Após a repercussão, o TJGO divulgou nota assinada pelo presidente da Corte, desembargador Leandro Crispim. O Tribunal afirmou que as declarações de Adriano Linhares não representam seu entendimento institucional. Na nota, o TJGO lembrou que o quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal. O dispositivo garante a participação de integrantes da advocacia e do Ministério Público na composição dos tribunais. A Corte destacou que todos os desembargadores, independentemente de sua origem profissional, exercem a jurisdição com a mesma legitimidade, responsabilidade e compromisso institucional. O TJGO também ressaltou a importância do respeito e da consideração entre as diferentes trajetórias profissionais que integram o Judiciário. Por fim, o Tribunal reconheceu a contribuição tanto dos magistrados de carreira quanto dos representantes da advocacia e do Ministério Público para a prestação jurisdicional e o funcionamento da Justiça.
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quarta-feira, 19 de agosto de 2026
DESEMBARGADOR DEFENDE FIM DO QUINTO CONSTITUCIONAL
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) divulgou nota pública para esclarecer que a defesa do fim do quinto constitucional feita pelo desembargador Adriano Linhares representa opinião pessoal e não o posicionamento institucional da Corte. A manifestação ocorreu durante sessão da 4ª Câmara Criminal, presidida pelo magistrado. Linhares defendeu que os tribunais fossem compostos exclusivamente por magistrados de carreira e estendeu a defesa aos tribunais superiores, como STF, STJ e STM, argumentando que as vagas deveriam ser ocupadas por juízes de carreira. Segundo ele, o modelo atual de escolha, que envolve indicação e nomeação pelo Poder Executivo, teria uma lógica que considerou “imperial” e incompatível com o sistema republicano. Linhares também apontou diferenças entre as trajetórias de magistrados de carreira e integrantes provenientes da advocacia e do Ministério Público. Ele afirmou que profissionais dessas áreas podem chegar aos tribunais mais jovens e permanecer por períodos mais longos nas cortes. A manifestação também questionou o argumento de que o quinto constitucional contribui para renovar e diversificar a composição dos tribunais. O desembargador reconheceu que suas declarações poderiam repercutir publicamente e reiterou que se tratava de uma posição pessoal.
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