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quarta-feira, 30 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/06/2021
MAIS RÉUS DA FAROESTE SÃO LIBERADOS
O ministro Og Fernandes, em outra decisão, liberou mais três réus da Operação Faroeste: a desembargadora Ilona Reis, mais Antônio Roque, funcionário do Tribunal, Geciane Souza Maturino e Márcio Duarte. No alvará, o relator impõe condições: uso de tornozeleira eletrônicas, proibição de comunicação com outros acusados, com funcionários, servidores ou terceirizados, proibição de ausentarem da sede da comarca da residência.
ACADEMIAS NÃO PODEM SER INCLUÍDAS COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Procuradoria-geral de Justiça, julgou procedente para anular leis dos municípios de Franca e de Santos, que incluíam academias como serviços essenciais da pandemia da Covid-19, diferentemente do que previa decreto estadual. No caso de Franca, o desembargador Renato Sartorelli, escreveu no voto: "Ainda que seja permitido ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal), não há espaço para inovações naquilo que o Estado já definiu no exercício de sua competência legislativa, não podendo o município contrariar proposições normativas regionais"; no caso do município de Santos, o relator, desembargador Aguilar Cortez, assegurou que a "norma impugnada, ao abrandar as medidas de enfrentamento à Covid-19 e temas afetos a direitos fundamentais (saúde, vida e locomoção), inegavelmente desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas".
DELEGADO E POLICIAIS PRESOS
Um delegado, três policiais civis, um agente administrativo e um empresário foram presos preventivamente na 3ª fase da Operação Casmurro, deflagrada nos municípios de Salvador e Seabra, acusados da prática de tráfico de drogas e lavagem dos ativos. A ação teve participação do Ministério Público da Bahia, através do GRAECO e das promotorias Criminais e de Patrimônio Público de Seabra, juntamente com a Força Tarefa de combate a crimes praticados por policiais civis e militares. Houve diligência de busca e apreensão nas residências dos presos e foram apreendidos celulares, rádio comunicados, dispositivos de armazenamento de dados, dinheiro em espécie e documentos.
EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL É SOLTA
O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu, hoje, liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, presa na Operação Faroeste, acusada de venda de decisões judiciais. Impôs condições cautelares: proibição de acessar ao Tribunal de Justiça; proibição de comunicar com outros acusados da mesma ação ou com funcionários, servidores ou terceirizados do Tribunal; proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e monitoramento por tornozeleira. A desembargadora está presa desde 2019.
LEWANDOWSKI NÃO QUER DEIXAR O STF
O ministro Lewandowski não gozará férias, porque já comunicou à presidência que permanece decidindo durante o mês de julho; certamente Gilmar Mendes poderá também aparecer para continuar exercendo seu cargo de "soltador oficial" do STF. O presidente comunicou que, durante o recesso de julho, continuaria decidindo, juntamente com a vice-presidente, mas Lewandowski, de imediato, comunicou que os processos de sua competência e os urgentes continuaria sob seus cuidados. O ministro não quer deixar a Corte nem neste período!
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIX)
Ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Dizem que Mendes empenhou-se para conceder liberdade a Lula, porque arrependeu-se daquela decisão. Aliás, é um dos ministros que mais abusa de decisões absurdas e arbitrárias no STF, soltando e protegendo amigos presos por magistrados. O ministro Luiz Fux, atual presidente, suspendeu e mandou reiniciar, na Câmara, a tramitação do pacote das "10 medidas contra a corrupção". O ministro Marco Aurélio determinou à presidência da Câmara que desse prosseguimento a pedido de impeachment contra o então presidente Michel Temer. O ministro Roberto Barroso suspendeu a expulsão da embaixada da Venezuela no Brasil de diplomatas ligados ao ditador Nicolás Maduro. A ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, impediu a nomeação pelo presidente Temer da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, sob fundamento de que ela tinha no currículo uma condenação por dívidas trabalhistas.
O atendimento à proposta do ministro Marco Aurélio evitará grandes males à democracia, face às práticas antidemocráticas dos ministros, com poderes inusitados para interferir no Executivo e Legislativo, além de coibir as grandes divergências dentro da própria Corte. Os juristas não aceitam e consideram um pretexto o argumento usado pelos ministros para justificar as interferências, constante no princípio da autocontenção do Judiciário que, para dar cumprimento à Constituição, visa proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições. Com este fundamento, o STF pode tudo, a exemplo das decisões monocráticas, das interferências nos outros poderes e das decisões que terminam protegendo políticos e corruptos, sem nenhum freio, como seria se o Senado exercesse seus poderes para suspender o exercício de competência indevida dos ministros, através do impeachment.
O jurista Ives Gandra diz que este princípio da autocontenção invocado pelo STF abre sério precedente porque "qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil" poderia usar o mesmo critério para apreciar nomeações dos governadores e dos prefeitos nos estados e nos municípios.
Salvador, 29 de junho de 2021.
BOLSONARO COMETEU VÁRIOS CRIMES
O jornal Folha de São Paulo promoveu consultas a especialistas em direito penal e constitucional e constatou que o governo Jair Bolsonaro, apenas nas últimas três semanas, cometeu vários crimes comuns ou de responsabilidade, entre os quais:
Saúde Pública e Crimes Comuns por cumprimentar pessoas sem máscara e promover aglomerações sem respeitar medidas sanitárias, violando os arts. 268 do Código Penal e art. 9º da Lei 1.079/1950; isso ocorreu em Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Incentivar que terceiro retire máscara, quando orientou um menor a retirar a máscara em evento em Jucurutu/RN, violando o art. 268 do Código Penal e art. 9º da Lei 1.079/1950.
Retirar máscara de terceiro, no mesmo evento de Jucurutu, neste mês de junho, por ter retirado a máscara de uma criança, violando o art. 132 do Código Penal e o mesmo art. 9º da Lei 1.079/1950.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE, porque acusado de fraude eleitoral, sem apresentar provas; ameaças veladas sobre 2022, em vários episódios; desinformação sobre a vacina e máscara, em vários episódios; defesa do tratamento precoce, em diferentes episódios; fala incompatível com o cargo, em vários episódios, a exemplo dos comentários sobre a morte de Lázaro; ataques contra a imprensa, em vários momentos;
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
EUROPA VAI APLICAR MODELO DO CERTIFICADO DIGITAL A PAÍSES TERCEIROS, ANUNCIA SANTOS SILVA
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itaparica, no dia 29 de junho.
Em outro Decreto, dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Salvador, determinando que a partir do dia 30/08/2021, o envio das petições criminais para as Varas enumeradas abaixo seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do PJe, mediante a utilização de certificado digital, suspendendo o expediente forense de16 a 20 de agosto/2021:
1ª Vara Criminal, 17ª Vara Criminal, 1ª Vara de Tóxicos, 2ª Vara de Tóxicos, 3ª Vara de Tóxicos,
1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Infância e Juventude, 5ª Vara da Infância e Juventude,
Vara de Auditoria da Justiça Militar, 32ª Vara Criminal – Vara de Audiência de Custódia e Vara dos Feitos Relativos aos Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador,
seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital
terça-feira, 29 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/06/2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLVIII)
Mas, o que nos chama a atenção, neste trabalho, é sobre o poder que possui o presidente da Corte para pautar os processos a serem julgados; ou seja, se o presidente bate pé firme para não pautar este ou aquele processo, o resultado é que não haverá o julgamento. Aliás, esse poder é usado indevidamente pelos ministros, quando pedem vista, na sessão, sob fundamento de precisarem de tempo para analisar melhor a demanda. Com este expediente, na maioria da vezes, visam atrasar o julgamento e não estudar o processo. Quem usa muito deste expediente é o ministro Gilmar Mendes; no caso da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Mendes segurou o processo por dois anos, até aparecer os hackers com a invasão dos celulares de Moro e de procuradores para ele pautar o julgamento, na 2ª Turma, já que era presidente. Assim, ocorrem com outros ministros, a exemplo do atual presidente, Luiz Fux, que manteve em seu gabinete por mais de quatro anos, o processo sobre liminar que concedeu auxílio-moradia para os juízes. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, deixou de pautar dois Habeas Corpus que tratavam da constitucionalidade da execução provisória de condenações após decisão final na segunda instância; não valeram pressão de seus colegas, pois a ministra não pautou, apesar da justificativa aceitável de que a matéria já tinha sido apreciada pela Corte há muito pouco tempo.
Interessante é que este poder de pautar processo é utilizado também no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; o presidente da Câmara, o atual e seu antecessor, por exemplo, seguram processos de impeachment contra o presidente da República e nunca pautam para julgamento; da mesma forma acontece com o presidente do Senado que mantém em seu gabinete em torno de dez processos de impeachment contra ministros do STF. É cenário incompreensível e que aumenta o poder de um para diminuir o dos outros, os deputados e os senadores. A gravidade situa-se tanto no Judiciário quanto no Parlamento.
São excrescências como esta, consistentes no poder absoluto para pautar processos, que apresentamos aqui no FEBEAJU
Salvador, 28 de junho de 2021.
ADVOGADO, EM PETIÇÃO: ESCROTÍSSIMO SENHOR JUIZ..."
Um advogado de Goiânia/GO, em março/2021, ainda não se revelou seu nome, ingressou com petição no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, iniciando o recurso da seguinte forma:
"Escrotíssimo Senhor Juiz de Direito (Corrupto, Sociopata e Desgraçado) da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual".
Adiante, escreve o bacharel: "Venho desrespeitosamente (porque corrupto não merece respeito) perante o VOSSA EXCELÊNCIA, um juiz corrupto, sociopata, e sem vergonha na cara, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO".
