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terça-feira, 30 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 30/06, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

VILOMAR LIMA FREITAS, escrevente da Comarca de Feira de Santana; 

CANDIDA MARGARIDA TRINDADE RODRIGUES, escrevente da Comarca de Salvador;

ELIANA ARÃO DA SILVA, oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

MARA LÚCIA SOUSA E SOUSA, oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

MARIA AMELIA ALCÂNTARA MACHADO, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça; 

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Fera de Santana e Salvador e vivam com saúde.

ALTERNATIVAS: MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Foi publicada ontem a Lei n. 13.140/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que se insere como mais uma alternativa para solucionar as demandas. A mediação é atividade técnica exercida por qualquer pessoa capaz, que mereça confiança das partes, mas sem poder de decisão, destinada a auxiliar no encontro de solução consensual para o litígio. Não se exige inscrição do mediador a qualquer conselho ou associação, como ocorre com o árbitro. Indispensável que seja graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediador. Serão remunerados e os tribunais terão cadastro dos nomes dos mediados aptos. Mesmo que tenha processo arbitral ou judicial, as partes podem pedir sua suspensão para se submeterem à mediação e possível a assistência de advogados. 

Se advogado o mediador, não poderá exercer a advocacia nos juízos onde desempenham a função de mediador. Esse encargo destina-se fundamentalmente a auxiliar às partes no deslinde do desentendimento. 

Somente conflitos envolvendo filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência não poderão ser resolvidas pelos mediadores; outras demandas inclusive questões abrangendo a administração pública estão sujeitas à mediação. O advogado, na mediação, deve ter perfil diferente de quando defende o cliente em processo contencioso, porquanto sua ação estará voltada não para o embate, mas para a obtenção de acordo, visando encerrar o desentendimento entre os litigantes. Sua participação, entretanto, é mais colaborativa, buscando desarmar eventual ambiente de hostilidade. O mediador e os advogados ouvirão as declarações das partes e trabalharão na busca de acordo sobre a causa. 

No mês de maio, foi sancionada a Lei n. 13.129/15, que revoga a Lei n. 9.307/96 com três vetos: não se admite a arbitragem nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão, como estava redigida. É mais uma alternativa para diminuir o infinito estoque de demandas nos tribunais.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 29/06, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

AYALA SANTOS BOMFIM, subescrivã da Comarca de Ubatã;

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, escrevente da Comarca de Camaçari;

MÁRCIA CRISTINA SANTANA NASCIMENTO CÉU, oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibicaraí;

MARILENE GONÇALVES DA SILVA, escrevente da Comarca de Uauá;

GILVAN GUSMÃO DE ABREU, escrevente da Comarca de Salvador;

NILZA VIDAL DE SOUZA PEREIRA, escrevente da Comarca de Salvador;

LEARSI DE FATIMA OLIVERIA MORAIS, escrevente da Comarca de Salvador.

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ubatã, Camaçari, Ibicaraí, Uauá, Salvador e vivam com saúde.

domingo, 28 de junho de 2015

FUX NÃO IGNORA O POVO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que julgou procedente o pedido de auxílio moradia para todos os juízes, no 1º Encontro Nacional pela Paz no Futebol, deu a seguinte declaração:

“Nenhum juiz tem o direito de bater no peito e dizer que não liga para a opinião pública, porque todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. O ministro esclareceu que os juízes não devem ignorar a opinião pública e quando contrariá-la deve ser sempre a favor da sociedade, segundo publicação da Agência Brasil.

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XXVIII)

AUDIÊNCIA CANCELADA.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), decidiu cancelar uma audiência, porque uma das partes calçava chinelos. Para ele, “o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua insatisfação e marcou uma nova data para a audiência. O caso foi noticiado, nesta quinta-feira (21/6), pelo site Espaço Vital.
“O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”, registrou o documento.

O GALO E A SUSPEIÇÃO DA JUÍZA
A juíza da comarca de Paracambi deu-se por suspeita em um processo com a seguinte decisão:


Decisão : SUSPEIÇÃO DA LIDE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZÃO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.

1-ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS ÚTEIS, PERNOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE, USUALMENTE, EM HOTÉIS. POR 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº 885, OCASIÕES NAS QUAIS NAO CONSEGUIU DORMIR, PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE, DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JÁ QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDÃO, COM EXCEÇÃO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.

2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRÊNICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICÍLIO.

3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDEREÇO, ONDE SE ENCONTRA O GALO É MUITO PRÓXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZÃO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SÓ PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUÍZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O RÉU.

4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSÃO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JÁ TERIA VIRADO CANJA HÁ MUITO TEMPO, NÃO HÁ COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.

5- HÁ DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPÕE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISÃO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA À DISPOSIÇÃO PARA SER TESTEMUNHA DO JUÍZO CASO SEJA NECESSÁRIO.
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.

Salvador, 28 de junho de 2015.

Antono Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 27 de junho de 2015

OS MUNICÍPIOS E AS COMARCAS

No Estado Absolutista, o poder concentrava-se somente nas mãos de uma pessoa, o rei. A tripartição de poderes surgiu com a instauração do Estado Liberal. Firmou-se então o Legislativo, o Executivo e o Judiciário para, separada e harmonicamente, formarem os poderes que governam o Estado. É a teoria de Montesquieu. 

Ao Legislativo compete produzir leis, mas como atividade secundária pode fiscalizar, administrar e julgar; o Executivo administra o Estado, porém cabe-lhe secundariamente legislar e julgar; o Judiciário diz o direito e, como função atípica, administra. 

Existem as Casas legislativas e o representante do Executivo em todos os estados e nos municípios brasileiros; são os vereadores, deputados estaduais e federais, os prefeitos, governadores e presidente da República. Há uma busca incessante para transformar distritos em municípios.

A distorção acontece com o Judiciário que tem tribunais na capital da República e nos Estados, mas não dispõe de representação alguma nos municípios. Portanto, é o único dos três poderes que não se mostra presente nos municípios. Não deixa de ser uma incongruência, como, aliás, acontece em outros segmentos desse Poder, a exemplo da escolha de seus membros através de concurso, diferentemente dos outros que recebem o poder pela eleição; ou das férias de 60 dias, além de muitos outros absurdos. 

Quem cuida de expandir os serviços legislativos e executivos são os legisladores, os prefeitos e os governadores, mas quem deve zelar pela ampliação dos serviços judiciários para as comunidades deve ser o Judiciário; essa entretanto não tem sido a realidade, porquanto os próprios magistrados sabem cuidar bem de seus vencimentos, a exemplo do auxílio moradia, auxílio educação e outros “penduricalhos”, mas não tutelam os direitos dos seus auxiliares, os servidores, e muitos menos dos jurisdicionados. Se assim procedessem estariam lutando para cumprir a lei e instalar comarcas em todos os municípios. 

A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 ainda em vigor, de iniciativa do Tribunal de Justiça, art. 20, dispõe: 

“A cada município corresponde uma Comarca”. 

