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terça-feira, 31 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 31/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 839 mortes, ontem 266 mortes e 24.589 novas contaminações, ontem 10.466. O total de óbitos é de 580.413, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.776.870. Foram recuperadas 19.735.447 pessoas e em acompanhamento 461.010. Vacinadas o total de 191.502.198 pessoas, das quais 130.085.906 receberam a primeira dose e 61.416.222 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 21 mortes, ontem 23 e 624 novas contaminações, ontem 341; recuperadas 732 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.487 óbitos, e 1.220.792 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.191.469 e 2.836 encontram-se ativos. Foram descartados 1.499.637 casos e em investigação 230.740; vacinados, na Bahia, 8.852.856 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 79,8% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 



MANTIDA PRISÃO DO EX-DEPUFEDE

O ministro Alexandre de Moraes não acatou o parecer da Procuradoria-geral da República e manteve a prisão preventiva do ex-depufede Roberto Jefferson. A alegação para substituir a prisão por domiciliar foi que o preso sofre de problemas de saúde. O ministro assegura que não há provas conclusivas sobre o estado de saúde de Jefferson e afirmou que a prisão domiciliar não contribui para "cessar as condutas criminosas, ainda que cumulada com medidas cautelares diversas da prisão"; ademais, diz o ministro que o ex-depufede "tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento ilícito". Sustentado no art. 318 do CPP, o ministro manteve a preventiva do amigo do presidente.     



ADIADO JULGAMENTO DE FLÁVIO BOLSONARO

Como dissemos ontem, a Segunda Turma do STF, seguiu a decisão do relator, ministro Gilmar Mendes e adiou o julgamento sobre o foro do senador Flávio Bolsonaro, no caso da rachadinha. O senador não quer ser julgado na 1ª instância e prefere a 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, garantindo-lhe, desta forma, o foro privilegiado. 



REDUÇÃO DE TARIFA DE PEDÁGIO

O desembargador Carlos Pires Brandão, do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu suspender liminar em ação movida pela Via Bahia contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT. Com a decisão fica autorizada a diminuição da tarifa de pedágio no percentual de 14,83% nas BRs 116 e 324, fundado no descumprimento de cláusulas contratuais. Escreveu o magistrado: "Indefiro a antecipação de tutela requerida pela Via Bahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor". 


MANIFESTAÇÕES PRÓ E CONTRA BOLSONARO EM SÃO PAULO

O governador João Doria proibiu manifestações contra Bolsonaro no próximo dia 7 de setembro, no Anhagabaú, em São Paulo, alegando razões de segurança. A Campanha Nacional Fora Bolsonaro, que agrupa o Grito dos Excluídos, partidos políticos, movimentos sociais e centrais sindicais, ingressou, no dia 27/08, com ação judicial para garantir a realização dos protestos pela esquerda. Há previsão de 58 manifestações em todo o Brasil. O grupo pró Bolsonaro reune evangélicos, ruralistas, policiais e caminhoneiros, realizarão o evento na Avenida Paulista.

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, na decisão liminar, concedida ontem,  afirma que "ninguém tem poder para vetar reuniões e determinou ao governo do Estado garantia da segurança dos participantes. O governador João Doria disse que não vai recorrer e a Secretaria de Segurança Pública prepara o policiamento para ambos os eventos, através de reuniões entre a Polícia Militar e os organizadores de um e outro lado. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRO, FEBEAJU (CII)

                                                                             AÇÃO CONTRA SENADOR É ARQUIVADA 

Os xingamentos no Congresso é prática comum. O deputado federal Daniel Silveira, em prisão domiciliar, ingressou com ação contra o senador Randolfe Rodrigues, porque acusado de prática do crime contra a segurança nacional ao criticar o presidente Jair Bolsonaro, em vídeo no dia 22 de julho. O depufede queria que o senador fosse investigado por "caluniar" Bolsonaro de "genocida". O ministro Alexandre de Moraes, na decisão escreveu: "Flagrante a ausência de justa causa, a consequência é o indeferimento do pedido com imediato arquivamento da representação". Adiante: "Ante o exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, rejeito liminarmente a arguição de impedimento/suspeição e determino o arquivamento imediato desta representação". 

EX-DEPUFEDE É DENUNCIADO 

A subprocuradora Lindôra Araújo denunciou, no dia 25 de agosto, o ex-depufede Roberto Jefferson, que está preso, pela prática de incitação ao crime, incitação à insubordinação contra as instituições e homofobia. Na peça inicial, Lindôra cita episódios nos quais Jefferson incentivou a população a invadir o Congresso e o STF. O ex-depufede segue a orientação de seu guru, o presidente Jair Bolsonaro e, portanto, Bolsonaro também deve responder pelos mesmos e muitos outros crimes. 

FILHO DO PRESIDENTE PEDE ADIAMENTO

A mesma chicanagem usada pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sendo praticada pelo defensor do senador Flávio Bolsonaro, no processo da rachadinha. O julgamento pela 2ª Turma, marcado para hoje, terça feira, não deverá acontecer, porque, certamente, vai ser adiado face ao pedido do defensor do 01, que diz está "impossibilitado de comparecer". Trata-se do questionamento ao foro privilegiado, reclamado por Flávio Bolsonaro para fugir  das decisões mais justas da 1ª instância. 

É a besteira que prevalece sobre a seriedade. Adiar um julgamento, porque o advogado alega "impossibilitado de comparecer"!

OS TRÊS PODERES PREPARAM O CALOTE

É vergonhosa a tentativa de adiar e parcelar pagamentos dos precatórios; pois o presidente do STF envolveu-se nessa absurda e injusta medida para atender aos desígnios do governo e facilitar sua ação, distribuindo maiores valores no Auxílio Brasil. Junto com Luiz Fux estarão o presidente do Senado, que é candidato à presidência da República em 2022 e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que responde a vários processos criminais. Os precatórios são dívidas do governo reconhecidas em demoradas ações judiciais e com pagamentos previstos para 2022. O pior de todo este imbróglio é que o presidente do STF chama o CNJ para baixar resolução, quando se sabe que a matéria só pode ser solucionada através de Emenda Constitucional, e ainda assim será inconstitucional, como já decidir o STF em outras oportunidades. O CNJ propõe pagamento para 2022 de R$ 40 bilhões dos R$ 89 bilhões determinado pela Justiça; os R$ 49 bilhões que faltam seriam pagos em 2023,  se não houver novo adiamento.

É o besteirol, com participação efetiva do Judiciário, através do presidente do STF, facilitando a vida dos políticos e sacrificando a vida dos credores!

Salvador, 30 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


  


FILHO DE MINISTRO NO CNJ

Depois da aprovação pelo Congresso, o filho do ministro Napoleão Nunes Maia foi nomeado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro para integrar o Conselho Nacional de Justiça; não se compreende como os parlamentares, Câmara dos Deputados e Senado Federal, querem o bom funcionamento da Justiça, quando nomeiam um bacharel, sem nenhuma experiência, para integrar o órgão fiscalizador de toda a magistratura. Trata-se de Mário Henrique Aguiar Ribeiro Nunes, que concluiu o curso de bacharel em Direito recentemente. De nada valeu Ação Popular proposta para impedir a escolha e nomeação do filho do ministro para substituir a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, porque foi indeferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob fundamento de que a indicação é "ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ORÇAMENTO DE 2022 CHEGA AO CONGRESSO REPLETO DE INCERTEZAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

AGRONEGÓCIO PUBLICA MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA E COM CRÍTICAS A BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO BUSCA FÔLEGO APÓS PERDER APOIOS; ENTENDA OS ATOS DO 7 DE SETEMBRO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

ALIADOS DO GOVERNO TEMEM INTEGRIDADE DAS INSTITUIÇÕES EM MANIFESTAÇÕES

CORREIO DO POVO

INTERNAÇÃO POR COVID EM UTIs DE PORTO ALEGRE É A MAIOR DO MÊS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCÁNDALO EN EL PODER
VACUNATÓRIO VIP: LA RESOLUCIÓN DE LA CÁMARA PONE EN RIESGO LA ESTRATEGIA DE ALBERTO FERNÁNDEZ EN EL OLIVOSGATE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

70% DA POPULAÇÃO ADULTA NA UNIÃO EUROPEIA ESTÁ TOTALMENTE VACINADA

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Ato Conjunto, publicado hoje, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, cria a Central de Cumprimento de Mandados nas Comarcas de Bom Jesus da Lapa e Irecê.

Em outro Ato Conjunto, regulamenta o recebimento de expedientes Policiais nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça da Bahia.

Em Decretos, o presidente do Tribunal concede aposentadorias voluntárias aos servidores EUCLIDES JOSÉ DE CARVALHO, Subtitular de. Ofícios de Registros Públicos da Comarca de Jeremoabo; JOSEILDA FARIAS SALAMIM, Escrevente de Cartório da Comarca de Caravelas; RIVALDO DA ROCHA E. SILVA, Oficial de Justiça Avaliadora da Comarca de Barra da Estiva; VÍRGÍNIA MARA DE MIRANDA LIMA, Agente de Arrecadação Judiciária da Comarca de Salvador; WILTON ALVES FERNANDES, Escrivão da Comarca de Teixeira de Freitas.  

Em outros Decretos nomeia, em caráter provisório, CAMILA NOGUEIRA PORTELA NUNES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a Comarca de Mata de São João; MAYSE DE CÁSSIA MAGALHÃES BOA SORTE, em caráter provisório, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Vitória da Conquista; ILARA COELHO DE SOUZA, em caráter provisório, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Juazeiro

 
  
 

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 266 mortes, ontem 298 e 10.466 novas contaminações, ontem 13.210. O total de óbitos é de 579.574, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.752.281. Foram recuperadas 19.692.898 pessoas e em acompanhamento 479.809. Vacinadas o total de 190.851.875 pessoas, das quais 129.779.814 receberam a primeira dose e 61.071.361 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 23 mortes, ontem 27 e 341 novas contaminações, ontem 387; recuperadas 494 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.466 óbitos, e 1.220.168 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.190.737 e 2.965 encontram-se ativos. Foram descartados 1.498.025 casos e em investigação 230.264; vacinados, na Bahia, 8.761.912 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 79,0 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 



LEI MUNICIPAL NÃO PODE DISPOR SOBRE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

A Procuradoria-geral da República ingressou, em 2015, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a Lei 9.418/04, de Uberaba/MG, que dispõe sobre funcionamento das rádios comunitárias locais. O STF, à unanimidade,  julgou inconstitucional referida Lei sob fundamento de que a matéria é de competência da União. O relator ministro Luís Roberto Barroso reconhece a importâncias das rádios comunitárias, mas não pode chancelar a lei impugnada "porque ela traduz clara violação ao esquema de repartição de competências estabelecido na Constituição de 1988".  

DATIVOS VÃO RECEBER HONORÁRIOS

O juiz da 7ª Vara Federal da 2ª Região, Durval Carneiro Neto julgou procedente Ação Civil Pública, movida pela seccional da OAB/BA para obrigar o Estado a pagar honorários a advogados dativos; alega na petição que os honorários advocatícios têm caráter alimentar. O Estado contestou a ação, assegurando que não tem justificada ausência de defensores para realizar a nomeação pelos juízes de advogados para funcionar nos feitos; sabe-se que o magistrado só nomeia defensor dativo nas Comarcas que não tem defensores públicos e são poucos defensores no Estado. O magistrado escreveu na decisão que o Estado "reconhece expressamente que tem se negado a efetuar o pagamento dos honorários que atuaram como defensores dativos, seja por não reconhecer a competência do juízo da causa para arbitrar o valor de tais honorários, seja por questionar a própria forma como tem ocorrido as nomeações dos defensores dativos pelos juízes estaduais". Adiante: "ao nomear advogados privados para exercerem a função pública de defensor dativo no bojo de processos submetidos ao seu crivo, os juízes de Direito do TR-Ba atuam como órgãos e agentes do Estado da Bahia, de modo que não é dado ao Estado da Bahia esquivar-se de reconhecer suas digitais em tais atos, sob o argumento de que não participou do processo ou não teve a oportunidade de questionar o ato". 


 

 


GOVERNADORES DESMENTEM BOLSONARO

Não é novidade, mas o presidente Jair Bolsonaro foi desmentido por dois governadores: o de Roraima, Antônio Denarium e o de Goiás, Ronaldo Caiado. O motivo é porque Bolsonaro culpa os governadores pelo aumento do preço da gasolina. Manifestaram também os governadores de São Paulo, João Doria e de Minas Gerais, Romeu Zema. O chefe do Executivo de Roraima escreveu no seu Twitter: "Vamos começar esclarecendo que o ICMS de combustível que é cobrado em Roraima É O MESMO desde 1993. O imposto é o mesmo do ano passado, por exemplo, quando a gasolina custava bem menos de R$ 4,00. Portanto, a gasolina não está cara por conta do ICMS cobrado pelo governo". 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CI)

BOLSONARO: "NÃO SOMOS TRÊS PODERES" 

O presidente Jair Bolsonaro, no sábado, em Goiânia, fez a seguinte declaração, no encerramento do Encontro de Lideranças Políticas e Empresariais: "Não somos três Poderes, somos dois. Executivo e Legislativo trabalham em harmonia". O presidente ainda fez chacota com ministros do STF, quando convidou para o 7 de setembro e "Convido também qualquer um dos 11 ministros do STF a ocupar o carro de som e falar com o povo brasileiro".

O presidente Jair Bolsonaro não entende que aos membros do Judiciário não é permitida a participação em comícios partidários, ainda mais, quando se convoca o povo para insurgir contra as leis do país. 

É a bestialidade no Executivo e aportando no Judiciário!

JUÍZAS AFEGÃS NO BRASIL

O Ministério Público Federal cobra dos ministérios das Relações Exteriores e Justiça posicionamento sobre a concessão de visto para 270 juízas afegãs, alem da acolhida temporária a 400 pessoas que saíram de Cabul. O pedido para as juízas foi formulado pela Associação Nacional de Juízes Federais do Brasil, AJUFE, atendendo promoção da União Internacional de Juízes de proteção internacional para as magistradas, que correm risco, porque julgaram membros do Talibã. No outro caso são pessoas que trabalharam para os americanos e para solicitar asilo aos Estados Unidos precisam de está em um terceiro país, vez que o processo pode demorar até meses. O governo brasileiro ainda não respondeu sobre os pedidos de visto.

EX-PREFEITO É CASSADO

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu os direitos políticos por seis anos, do vereador Jeferson Andrade, de Madre de Deus, além de multa pelo dobro do valor do prejuízo causado ao Erário. Ele foi afastado do cargo em abril de 2020. O edil cometeu improbidade administrativa, em 2014, segundo alega o Ministério Público do Estado.

CARLOS BOLSONARO PODERÁ SER PRESO

O presidente Jair Bolsonaro passou a direcionar seus ataques contra o ministro Alexandre de Moraes, porque soube pela Polícia Federal que seu filho, Carlos Bolsonaro, o Carluxo, poderá ser preso. O presidente traçou sua reação contra o STF: Carlos refugiaria no Alvorada e não seria entregue à Polícia; a outra opção é de a Polícia Federal não cumprir a ordem do ministro Alexandre de Moraes. O certo é que o presidente está com os nervos incontroláveis, com a notícia da eventual prisão de seu filho. Motivos para a prisão o STF os têm, pois Carlos Bolsonaro foi o responsável maior pelas fake news, na campanha de 2018, e continua professando sua fé nas fake news. 

GOVERNADORES SERÃO JULGADOS

Segundo a revista VEJA, as ações pela prática do crime de corrupção, que tramitam no STJ, vão começar a movimentar-se. Wilson Lima, governador do Amazonas, será o primeiro a ser julgado nos próximos dias e deverá tornar-se réu pelos contratos celebrados na pandemia. Só não houve julgamento do recebimento da denúncia, em junho, porque o advogado pediu mais tempo para analisar o caso.

MENDONÇA NO STF 

Segundo o jornal Estadão, 23 senadores são favoráveis à indicação do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, para o STF; esse número caiu de 26, em julho. Para ser aprovado e remetido para o presidente proceder à nomeação, o candidato necessita de um mínimo de 41 votos, no Senado. Em enquete do Estadão, 54 senadores não responderam sobre posicionamento à indicação, dois manifestaram contra.  

Salvador, 29 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 


 


CONDENADO POR RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO É ABSOLVIDO

A 6ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, absolveu Romário Santos de Jesus, condenado por roubo, embasado em reconhecimento fotográfico, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, segundo a  relatora, ministra Laurita Vaz, não considerou os requisitos do art. 226 do CPP, "dentre os quais a necessidade de descrição da pessoa reconhecida e sua disposição ao lado de pessoas fisicamente semelhantes" e violou jurisprudência do STJ. Escreve no voto que o acórdão estaria "dissociado de outros elementos probatórios suficientes para lastrear idoneamente a condenação".

O rapaz foi identificado com um celular roubado, comprado por um colega; foi absolvido em 1º grau, mas condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal do Distrito Federal.     



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO RADICALIZA DISCURSO PARA TENTAR ESCONDER INFLAÇÃO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BANQUEIROS E EMPRESÁRIOS ORGANIZAM FRENTE AMPLA EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CRIMINOSOS INVADEM ARAÇATUBA PARA ASSALTAR BANCOS E FAZEM REFÉNS 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

AGRONEGÓCIO VAI PARTICIPAR DE MANIFESTO DA FIESP QUE PEDE HARMONIA ENTRE OS PODERES

CORREIO DO POVO

BRASIL ATINGE 80% DA POPULAÇÃO ACIMA DE 18 ANOS COM 1ª DOSE DE VACINA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ELECCIONES 2021
EL RADICAL GUSTAVO VALDÉS GANÓ POR PARALIZA EN CORRIENTES Y LOS K SUFRIERON UN HISTÓRICO REVÉS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

FAUCI DIZ QUE "NÃO HÁ DÚVIDA" SOBRE NECESSIDADE DE TERCEIRA DOSE DE VACINA

MP PEDE SAÍDE DE CAMARGO DA FUNDAÇÃO PALMARES

O Ministério Público do Trabalho ingressou no STF com pedido para afastar o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, acusado de assédio moral e perseguição ideológica, além da multa de R$ 200 mil por danos morais. O Fantástico, da TV Globo, de ontem, informa que através de acesso a depoimentos de 16 funcionários, Camargo cometeu os crimes indicados acima. O presidente da Fundação gritava e humilhava seus subordinados dizendo: "Esses homens que têm esses cabelos altos e de periferia é tudo malandro". Ainda ameaçava na busca de esquerdista na instituição. 




ENUNCIADOS SOBRE SAÚDE PÚBLICA

Em Recomendação Conjunta, o Tribunal de Justiça torna pública para toda a Magistratura do Estado da Bahia, os ENUNCIADOS em Saúde Pública:

Enunciado 1 - Nas ações relacionadas às tecnologias e medicamentos não incorporados a instrumentos normativos do SUS, bem como nas ações em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos incorporados que sejam integrantes: i) dos Grupos 1A e 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF; ii) do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, ii), ou ainda, oncológicos e insulinas, os quais são de financiamento federal nos termos do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação nº 02/2017 do Ministério da Saúde, a decisão que conceder a tutela provisória de urgência determinará que a União deposite em conta judicial, no prazo de vinte dias úteis, o equivalente em dinheiro suficiente para o custeio do tratamento.
 
Enunciado 2 - Sendo oportuna e eficaz a fixação de multa cominatória (astreintes) contra ente público, em processos de tutela da saúde, deve-se modular a frequência com valor mínimo (piso) e máximo (teto/limite), observada a razoabilidade/proporcionalidade do parâmetro unitário frente ao valor da obrigação principal ou à importância do bem jurídico tutelado, a fim de garantir a credibilidade dessa medida de coerção indireta e a avaliação tempestiva de outros meios cominatórios.
 
Enunciado 3 - A transferência de valores públicos depositados judicialmente a fim de garantir o cumprimento de obrigação de fazer em tutela da saúde deve, em regra, ocorrer em favor do prestador de serviços/fornecedor do bem ou produto indicado nos autos do processo judicial, mediante apresentação da nota fiscal.
 
Enunciado 4 - O cumprimento de obrigação de fazer relacionada a tratamento oncológico deve ser executado em hospitais gerais credenciados pelos gestores locais e habilitados pelo Ministério da Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
 
Enunciado 5 - Nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, o arbitramento dos honorários de sucumbência deve ser realizado por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável. (Precedentes do STJ, entre os quais: AgInt no AREsp 1.234.388/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe 5/2/2019).
 
Enunciado 6 - O Planserv não está obrigado a fornecer medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias, salvo se: i) integrantes de seus programas próprios (art. 16, V, do Decreto Estadual nº 9.552/05) e preenchidos os requisitos de habilitação pelo beneficiário; ou ii) se tratar de medicamentos antineoplásicos orais ou medicação assistida (Home Care - excluídos os de uso contínuo ambulatorial).
 
