JUIZ PROÍBE PROSTITUIÇÃO EM IMÓVEL EM COPACABANA
O juiz Fábio Lopes Cerqueira, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proibiu o "Reveillon Liberal", que seria realizado hoje, sábado, 31/12, numa cobertura, em Copacabana. O condomínio assegura que desde o mês de junho o imóvel tem sido usado para orgias sexuais, como swing, shows de striptease, com venda de bebida alcoólica no local. Para acesso ao evento seria cobrado ingressos de R$ 1.300,00 por pessoa. O magistrado diz que, mesmo tendo o condomínio destinação residencial e comercial, o imóvel tem alvará para atividade de psicologia, proibido o "incômodo e prejuízos à vizinhança".
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADOS
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que ampliou a idade de aposentadoria compulsória de magistrados de 70 para 75 anos. A ação foi requerida pela Associaçãao dos Magistrados Brasileiros, questionando a Emenda Constitucional estadual 40/15, que alterou o art. 57, inc. II da Constituição do Estado de Alagoas. A medida foi editada depois da promulgação da Emenda Constitucional 88/15 e antes da edição da Lei Complementar 152, que regulamentou o tema. O entendimento do STF foi de que não há espaço para os estados complementar ou suplementar a Lei 152/15.
APOSENTADORIA DE DELEGADO AOS 65 ANOS
O STF julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, ADEPOL/Brasil, questionando dispositivo da Lei Complementar 144/14, que prevê aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O fundamento foi de que houve usurpação de competência do presidente da República, por parte do Senado no Projeto de Lei 149/01, violando o princípio da separação dos Poderes. O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a alegação de inconstitucionalidade, de conformidade com decisão anterior do STF. Escreveu no voto: "O próprio texto constitucional reconheceu a situação particular dos agentes de segurança pública, permitindo que lei complementar atribuísse regras especiais de aposentadoria, conforme a última redação dada ao art. 40 da Constituição Federal de 1988".
JUIZ NEGA ANULAÇÃO DE FINANCIAMENTO A FLÁVIO BOLSONARO
Ação Popular proposta pela deputada federal Erika Kokai contra Banco de Brasília S/A, Flávio Nandes Bolsonaro, Fernanda Antuns Figueira Bolsonaro e Paulo Henrique Bezerra Rodrigus Costa, questiona financiamento para aquisição de imóvel pelo senador Flávio Bolsonaro. O juiz Issamu Shinozaki Filho, da 1ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que não houve irregularidade no financiamento imobiliário e nem lesão ao patrimônio público. A autora alegou que o senador não tinha renda suficiente para receber o valor, mas a defesa afirma que o negócio realizado em alienação fiduciária tem o imóvel como garantia.
OFICIALA É AGREDIDA
Uma oficiala de Justiça da Comarca de São José do Rio Preto/SP foi agredida por um homem, quando a funcionária entregava-lhe uma ordem judicial para manter longe de sua ex-companheira, de conformidade com decisão judicial, sustentada na Lei Maria da Penha. O caso ocorreu no município de José Bonifácio/SP. A Associacão dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em Nota repudiou o ato: "As marcas do sangue da oficiala de justiça "impressas" no mandado que se cumpria não serão esquecidas, nem ficarão impunes".
Salvador, 31 de dezembro de 2022.