O mérito da demanda refere-se ao fato de o advogado ter sido exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML e alega que o processo que causou sua exoneração "é uma fraude".
O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO puniu o bacharel com a suspensão por 90 dias, sob fundamento de incompatível com a profissão.
VÍNCULO ENTRE UBER E MOTORISTA
Dennis Neves dos Santos ingressou com Reclamação Trabalhista contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O juiz Alexsandro Silva Alves julgou improcedente o pedido e a parte vencida recorreu. O feito foi para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que rejeitou acordo entre a Uber e um motorista, apresentado na véspera do julgamento. A relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampai, escreveu no voto: "sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito. A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual (art.5º, CPC/15)". A magistrada aduziu que o caso "atinge a coletividade em geral, porque trata-se de prática que deve ser rechaçada por todo, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista".
A Turma decidiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa e o reclamante, sob fundamento de que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas. "O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em um corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MAIS DE TRÊS MILHÕES DE VACINADOS ADMINISTRADAS EM TODO O MUNDO
segunda-feira, 28 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/06/2021
LEWANDOWSKI SERVE DE PROVA ILÍCITA
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em decisão monocrática, em Reclamação, proibiu a Justiça Federal de utilizar os termos do acordo de leniência da Odebrecht, no caso da aquisição da sede do Instituto Lula, no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro usou 40 páginas para debulhar o "abacaxi". Neste amontoado de folhas, o ministro aproveita para tecer críticas a quem já não pode se defender, ao ex-juiz Sergio Moro. Desenvolve o raciocínio, usando expressões como "tudo indicando", o que aponta incerteza sobre a conclusão; volta a usar as mensagens ilícitas dos hackers que serviram para sustenta a suspeição de Moro; o ministro conclui que o fato de não se atestar "a ausência de autenticidade do material apreendido na Operação Soofing", implica em serem verdadeiras as mensagens. Enfim, o criminoso virou santo e o juiz, responsável pela descoberta e punição dos corruptos, virou o diabo.
"LÁZARO: "CPF CANCELADO!"
Lázaro Barbosa, procurado por mais de 200 policias há mais de 20 dias, em troca de tiros, segundo a polícia, foi morto hoje, em Águas Lindas de Goiás, no entorno de Brasilia; o criminoso matou uma família inteira em Ceilândia, cidade satélite de Brasília. Os policiais e o presidente da República comemoraram, mas a mensagem de Bolsonaro no Twitter é incomum; o presidente da República, segundo o Antagonista, usou a linguagem dos meliantes e dos chefes das organizações criminosas: "CPF CANCELADO".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLVII)
O resultado é que, propositadamente, não atualizam a Lei n. 35/1979, originada da ditadura e em vigor há mais de 40 anos, no sentido de redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional; é o único culpado pela omissão e consequente manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis. Um dos anteprojetos, 144/92, que o STF mandou para a Câmara dos Deputados permaneceu por 11 anos, sem movimentação alguma; esse arquivamento do anteprojeto era naturalmente o que queria o STF, pois quando têm vontade política consegue aprovar todos os anteprojetos; em 2003, o STF pediu devolução do anteprojeto, prometendo fazer mudanças e não se falou mais sobre o assunto.
EX-PREFEITO É PRESO
O ex-prefeito de Esperantina/PI, Felipe Santolia, condenado, em 2019, pelo desvio de R$ 20 milhões dos cofres públicos, foi preso em Caraguatatuba, litoral de São Paulo. Ele vivia com outro nome e negou sua identidade aos policiais; somente depois do exame das digitais ele admitiu ser Felipe Santolia; vivia com o nome de Antonio Lima. O paradeiro de Santolia deve-se ao Fantástico da Rede Globo.
PARTIDOS CONTRA VOTO IMPRESSO
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
EXTREMA DIREITA EM FRANÇA COM GRANDE REVÉS NAS ELEIÇÕES REGIONAIS
domingo, 27 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/06/2021
COLUNA DA SEMANA
O último ministro defenestrado do governo, dias atrás, é do Meio Ambiente; Ricardo Salles, questionado desde que assumiu a pasta com o absoluto descuido e omissão na gestão do meio ambiente, principalmente no desmatamento da Amazônia. É outro ministro que renunciou porque temeu ser preso por decisão do STF; sua saída atrasa investigações no STF, vez que o processo deverá ser baixado para a primeira instância e o trâmite burocrático permite-lhe tomar fôlego. O ex-ministro não poderá usar o artifício do ex-ministro da Educação, porque o STF determinou apreensão de seu passaporte. Outro amigo do presidente, Ernesto Araújo, mostrou incompetência e teve de deixar a pasta do Ministério do Exterior, depois de muita pressão de parlamentares, da China e dos Estados Unidos.
A conclusão que se chega nesses casos é que o governo nomeou ministros antisaúde, antieducação, antiambiente e contrário aos bons relacionamentos com o mundo.
Na sequência dos desmandos na escolha e substituição de auxiliares, o presidente demitiu, logo no início de seu governo Gustavo Bebiano, que lutou por sua eleição na presidência do partido ao qual Bolsonaro era filiado; recebeu como prêmio a demissão da Secretaria-geral da Presidência, em fevereiro/2020, por intriga arquitetada pelo filho, Carlos Bolsonaro. Faleceu em março/2020 e Bolsonaro não se dignou a soltar uma nota de pesar. Outro ministro que, em junho/2019, deixou a Secretaria de Governo da Presidência foi o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, demitido depois de desentendimentos com complicados filhos do presidente. Injustiçado por Bolsonaro foi também Sergio Moro, que abandonou a carreira na magistratura, para atender seu convite no Ministério da Justiça; em 2020, depois da busca de acesso a relatórios confidenciais de inteligência na Polícia Federal, da interferência indevida no órgão policial, o presidente praticou fraude no ato publicado na demissão de Maurício Valeixo.
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, foi demitido da pasta em dezembro/2020, e responde a processo pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa. A deputada federal Flávia Arruda, recentemente nomeada para a Secretaria de Governo, por pressão do Centrão, pode deixar o governo a qualquer momento. Houve tanta confusão, entre os ministros de Bolsonaro, que, em junho/2020, registrou-se o caso de um ministro escolhido pelo presidente para a Educação, Carlos Decotelli, não assumir a pasta, por denúncias de irregularidades no currículo.
Outras alterações foram promovidas no total de 16 e neste vai-e-vem, característica de um governo incompetente e agora acusado de corrupção na compra de vacinas, o Brasil é levado para uma guerra ideológica, sem sentido.
Salvador, 27 de junho de 2021.
PREVARICAÇÃO DO PRESIDENTE
Além dos vários pedidos de impeachment contra o presidente Bolsonaro, outro deverá ser motivo de preocupação, porque questiona prevaricação na compra de vacinas Covaxin, no valor que ultrapassa a R$ 1,6 bilhão. Tudo originou-se do depoimento do deputado federal Luis Miranda e de seu irmão Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde. Os dois irmãos alertaram ao presidente sobre irregularidades na compra da vacina, que prometeu apurar, mas nada foi encaminhado à Polícia Federal, enquadrando seu procedimento na prática do crime de prevaricação. Pretendem os partidos políticos afastar Bolsonaro da Presidência na quarta feira com o pedido de impeachment à Câmara dos Deputados.
Além disse, o senador Randolfe Rodrigues protocolará na segunda feira representação à Procuradoria-geral da República pela prática do crime de prevaricação.
EMPRESÁRIO BAIANO E FAKE NEWS
O empresário Paulo Cavalcanti, que atuava na distribuição de produtos químicos, virou principal alvo de investigação, foi preso 10 anos atrás e agora busca mostrar na Justiça que foi alvo de fake news das instituições públicas. A Polícia Federal, na Operação denominada Alquimia, e a Receita, entre 2002 e 2011, apuraram e culparam o empresário e outros, em esquema de sonegação fiscal superior a R$ 1 bilhão, e confiscaram uma ilha de Cavalcanti, na baía de Todos os Santos, em Salvador/Ba. Passados todos esses anos, o Ministério Público ainda não apresentou denúncia, provocando decisão da 6ª Turma do STJ, em 2017, de trancamento das investigações de prática dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e crimes contra o sistema financeiro.
O empresário pede indenização por danos morais da União no montante de 2 mil salários mínimos, além de danos materiais de R$ 300 milhões, porque as operações quebrou seu grupo empresarial e estragou sua própria vida e de sua família. O inquérito da Operação passou de 22 mil páginas.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MOSCOVO ATINGE RECORDE DE 144 MORTES NAS ÚLTIMAS 24 HORAS
sábado, 26 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 26/06/2021
PRESIDENTE DA OAB FAZ INVENTÁRIO DE HERDEIRO INEXISTENTE: CONDENAÇÃO
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os bachareis Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Geraldo Bonfim de Freitas Neto, mais quatro pessoas, porque obtiveram R$ 1,6 milhão no inventário de uma falecida que deixou imóveis no Rio de Janeiro. Eles ajuizaram o inventário em nome de um filho inexistente que mulher que morreu, juntando CPF, título de eleitoral e certidão de nascimento, todos falsos; o juiz percebeu que o dinheiro do inventário foi dividido entre os advogados da causa e outras pessoas e o suposto filho nada recebeu; os advogados explicaram que nunca tiveram contato com o suposto filho, mas o julgador não aceitou esta afirmação, porque a própria certidão de óbito comprovava que a falecida não deixou filhos.
O juiz João Paulo Abe considerou a apresentação dos documentos falsos e a inexistência de herdeiro único para condenar o presidente da OAB/TO, bel Gedeon Batista Pitaluga Júnior, o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto mais quatro pessoas na pena de três anos e meio de prisão, por ter apossado de valores de um espólio em nome de um herdeiro inexistente.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLVI)
O Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2020, denunciou o senador Flávio Bolsonaro como líder na prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Flávio desviava dos salários de 23 assessores de seu gabinete para uso pessoal, entre os anos de 2007 e 2008, na condição de deputado estadual do Estado; descobriu-se o desvio de um mínimo de R$ 2,7 milhões. Fabrício Queiroz, que cumpriu prisão domiciliar, era o operador financeiro e estão envolvidos mais 15 ex-assessores do atual senador; o operador repassava o dinheiro através de depósitos ou pagamentos em espécie de despesas pessoais do chefe, sempre usando dinheiro vivo. O senador é acusado também de transações imobiliárias e pagamentos na loja de chocolates. Ademais, houve um depósito de R$ 25 mil na conta bancária da esposa do senador. A denúncia foi recebida pelo juiz Flávio Itabaiana, daí o recurso para mudar da 1ª instância para o colegiado. O senador prefere ser julgado pelo STF, porque sabe que o processo na Corte não se movimenta e há interferências políticas junto aos ministros.
Em caso semelhante, com o ex-senador, atual deputado federal Aécio Neves, o STF mandou baixar ação penas e inquéritos para a 1ª instância, seguindo entendimento da Corte no sentido de restringir o foro privilegiado para senadores e deputados federais, considerando que Aécio é deputado federal e, portanto, como Flávio não faz jus ao foro privilegiado. O foro ainda prevalece somente por crimes cometidos no exercício do mandato.
Enfim, casos desta natureza, mostram a fragilidade da Justiça na apuração de crimes praticados por políticos e empresários, porque o vai-e-vem de competência atrasa o julgamento. É mais um besteirol que presta para favorecer os corruptos.
Salvador, 24 de junho de 2021.
DELEGADO PRENDE, JUIZ PROCESSA, MINISTRO ARQUIVA
O ministro Edson Fachin suspendeu processo contra o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob fundamento de que acordo de delação premiada teria de ser homologado no STJ e não na Justiça comum. O magistrado é acusado de receber R$ 50 mil para decidir em favor de um empresário. Os investigadores afirmam que outros inquéritos em andamento contra a corrupção no Judiciário do Rio de Janeiro serão impactados com esta decisão de Fachin.
A Justiça no Brasil caminha assim: os delegados investigam, os juízes processam e prendem, mas os ministros caçam pequenos descuidos no processo para anular tudo e liberar o preso ou arquivar o processo; assim aconteceu com Lula e com muitos outros corruptos.
IMPEACHMENT DE BOLSONARO
No "Ilustríssima Conversa", da Folha de São Paulo, o professor da USP, Rafael Mafei, assegura que o presidente da República, Jair Bolsonaro, comete crimes de responsabilidade em série e a retenção dos processos de impeachment mostra-se perigoso, porque constitui estímulo para sabotar as eleições de 2022. Mafei diz que não comporta dúvida sobre a viabilidade jurídica do impeachment contra o presidente, faltando apenas "fechar a complicada equação política para colocar o processo em marcha".
O professor é autor do livro "Como Remover um Presidente: Teoria, História e Prática do Impeachment no Brasil".
PELA TERCEIRA VEZ, BOLSONARO É MULTADO
O presidente Jair Bolsonaro foi multado pela segunda vez, em São Paulo, a primeira foi na motociata, na capital, em 12/06, por não usar máscara em evento público; na segunda, em Sorocaba/SP, na sexta feira, porque desrespeitou decreto estadual que obriga todo cidadão a usar proteção contra a transmissão do coronavírus. Além do presidente, 3 ministros, mais 12 autoridades que acompanhavam o chefe do governo foram penalizados. A multa é de R$ 552,71 para qualquer cidadão que não utilizar máscara em espaço público. Em São Paulo já foram aplicadas 7.886 autuações por infrações às normas de prevenção da Covid-19.
Já é a terceira vez que o presidente é multado; a primeira, em maio, deu-se em Açailândia, no Maranhão, por causar aglomeração e não usar a máscara O descaso do presidente é tão grande com a vida dos brasileiros ao ponto de, na quinta feira, no Rio Grande do Norte, tirar a máscara de uma criança, que pegou no colo, e pediu a outra menor para retirar a máscara.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
SEM APOIO A FUNDO PERDIDO, RESTAURANTES NÃO AGUENTAM INVERNO
CORRUPÇÃO NO GOVERNO BOLSONARO
O presidente Jair Bolsonaro poderá responder por crime de prevaricação, segundo a cúpula da CPI que acionará o chefe do governo no STF. O presidente da CPI classificou de "grave" a omissão do presidente para apurar as "irregularidades na aquisição da vacina Covaxin". O deputado federal Luis Miranda depôs na sessão de ontem e declarou que o presidente foi alertado sobreos indícios de irregularidades na contratação da Covaxin.