Art. 2º Os enunciados são apenas orientações técnicas, sem qualquer sobreposição ao livre convencimento motivado do magistrado. 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntários aos servidores: CLÁUDIA MARIA COSTA SILVA, Escrivã da Comarca de Andaraí; IVANETE LIMA MENDES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; JOÃO AUGUSTO FILHO, Subescrivão da Comarca de Correntina; JOILDA ANDRADE TANURE, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.




domingo, 29 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 298 mortes, ontem 684 e 13.210, ontem 24.699. O total de óbitos é de 579.308, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.741.815. Foram recuperadas 19.663.748 pessoas e em acompanhamento 498.759. Vacinadas o total de 189.061.012 pessoas, das quais 129.220.759 receberam a primeira dose e 59.840.253 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 27 mortes, mesmo numero de ontem e 387 novas contaminações, ontem 790; recuperadas 496 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.443 óbitos, e 1.219.827 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.190.243 e 3.141 encontram-se ativos. Foram descartados 1.496.866 casos e em investigação 230.181; vacinados, na Bahia, 8.740.157 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 78,8 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


COLUNA DA SEMANA

                                                                        A ELEIÇÃO OU "INDICAÇÃO" NOS TRIBUNAIS

O processo eleitoral para escolha da mesa diretora dos tribunais de Justiça, inclusive e principalmente do Supremo Tribunal Federal, continua antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar de 1964. Afinal, quem não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo não pratica a democracia. 
Pois o Judiciário, através dos ministros e dos desembargadores, ignora a opinião pública, quando permite que a minoria, entre os magistrados, reúnem-se e escolham, entre os mais velhos, na carreira, o Presidente, Vice e Corregedor. É a forma que se encontrou para a continuidade dos governos nos tribunais sem a oxigenação e renovação que tanto se reclama. Aliás, assim procede o Supremo Tribunal Federal, que, apesar das constantes promessas, nunca conseguiu alterar a Lei Orgânica da Magistratura, seja por incúria da Corte ou do Congresso. Sabe-se, com antecedência de anos, quem irá dirigir o STF.

O assunto no meio jurídico é tratado há muitos anos e é invocado o conservadorismo dos tribunais para impedir a prática da regra democrática. Pesquisas mostram que os magistrados brasileiros apoiam as eleições diretas no percentual de 90%, apesar da resistência da cúpula, que prefere a predominância da idade sobre a competência. A Associação dos Magistrados Brasileiros deflagrou a bandeira das eleições diretas desde o ano de 2012 e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, representando anseio dos magistrados, propôs, em 2015, eleições diretas para escolha da diretoria da Corte, mas a resistência permanece até os dias atuais. Sempre que se aproximam as eleições, o tema volta a ser discutido, como ocorre agora, para o pleito do fim do corrente ano. Espera-se que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia encerre de uma vez por todas com esse cenário de "indicação" do Conselho de Anciãos, ao invés de escolha entre seus membros para apontar quem dirigirá o Tribunal, nos próximos dois anos. 

Grande parte dos tribunais acabou com a "indicação", e, acertadamente adotou a eleição. Foi o que ocorreu com o Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica, no mês de junho/2015, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para definir a diretoria; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permite a eleição direta, estendendo o voto a todos os magistrados de 1ª e 2ª instâncias; o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que qualquer desembargador possa concorrer, à direção da Corte, independentemente do tempo na carreira. No Rio Grande do Sul vigora o entendimento consensual de que mesmo os desembargadores que não integram o órgão especial podem candidatar à cúpula do Tribunal de Justiça. 

Por unanimidade, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para debater sobre o tema, aprovou o Relatório da PEC 187/2012, que institui a eleição direta nos tribunais, mas até o momento nem chegou ao plenário que precisa aprovar em dois turnos para depois seguir para o Senado, onde também necessita de dois turnos para ser remetida ao presidente para sancionar. Enquanto isso não ocorre, muitos tribunais seguem indefinidos, ora pela eleição livre e democrática, ora pela "indicação" arbitrária e antidemocrática.  

Salvador, 28 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

TABELIÃ É CONDENADA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que condenou a titular de um cartório por arrogância e falta de respeito. A trabalhadora do cartório diz que sofreu problemas psicológicos por conta "de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores". O juízo de 1º grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a tabeliã no pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade de rescisão; fixou os danos morais em R$ 24 mil e ainda multou por litigância de má-fé. Escreveu a desembargadora Iara Teixeira Rios, no voto: "É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral"; assegurou que a prova oral revelou que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e arrogante com os empregados.   



ARMA DE BRINQUEDO: ABSOLVIÇÃO

O juízo da 5ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo liberou um réu preso e absolveu, acusado de tentar assaltar um motorista com arma de brinquedo. Na sentença, assegura que o rapaz, em nenhum momento anunciou o assalto ou exigiu dinheiro ou outro bem do motorista. Escreveu o magistrado na decisão: "Depreende-se da prova oral colhido no contraditório que o acusado, após misturar remédios e álcool em uma festa, perdeu de certa forma a consciência e apresentou comportamento inadequado no carro ao manusear uma arma. de brinquedo, atitude que não ensejou tentativa de desfalcar o patrimônio alheio".   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO DESAFIA MINISTROS DO STF A PARTICIPAREM DE MANIFESTAÇÕES NO DIA 7

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LEWANDOSKI ALERTA: BOLSONARO PODE COMETER CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL NO 7 DE SETEMBRO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

RESISTÊNCIA A MENDONÇA REDUZ CHANCE DE PAUTAS BOLSONARISTAS NO STF E DEIXA KASSIO ISOLADO

A TARDE  - SALVADOR/BA

MAIS DE UM MILHÃO DE ADOLESCENTES JÁ FORAM VACINADOS

CORREIO DO POVO

QUEIROGA QUER VACINAR TODA POPULAÇÃO ADULTA BRASILEIRA COM DUAS DOSES ATÉ O FINAL DE OUTUBRO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
LOS ERRORES DE ALBERTO FERNÁNDEZ ALARMAM A TODOS E CRISTINA KIRCHNER 
LANZA UM PLAN DESESPERADO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

GOVERNO VAI AUMENTAR VALOR DA BOLSA DE MESTRADOS

PROFESSORA OBESA GANHA DUAS AÇÕES CONTRA O ESTADO

Uma professora conseguiu através de Mandado de Segurança contra o Estado de São Paulo reverter sua exclusão do concurso para o cargo de "Professor de Educação Básica II", especial para pessoas com deficiência visual, mas ingressou com ação de indenização por danos morais, porque foi considerada inapta por ser obesa. O processo subiu ao Tribunal em recurso do Estado e a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, condenando o Estado a indenizar a professora, porque a considerou inapta para o cargo em razão da obesidade, apesar de meses depois contratá-la para o mesmo cargo temporariamente. O valor da indenização por danos morais foi fixado na sentença em R$ 46 mil, mas o Tribunal reduziu para R$ 20 mil. Escreveu o relator no voto: "Pesa em desfavor do estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo".   


