Pesquisar este blog

quarta-feira, 8 de abril de 2020

JUIZ BLOQUEIA FUNDO ELEITORAL

Em Ação Popular, requerida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender a "eficácia do Art. 16-C, § 2º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 13.487/17." Com isso bloqueou os fundos eleitoral e partidário e colocou à disposição do governo federal para ataque ao coronavírus; são R$ 3 bilhões que serão destinados ao combate da pandemia e que de outra forma seriam gastos pelos dirigentes dos partidos até mesmo na compra de imóveis pessoais, como já aconteceu anteriormente. Na decisão, o magistrado, escreveu: “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".

O denominado "fundão", aprovado pelo Congresso, em dezembro/2019, importa em R$ 2 bilhões e destina-se ao financiamento das campanhas para as eleições de outubro; o fundo partidário é de R$ 959 milhões. Anteriormente, o ministro Luis Felipe Salomão negou a destinação desses recursos para o combate ao novo coronavírus. No Congresso discute-se sobre sobre o uso do fundo eleitoral para o ataque ao coronavírus.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário