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domingo, 31 de janeiro de 2016

ERRO JUDICIÁRIO: INDENIZAÇÃO

Tramita no Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça, Emenda, PEC n. 14/2012, destinada a obrigar o Estado a indenizar erros judiciários em processos judiciais. Atualmente, o direito violado por decisão judicial alcança eventuais equívocos no processo penal e processual penal, não incorrendo direito algum do cidadão nos processos de natureza civil, trabalhista, administrativa e tributária. 

O autor da Emenda assegura a necessidade de modificar os termos, segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelos atos do Poder Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. Caso inserida na Constituição, os termos da modificação, certamente muitas ações judiciais de indenização contra o Estado ocorrerão, porque é grande o número de decisões que, erradamente, prejudica o direito do cidadão.

EMBRIAGADO: PRISÃO PERPÉTUA

Ivy Ray Eberhart, 62 anos, foi detido por 12 vezes, entre os anos de 1980 e 2014, por dirigir embriagado em vários condados dos Estados Unidos. A última detenção ocorreu em abril de 2014, no Texas, e o juiz condenou o infrator à prisão perpétua; o condenado só poderá requerer a liberdade condicional depois de cumprir 15 anos de cadeia. 

Diz o magistrado na sentença: “Parte do meu trabalho é proteger os cidadãos do condado de Parker." Assegurou mais que a única forma que dispõe para proteger o cidadão de uma pessoa que já foi detido por 12 vezes por embriaguez no volante e continua desafiando as leis, é não deixando esse homem circular mais pela cidade dirigindo veículos.

sábado, 30 de janeiro de 2016

VEREADORES PRESOS

Centralina, interior de Minas Gerais, tem 9 vereadores e 10 mil habitantes; o município, entretanto, está sem representante no Legislativo, porque todos os 9 edis foram presos por corrupção. A investigação está sendo processada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – de Uberlândia. 

Todos os vereadores do pequeno município são acusados de desvio de dinheiro público e recebimento de diárias de viagens não realizadas. Num primeiro momento, foram presos quatro vereadores, soltos depois que indicaram bens para ressarcir os cofres públicos; numa segunda operação foram presos preventivamente os outros cinco vereadores.

FILHOS DE DESEMBARGADORES SOB SUSPEITA

O desembargador Siro Darlan, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, requereu ao presidente instauração de procedimento administrativo para apurar quais os filhos de desembargadores integram organização social, acusada de superfaturar contratos de saúde. 

Valter e Wagner Pelegrine foram presos por decisão monocrática de Darlan, sob acusação de comandar esquema de fraudes que já ultrapassa R$ 48 milhões. A Câmara reformou o decisório e nos depoimentos, na operação Ilha Fiscal do Ministério Público, colheu-se a informação de que os irmãos Pelegrine “manteriam filhos de desembargadores na folha de pagamento de seu conglomerado econômico”.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

AUMENTO PARA JUÍZES: 7,6%

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, compareceu à posse dos novos integrantes da Associação Paulista dos Magistrados – APAMAGIS -; os juízes paulistas reelegeram o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto. 

Na solenidade, o ministro informou que os juízes terão aumento de 7,6% em seus vencimentos a partir do mês de abril. Esclareceu que a Corte está trabalhando na nova Lei Orgânica da Magistratura, que contemplará o auxílio-moradia; adiantou para dizer que o pagamento deve-se à decisão do Supremo Tribunal Federal.

JUIZ DE ITABUNA APOSENTA-SE

O bacharel Marcos Antônio Santos Bandeira, juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabuna, desde o ano de 2008, requereu e foi deferida sua aposentadoria voluntária, conforme ato baixado no Diário Oficial de ontem, dia 28/01. 