Com essa norma, houve efetivo avanço, pois a Lei 3.731/79 estabelecia que “as Comarcas poderão compreender mais de um município,...”, diferentemente do dispositivo em vigor que assegura para cada município uma Comarca. O Tribunal além de não cumprir a lei, instalando Comarcas, retrocedeu, andando feito caranguejo, legislando para, através de Resoluções em 2012 e 2014, desativar e agregar Comarcas, sinônimo de extinguir. Essa situação implica em manter os gastos sem serviços, pois os prédios dos fóruns, onde existem, continuam sendo degradados, as casas dos juízes permanecem na unidade desativada ou agregada, estragando através do tempo, os servidores mantém-se no local e os jurisdicionados sofrem com a necessidade de deslocamentos para reclamar sua cidadania. 

A incoerência, a pressa e o descuido com o sistema judicial é muito grande, pois cada gestor impõe sua vontade até para desandar, enquanto o Executivo e o Legislativo expandem-se, transformando distritos em municípios, sem nunca extingui-los.

Por que fechar comarcas? Não há recursos para mantê-las? Mas será que os gestores não sabem que a “justiça é o pão do povo” e, portanto, não foi criada para dar lucro para o Estado? 

Para onde vão os recursos originados da arrecadação de impostos? Os gestores, lacradores de comarcas, respondem: essa não é minha atribuição, só sei que não temos recursos e não podemos continuar com Comarcas que não tem movimento, que não dão lucros. 

Uma escola só funciona se tem professor e estrutura para atender aos alunos; um hospital só desempenha sua atribuição, se dispor de médicos, enfermeiros e de toda a infraestrutura necessária; uma empresa privada só produz lucros se tem produtos para venda, se dispõe de funcionários em quantidade suficiente para atender à clientela. Enfim, não se pode fechar uma empresa, sob a justificativa de que não dá lucro, se não há mercadoria para venda, nem dispõe de funcionários suficientes para atender à demanda; um hospital não pode ser desativado porque dispõe de poucos pacientes, se não tem médicos, nem enfermeiros; uma escola não pode ser desmontada se não tem professores; da mesma forma, uma comarca não pode nem deve ser fechada porque tem poucas demandas judiciais.

Se o Judiciário não têm representantes nos municípios, dever-se-ia manter ao menos os serviços do sistema para o povo, facilitando o acesso à Justiça para reclamar seus direitos e para o exercício da cidadania. Será que há exercício de cidadania, quando se obriga o cidadão a andar mais de 100 quilômetros para buscar a reparação de seus direitos ou para fazer um simples registro de nascimento? 

Salvador, 27 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

RORAIMA: LIÇÃO DE DEMOCRACIA


JUDICIÁRIO, ÚLTIMO A ADOTAR ELEIÇÃO DIRETA

Um dos membros da comissão especial, criada para analisar a PEC n. 187/2012, que autoriza eleições diretas nos tribunais, manifestou ao presidente da AMB apoio à medida. Referida comissão da Câmara dos Deputados será instalada na próxima semana. O deputado Paulo Freitas disse: “Sou a favor da proposta. Já temos a democratização no Executivo e no Legislativo, por isso queremos que seja votada essa PEC para a democratização no Judiciário”. Espera-se que ainda este ano a PEC seja votada.

O presidente da AMB, João Ricardo Costa manifestou que a instalação da comissão especial é luta antiga da magistratura. Esclareceu que 90% dos magistrados apoiam a democratização no Judiciário com eleição para presidentes e vice-presidentes dos tribunais através do voto de todos os magistrados. Sabe-se, como noticiamos, recentemente, que Roraima já adotou a eleição direta para escolha da diretoria do Tribunal.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

TRIBUNAL MANDA REDUZIR PETIÇÃO

Sentença determinou que o advogado em processo de revisão contratual reduzisse a peça inicial de 40 para 10 laudas; houve recurso da decisão, alegando que a providência do juiz de 1º grau desrespeita a liberdade profissional.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do relator des. Luiz Fernando Boller afirmou: “Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!” Esse entendimento foi seguido pelos membros da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal. 

Disse mais o realtor: “Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas provavelmente não…”

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

O Supremo Tribunal Federal editou mais cinco novas Súmulas Vinculantes.

Súmula Vinculante n. 49 – “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. 

Súmula Vinculante n. 50 – “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. 

Súmula Vinculante n. 51 – “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmo diplomas legais”. 

Súmula Vinculante n. 52 – “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

Súmula Vinculante n. 53 – “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

SELO DE QUALIDADE NO TJBA

O desembargador José Edivaldo Rocha Rontondano insurgiu-se contra o grande número de processos administrativos envolvendo magistrados, que, devido aos pedidos de vista, são julgados somente após a prescrição. Denominou de “selo de qualidade”, como marca do Tribunal nessas situações. 

Recentemente, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou o juiz César Batista, porque destratou a presidente da OAB de Ipiau, chamando-a de “bruaca, infértil e solitária”, além de outras práticas como o arrombamento da sala dos advogados; foi-lhe imposta a pena de censura, mas reconheceu-se a prescrição, porque o fato deu-se em 2011 e, portanto, prescrito. A relatora do processo e a Corregedora das Comarcas do Interior deram explicações, mas a alcunha criada pelo desembargador reflete a situação não só de processos administrativos, mas até mesmo de crimes de homicídio. 

Em Jitaúna, passaram-se 29 anos e não houve julgamento de um crime de homicídio, ocorrido no ano de 1986, praticado contra o ex-Prefeito, Claudemiro Dias Lima: o crime foi prescrito e o criminoso está livre. 

Sento Sé tinha 2 (duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio, em torno de 300 (trezentos), sejam arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para que um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando agora com quase 3 (três) mil da área cível.

Paratinga, agregada a Ibotirama, tinha 362 processos criminais, dos quais 50 de homicídio; a unidade passou oito anos sem juiz titular e o Tribunal, ao invés de nomear juiz para uma das mais antigas comarcas, entendeu que o melhor remédio consistia em fechar a unidade e jogar os processos para Ibotirama, que já trabalha com excesso de processos, apenas dois juízes e poucos servidores; certamente muitos crimes de homicidio serão prescritos. Em muitas outras comarcas a situação se repete.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: UM LIXO

Já dissemos que o caos dos cartórios judiciais distancia-se do lixo dos cartórios extrajudiciais, administrados pelo Judiciário. O ambiente é impróprio para o trabalho, o número de servidores deixa todos com o nervo à flor da pele, pelo regime de escravidão que se implantou e o aumento das taxas cartorárias, em torno de 300%, não significou absolutamente retorno algum para o jurisdicionado.

Um cidadão esteve no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Pedro, Salvador, no dia 21/6, para obter guia de sepultamento para a recém nascida Maria Júlia Oliveira Cruz de Jesus, filha de pessoas pobres do interior, que faleceu no Hospital Geral Roberto Santos, Estrada do Saboeiro.