 


sábado, 28 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 684 mortes, ontem 761 e 24.699 novas contaminações, ontem 31.024. O total de óbitos é de 579.010, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.728.605. Foram recuperadas 19.646.400 pessoas e em acompanhamento 503.195. Vacinadas o total de 187.637.417 pessoas, das quais 128.475.774 receberam a primeira dose e 59.161.643 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 27 mortes, ontem 29 e 790 novas contaminações, ontem 1.018; recuperadas 863 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.416 óbitos, e 1.219.440 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.189.747 e 3.277 encontram-se ativos. Foram descartados 1.494.871 casos e em investigação 231.400; vacinados, na Bahia, 8.704.562 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 78,5 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 



JUÍZA SEM "LICENÇA REMUNERADA"

A juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho da 4ª Região, eleita para a presidência da Associação dos Juízes para a Democracia, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho para afastar da atividade por dois anos para presidir a entidade, alegando que o fato de ser presidente de entidade privada confere-lhe a "folga remunerada". Posteriormente, a juíza teve de retornar à atividade, mas o ministro Ricardo Lewandowski reformou a decisão e autorizou a "licença remunerada"; assim permaneceu por nove meses, agosto/2019 a maio/2021, até que o Tribunal de Contas da União, finalmente, decidiu que a magistrada exercia função em associação privada e, portanto, não faz jus ao recebimento do salário sem trabalhar; ela terá de devolver os valores recebidos indevidamente, durante os nove meses. Valdete tinha compromissos políticos e atuou em vários momentos em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como ocorreu, quando condenou a prisão do presidiário. 


 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (C)

                                 BOLSONARO: "IDIOTA QUEM COMPRA FEIJÃO AO INVÉS DE FUZIL" 

No cercadinho do Palácio da Alvorada, onde o presidente encontra com a "boiada", brotam as mais estapafúrdias manifestações, seja de racismo, de ataques a instituições e a membros do Judiciário, mas não se compreenda o que ele disse no curso desta semana que se encerra; eis a insensatez do governante do país:

"Tem que todo mundo comprar fuzil, pô. Povo armado jamais será escravizado. Eu sei que custa caro. Daí tem um idiota que diz "ah, tem que comprar feijão". Cara se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar".

CRIANÇA COM DOIS PAIS 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou alteração no registro de nascimento de uma criança de quatro anos para fazer constar o nome de dois pais; o pai biológico e a mãe do menino separaram com a gravidez; a mulher passou a viver com outro companheiro, o bebê nasceu e foi registrado pelo parceiro da mulher como se fosse seu filho. O sobrenome da criança será do pai biológico, mas o benefício situa-se na herança e no direito à pensão alimentícia, porque o menino poderá pleitear do pai biológico e do pai adotivo, segundo explicação da Defensoria Pública. Ou seja: o interesse pela herança, no entendimento das autoridades, muda tudo e a criança será registrada com os nomes de dois homens como pais; não se sabe qual o procedimento que se adotaria se houvesse um terceiro companheiro da mulher e este registrasse o menino como seu filho; pelo fundamento apresentado, certamente, aparecerá como pais os nomes dos três parceiros da mãe da criança!

CÓDIGO ELEITORAL

A proposta para mudanças no Código Eleitoral insere dispositivo que exige quarentena de cinco anos para magistrados, militares, policiais e outras categorias que pretendem disputar eleições, já a partir de 2022. Interessante é que o ministro Gilmar Mendes declarou apoio à medida, diferentemente do presidente Jair Bolsonaro que se manifestou contra. Admite-se a quarentena, mas fixar com esse elástico tempo, de cinco anos, para viger na eleição do próximo ano é "um pouco demais" e mostra o casuísmo da medida; não se justifica tanto tempo para o pretendente deixar sua carreira e esperar o curso de cinco anos. É bloquear eventuais juízes, policiais para ingressar na vida política, pois ninguém tem recursos para deixar a profissão, esperar cinco anos para habilitar para exercer outra atividade.

RACHADINHA

A prática da rachadinha está causando cassação de mandatos e prisões de deputados ou vereadores, mas só não se movimenta para apurar a rachadinha dos filhos do presidente, principalmente, do senador Flávio Bolsonaro, com robustas provas da prática na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, quando ele exercia o cargo de deputado estadual. A Câmara Municipal de Ilhéus/BA, na quarta feira, 26/08, por 18 votos contra 1, cassou o mandato do vereador Lula Lima, depois de investigação e conclusão de desvio do salário de funcionários, a rachadinha, de assédio moral e sexual, pelo ilustre vereador.

                                                           Salvador, 28 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



BOLSONARISTAS CONTRA "PASSAPORTE DA VACINA"

O deputado Eduardo Bolsonaro e outros seis deputados bolsonaristas requereram ao Tribunal de Justiça de São Paulo Habeas Corpus preventivo contra o "passaporte da vacina" no município, para liberar a obrigatoriedade de apresentar comprovantes de vacinação; na petição, os autores atacam as providências adotadas por prefeitos e governadores durante a pandemia, excetuando o presidente Jair Bolsonaro. A exigência prende-se a apresentação do "passaporte da vacina" para ingressar em grandes eventos a partir do próximo dia 30. O desembargador Fábio Gouvêa, relator, negou o Habeas Corpus preventivo e escreveu no voto: "No mais, entendo que a medida atende ao direito à vida e à saúde pública, corolários do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo proferida, ainda, de acordo com princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

OPOSIÇÃO SE MOBILIZA PARA MANIFESTAÇÃO CONTRA BOLSONARO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO: "TEM IDIOTA RECLAMANDO QUE TEM QUE COMPRAR FEIJÃO, TEM É QUE COMPRAR FUZIL"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

QUARENTENA PARA MILITAR, POLICIAL E JUIZ DEVE VALER SÓ A PARTIR DE 2026 APÓS PRESSÃO DO GOVERNO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BAHIA É O 4º ESTADO MAIS POPULOSO DO PAÍS

CORREIO DO POVO

CONTAS DE LUZ SEGUIRÁ NA BANDEIRA VERMELHA 2 EM SETEMBRO, DEFINE ANEEL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

FLEXIBILIZACIONES
APERTURA DE FRONTERAS: AUTORIZAN EL INGRESO DE TURISTAS URUGUAYOS Y CHILENOS DESDE EL 6 DE SEPTIEMBRE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EUA LANÇAM ATAQUE AÉREO CONTRA MEMBRO DO GRUPO ESTADO ISLÂMICO