O juiz Marcos Antônio é professor da Universidade Estadual, UESC, autor de livros e muitos artigos na área de infância e juventude e na área criminal. “A adoção é um ato irrevogável”, dizia o magistrado, em suas palestras sobre o tema, além de mostrar as responsabilidades dos pretendentes.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 28/01, concedem aposentadorias voluntárias, por invalidez e compulsória aos servidores abaixo:

ANA DE FREITAS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

ANAMARIA MACHADO MENDONÇA DE ANDRADE, Escrevente de Cartório da Comarca de Uruçuca;

ARLETE DA CONCEIÇÃO MATOS PINTO SILVA, Administradora do Fórum da Comarca de Porto Seguro;

ELIENÁ DA CONCEIÇÃO SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana;

OSWALDO BARBOSA SOARES FILHO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Camaçari;

AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES, Subescrivão da Comarca de Salvador; 

IRECEMA GOES DE MOURA SILVA, Digitadora da Secretaria do Tribunal de Justiça;

IRACI SABINO DOS SANTOS, Subescrivã da Comarca de Pojuca;

MARIA DAS GRAÇAS SANTANA MELO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

NELIA SANTOS DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; 

NEUSA SARMENTO CRUZ GUIMARÃES, Escrevente de Cartório da Comarca de Valença; 

REGINA CLEIDE DOS SANTOS GONÇALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Jacobina; 

LUCIENE SOUZA SILVA LIMA, Subtitular de Ofício de Registro Públicos da Comarca de Pojuca;

MARIA DO CARMO CORRÊA SANTOS, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Vitória da Conquista;

MARIA BENTO ATAÍDE, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;

NÁDIA FIGUEIREDO COSTA E SOUZA TIÚBA, Técnica de Nível Superior da Secretaria do Tribunal de Justiça;

RITA MARIA COSTA, Técnica de Nível Médio dos Juizados da Infância e Juventude da Comarca de Salvador;

ROSÂNGELA MARIA LIMA SILVA, Digitadora dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador;

TÂNIA MARIA CONCEIÇÃO, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;

AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES, Subescrivão da Comarca de Salvador. Aposentadoria por Invalidez permanente, retroativa a 7/7/2015;

ITAMAR AMORIM RIBEIRO ATO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Alagoinhas, retroativo a 2/6/2015. Aposentadoria por invalidez permanente;

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEDREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas, retroativo a 3/9/2015. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada;

NATHANAEL ARAUJO CONCEIC’ÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, retroativa a 29/5/2015. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada;

MARIA SUELI BARRETO CARVALHO, Escrevente de Cartório da Comarca de Irecê, retroativa a 28/7/2014. Aposentadoria por invalidez permanente;

HELENA MARIA DE ARAÚJO BOMFIM, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça, retroativo a 30/9/2105. Aposentadoria compulsória;

MARIA ELENA CRESPO, Administradora do Fórum da Comarca de Amélia Rodrigues. Aposentadoria compulsória;

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas; que tenham nova vida com saúde.

ADVOGADOS APOIAM JUSTIÇA FEDERAL NO ELEITORAL

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou apoio à Associação dos Juizes Federais – AJUFE –, que defende sejam as zonas eleitorais compostas por dois juízes, um dos quais da Justiça Federal. Sustenta a tese na omissão do Código Eleitoral, que não especifica se juiz federal ou estadual deve militar na Justiça Eleitoral de 1ª instância. 

A OAB assegura: “A inclusão dos juízes federais no primeiro grau da Justiça Eleitoral certamente trará qualidade e a agilidade na comunicação entre os órgãos públicos e agregará eficiência e celeridade. Não se pode desconsiderar que a grande afinidade das matérias julgadas pelos juízes federais com o Direito Eleitoral e que a integração com órgãos federais beneficiarão o funcionamento e a celeridade da Justiça Eleitoral”. 

O ministro Marco Aurélio, no TSE, já anunciou que sendo a Justiça Eleitoral Federal “não pode haver exclusividade de atuaçãoo dos juízes estaduais na primeira instância eleitoral nem mesmo primazia destes em relação aos juízes federais...”