A Polícia Federal e a Polícia Legislativa serão acionadas pela CPI para proteger o deputado Luis Miranda e seu irmão que fizeram acusações graves de corrupção no governo Bolsonaro
sexta-feira, 25 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 25/06/2021
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO (III)
Com os sistemas judiciais não é diferente no tocante a geração, coleta, armazenamento, processamento e utilização dos dados, diferindo, fundamentalmente, no quesito consentimento e segurança uma vez que existe toda uma regulamentação que exige utilização de certificados digitais entre outros critérios diversos de segurança da informação. De toda sorte, os milhares de dados processuais de petições, recursos, despachos, sentenças, entre outros que entram no sistema, precisam ser armazenados, processados e devem está disponíveis com eficiência para todos os atores que utilizam as plataformas judiciais. Desde usuários, passando por serventuários da justiça, advogados, magistrados etc.
No aperfeiçoamento do sistema, apareceu a computação da nuvem, tecnologia que permite acesso a programas, arquivos e serviços através da internet, sem instalação de programas ou armazenamentos de dados, daí a denominação de nuvem; visa, principalmente, facilitar o compartilhamento com economia de recursos; não há necessidade do software, da configuração e execução de datacenters locais; indispensável espaço no disco rígido para ser usado na sincronia nas nuvens.
A computação nas nuvens ou a cloud computing substitui o software que exigia equipe de profissionais de TI para corrigir eventuais erros e serviços de upgrades; não há dados em disco rígido, porque disponíveis na web. Uma nuvem implica em vasta rede de cabos, servidores e serviços de software fornecidos. São oferecidas diferentes opções de nuvens: nuvem privada que é constituída de uma só organização com sua própria nuvem de servidores e software para utilização sem um ponto de acesso público; nuvem híbrida composta de duas ou mais infraestruturas de nuvens distintas, unidas por tecnologia padronizada.
A grande vantagem da computação na nuvem situa-se na sua extrema segurança, maior que na computação tradicional.
Salvador, 25 de junho de 2021.
STF MANTÉM COMPULSÓRIA DE JUÍZA
A juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região, foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ, em 2017; ela recorreu através de Ação Originária no STF, mas o ministro Alexandre de Moraes manteve a decisão, porque não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder no acórdão do CNJ. O processo administrativo disciplinar contra a magistrada teve início com representação do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Rondônia em processo trabalhista, envolvendo 27 mil trabalhadores. A magistrada é acusada de admitir, através de advogados, que os trabalhadores substituídos atuassem no processo, sem cautela no pagamento; fazer pagamento de créditos com valores destinados a encargos previdenciários e tributários; liberar sem cautela pagamento a56 pessoas que já tinha apossado do valor devido, além de desentranhamento e destruição ilícita de documentos processuais.
REVISTA EM CONDOMÍNIO: INDENIZAÇÃO
A Gocil e a associação de condôminos da Fazenda Boa Vista, no interior de São Paulo, foram condenados a pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais à uma empregada de um morador, pela prática de revista, na portaria. A mulher informa que passou por situação humilhante nos procedimentos adotados; afirma que a revista aconteceu fora dos limites da portaria, na rua, e os seguranças gritaram seu nome. A Gocil nega e a associação assegura que a responsabilidade por atos dos funcionários é da própria empresa que recebe mais de R$ 700 mil mensais pelos serviços de vigilância e bombeiro para heliponto. Na sentença está escrito: "revistas pessoais sistemáticas de todos os prestadores de serviços do condomínio na saída do trabalho são, por si só, constrangedoras, pois invadem a privacidade e partem do pressuposto de que todos são suspeitos de crime contra o patrimônio até prova em contrário".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLV)
O foro especial insere-se no FEBEAJU pela esquisita e indevida proteção a autoridades públicas, que cometem crimes e são agraciadas com julgamento em foro que prioriza a política em descrédito da Justiça. A ação penal contra o presidente da República, o senador, o deputado, o magistrado, ministros e outros é julgada por tribunais, não pelo juiz da Comarca, como acontece com o cidadão comum. E o número de pessoas beneficiados com esta regalia assombra o mundo; afinal são mais de 50 mil autoridades com a prerrogativa especial de responder por crime cometido, não perante o juiz, mas no Tribunal. Para fechar o quadro dantesco, só faltaram incluir a proteção especial para as demandas de natureza civil. O motivo maior pelo qual os beneficiados insistem em manter esse escandaloso privilégio situa-se na facilidade de acesso aos desembargadores e ministros e na presteza dos julgamentos, se comparado com a lerdeza dos tribunais, onde os processos, com alguma frequência, são arquivados pela prescrição.