ASSASSINO DE KENNEDY PODE DEIXAR PRISÃO

Sirhan Sirhan, 77 anos, poderá deixar a cadeia, depois de 53 anos preso, por ter assassinado o senador americano Robert Kennedy, 42 anos, em 1968. A Comissão de Liberdade Condicional da Califórnia recomendou a libertação do criminoso, mas dependerá de manifestação do governador do Estado, Gavin Newsom. Naquele ano, o senador ganhou as primárias da Califórnia em busca da Casa Branca; com sua morte, os democratas perderam e Nixon foi eleito presidente dos Estados Unidos. Sirhan, réu confesso, foi condenado, em 1969, à morte, mas transformada em prisão perpétua   



sexta-feira, 27 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 761 mortes, ontem 920 e 27.345 novas contaminações, ontem 31.024. O total de óbitos é de 578.326, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.703.906. Foram recuperadas 19.629.675 pessoas e em acompanhamento 495.905. Vacinadas o total de 186.279.872 pessoas, das quais 126.793.612 receberam a primeira dose e 58.486.260 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 29 mortes, ontem 18 e 1.018 novas contaminações, ontem 1.086; recuperadas 894 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.379 óbitos, e 1.218.650 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.188.884 e 3.387 encontram-se ativos. Foram descartados 1.492.806 casos e em investigação 231.331; vacinados, na Bahia, 8.625.110 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 77,7 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


FURTO DE UM COPO DE REQUEIJÃO, NO STF

Uma mulher foi presa em flagrante convertida em preventiva, porque furtou um copo de requeijão, num estabelecimento comercial; de nada adiantou a fiança arbitrada de R$ 1,2 mil, vez que era hipossuficiente e portanto sem condições de pagar. A defesa pleiteou, mas não conseguiu aplicação do princípio da insignificância, "ainda que diante de reincidência". O caso foi parar no STF e o ministro Gilmar Mendes classificou como "aberração jurídica", porque movimentou toda a máquina do Estado para apurar o furto; aplicou o princípio da insignificância e absolveu a mulher, por atipicidade material da conduta. Escreveu o ministro: "A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Policia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão - estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica."   



MORAES AFASTA DELEGADO

O ministro Alexandre de Moraes afastou o delegado Felipe Leal das investigações contra a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. Em outra decisão, Moraes anulou pedidos de informações do delegado Leal a atos administrativos do atual diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino. O fundamento é que Leal queria incluir no inquérito as decisões de Maiurino que terminou na troca de investigações do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro não está satisfeito com Maiurino, nomeado em abril deste ano, porque o atual diretor da Polícia Federal não atua na defesa de Bolsonaro e dos seus filhos. 



CNJ NO GABINETE DE DESEMBARGADORES

O CNJ estabeleceu à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia que adote uma série de providências nos gabinetes dos desembargadores e juízes atingidos pela Operação Faroeste. Foram constatadas a existência de processos paralisados por mais de 100 dias e determinado aos substitutos que priorizem a movimentação desses feitos. As medidas a serem tomadas partem da regularização de processos paralisados, apreciação de liminares, controle de ações de improbidade, civis públicas e ações originárias, além do uso de equipamentos para fins pessoais e apuração de computadores e notebooks desaparecidos. O Tribunal deverá abrir reclamação disciplinar dos desembargadores que armazenam documentos de natureza "absolutamente privada" nos arquivos dos computadores dos gabinetes. Determinou-se ainda andamento de processos na Comarca de Cocos e nas 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras.   


 


 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIX)

                                                                    LEI DA DITADURA PARA ELEGER DIRETORIA

O Tribunal de Justiça da Bahia continua no debate sobre emenda ao regimento para excluir antiguidade dos desembargadores como motivo único para capacitar seus membros a disputar a eleição para a diretoria da Corte. O entendimento de alguns desembargadores é que só pode pleitear a assunção a qualquer cargo na diretoria quem contar mais tempo no cargo, como se esse ingrediente fosse apto para assegurar capacidade para gestão. Os desembargadores certamente alterarão, de fato, esta excrescência da ditadura, que tinha aversão aos mais novos na direção dos tribunais e prestigiava somente os mais antigos. Grande parte dos Tribunais já apagou esta nódoa na magistratura, apesar da vigência da LOMAN, lei que rege os magistrados, editada pela ditadura.  

SIGILOS SUSPENSOS 

O ministro Dias Toffoli suspendeu, ontem, monocraticamente, o sigilo fiscal do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, imposto pela CPI da Covid; o objetivo seria apurar se o advogado teve envolvimento na compra de vacinas contra a Covid. O ministro já tinha suspenso a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, imposto pela CPI da Covid, a quatro dirigentes da VTC Operadora Logística, empresa que presta serviços ao Ministério da Saúde, denunciada pela prática de corrupção. 

NÃO DÁ PARA ACREDITAR!

"Estou convencido que poderemos reconstruir esse país", disse o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na chegada a Salvador, na quarta feira; "Quero te saudar como o maior e melhor presidente da República", disse o governador da Bahia, na chegada do ex-presidiário, em Salvador; "Não tenho dúvida que você aparece disparado nas pesquisas porque as pessoas querem voltar a ter esperança", disse o senador Jaques Wagner, no mesmo evento. 

O mundo está virado e os líderes do país não sabem o que fazem e muito menos o que falam!

GUEDES QUER NEGOCIAR PRECATÓRIOS

O ministro da Economia Paulo Guedes está buscando alternativa para alongar o pagamento dos precatórios, ou seja, dá calote nos credores que enfrentaram demandas judiciais e quando devem receber aparece o governo para embaralhar os créditos. Diz que o governo discute com os outros Poderes uma saída para o impasse criado por relaxamento do próprio governo. Aventa-se a hipótese de o CNJ mediar negociação, que representaria malefício para os credores e, portanto, não se pode mercadejar com intenção direcionada para prejudicar o mais fraco. O ministro Guedes quer que o CNJ assuma a condição de legislador e edite uma resolução para substituir uma PEC que seria o caminho natural para a prorrogação dos precatórios, apesar de sujeita a questionamento no próprio STF.   

Salvador, 26 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




DEFENSOR DATIVO: HONORÁRIOS

Dois advogados, na Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, foram indicados pelo juiz para atuar na defesa de duas mulheres, denunciadas por tráfico; na sentença, o magistrado fixou honorários, de conformidade com a tabela da OAB,  considerando a falta de defensores públicos. Em recurso, o Estado do Amazonas pediu redução do valor dos honorários, assegurando que a obediência à tabela da OAB destina-se somente para advogados privados. O Tribunal decidiu que a dívida não é da Defensoria, mas do Estado; definiu que os serviços de assistência jurídica não precisam seguir, necessariamente, a tabela da OAB. O relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afirmou que a obrigação de o Estado pagar honorários decorre do art. 22, parágrafo 1º do Estatuto da OAB; escreveu no voto: "Não se pode falar em gravame excessivo ao Estado, não havendo qualquer reparo no édito condenatório a ser realizado". 




NEGADO DANO MORAL A LULA

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença e negou danos morais para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, requerido contra a revista Istoé, porque publicou matéria de entrevistado sem averiguar se verdadeiras as afirmações. O entrevistado relatou à revista que levou uma mala com dólares ao ex-presidente e fez denúncias sobre casos de corrupção. O entendimento da Turma é de que o direito subjetivo à honra e à imagem não é absoluto. Escreveu o relator: "Se as informações são ou não verdadeiras, data vênia, não cabe ao veículo buscar tais esclarecimentos, sob pena de extrapolar os limites de sua atuação, restrita a transmitir informações e fatos, desde que identifique a fonte e origem do conteúdo, como feito no caso em tela".  