Os pais contaram com a caridade de um conterrâneo que tomou a iniciativa das providências burocráticas. Chegaram ao Cartório de RCPN de São Pedro às 10.30 horas com o corpo da criança morta no carro, esperando a guia para imediato sepultamento. O péssimo atendimento só aconteceu às 14.30 horas e com a ameaça para que os pais e acompanhante retirassem da sala e fossem para a fila. E o desenlace da situação só ocorreu devido a interferência de um policial que condoeu com o quadro dantesco visualizado.

REBELDIA DE ALGUNS JUÍZES, INTOLERÁVEL!

Alguns magistrados queixam-se das muitas tarefas e do pouco tempo para não receber os advogados em seus gabinetes; outros preferem atender por telefone, marcar hora ou não receber o advogado. Essa conduta não é correta, caracteriza o cometimento de um ilícito, e merece providências imediatas da OAB, pois o representante do cidadão, todos responsáveis pelo salário do magistrado, não podem nem devem aceitar essa ignominia. O acúmulo de trabalho não é justificativa, pois o profissional não tem culpa dessa situação; será que o magistrado compreenderia a recusa do chefe da receita federal, do delegado de polícia, do gerente do banco, da diretora da escola, do médico chefe do hospital não recebê-lo! 

Não há lei que acomoda essa rebeldia do magistrado: a Constituição Federal, pela primeira vez, consagra: “o advogado é indispensável à administração da justiça...”; a LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura diz que o magistrado é obrigado a “... atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”; a Lei federal n. 8.906/94, Estatuto dos Advogados, art. 7º, enumera entre os direitos do advogado: “VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”; o Código de Ética da Magistratura, de 6/6/2008, ao tempo em que proíbe o tratamento desigual às partes, pelo magistrado, assegura que não se trata de ato discriminatório “a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado”. 

O CNJ respondendo a consulta de um magistrado definiu: “não pode o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”; o STJ, em Mandado de Segurança, relatado pelo saudoso ministro baiano Francisco Peçanha Martins decidiu que o Juiz não pode fixar horário específico, mediante ato, para atendimento a advogados. 

Se as leis, o CNJ e os tribunais asseguram o direito de os advogados serem recebidos pelos juízes em seus gabinetes, como permitir que magistrados continuem desobedecendo leis e decisões? 

O juiz que não recebe o advogado comete um deslize na sua função, reparável por simples comunicado à Corregedoria ou ao CNJ e passível de responsabilização administrativa. A OAB tem a obrigação de cuidar de seus membros fazendo com que todos os juízes recebam os advogados em respeito ao direito consagrado em todas as leis e decisões judiciais. O magistrado tem de conscientizar-se da importância do advogado, que não é simples defensor de interesses privados, nem auxiliar do juiz, mas presta relevantes serviços ao estado na distribuição de justiça. 

Diante de todo esse panorama, como pode um juiz orientar seu cartório para impedir o acesso do advogado ao seu gabinete? Os advogados, nesses encontros, não tratam de interesses pessoais, mas prestam informações de natureza complexa, esclarecem pontos substanciais de suas petições, documentos juntados, porquanto se torna mais difícil para o magistrado repassar mil folhas ou mais nos autos do processo. Enfim, o advogado atua sempre em defesa dos cidadãos que reclamam a prestação jurisdicional, tarefa do Judiciário. 

Essa conduta de alguns magistrados viola regras de convivência profissional harmônica e recíproca entre advogados e magistrados, que não tem hierarquia de poder e não pode nem deve ser aceita.

Se a prestação jurisdicional não atrasasse o advogado certamente não teria motivos para procurar o juiz em seu gabinete; todavia, a morosidade na solução dos litígios provoca, não só o desejo mas a obrigação de o advogado procurar o magistrado para obter em “tempo razoável”, a prestação jurisdicional. Afinal, não só o magistrado, mas também o advogado presta serviço de natureza social. 

Não sejamos radicais para assegurar, como num primeiro momento o CNJ decidiu, de que o juiz tem a obrigação de atender aos advogados a qualquer momento, mesmo que implique na suspensão de despachos, audiências ou sentenças. A atenção ao advogado não deve implicar em interrupção de audiência, de sentença ou de despacho, mas também não significa a conduta de alguns magistrados em simplesmente determinar ao pessoal do cartório para informar de que está trabalhando e não tem tempo para atender ao advogado. 

Repudiamos e todos devem assim proceder, porque fora de qualquer base legal, o entendimento isolado, de um ex-conselheiro e desembargador paulista, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, que, em decisão monocrática, defendeu tese no sentido de que o magistrado não tem a obrigação de receber advogado em seu gabinete, vez que não há lei para assegurar esse direito e nem a Constituição tratou da matéria. Diz que o gabinete não é espaço público de livre ingresso, como se fosse uma repartição ou praça públicas, mas espaço público privado do Estado, como se fosse o carro, bem de uso do desembargador, ambos privativos. 

Essa é compreensão que não se sustenta em lei, nem no entendimento dos tribunais e dos operadores do direito, mas fruto de ódio e de rebeldia inconcebível na mente de um julgador.

A Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia baixou a Instrução Normativa n. 002/2012 que proíbe a edição de atos, no âmbito das comarcas do interior, tendentes a restringir ou delimitar o atendimento de advogados por Juízes de primeiro grau. 

                                               Salvador, 22 de junho de 2015

                                                  Antonio Pessoa Cardoso
                                               Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 21 de junho de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXVII)

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 – 
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. 
CONSIDERO: 
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; 
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; 
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. 
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos 
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833. 
'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA 
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas 

MULHER ESTUPRA HOMEM
Uma mulher, em Seattle, EUA, pela madrugada, invadiu a casa de um homem teve relação sexual e foi acusada de estuprá-lo. Chantae Marie, 28 anos, que sofre de transtorno bipolar, pesa 100 quilos admitiu a autoria do crime, apesar de assegurar que não se lembra de nada do que ocorreu naquela madrugada. O homem diz que acordou, encontrou a mulher, segurando suas duas mãos sobre sua cabeça e tendo relação sexual; expulsou-a da casa e chamou a polícia que constatou o DNA do homem na mulher. 

CARCEREIRO NA CADEIA
A agente penitenciária Brett Robinson, 33 anos, manteve relações sexuais com o preso Jang-Li Delgado-Galban, 25 anos, na cadeia do condado de Washington, Oregon, motivo pelo qual foi condenada a três anos de cadeia. Jill Curry, 39 anos, outra agente, foi condenada a quatro anos e dois meses, pelo mesmo motivo.
Brett abria a cela e o levava para uma sala de controle da unidade prisional, onde mantinha relações sexuais com o preso. Brett e Curry pediram demissão do cargo, após o conhecimento público.

PORCO CANDIDATO
Giggles the Pig for Flint Mayor, Giggles, o Porco, para Prefeito de Flint, causava verdadeiro rebuliço nas eleições à Prefeitura de Flint, Michigan. Camisetas da campanha foram vendidas para obtenção de recursos, destinados a uma entidade beneficente da cidade: “Giggles, o Porco para Prefeito de Flint”. Perdeu a graça depois que foi aprovada uma lei, corrigindo os erros no processo eleitoral, cometidos pelas autoridades. Assim, foi retirada a candidatura de Giggles com nota oficial do comitê que dizia: “Desafortunadamente, devemos anunciar que Giggles está retirando sua candidatura a prefeito de Flint”. A nota prossegue alegando que as autoridades deram transparência às eleições e evitaram a base do processo no “write in”. Concluiu: “Giggles nunca teve medo de concorrência”. 
No processo eleitoral americano, o eleitor pode “escrever o nome de seu candidato”, na cédula, no espaço, onde consta “Write-in”, candidatos que não tem na lista. 
O advogado Michael Ewing, proprietário do porco, leu no jornal os nomes de candidatos entre os quais condenados a assalto e a homicídio; olhou para seu porco de estimação e declarou “até você seria melhor candidato do que essa gente.” Disparou a candidatura de Giggles pelo Facebook, postando: “Sem ficha criminal”, “Nunca foi irresponsável fiscamente”, “Nunca perdeu um prazo” e a imprensa local divulgou o fato que chamou a atenção dos eleitores.

Salvador, 21 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 20 de junho de 2015

MAIS SERVIDORES PARA OS JUIZADOS

Os Juizados Especiais receberam nos meses de janeiro a maio 209 servidores, sendo que Salvador foi agraciado com 20 juízes leigos, perfazendo 100 com 80 nomeados em junho; para Feira de Santana foram nomeados 7, perfazendo o total de 15, contando com 8 no mês de junho; Jequié recebeu 5, contando o total de 7, contando 2 nomeados em junho; Eunápolis recebeu 7 e Macaúbas 5 juízes leigos. 

No mês de junho, os Juizados Especiais já tinham recebido 258 conciliadores, sendo que Salvador contou com 99; Feira de Santana, com 15; Ilhéus e Vitória da Conquista com 11 para cada unidade e Itabuna, com 9. 

Apesar de toda essa atenção, os Juizados Especiais continuam atrasando nos julgamentos, porque é muito grande o número de reclamações, frente às modificações de agrado dos poderosos, promovidas na Lei n. 9.099/95 ou frente.

As varas e comarcas é que continuam sem estrutura alguma; recentemente o Corregedor Geral declarou o desvio de função de muitos servidores paralisando completamente o trabalho nos cartórios. Na entrevista concedida ao jornal A Tarde disse o Corregedor: “Se os (cartórios da comarca) de Salvador estão nessa situação, imagine como estão os outros”, referindo-se ao interior.

BARREIRAS QUEIXA-SE NO CNJ

Cristina Matos, presidente da subseção da OAB/Barreiras esteve em Brasília com o presidente da OAB/Bahia, Luiz Viana, solicitando providências ao CNJ para a região Oeste, onde se instalou uma Câmara composta de oito desembargadores, mas há absoluto descuido com a primeira instância. A visita presta-se para requerer inspeção nas comarcas da região, onde a situação é caótica e necessária correção das “omissões do Tribunal de Justiça da Bahia no que se refere a implantação da Lei de Organização Judiciária de 2007”. 

Cristina queixa-se da desativação e agregação de comarcas, falta de serventuários, grande quantidade de processos sem movimentação. Informa a presidente que também as subseções de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória mandarão relatórios das deficiências que se registram em toda a região.  

Segundo uma desembargadora, no ano de 2013, foram remetidos para o Tribunal de Justiça, em Salvador, 815 recursos, procedentes de todas as 18 comarcas que integram a Câmara do Oeste. Nessas mesmas unidades estavam represados 124 mil processos, aguardando juízes e servidores para concluir a prestação jurisdicional. Apesar dessa situação, o Tribunal fecha comarcas, sob alegação de dificuldades financeiras. E o pior é que castigou a própria região, quando desativou ou agregou as comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada, além de mais 63 unidades em todo o estado.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

AMB RESISTE À COMPULSÓRIA

O Projeto de Lei n. 274/2015, de autoria do senador José Serra, que estende a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, para os funcionários públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, atingindo, evidentemente, todos os magistrados. 

O projeto seguirá para o plenário do Senado em regime de urgência. 

Quem não gostou da movimentação do Projeto foi o presidente da AMB, que juntamente com o diretor da ANAMATRA, resistem à implementação da medida unicamente para garantir a ascenção de seus liderados, na grande maioria juízes de tenra idade. Não consideram a economia que o prolongamento da idade trará ao País. 

Entregaram no Senado Federal um ofício, pedindo para excluir os magistrados do Projeto de Lei, porquanto a iniciativa de lei complementar é de competência do Supremo Tribunal Federal.

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

O Supremo Tribunal Federal aprovou mais três Súmulas Vinculantes:

Súmula n. 51: “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”.

Súmula Vinculante n. 52: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

Súmula Vinculante n. 53: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

A DEMOCRACIA CHEGOU NO TRIBUNAL

O processo eleitoral nos Tribunais de Justiça e em quase todos os Tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar em 1964. O Executivo e o Legislativo, que merecem tantas críticas dos magistrados e do povo em geral, democratizou-se e acompanhou os avanços democráticos da Constituição Cidadã, enquanto o Judiciário emperrou-se no antiquado, no antidemocrático. 

O Supremo Tribunal Federal bem que já poderia ter mudado essa regra, como fez, por exemplo, com o auxílio moradia, legislando em causa própria, mas prefere interpretar a lei para satisfazer o anseio pessoal de seus membros, consignando a direção aos mais antigos. A pressão está tomando vulto e os tribunais federais e agora um tribunal estadual mudam o caráter ditatorial desse pleito. 

O Tribunal de Justiça de Roraima saiu na frente e decidiu, na sessão do Pleno de quarta feira, dia 17/6, por unanimidade, adotar a eleição direta para escolha do presidente e vice-presidente. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e a Associação dos Magistrados de Roraima, AMARR, ingressaram com o pedido já aprovado. Todos os juízes e desembargadores votarão para validade do processo, e tornou-se o primeiro tribunal a adotar o sistema democrático de eleições diretas. 

A decisão será aplicada na escolha da diretoria da próxima gestão. O desembargador Almiro Padilha, relator do processo, mostrou a contradição entre a incumbência de o Judiciário realizar eleições diretas para os cargos públicos, garantir a posse dos eleitos, mas no processo interno para escolha de seus membros adotar procedimento antidemocrático. Finalizou: “Pelo exposto, acolho o pedido das entidades associativas para, por via de consequência, determinar a alteração no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima, no sentido de que, no processo de escolha de seus órgãos diretivos sejam incluídos no colégio de eleitores todos os juízes deste Tribunal”. 

O presidente da AMARR, juiz Parima Dias Veras, disse que a eleição direta é um pleito antigo da magistratura nacional. O Brasil inteiro luta por essa conquista. “Temos dois tribunais Regionais do Trabalho que já fazem eleição direta, o Ministério Público há muito tempo utiliza essa prática. Nós somos o primeiro Tribunal Estadual do Brasil a conquistar este direito, o que para nós significa valorização, pois com essa participação aumenta o engajamento e, queremos com isso, contribuir com o crescimento do TJRR”.

JUIZADOS GANHAM SERVIDORES

Os juizados criados para solucionar com rapidez as pequenas demandas, envolvendo pessoas simples passou a ser órgão de cobrança de dívidas com a mesma ou ainda mais moroso que a Justiça comum, como bem disse, recentemente, a ministra Nancy Andrighi. Na Bahia, o cidadão submete-se a agendar a esperar mais de um mês para apresentar a queixa, depois em torno de dois meses para ser realizada a sessão de conciliação e a instrução e julgamento não se prevê data, porque pode demorar até mais de um ano. 

O presidente do Tribunal de Justiça tem mostrado atenção aos juizados, mas o o sistema e a lei não contribuem para a agilidade inicial e o atraso nas decisões provoca a busca da Justiça comum. Somente no mês de junho, os Juizados Especiais de 43 (quarenta e três) comarcas do Estado foram agraciadas com a nomeação de 258 conciliadores; Salvador foi a que mais recebeu conciliadores, no total de 99; Feira de Santana passou a ter mais 15; Ilhéus e Vitória da Conquista 11 para cada unidade, enquanto Itabuna, 9 e mais 38 comarcas. 

No mesmo período foram nomeados 154 juízes leigos para juizados especiais de 43 comarcas sendo que Salvador passou a contar com 80 juízes leigos; Feira de Santana recebeu 8; para Vitória da Conquista foram 7, Itabuna, 5 e mais 39 unidades judiciais. Os juízes que trabalham nos juizados estão bastante satisfeitos, porque servidor não falta; por outro lado, os magistrados da justiça comum sentem-se desprestigiados, porque não sabem quando contarão com pelo menos metade do quadro contemplado na lei de 2007.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

DESEMBARGADOR VENDIA LIMINARES

O desembargador Carlos Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi afastado do cargo na segunda feira, 15/6, por decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça. A polícia federal procedeu a busca e apreensão no gabinete do desembargador, em Fortaleza. Segundo o jornal O Povo, o caso envolve venda de liminares e mais pessoas estão sendo investigadas. 

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará distribuiu nota na qual promete colaborar com as investigações. A seccional da OAB aprovou interpelação do desembargador Luiz Geraldo de Pontes Brígido, autor da denúncia do esquema de venda de Habeas Corpus, no plantão do Tribunal em 2014, quando era presidente da Corte cearense. Afirmou-se, naquela oportunidade, que os advogados pagavam até R$ 150 mil pela obtenção da liberdade de seus clientes. A denúncia abrage magistrados e promotores públicos.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 17/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria voluntária à servidora abaixo:

ARLETE FIGUEIRÊDO SANTOS, oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Xique-Xique.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Xique-Xique e viva com saúde.

SOCIEDADE NÃO PAGA À OAB

A 2ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu cobrança de anuidade de escritório de advocacia, referente ao exercício de 2012, mas a OAB/SP recorreu à 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob o fundamento de que há plena autonomia para gerir a receita, originada de contribuições dos inscritos e das sociedades, devidamente registradas. Alegou também que as contribuições não possuem natureza tributária e não é necessária a criação através de lei. 

A relatora, desa. Monica Nobre decidiu que devido a natureza híbrida da OAB, as disposições direcionadas aos conselhos de fiscalização não podem ser aplicadas pela entidade de classe. Invocou acórdão do STF que reconhece à OAB a condição de “serviço público independente”, não tendo finalidade exclusiva de corporativismo, não podendo ser equiparada a outras instituições das profissões e acrescentou que “somente advogados e estagiários detêm a obrigação de pagar anuidade ao Conselho de Classe, sendo diferente a situação das sociedades de advogados, porquanto não existe disposição legal nesse sentido”. Trouxe ainda julgado do STJ no qual o legislador separa os conceitos de advogado e/ou estagiário da sociedade civil para concluir pela isenção desta.

terça-feira, 16 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 16/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria por invalidez permanente qualificada a servidora abaixo, com efeito retroativo a 17/10/2012:

TARCILLA MARIA LIMA DE SANTANA, atendente de recepção dos Juizados Especiais da comarca de Porto Seguro.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Porto Seguro e viva com saúde.

STJ COM NOVAS SÚMULAS

Súmula n. 537: 

“Em ação de reparação de dos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice”. 

Súmula n. 538: 

“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”. 

Súmula n. 539: 

“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como M 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada”. 

Súmula n. 540: 

“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu”. 

Súmula n. 541: 

“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

235 COMARCAS VISITADAS (I)

No período fevereiro/2012 a outubro/2013, conforme traçamos na meta ao assumir a Corregedoria das Comarcas do Interior, visitamos todas as 235 comarcas do Estado da Bahia. Orgulhamos desse feito, porque único e, fundamentalmente, porque sentimos a gratidão dos servidores com nossa presença.

Com a autoridade de quem esteve presente em todos os fóruns, cumprimentou todos os servidores, todos os juízes, no BLOG levamos ao conhecimento dos operadores do direito e ao cidadão o cenário desolador das unidades judiciais do interior que sobrevivem, prestando péssimos serviços, sem que haja culpa dos personagens principais que, em algumas oportunidades, são agredidos moral e até fisicamente em função do pandemônio criado pelo Tribunal de Justiça, que não se sensibiliza com os obstáculos e nem se digna a responder às reivindicações urgentes, às vezes, promovidas pelos juízes ou servidores. 

O exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia deu-me a oportunidade de conhecer todas as comarcas, todos os servidores e todos os juizes do interior, penetrando nos meandros da prestação do serviço do sistema judicial do Estado. Visitei algumas unidades, permanecendo pouco tempo, mas o suficiente para entrar em todas as salas dos fóruns, para cumprimentar e ouvir a todos os servidores e juízes. Nenhum Corregedor na Bahia e muitos poucos no Brasil conseguiram concretizar proeza semelhante, experiência sensacional, inigualável e que muito me enriqueceu.

Creio que o cargo de Corregedor deveria ser etapa indispensável para se chegar à Presidência do Tribunal de Justiça, principalmente das comarcas do interior, onde se tem um diagnóstico do verdadeiro funcionamento dos serviços do Judiciário. 

Na condição de Corregedor, visualizamos as inadmissíveis deficiências da prestação jurisdicional, desde a falta de juízes, promotores, defensores públicos, servidores até a inexistência de prédio próprio para o fórum ou a carência de material de expediente. Nem se fala no abandono no qual mourejam os servidores, na omissão com o fornecimento de móveis e equipamentos indispensáveis para o trabalho ou com o descuido no atendimento às reivindicações mínimas dos servidores, a exemplo da manutenção da parte elétrica ou do telhado do prédio, prestes a ruir. Falta tudo nos fóruns, mas a criatividade dos servidores ainda possibilita a movimentação dos processos. 

O desempenho do ofício de Corregedor trouxe-me grande realização profissional, não pelo que representa o cargo em si, mas pelo trabalho que realizamos junto aos servidores, abandonados nas comarcas sem nenhuma atenção dos órgãos superiores, lembrados somente quando convocados para cumprir metas ou quando sujeitos a eventuais sindicâncias por deslizes na atividade. De vez em quando aparece demissão de servidor e de cá lamento esse destino, pois a culpa maior reside nas autoridades por não orientá-los. Nós fizemos isso, mas é trabalho isolado. Visualizei o caso de uma servidora sozinha em um cartório extrajudicial; fechava o cartório para recolher custas em bairro distante, mais de um quilômetro; praticava todos os atos do ofício e terminou cometendo algum equívoco e, já com idade avançada, terá um destino que não merecia: foi demitida. 

A empresa privada desenvolve sua atividade, buscando lucro, motivo de sua existência, enquanto o Judiciário tem como objetivo oferecer bons serviços ao patrão, o jurisdicionado; lucro e prestação de bons serviços constituem as bases para o empresário e para o magistrado. A diferença significativa entre um e outro reside no fato de que o funcionário trabalha sob a supervisão do patrão que lhe paga na medida em que produz, enquanto o servidor labuta para o cidadão, que é seu patrão, sem visualizar lucro, mas buscando somente a prestação de bons serviços.

Imagine-se a situação de uma empresa, que seleciona alguns funcionários, diz onde irão trabalhar, indica a cidade onde está instalada a empresa, oferece alguns computadores, alguns móveis estragados, designa um executivo para inspecionar a área e passa a exigir lucro da atividade! O dono da empresa não se sensibiliza com as reclamações, principalmente, a disponibilidade de maior número de funcionários, porque aumentado o fluxo de clientes implica em maior quantidade de pessoas e melhor estrutura do trabalho. A empresa vai à falência.

É assim o Judiciário na Bahia, no interior do Estado. Inimaginável, inacreditável o que se constata nas comarcas, quando se visita, de mente aberta e com disposição para escutar o servidor; ele não têm os requisitos mínimos para cumprir sua obrigação e prestar bons serviços e o Tribunal pouco importa com suas reclamações; prepostos do sistema só aparecem, cercados de processos de sindicância ou para fiscalizar o volume arrecadado com as custas judiciais. A abertura de sindicância é inerente a essa forma bruta de administrar. 

Só quem conhece o dia a dia dos servidores das comarcas do interior da Bahia está apto a avaliar os obstáculos que se enfrenta na prestação do serviço jurisdicional. Eu já sabia disso, sou do interior, e tinha ciência da dureza para cumprir a meta, consistente em visitar as 235 Comarcas. Pela experiência vivida, entendia que o funcionário da Justiça reclamava atenção, queria ser escutado e não somente ouvido. Isso fizemos, porque escutamos todos os servidores do Judiciário da Bahia, mas os gritos não redundaram em atenção aos pedidos. 

Contou-se com a devoção à causa de juízes auxiliares e servidores da Corregedoria para viajar 45 mil quilômetros em 20 (vinte) meses de trabalho. Passados mais de dois anos, a situação em quase nada mudou, salvo o castigo de desativar e agregar comarcas, como se fosse o remédio para melhorar a prestação jurisdicional. 

A alegria estampada no semblante dos servidores contagiava a todos e reforçava o anseio de continuar no planejamento de visitar a todas as unidades. Encerraram-se as visitações a todas as comarcas da Bahia no dia 6 de setembro/2013 em Rio de Contas, onde os servidores de Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas celebraram o evento com uma placa comemorativa. Em Retirolândia, já se tinha uma placa festejando a comarca de número 100 visitada. 

Mas o Tribunal comemorou o evento de outra forma: agregou a Comarca de Rio de Contas, retirando-lhe a condição de unidade jurisdicional, apesar das ponderações do que representava para a comunidade e para o próprio sistema judicial. À placa comemorativa, veio a extinção, com o que denominam de agregação. Lutou-se contra esse ato, mas não se conseguiu barrar a fúria de busca de dinheiro pela atividade jurisdicional. Para completar o desserviço faltou desativar ou agregar a comarca de Retirolânida que felizmente não aconteceu. 

Que indigestão, quando se rememora o filme dessas andanças; fatos dolorosos, reprováveis, praticados por quem cuida de distribuir Justiça. Imagine uma escrevente, jovem moça, queixar-lhe pela forçada designação para responder por um cartório criminal; alega inexperiência, desconhecimento, reprovações em audiência, você “escrivã é burra”. Que dizer do Oficial de Registro, mostrando laudos médicos de sérios transtornos mentais ou da Oficial de Registro de Imóveis, já alquebrada pelo tempo de substituição, mais de 10 anos, sem bônus e sem conseguir desvincular da função que não é sua. Conseguimos resolver parte desse problemas no que era de nossa competência, removendo o servidor ou pedindo ao juiz paciência, mas a maioria das outras dificuldades continuam desafiando o bom senso do Tribunal de Justiça. 

Vamos lembrar, nesse espaço, de boas ocorrências e de desastrosos acontecimentos.

Salvador, 15 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

domingo, 14 de junho de 2015

QUE ERA A CASA DA RELAÇÃO

Pero Borges, Ouvidor-Geral e magistrado de carreira, chegou ao Brasil, em 1549, na companhia de Tomé de Souza e fixou-se na Bahia. As decisões dos ouvidores, dentro de certo limite, não comportavam recursos. Coube ao ouvidor a organização inicial da justiça brasileira; criou-se os juízes ordinários, leigos, eletivos, os juízes de fora, os juízes de vintena e os juízes de órfãos. Os leigos tinham como insígnia uma vara vermelha, os letrados, uma vara branca. Os juízes de vintena, ou pedâneos, ficavam nas aldeias com causas de alçada menor; suas decisões eram verbais. 

No tempo do descobrimento do Brasil, vigoravam as Ordenações Afonsinas em Portugal, mais antigo código da Europa. Em 1604, foi criado em Lisboa o Conselho da Índia, responsável pela solução das questões no Brasil; posteriormente veio o Conselho Ultramarino, (Fazenda), a Mesa de Consciência e Ordens, (Igreja, defuntos e ausentes) e o Desembargo do Paço, (magistratura).

O rei Felipe II de Portugal e Espanha, que formavam a União Ibérica, foi quem se preocupou com a criação de um órgão colegiado nas colônias; assim nasceu o Tribunal de Relação da Bahia, criado em 1587, mas instalado somente em 7 de março de 1609; contava com dez desembargadores, bacharéis em direito, nomeados pelo rei; serviam em cada Relação pelo período de seis anos; já neste tempo havia o relator e revisor dos votos proferidos; antes disto funcionava apenas a justiça de primeira instância e eventuais recursos deveriam ser encaminhados para a Relação de Lisboa. 