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES – classificou a pretensão dos juízes federais como deselegante e assegurou que não tem sentido a briga entre irmãos. Na Nota lançada, a presidente Magid Nauef Láuar diz: “É custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos juízes federais é o pro labore que o juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral”.   

A decisão está com o ministro Gilmar Mendes, do TSE, que é relator da matéria.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SAIU EM MIGALHAS

"Advogado, com experiência, pós-graduação e fluência em língua estrangeira." 

Escritório de Campinas/SP divulgou a notícia acima e informou o salário do advogado pós-graduado e fluente em uma língua estrangeira: R$ 1 mil até R$ 2 mil. 

Um advogado, bastante aborrecido, comentou a matéria nas redes sociais e o escritório ingressou com ação por danos morais; o juiz Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 5ª Vara Cível da Comarca, em tutela antecipada, determinou que o advogado retirasse as ofensas do ar, sob pena de multa; não deixou entretanto de concordar que a oferta “causa espanto, desvaloriza a classe”.

OESTE SEM JUÍZES (I)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras, tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Paramirim, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama. 

A maioria dessas Comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A Comarca de Cocos está sem juiz titular desde o ano passado e agora o Tribunal, através de ato datado de 22/01, designou para substituto o juiz Maurício Alvares Barra, que estava na Comarca de Una e foi transferido para Santa Maria da Vitória, distante de Cocos 100 quilômetros.  

Houve equívoco em postagem anterior quando informamos que o substituto de Cocos continuava titular de Una.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Serra Dourada está desprovida de juiz titular desde meados do ano passado e o substituto é o juiz Lázaro Souza Sobrinho, titular da Comarca de Baianópolis, distante mais de 200 quilômetros. 

A unidade também não dispõe de promotor nem de defensor público. 

Vizinha a Serra Dourada, a Comarca de Santana, desde meados do ano passado, está sem juiz titular e a substituta é a juíza Marlise Freire Alvarenga, da Vara da Fazenda Pública de Barreiras que acumula com a substituição da Comarca de Correntia, distante de Barreiras 350 quilômetros; e mais, a juíza, em Barreiras, já conta com quase 15 mil processos e apenas 4 servidores, como terá condições de atender à Comarca de Correntina e Santana distantes 350 e 250 quilômetros de sua residência? 

Santana e Serra Dourada não têm promotor nem defensor público.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

GOVERNADOR NÃO PAGA SALÁRIO DO JUDICIÁRIO


O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, diz que não cumprirá decisão do presidente do STF no sentido de pagar o salário dos juízes e servidores do Estado até o dia 30 mas terá condições somente no sétimo dia do mês; sugeriu ao presidente do Tribunal usar o fundo de reserva para fazer o pagamento e depois o Estado fará a reposição. A notícia é do jornal O Globo.

DELEGATÁRIOS: AINDA RESTAM DUAS ETAPAS

Prosseguem as etapas do concurso para os cartórios extrajudiciais da Bahia. A privatização deu-se em 2011, a delegação de pouco mais de 10% dos cartórios ocorreu em 2012 e, apesar de a Constituição prevê o prazo de seis meses para realização do certame, isso só ocorreu em 2014 e os serviços notariais e de registro público de mais de 1.300 cartórios continuam vagos, exercidos “com suor e sangue” pelos servidores judiciais que acumulam várias funções. 

Cumpriu-se mais uma etapa, a 4ª, consistente nos exames psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa de cada um dos habilitados, promovida pela Fundação José Silveira. Ainda faltam duas fases para conclusão, compreendendo a prova oral e avaliação dos títulos. 

A Comissão do Concurso é presidida pelo des. Edivaldo Rocha Rotondano mais o representante do TJBA, juiz Joselito Miranda, representante da Corregedoria Geral, juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Corregedoria das Comarcas do Interior, juíza Jacqueline de Andrade Campos, representante da OAB, bacharela Thais Bandeira Oliveira Passos, representante do Ministério Público, bacharela Maria Helena Porto Fahel e representante dos registradores, Avani M Macedo .