DESEMBARGADOR ALTERA SÚMULA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, determinou abertura de Processo Administrativo Disciplina contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado, por ter alterado súmulas de julgamentos, após a proclamação de resultado em sessão pública. O presidente do Tribunal Francisco Pinheiro Franco, no voto diz que a "conduta que, em tese, constitui infração disciplinar com possíveis desdobramentos de tipicidade penal". Adiante esclarece: "em princípio, houve adulteração de julgamento e de documento público depois de encerrada a sessão, não por erro ou equívoco". A alegação da defesa de que "não houve nenhum prejuízo para as partes" não foi aceita pelo Órgão Especial.       



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CONGRESSO E STF PEDEM REFORÇO NA SEGURANÇA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO FAZ APELO PARA POPULAÇÃO ECONOMIZAR ENERGIA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ENTENDA LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM MEIO A AMEAÇAS GOLPISTAS DE BOLSONARO E ALIADOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BOLSONARO CRITICA RIGIDEZ DA CLT

CORREIO DO POVO

POPULAÇÃO DO BRASIL SUPERA 213,3 MILHÕES DE HABITANTES, ESTIMA IBGE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

VIOLACIÓN DE LA CUARENTENA
IMPUTAN AL PRESIDENTE, FABIOLA YAÑEZ Y LOS INVITADOS POR EL ESCÁNDALO DE FÌESTA DE CUMPLEAÑOS EN OLIVOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TERCEIRA DOSE GENERALIZADA SÓ FAZ SENTIDO COM VACINA ATUALIZADA

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária aos servidores: AGMENON CARVALHO MAGALHÃES, Administrador do Fórum da Comarca de Bom Jesus da Lapa; LINO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus; MARIA DE SÃO PEDRO ROCHA LOPES, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador; SILVANA REQUIÃO BITTENCOURT, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador.  

Nomeia em caráter provisório os servidores: ALEX DOS SANTOS ALENCAR DOS ANJOS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a Vara Criminal de Gandu; ILO SÉRGIO ROCHA GOMES, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus; RICARDO MACHADO RAMOS, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão, designando-o para a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador.




quinta-feira, 26 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 920 mortes, ontem 903 e 31.024 novas contaminações, ontem 30.671. O total de óbitos é de 577.565, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.676.561. Foram recuperadas 19.609.503 pessoas e em acompanhamento 489.493. Vacinadas o total de 184.581.484 pessoas, das quais 126.778.709 receberam a primeira dose e 57.802.775 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 18 mortes, ontem 25 mortes e 1.086 novas contaminações, ontem 662; recuperadas 832 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.350 óbitos, e 1.217.632 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.187.990 e 3.292 encontram-se ativos. Foram descartados 1.490.242 casos e em investigação 231.634; vacinados, na Bahia, 8.539.785 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 77,0 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


FILHO DO PRESIDENTE PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA MINISTRO

Eduardo Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, ingressou no STF com pedido para que fosse aberta investigação contra o ministro Roberto Barroso, alegando que ele mentiu ao proferir declarações públicas sobre ser as urnas eletrônicas seguras e de que não há risco de fraude nas eleições O ministro Alexandre de Moraes rejeitou, sob fundamento de que não trouxe indícios mínimos de ilícito criminal. O ministro escreveu: "o noticiante não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico".     



GOVERNO CONTRA INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE

O Governo Federal ingressou com ação no STF, questionando lei que confere compensação financeira aos profissionais de saúde que contraírem coronavírus e ficarem incapacidade permanente ao trabalho. O presidente vetou a lei, o Congresso derrubou o veto, mas o governo buscou o Judiciário para isentar a compensação financeira, gerada pela incapacidade no trabalho. A lei diz que os funcionários da saúde com sequelas graves, originadas da Covid-19, tornando-os incapacitados para retornar ao trabalho recebem indenização de até R$ 50 mil.




CORPO ESTRANHO NO ALIMENTO: DANO MORAL

A 2ª Seção do STJ deu provimento a recurso especial, ajuizado por um consumidor que comprou um pacote de arroz e ao abri-lo encontrou fungos filamentosos e esporos, insetos vivos e mortos e ácaros.  Com a decisão foi modificado o acórdão que negou dano moral sob fundamento de que o direito só se concretiza depois da ingestão do alimento industrializado com corpo estranho. A Turma, por maioria, assegura que a simples existência de fungos ou partículas prejudiciais no alimento viola a razoável expectativa de segurança do produto, além de expor o consumidor a riscos concretos, gerando a indenização por dano moral.  

Foi fixado o valor da indenização em R$ 23,50 pelos danos materiais, correspondente ao produto adquirido, mais R$ 5 mil pelos danos morais. O julgamento serviu para solucionar divergência com a 3ª Turma, que admitia, nesse caso, o dano moral somente com a ingestão do arroz. Escreveu a relatora, ministra Nancy Andrighi: "No atual estágio de desenvolvimento da tecnologia e do sistema de defesa e proteção do consumidor, é razoável esperar que o alimento após ter sido processado e transformado industrialmente, apresente ao menos uma adequação sanitária, não contendo em si substancias partículas ou patógenos agregados durante o processo produtivo ou de comercialização com potencialidade lesiva à saúde do consumidor".    



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCVIII)

                                                                        QUARENTENA DE 5 ANOS

A relatora do novo Código Eleitoral, na Câmara dos Deputados, Margarete Coelho, propõe no seu parecer quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que pretendam candidatar nas eleições de 2022. A proposta visa evidentemente o ex-juiz Sergio Moro que ficaria impedido para disputar a presidência, mas atinge bolsonaristas, como o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. O projeto de lei complementar é constituído de 900 artigos em 370 páginas, e produz diversas alterações na legislação eleitoral em vigor, a exemplo de censura às pesquisas de intenção de votos. O Plenário terá de aprovar as mudanças no Código Eleitoral, porque depois seguirá para votação no Senado Federal, onde encontrará dificuldade para passar; por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro terá de sancionar a lei até outubro para vigorar nas eleições de 2022.

 ANTES DE NOMEADO, MENDONÇA É COBRADO

Antes mesmo de ser aprovado e assumir o cargo de ministro no STF, André Mendonça, é cobrado pelo presidente Jair Bolsonaro para satisfazer ajustes celebrados. Aos seus apoiadores, no cercadinho do Palácio do Planalto, o presidente afirmou que o ex-ministro da Justiça tem dois compromissos assumidos: "um é, toda primeira sessão da semana, ele começar com uma oração lá. E o outro é almoçar uma vez por semana comigo também." Nunes Marques, que foi o primeiro ministro indicado por Bolsonaro para ocupar a vaga deixada por Celso de Mello, parece ter executado eventuais combinações assumidas com o presidente, porque tem agradado e deixado os juristas questionando algumas de suas manifestações no Tribunal. 