Na Inglaterra, Estados Unidos não há esta figura de foro especial e na Alemanha somente o presidente da República, com função menos relevantes, é julgado pela Conste Constitucional; a primeira ministra Angela Merkel responde na Justiça comum; em Portugal, gozam desta prerrogativa o primeiro ministro e o presidente da Assembleia Nacional, mas somente por crimes praticados no exercício do mandato; deputados não tem foro especial. Na Itália, o presidente é julgado pelo Tribunal Constitucional; na Espanha, há uma câmara especial na Corte Constitucional para julgar os parlamentares, presidente e membros do governo. Na França, o presidente da República só responde por crimes após deixar o mandato e será julgado pelo juízo comum.
A Constituição de 1988 aumentou consideravelmente o número de autoridades com o foro privilegiado; os prefeitos, por exemplo, antes da Constituição/1988, eram processados no local do crime e passaram a responder perante os Tribunais de Justiça. A garantia de igualdade entre os cidadãos só estará assegurada se todos forem julgados pelo juiz natural, sem qualquer privilégio, originado da posição que ocupa na administração pública, em todos os níveis. O STF tem posição sedimentada sobre o assunto.
Tramita no Senado uma PEC para acabar com essa excrescência de foro especial por prerrogativa de função, mas há anos foi apresentada, aprovada em primeiro turno e aguarda a segunda votação há anos; só depois, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde o descaso será bem maior, buscando a impunidade.
É mais uma discriminação para punir os pequenos e prestigiar os grandes, daí sua inserção no FEBEAJU.
Salvador, 24 de junho de 2021.
BOLSONARO É CONDENADO POR AGRESSÃO ÀS MULHERES
A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou o governo Bolsonaro a pagar multa de R$ 5 milhões, a título de danos morais coletivos, por ofensas a mulheres em declarações públicas; entre as manifestações do presidente, está insulto a uma repórter da Folha, em entrevista a um grupo de simpatizante, em frente ao Palácio da Alvorada, em fevereiro/2020, na qual ele assegura: "Ela queria um furo. Ela queria um furo! A qualquer preço contra mim!; a magistrada considerou declarações de ministros do governo que terá a obrigação de fazer campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões. Escreveu a magistrada: "não se mostra crível que ocupantes de altos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a quem compete institucionalmente o estabelecimento de políticas públicas para a promoção da igualdade, da isonomia, da harmonia e da paz entre os cidadãos, façam uso de seus cargos para investir contra parcelas da população historicamente inseridas em situação de hipossuficiência social".
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em agosto/2020, considerando que "desde o início da atual gestão, integrantes da cúpula do governo federal já proferiram uma série de declarações e atos administrativos que revelam um viés preconceituoso e discriminatório contra o público feminino, reforçando estigmas e estimulando a violência". A magistrada determinou bloqueio imediato de verbas do Orçamento da União para garantir a implementação da condenação; o valor do dano moral será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
NOVA-IORQUINOS VÃO PODER REGISTAR O SEXO COMO FEMININO, MASCULINO OU "X"
quinta-feira, 24 de junho de 2021
PROVAS ILÍCITAS ANULAM CONDENAÇÃO
A 6ª Turma do STJ, à unanimidade, concedeu Habeas Corpus a réu condenado por tráfico de drogas, sob fundamento de que a prova obtida para sua condenação foi ilícita, resultado de acesso ao conteúdo do celular da vítima, logo após atender a pedido da polícia para desbloquear o aparelho. O juízo de 1º grau, assim como o Tribunal de Justiça do Estado negaram o Habeas Corpus, sob alegação de que, apesar da proteção ao sigilo da comunicação, não há problema se o próprio dono do aparelho autoriza o acesso. Os policiais descobriram no celular fotos de uma mão tatuada, segurando drogas e constataram que a mão era do réu; deslocaram até sua casa, tiveram autorização para entrar e apreenderam 391 g de cocaína.
O ministro Rogério Schietti assegurou que toda a prova funda-se nas informações originadas do acesso ao celular. Escreveu no voto: "Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Será mesmo que uma pessoa sobre quem recai a suspeita de traficar drogas irá franquear o aceso ao conteúdo do seu celular, onde há imagens com substâncias entorpecentes e com balanças de precisão? A troca de que faria isso?"
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/06/2021
TRIBUNAL PUNE CANDIDATA POR PROPAGANDA ELEITORAL; MESMA CONDUTA DE BOLSONARO
O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do ministro Edson Fachin para multar em R$ 5 mil a três pastores da Igreja Assembleia de Deus, porque durante culto religioso fizeram propaganda irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual em 2018. O entendimento foi de que, mesmo sem pedido expresso de voto, a divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos, caracteriza o ilícito eleitoral. Rebeca foi apresentada durante um culto e os pastores pediram oração para ele, que iria representara igreja no Projeto Consciência Cidadã; a candidata não foi eleita, mas terminou também sendo multada.