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA

O Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região decidiu que o servidor público tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio não gozada. A Corte rejeitou os argumentos da União que defendia a impossibilidade dessa conversão.

De acordo com o relator “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.

PRESIDENTE DESPEDE COM NOVOS FÓRUNS

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, inaugurou na semana passada os fóruns de Sobradinho, Barreiras, Luis Eduardo, Central e Irecê. Desses merece destaque o de Sobradinho, que tinha cercas de arame farpado em torno do prédio abandonado pela CHESF e que servia de fórum; em Luis Eduardo, a comunidade louvou a instalação do fórum, pois apesar de comarca movimentada, nunca teve prédio próprio.

O desembargador desloca-se para Rio Real, dia 25, hoje, e Paulo Afonso, 26, terça feira, onde inaugurará as novas instalações da Casa da Justiça e implantará, nesta última Comarca, uma Vara da Infância e Juventude e Vara do Sistema dos Juizados Especiais. Em Serrinha, onde tramitam quase 30 mil processos, com poucos servidores, será instalada a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública.

domingo, 24 de janeiro de 2016

JUIZ AUTORIZA ANIMAL NO CONDOMÍNIO

Jorge Antônio da Silva ingressou com ação para continuar com seu animal, um cachorro da raça Pinscher, no seu apartamento. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Goiás, juiz Rodrigo de Melo Brustolin, julgou procedente a ação, contrariando o entendimento da assembleia dos condôminos que, por maioria, decidiram proibir “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal no prédio”. 

O magistrado declarou nula a cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde e determinou que o condomínio suspenda aplicação de notificações, multas e quaisquer penalidades em relação a criação do animal. Entendeu o julgador que o condomínio não pode vedar a presença de animal nas áreas do Villa Verde, principalmente no que se trata de animal de pequeno porte que não perturbem a tranquilidade dos moradores.

sábado, 23 de janeiro de 2016

JUIZ DE UNA SUBSTITUI COMARCA DE COCOS

A situação das Comarcas do Oeste é catastrófica e reclama união de advogados e comunidade para minorar o sofrimento do povo que necessita do Judiciário.

Cocos, sétimo maior município da Bahia, com 10.227,365 km2, na divisa com o Estado de Minas Gerais e Goiás, é esquecida pelo Tribunal, seja quando foi editada a Lei de Organização Judiciário, seja na atualidade; no primeiro caso, apesar do tamanho do município e da existência de distritos como Canabrava, Cajueirinho, não se criou nenhum distrito judiciário, e o registro civil, óbito e outros documentos dos moradores forçam a andar ou montar em um animal para deslocar mais de 200 quilômetros até a sede.

Mas, não é só: em novembro, a unidade passou alguns dias sem juiz; nem mesmo a Corregedoria sabia informar quem respondia pela Comarca; agora, o presidente do Tribunal de Justiça, através de ato publicado no dia 22/01,  designa o juiz Maurício Alvares Barra, para, sem prejuízo de suas funções na Comarca de Una, vizinha a Ilhéus, responder por Cocos, no Oeste, distante mais de 700 quilômetros. A viagem de uma outra unidade demora mais de 10 horas. A Comarca não tem promotor nem defensor público. 





Isso é brincar com a dignidade do cidadão!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

COITADO DO CONSUMIDOR!

A Corte Especial, criada pelos bancos e pelos empresários, que denominamos de “Justiça de Crédito” ou “Tribunal de Exceção,” continua a desgraçar com a vida do consumidor. Basta a fumaça da inadimplência, pois não é necessária a comprovação da dívida, para que essas entidades, eminentemente capitalistas, vomitem sobre o cidadão que, inadvertidamente ou não, deixou de pagar um compromisso, por mínimo que seja o valor. Essa golfada de excrementos arrasa com a vida do devedor, que ainda tem a obrigação de pagar por eventual consulta aos órgãos creditícios.

