais dramática quando se sabe que não
há transporte regular entre os municípios de Ibitiara, Novo Horizonte e Seabra.
A transferência dos cartórios dos feitos cíveis e
criminais da Comarca de Ibitiara para Seabra torna-se uma excrescênica que a
Corregedoria das Comarcas do Interior visualizou e tomou providências
imediatas, apresentando, ao Presidente do Tribunal, Projeto de Resolução, no
qual solicita-se a apreciação do Pleno da medida “a fim de que seja, o quanto
antes, reativada a Comarca de Ibitiara, voltando a atender às comunidades a ela
vinculadas”.
E a Comissão Permanente de Reforma Judiciária,
Administração e Regimento Interno sentiu o drama e ofereceu, em setembro/2013,
parecer à Proposta da Corregedoria no sentido de ativar a Comarca de Ibitiara.
Referido Projeto de Resolução encontra-se na Presidência, aguardando inclusão
na pauta para manifestação do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, que,
certamente, endossará o pedido da Corregedoria, aprovado pela Comissão e
evitará o caos que ocorrerá por ocasião das eleições.
Salvador, fevereiro/2014.
CONSELHO DE ANCIÃOS
A eleição direta para a presidência da
República foi interrompida em 1960, voltando somente em 1989, portanto, 29 anos
depois. O golpe militar de 1964 foi o responsável pela suspensão da democracia
no país. Os partidos, sindicatos, enfim o povo uniu para reclamar a volta da
legalidade, e a Emenda Constitucional Dante de Oliveira foi o prenúncio para as
eleições diretas estatuídas na Constituição de 1988.
Veio então a escolha pelo povo de todos
os ocupantes dos cargos políticos dos Poderes Executivo e Legislativo,
contemplando ainda a eleição direta para Juiz de Paz que não era prevista
anteriormente; cresceu os aderentes da democracia e as diretoria de escolas
públicas, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos sindicatos, das
associações de classe, dos condomínios, todos esses e muitos outros órgãos
passaram a exigir a manifestação de todo o povo ou de toda a classe para a
escolha dos seus líderes.
O Judiciário preferiu continuar como
estava na ditadura e a escolha de seus gestores continua de forma esdrúxula que
não é direta nem indireta, tamanha é a ingerência do sistema no resultado.
Há de se perguntar: se a democracia é
indispensável para a administração do patrimônio humano e material do Executivo
e do Legislativo, porque dispensá-la no Judiciário? Por que todas as
instituições escolhem seus administradores por eleição direta e secreta e
apenas o Judiciário se encastela em uma torre de marfim, resistindo à eleição
direta no seio interno da instituição? Se é delegada ao Judiciário a apuração de
votos para eleição dos membros dos outro poderes, porque foge da escolha
democrática na sua própria casa?
Lamentavelmente, só o Judiciário
continua no contraponto da história. Nem se pode classificar as eleições dos
tribunais como indiretas, pois, essa “eleição” presta-se mais para apontar um
dos três nomes do “Conselho de Anciãos” que se exige para compor a mesa
diretora. Está grantido o mandato de um deles para presidente, o outro
vice-presidente e o último, corregedor.
Recentemente, grande parte dos tribunais
escolheram seus gestores e São Paulo, com mais de 2.500 magistrados, teve a
participação de somente 360 desembargadores, o que representa aproximadamente
15% do total de magistrados do Estado, aptos para votar; destes menos de 1%,
apenas 3, mesmo assim membros do “Conselho de Anciãos” puderam disputar o
comando do maior Triubnal do país.
O STF insiste em interpretar, de forma restrita e
literal, a Lei Orgânica da Magistratura, gerada em pleno período ditatorial,
1979; não se adequou à reforma de 2004, Emenda 45, que fixou o preenchimento
das vagas do órgão especial dos tribunais não somente pelo critério etário,
como se vinha procedendo, mas com a indicação da metade por eleição,
sinalizando assim a redução do impacto da lei ditatorial. As mudanças sociais,
os novos tempos, os princípios democráticos da Constituição Cidadã não servem
de elemento de convicção para os ministros, que mantém a compreensão antiquada,
fria e desvestida da realidade social: eleição indireta.
Aliás, um ministro, recentemente aposentado, declarou
que a eleição direta abre “…o caminho para o sectarismo.”
O caminho trilhado pelo STF demonstra o apego à
tradição, possibilitando o chamamento para dirigir a quem está prestes de sair,
como se fosse um prêmio de consolação.
A situação pode provocar o contra-senso da necessidade
de duas eleições em dois anos; o fato ocorreu recentemente no Supremo Tribunal
Federal e acontece com muita frequência nos tribunais do país, porque o eleito,
o mais antigo, deve deixar o cargo seis meses, um ano depois, diante da
compulsória; o outro mais antigo será chamado, por “eleição”, para complementar
o mandato.
Esse magistrado, escolhido para chefiar o Poder, é
premiado para exercer uma função que pode não coincidir com sua vocação,
gestor, pois toma decisões que afetam todo o universo do Judiciário, mas
continua sendo escolhido da forma mais antidemocrática possivel.
Já dissemos que não se entende como o juiz, agente
público mais próximo da sociedade, incumbido de interpretar e aplicar as leis e
a Constituição, de presidir e declarar eleitos os membros dos poderes Executivo
e Legislativo como pode submeter-se ao autoritarimso de ser alijado do processo
eleitoral para escolha dos dirigentes de sua própria organização?
O magistrado é um homem sério, destacado no meio onde
vive e o povo considera-o idôneo, respeitável e inteligente. Não percebem,
assim, como essa situação causa desconforto e constrangimento, porque são
obrigados a fazer cumprir os princípios democráticos, mas na sua própria classe
não se pratica a democracia.
Mas o Judiciário é cheio de incongruências:
É o único poder exercido por representantes não
eleitos pelo povo, violando o texto constitucional que assegura:
“Todo o poder emana do povo,…”
A advocacia e o Ministério Público são
funções essenciais à Justiça, arts. 127 e 133 da Constituição, e na sua
originalidade não tem a incumbência de julgar; mas advogados e promotores são
essenciais como advogados e promotores como deixar esse essencialidade para
integrar outra função essencial, sem submeter aos requisitos exigidos para os
magistrados, e desembarcando já na segunda instância. E mais: os advogados e
promotores, que integram todos os tribnais, são finalmente escolhidos pelo
Executivo e recebem o poder sem voto e sem concurso.
Como entender a formação da Justiça
Eleitoral, toda ela servida por magistrados emprestados da Justiça Comum e da
Justiça Federal, apesar de prioritários seus serviços, ou seja, na época
eleitoral, o juiz convocado deixa suas atribuições originais para solucionar as
demandas eleitorais.
Ao completar 50 anos do golpe militar, que interrompeu
a democracia no país; 35 anos da lei que cerceia a liberdade no Judiciário,
LOMAN; 30 anos da vitoriosa campanha das Diretas Já e 26 anos da Constituição
Cidadã, louva-se o movimento dos magistrados pela busca da legalidade.
Camões expressou sobre a mudança:
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, muda-se o
ser, muda-se a confiança; Todo o mundo é composto de mudanças, tomando sempre
novas qualidades”.
Salvador, março/2014.
O PITORESCO NO JUDICIÁRIO (I)
O juiz da Comarca de Assis, SP,
absolveu o réu Arlindo B. da Silva, acusado de agressão à sogra. Sentenciou sua
Excelênica:
“...bater na sogra uma vez por ano
é o exercício de um direito, conquanto que em sogras se deva bater com maior
instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir
na vida do casal”.
O Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que
condenou uma funcionária por conta de flatuência no ambiente do trabalho. O
Tribunal reformou a sentença entendendo que:
“... A
eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo,
piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratural. Desse
modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao
ocorrido, restanto insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência
pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”.
Disse mais o
relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao
jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as
quais empregado e empregador não têm pleno domínio”. Acresentou que “a
flatuência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de
determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com
elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se
acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal,
respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Numa
festa, dois juizes conversavam:
-
Ontem, dei três seguidas...; Na noite anterior consegui dar cinco...; Às vezes,
dou duas ou três, faço pequena pausa, e então dou mais quatro ou cinco.
Um
jovem juiz que acompanhava a conversa entendeu tratar-se de juizes, esnobando
preparo físico impossível para homens já com certa idade, quando então recebeu
explicações de outro colega sobre o significado daquele “dar tantas”.
Significava o número de sentenças dadas pelo juiz numa noite, num fim de
semana, etc. (A Cara da Justiça - Francisco Fernandes de Araújo. Pag. 41).
O
medo de defunto do Oficial de Justiça era tão grande que seu colega certificou
num mandado da seguinte forma:
"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos
fundos do cemitério, não precisando o Oficial de Justiça alegar medo, como
pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de
almas do outro mundo". (De uma petição, na comarca de São Jerônimo).
Questionado pela demora no
julgamento de um processo, um juiz do Piaui explicou:
“O Código de Processo Civil me
garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou
cumprindo este prazo em outro processo...”. A conclusão do magistrado é de que
sua obrigação é de julgar um processo a cada 10 dias, portanto a média de 36,5
sentenças por ano.
O advogado ingressou com a petição
inicial, face a morte do esposo da inventariante, nos seguintes termos:
“Morreu Fulano de Tal, com tantos
anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão... Deixou
sua esposa, dois filhos, três casas...” Finaliza: “Nestes termos pede
deferimento”. Como não tinha um requerimento específico, o julgador despachou:
“Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido”.
O processo foi arquivado.
Em audiência de instrução de um
processo penal, o juiz indaga à testemunha: “Então, o senhor viu os dois copulando?”
A testemunha, homem da roça, respondeu ao magistrado: “Doutor, eu vi um c prá
cima e outro na areia...”.
Em pequena cidade do interior, em
audiência de crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, homem da zona
rural: “O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?” A
testemunha, supresa com a indagação, respondeu: “Doutor, este tar de orgo, eu
não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!”
O réu, já idoso, é condenado a 90
anos de prisão por homicídio triplo, e se dirige ao juiz para falar: “Se o
doutor me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!”
Em audiência,
no interrogatório, o juiz indaga ao réu: como se deu o assassinato da esposa; o
esposo, tranquilamente, respondeu que matou a mulher, a chifradas.
Incontinenti, o juiz absolveu o réu, sob o fundamento de que houve legítima
defesa.
O cidadão é
acionado, porque assaltou uma loja e roubou camisas e calças; em audiência, o
juiz indaga se ele não pensou na mulher e na filha. O acusado responde: “Claro
que pensei, senhor Doutor Juiz, mas no raio da loja só havia roupa de homem.
O juiz pergunta
ao réu se não veio com o advogado. Responde o réu: “Não Meretíssimo. Eu não
tenho advogado, porque resolvi dizer a verdade.
Na
qualificação, o magistrado pergunta ao réu onde ele mora. Diz o réu: com meu
irmão. E onde mora seu irmão, indaga o meretíssimo: “Comigo”. E onde moram
vocês dois. “Moramos juntos”.
Na sala de
audiência, a magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato
praticado em processo penal. Indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido,
manifestou o promotor: “O que abunda não vicia”. Ouvindo essa expressão, a
juiza, profundamente aborrecida, interpela o representante do Ministério
Público: “Doutor promotor, não só mereço, como exijo respeito!”. “Doutora, não
faltei com o respeito” e passou a explicar o sentido de suas palavras, no que
foi aceito pela juiza, porque o promotor tratara da região glútea.
Salvador, 10 de abril de 2014.
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