O Tribunal Regional Eleitoral não considerou ilícita a conduta dos pastores, sob fundamento de que não houve pedido expresso de voto, matéria reformada pela maioria dos ministros do TSE. O art. 37,§ 4º da Lei 9.504/1997, na interpretação da maioria, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população, a exemplo da igreja, de estádios e outros. A seguir este entendimento, o presidente Jair Bolsonaro será penalizado pelas sucessivas propagandas políticas que promove nos comícios de entrega de obras, etc. Recentemente, o Ministério Público do Pará ingressou com representação contra o presidente Jair Bolsonaro por propaganda antecipada em cerimônia oficial de entrega de propriedade rural, em Marabá/PA
BOLSONARO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO
O presidente da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19, AVICO, protocolou, neste mês, na Procuradoria-geral da República, representação contra o presidente Jair Bolsonaro, visando responsabilizá-lo criminalmente pela condução no combate ao vírus da pandemia. Todas as pessoas que passaram por quadro grave com a doença ou os que perderam familiares participam do processo, dado ser de "iniciativa coletiva". Gustavo Bernardes, advogado e presidente da entidade, permaneceu intubado, em Porto Alegre, por dias e os médicos desenganaram de sua recuperação; sobreviveu e passou a dirigir a AVICO. Na petição está escrito que a pandemia é uma "estratégia federal cruel e sangrenta de disseminação da Covid-19, perfazendo um ataque sem precedentes aos direitos humanos no Brasil"; alega que o presidente incentivou o uso de medicamentos sem eficácia contra a Covid-19, prejudicou a vacinação no país, estimulou aglomerações, sem qualquer respaldo científico.
A AVICO, com 17 fundadores e 125 membros, foi baseada em órgão semelhante criado, em 2020, por italianos, a "NOI DENUNCEREMO", (Nós denunciaremos), que também cobra responsabilidade do governo da Itália pelas omissões e negligências no enfrentamento da pandemia. A AVICO tem 210 pessoas que pediram filiação à AVICO.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIV)
Há oito pedidos de cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão, mas o TSE não parece querer enfrentar o julgamento, apesar de os tribunais do país já terem decidido 426 casos de cassações de políticos, prefeitos, governadores e parlamentares, nesses últimos dois anos. A maioria dos casos julgados referem-se a irregularidades no uso de dinheiro, na desobediência às regras eleitorais, no gasto na campanha acima do permitido, no uso de recursos de fonte proibida, a exemplo de doações por parte de pessoa jurídica ou na falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral. A ex-juíza e ex-senadora Selma Arruda, do Podemos/MT, conhecida por "Moro de saias", por exemplo, foi cassada, em 2019, porque contratou empresas de pesquisas e de marketing, antes do início da campanha, sem prestar declaração à Justiça. Consta que ela gastou R$ 1,5 milhão para produzir o material de campanha.
Anteriormente, a cassação de mandatos dependia de provas da conduta do político, capaz de alterar o resultado da eleição; assim permaneceu até 2010, quando a Lei da Ficha Limpa passou a considerar a gravidade da conduta e não o resultado danoso na eleição, caso em que oferecia maior dificuldade para comprovação. Uma das mais sérias irregularidades cometidas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro/Hamilton Mourão, e que deverá ser decidida pelo TSE, situa-se na contratação de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp, essa sim capaz de modificar o resultado do pleito. A acusação está mais do que comprovada, e um especialista em Direito Eleitoral assegura que a chapa "teve uma maior divulgação da sua propaganda em todo o País nas redes sociais, o que pode ter causado prejuízo aos concorrentes", mas o TSE aparenta esperar o término do mandato para pautar o julgamento. Outro ingrediente na campanha de 2018, que possibilitou maior fiscalização e punição, foi sobre os limites dos gastos; até o ano de 2015 tomava-se por base o que os partidos declaravam, daí os poucos casos de cassação de mandatos com este fundamento.
Já se disse que a eleição é bastante desorganizada e a criação de um segmento da Justiça deixa essa impressão mais real, apesar de a Justiça Eleitoral, no Brasil, possuir servidores com salários e maiores regalias que os outros segmentos. Aliás, o TSE prima pela punição aos mais fracos e tome-lhe cassação de vereadores e prefeitos, mas hesita na apreciação de muitos processos, envolvendo autoridades superiores. No caso do processo contra a chapa Jair Bolsonaro x Hamilton Mourão, há investidas intimidatórias por parte do presidente, questionando o julgamento pelo TSE, através de ameaças, como fez em Nota: "as FFAA (Forças Armadas do Brasil) não cumprem ordens absurdas, como por exemplo a tomada de poder. Também não aceitam tentativas de tomada de poder por outro Poder da República, ao arrepio das leis, ou por conta de julgamentos políticos".
O presidente, que não tem maiores preparos intelectuais, nem morais, envolve-se em seara que não é a sua, apto mais a "receitar" remédios, facilitar o porte de armas ou cultivar amizades com milicianos. Todavia, sua situação é complicada, porque não comporta dúvida sobre os disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp, comandada pelo filho e vereador no Rio de Janeiro, além de outras irregularidades.
Enfim, o cenário faz parte do FEBEAJU.
Salvador, 24 de junho de 2021.