LISTA TRÍPLICE PARA JUIZ ELEITORAL

O Tribunal de Justiça da Bahia escolheu os nomes dos três advogados, um dos quais será escolhido pelo presidente da República para nomear como integrante do Tribunal Regional para exercer o cargo nos próximos dois anos. A lista está composta dos seguintes advogados: José Batista de Santana obteve 27 votos; Henrique Trindade, 25 votos e Newton Carvalho, 23 votos. Chamou a atenção o número de votos em branco, no total de 32, maior que o mais votado em demonstração de descontentamento com os nomes apresentados.  

BOLSONARO DESISTE DE BARROSO   

O presidente da República desistiu de requerer o impeachment do ministro Roberto Barroso, atual presidente do TSE; ele preferiu questionar somente o futuro presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, mas sofreu grande derrota, porque o presidente do Senado arquivou o pedido, por falhas de ordem técnica e política. Depois de atacar, por meses, o ministro Barroso, chamando-o de imbecil, filho da puta, direciona suas baterias para Moraes. O presidente teve a imbecilidade de mandar um emissário avisar a Barroso que não entrará com pedido contra ele, apesar de nada significar petições de Bolsonaro, sobre impeachment dos ministros. Quem perde nessa pendenga é Bolsonaro, autêntico criador de caso, e que carrega o título de único presidente da República a questionar, xingar um membro do STF. A verborragia contra Moraes deve-se ao fato de ele ser relator de investigações contra aliados e contra o próprio Bolsonaro, além do tiro certeiro contra as milícias digitais bolsonaristas, que desagradou o presidente, porque daí originadas as fake news. Todavia, o motivo principal é que Bolsonaro quer provocar Moraes a declarar impedido para presidir as eleições. 

Enfim, a infiltração do presidente no Judiciário, atuando na defesa de baboseiras é muito grande!  

Salvador, 25 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 


FILHA DE BOLSONARO, NO COLÉGIO MILITAR

O presidente Jair Bolsonaro pediu ao comandante do Exército tratamento especial para sua filha, Laura Bolsonaro, 10 anos, no sentido de admitir a matrícula da filha no Colégio Militar de Brasília, sem necessidade de submeter a processo seletivo, consistente em três etapas: exame intelectual, revisão médica e odontológica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos; foram abertas apenas 15 vagas para o sexto ano do ensino fundamental e todos deverão enfrentar a seleção. A disputa é muito grande para estudar no Colégio Militar; em 2017, a abertura de 25 vagas foram disputadas por 1.212 candidatos.     

O comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, aguarda manifestação do Departamento de Educação e Cultura da Força, de acordo com regimento, para proferir decisão sobre a matríbula de Lauro Bolsonaro.   



NINGUÉM TEME BOLSONARO

Com o título acima, o jornalista William Waack escreveu e publicou no Estadão a matéria abaixo: 

O medo é da tragédia que o presidente parece empenhado em provocar

De tanto se atormentar com fantasmas, Jair Bolsonaro está conseguindo que eles se tornem realidade. Cristaliza-se em círculos do Judiciário, Congresso e também entre oficiais-generais a ideia de que o arruaceiro institucional precisaria no mínimo ser declarado inelegível. E o caminho seria através dos tribunais superiores. 

Esse perigo (não poder disputar as eleições) para Bolsonaro é real, mas não imediato. A “conspiração” não passa, por enquanto, de um desejo amplamente compartilhado nas instâncias mencionadas acima. Generalizou-se nesses círculos de elite política, judicial e militar a convicção de que Bolsonaro provocou um impasse institucional para o qual não há saída aparente, e ele nem parece interessado em buscá-la. 

A “conspiração” carece, contudo, de coordenação central e efetiva articulação. Setores do Congresso, do STF e das Forças Armadas estão conversando informalmente, e já se falou no Alto Comando do Exército em atribuir ao comandante dessa arma a missão de “pôr uma coleira” em Bolsonaro. Dois personagens políticos de peso nessa paisagem – os caciques do Centrão Arthur Lira e Ciro Nogueira – têm dito a jornalistas que desistiram disso. 

Quem conversa quase que diariamente com o presidente o descreve como possuído de um quadro mental para lá de preocupante. Bolsonaro está totalmente convencido de que a “conspiração” contra seu mandato começou já no primeiro dia do governo, e é conduzida por uma difusa e ao mesmo tempo bem entrincheirada coligação de corruptos no Congresso, corporativistas na administração pública, empresários que perderam dinheiro, esquerdistas treinados em Cuba, governadores gananciosos e todos unidos em torno de alguns ministros do STF. 

Dois aspectos tornam o absurdistão que é a cabeça de Bolsonaro num problema real, pois ele age a partir dessa percepção de mundo. O primeiro é a “legitimação jurídica” que ele julga ter encontrado para ir ao que chama de contragolpe contra os usurpadores do poder do presidente. A interpretação que adotou do artigo 142 da Constituição é espúria, mas lhe confere um ar de certeza no campo do Direito para, eventualmente, chamar forças militares a intervir – no mínimo para garantir lei e ordem num cenário conturbado que Bolsonaro se empenha em piorar. 

O segundo aspecto que faz do desequilíbrio presidencial um perigo real é a crença de que disporia de instrumentos de poder tais como irresistível quantidade de “povo nas ruas”, “adesão de setores das Forças Armadas” além de PMs amotinados, insubordinados e levados às ruas por lideranças corporativistas. Em outras palavras, ele acha que estaria em posição de superioridade em se tratando da relação das forças treinadas para exercer violência – um cenário implícito nas posturas do presidente. 

O problema para Bolsonaro é que tanto no plano político-jurídico como no plano das “forças das ruas” ele está isolado. É completamente refém de um conjunto fisiológico de caciques políticos cínicos que o espremem deixando aberta a possibilidade de decidir quando jogam fora o bagaço. O cerco judicial ao presidente, no STF e no TSE, é um fator que tornou inclusive irrelevante se o PGR estaria (não está) disposto a denunciá-lo. 

Sem ter criado uma organização política capilarizada e sem ter a adesão das cadeias de comando das Forças Armadas, Bolsonaro acha que manda, mas não comanda nada a não ser fanáticos imbecilizados em redes sociais que não sabem até agora muito bem onde está o “Palácio de Inverno” a ser tomado e ocupado. Eles são contra um monte de coisas, mas ainda aguardam uma ordem específica do “mito” sobre em qual direção marchar e qual inimigo precisam aniquilar. 

Em outras palavras, Bolsonaro não dispõe de sólidos argumentos jurídicos, de amplas forças políticas, de nutridos contingentes militares, do domínio das ruas, da adesão das principais elites econômicas e é rejeitado pela maioria dos eleitores, pela quase unanimidade do mundo intelectual e cultural e visto como um estorvo passageiro pelas grandes potências. Ninguém tem medo dele como dirigente político. 

O que se teme é a tragédia que ele parece empenhado em provocar. 

JORNALISTA E APRESENTADOR DO JORNAL DA CNN