O Tribunal de Relação do Brasil na Bahia tinha a seguinte composição: um Ouvidor Geral, um chanceler, três desembargadores dos Agravos e Apelações, dois desembargadores extravagantes, um juiz dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, um procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, que acumulava a função de Promotor Público, e um Provedor dos Defuntos e Resíduos. O governador tinha o poder de intervenção na Relação e se servia dela como seu órgão consultivo para assuntos políticos e administrativos. 

Um historiador da época comenta que “com mais Relação, porém, ou menos Relação, na Bahia ou no Rio de Janeiro, a justiça continua irregular e falha, pessoal e feroz, cera que se amolda à vontade pessoal do Juiz, que, quando não é arbitrária, é ignorante, e, quando não é ignorante, é venal”. Prossegue o articulista para dizer que “ao fraco valia sempre suportar os agravos dos portentosos, perdoando, esquecendo-os a articular qualquer protesto”. 

Não se tem muita documentação dos primeiros anos de funcionamento da Relação da Bahia, porque a invasão holandesa, em 1624, destruiu muitos papéis, culminando com sua extinção, em setembro de 1626, através de ato de Felipe III; para isto contou-se também com o apoio dos governadores-gerais, que se sentiram desprestigiados com o funcionamento daquele único Tribunal do país, pelo período de cinco anos; os atos jurisdicionais de competência da Relação passaram para a Ouvidoria-Geral; depois de muitas denúncias contra os ouvidores e após a restauração do trono português, em 1640, D. João VI, em 12 de setembro de 1652, assina Carta Régia, reinstalando a Relação da Bahia, agora somente com oito desembargadores; foi também extinta a obrigatoriedade de a Relação ser presidida pelo governador e consignou-se o direito de os desembargadores despacharem de cabeça coberta e sentarem-se em cadeiras rasas em vez de escabelos. 

As dificuldades para acesso aos recursos na Bahia, Relação da Bahia, provocaram a criação da Junta de Justiça do Pará, em 1758, composto pelo governador da província, pelo ouvidor, pelo intendente, por um juiz de fora e três vereadores. Antes, entretanto, no ano de 1734, já começaram as reivindicações e articulações para criação de uma Relação no Rio de Janeiro; finalmente, através de Alvará, assinado por D. José I, foi instalada a Relação do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1751. 

A nova Relação tinha jurisdição sobre Minas Gerais e as Capitanias do Sul do Brasil e destinou-se a desafogar o acúmulo de processos na Bahia. Segue-se, em 1812, a instalação da Relação do Maranhão e em 1821, a Relação de Pernambuco. Tornou-se mais complexa a inexistência de um Tribunal de Recursos no Brasil, depois da invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão; assim é que D. João, através de Alvará datado de 10 de maio de 1808, transforma a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação. Criou-se ainda o Desembargo do Paço e o Conselho Supremo Militar e de Justiça, em 1º de abril de 1808. A Bahia perde o título de Relação do Brasil, mas permanece com a Relação do Estado.

Em 1873, através do Decreto n. 2.342, foram criados sete tribunais de Relação: Relação da Corte para o Rio de Janeiro e Espírito Santo, composto por 17 desembargadores; Relação da Bahia, para Bahia e Sergipe, 11 desembargadores; Relação de Pernambuco para Pernambuco, Paraíba e Alagoas, 11 desembargadores; Relação do Maranhão e Piauí, Relação de São Paulo, incluindo Paraná, Relação de Minas Gerais, Relação do Rio Grande do Sul, incluindo Santa Catarina, Relação do Pará, incluindo Amazonas, do Ceará, incluindo Rio Grande do Norte, cada um com sete desembargadores; Relação do Mato Grosso e Relação de Goiás, cada um com cinco desembargadores. 

À Casa de Relação da Bahia, seguiu-se, já depois da Constituição de 1891, o Tribunal de Apelação e Revista da Bahia, instalado no ano de 1892. 

O Supremo Tribunal de Justiça não se firmou como poder político, vez que os poderes de moderação do Imperador ceifavam sua função jurisdicional; ademais, a constitucionalidade das leis era de competência do Legislativo e ao Tribunal cabia apenas a função de conceder revista para o fim de determinar novo julgamento por outra Relação. 

Registre-se fato interessante de que, no Brasil Colônia, o Estado não custeava as despesas de manutenção do preso; competia à sua família, ao seu patrão, amigos ou, para não morrer de fome, o próprio preso esmolar à porta da cadeia, agrilhoado a longas correntes, bem diferente dos dias atuais quando se fixa salário e outras benesses para os presos. 

Salvador, 14 de junho de 2015. 

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 13 de junho de 2015

PESSOA CARDOSO DERRUBA DECISÃO DA OAB

O desembargador Antonio Pessoa Cardoso obteve a revalidação de sua inscrição no quadro de advogados da Bahia no dia 3/4/2014. Requereu o registro do escritório que conta com mais três advogados. A OAB/Bahia, dando interpretação estapafúrdia à lei decidiu que os quatro advogados nenhum deles poderia advogar nas Varas, nas Comarcas e no Tribunal. 

A Constituição estabelece: 

“Art. 95 ...

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

O impedimento para o magistrado exercer a advocacia nos três anos seguintes, denomina-se de “quarentena”, cujo objetivo é obstar eventual influência pessoal no local onde deixou o cargo. 

O Estatuto da OAB, art. 34, inc. I, no qual a OAB se sustenta diz:

“Constitui infração disciplinar: I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo...” 

A OAB serviu-se dos dois dispositivos acima para vedar administrativamente a advocacia para o magistrado aposentado Antonio Pessoa Cardoso e também para seus sócios; nenhum deles poderia advogar em qualquer comarca, em qualquer vara judicial; e o pior é que essa insensata decisão da OAB/Ba, origina-se do Conselho Federal da entidade de classe. 

Pessoa Cardoso Sociedade de Advogados e os advogados que compõem o escritório estariam condenados a não exercer a profissão no período de três anos após a aposentadoria do sócio Antonio Pessoa Cardoso, que se deu em outubro/2013. A OAB entende que o septuagenário que se aposenta contamina todos os membros do escritório da sociedade da qual faz parte. Impede o exercício do trabalho ao advogado que nunca judicou. 

Essa medida indecorosa e absolutamente corporativa faz lembrar atos de força do regime de exceção tão combatida pela OAB em tempos passados ou até mesmo a exigência de Exame da Ordem para o bacharel advogar, violando a Constituição federal, art. 5º, inc. XIII. É como se o órgão de classe dos médicos, dos engenheiros, dos zootecnistas ou de uma das 53 profissões liberais, exigissem dos seus formandos exame junto ao órgão de classe para liberar o exercício da profissão. 

Considere-se o caráter institucional da entidade para que se possa avaliar o alcance da interpretação ampla e absurda dada pelos advogados, quando a Constituição, na sua literalidade, em doutrina ou em jurisprudência impôs a condição restritiva. 

A Lei n. 8.906/94, Estatuto da OAB, penaliza o advogado que esteja impedido “de fazê-lo”, todavia, não é o caso definido na Constituição, pois o art. 95, parágrafo único, V, é bem claro e não comporta a digressão oferecida pela entidade da classe. É entendimento singular, pois os tribunais e a doutrina emprestam o conceito adequado ao dispositivo, considerando impedido a “advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,...”. 

A restrição anotada na lei não pode ser distorcida e ampliada pelo intérprete e, por isso, o impedimento limita-se ao juízo de onde se desligou o interessado, limitado apenas ao Tribunal de Justiça e somente para o sócio Antonio Pessoa Cardoso.

Um dos conselheiros da OAB, na apreciação do caso, manifestou da seguinte forma:

“o ideal seria se declarar o impedimento deste magistrado em quarentena, que não precisa da profissão para sobreviver, pois possui seus proventos de pensionista,...” 

Esse procedimento da OAB assemelha-se ao adotado pelos poderosos que preferem sonegar dos fracos com a assertiva de mandar procurar seus direitos, quando sabem que ele existe. 

Os tribunais, os juízes, o CNJ todos dão a interpretação correta à lei, bem diferente do que quer impor a OAB. 

Mas o escritório não cruzou os braços para aceitar essa ridícula interpretação, originada de um órgão que se obriga a defender o direito. Ingressou-se com Mandado de Segurança e o juiz da 11ª Vara da Justiça Federal, Rodrigo Brito Pereira Lima, após ouvir a OAB/Ba, em termos de informações, concedeu a liminar para “suspender os efeitos da decisão do Conselho da Seccional da OAB/Ba, que limita o exercício da profissão dos impetrantes, para, assim, afastar a quarentena com a interpretação extensiva a todos os outros sócios e à sociedade, determinando, ainda, que a anotação do impedimento seja procedida apenas na carteira profissional do advogado/sócio Antonio Pessoa Cardoso, observando-se também que o impedimento deste seja apenas de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. 

Salvador, 13 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO ABSOLVIDO; ADVOGADA PRESA

Cristiano Pinto Sepúlveda foi denunciado pelo Ministério Público porque ofendeu a dignidade e decoro funcional do juiz federal da 1ª Vara Federal da Subseção de Jequié; o crime constante da denúncia foi de calúnia e difamação. O pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo o advogado condenado a um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime aberto pelo crime de calúnia, porque o juiz entendeu não tipificado o crime de difamação. Recursos das duas partes e a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu, à unanimidade, o advogado, reformando a sentença de 1ª instância.

Na defesa, o próprio advogado diz que defendeu “de forma exacerbada, seu constituinte, a fim de promover a sua defesa técnica, não tendo, em momento algum, o propósito de ofender a honra do ilustre togado”. O relator, desembargador Olindo Menezes entendeu que “a subsunção dos fatos aos crimes penais da calúnia e da difamação exige a demonstração do dolo específico, da intenção deliberada e preponderante de ofender a honra da vítima, inocorrente na hipótese”. Prosseguiu o relator: “o acusado, advogado no exercício da profissão, embora tenha exagerado nos termos utilizados em suas petições, sem o devido distanciamento emocional dos fatos, raiando (mesmo) pela grosseria em relação ao magistrado regente do processo, fê-lo essencialmente na defesa do seu cliente, sem o ânimo de ofender a sua honra”. 

Por outro lado, duas mulheres compareceram à sede da OAB de Campinas, SP, assumindo a condição de advogada e a outra de juíza. A suspeita de falsidade ideológica provocou a voz de prisão dada pelos advogados Antonio Carlos Chiminazzo, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas e Pedro Gonçalves Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas, que conduziram ao 1º Distrito Policial; a dona de casa deverá responder pelo crime de falsidade ideológica, foi liberada após o Termo Circunstancial de Ocorrência; a advogada que se passava por juíza foi presa em flagrante e solta no final da tarde, com o pagamento de fiança.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

DESVIO DE FUNÇÃO NAS COMARCAS

Essa é situação que está ocorrendo em quase todas as comarcas da Bahia: o servidor faz concurso para escrevente e, sem a habilitação exigida pela lei, passa a ocupar cargo privativo de bacharel, contra sua vontade, porque sabe que recebe ônus sem bônus. Registre-se que essa situação não é eventual, pois há designação que desafiam o tempo, mais de 10 anos e alguns casos de mais de 20 anos. 

O desembargador Elton M. C. Leme, na condição relator, definiu demanda na qual um oficial de justiça desempenhou por mais de três anos outra função:

“Caracterizado o desvio das atividades da autora para executar tarefas diversas daquelas previstas e inerentes ao seu cargo público, de maior valor remuneratório e sem a contraprestação correspondente, faz jus às diferenças remuneratórias devidas e benefícios reflexos daí decorrentes, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública”.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 12/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria compulsória a servidora abaixo, com efeito retroativo a 1/4/2010:

VALDEMARINA BARBOSA DE OLVEIRA, oficial de Justiça avaliadora da comarca de Itiúba.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Itiúba e viva com saúde.

SAULO E LEWANDOWSKI DESENTENDEM-SE NO CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu o indefensável em bate-boca com o conselheiro Saulo Casali Bahia, na terça feira, dia 9/6, última sessão do CNJ, do semestre. A ministra e corregedora Nancy Andrighi pediu abertura de investigação contra o desembargador Luiz Beethovem Giffon Ferreira, do TJ São Paulo, acusado de ajudar a Petroforte em processo de falência; a conselheira Deborah Ciocci, que já tem 11 pedidos de vista, suspendeu o julgamento com novo requerimento de vista e o conselheiro Casali antecipou seu voto, seguindo a relatora, vez que seu mandato encerra-se em agosto; na justificativa Casali mostrou-se preocupado com os sucessivos pedidos de vista, alguns deles desde 2012. Alegou que a conselheira Deborah tem um processo com vistas desde junho e é o que trata da melhor distribuição de força de trabalho nos tribunais, priorizando o primeiro grau. Assegurou que a decisão guarda relação com a Portaria n. 5/2015 do CNJ. 

O presidente Lewandowski não gostou das ponderações de Casali e disse: “Vossa Excelência agora não vai dar lição para a presidência com relação a leitura do regimento. O presidente tem poder de pauta, e eu estou recebendo ofícios de conselheiros querendo pautar o presidente”. Casali não se acovardou e disse que obedecia ao regimento, no que Lewandowski, visivelmente exaltado interrompeu o conselheiro baiano: “Nos termos do regimento, nos termos do que for. Eu sou presidente deste conselho, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Poder Judiciário. Ninguém vai me ensinar como é que eu vou levar as audiências e pautar as sessões desse conselho...” Após essa manifestação, Casali alegou a existência de vários processos, dentre os quais administrativos contra desembargadores que não estão sendo julgados. 

O desentendimento prosseguiu e Casali mostrou desatenção de alguns conselheiros que pedem prioridade para julgamento de processos que se eternizam no CNJ.