As compras sem pagamentos que causam desenfreadas negativações são originadas, em grande parte, do massacre publicitário do próprio governo, que incentiva o consumo, ao invés de encorajar a poupança, das enormes facilidades de acesso ao crédito, que embaralha a mente do consumidor necessitado; tudo isso provoca isolamento econômico, face ao superendividamento, mau maior nessa situação na qual se envolveu o cidadão. 

O Brasil, somente no ano passado, acomoda um exército de desempregados, mais de um milhão e quinhentos trabalhadores perderam o emprego. Junte-se o calote dos governantes, quando não pagam ou atrasam no pagamento dos salários dos funcionários; acrescente o verdadeiro “roubo” dos cartões de crédito que incentivam a dilação do prazo para pagamento da dívida, mediante a cobrança de juros superiores a 10% ao mês. 

Onde vai parar o consumidor? 

É invejável a estrutura da “Justiça de Crédito” com os poucos funcionários, mas com tecnologia avançada para movimentar-se sem burocracia e com agilidade surpreendentes; nesse sistema não se necessita de sentença para dizer o direito, não se reclama o contraditório ou eventual indagação acerca do motivo pelo qual o cidadão não fez o pagamento, mesmo sabendo-se que ocorrem roubos de documentos e compras efetivadas por meliantes. 

Considere o fato de que nesse tipo de “justiça” há apenas um favorecido, o empresário, o banqueiro; sua funcionalidade deixa o Judiciário andando a passos de caranguejo com o emperramento da máquina enferrujada e que não se presta para atender ao povo. Aliás, a Justiça sentindo-se impotente, já busca socorro junto “ao Tribunal de Exceção”, quando autoriza o uso de instrumentos para forçar o devedor a pagar suas dívidas. Trata-se do protesto da sentença condenatória na Justiça Comum com notificação para que o devedor pague em três dias, sob pena de uso dos expedientes servidos pela “Justiça de Crédito”: lavra-se o protesto no cartório e segue-se a negativação nos órgãos competentes, que amedrontam pequenos e grandes, mas o efeito é devastador sobre o pobre, porque perde a dignidade até para obter emprego. 

O empresário, único favorecido com o funcionamento do “Tribunal de Exceção”, não precisa de advogado para formalizar eventual pedido de negativação contra o devedor, não necessita de prazo para trânsito em julgado, mas basta sua determinação para comunicar aos órgãos auxiliares, à Corte da “Justiça de Crédito”, criada pelo governo, para estragar com a vida do consumidor inadimplente. 

O universo do pobre é diferente, porque não lhe resta alternativa para reclamar o que é seu, que não seja o uso da desarranjada Justiça Comum, com toda a burocratização, falta de estrutura, carestia e lentidão. Os Juizados Especiais, instituídos para solucionar com rapidez, sem custos e sem burocracia às pequenas reclamações, já não se prestam para atender ao cidadão que terá de submeter-se aos entraves burocráticos e à lerdeza. 

Imagine a azáfama pela qual passa o cidadão que compra um eletrodoméstico e ao chegar em casa descobre defeito impeditivo de uso do produto. O Judiciário impõe-lhe ritos para a busca do seu direito; são providências não exigidas, por exemplo, com as empresas delegadas, como a Coelba ou a Embasa, que brutalmente corta o produto vendido, a energia ou a água, interrompendo um serviço contínuo, sem usar a máquina oxidado do Judiciário, fazendo justiça com as próprias mãos. 

Será que o consumidor pode devolver o produto com defeito comprado e pago e receber de imediato o valor desembolsado? O coitado que afrontar a prática processual, poderá parar na cadeia. 

São Paulo saiu na frente para impedir que se achicalhe com a dignidade do cidadão; a Lei n. 15.659/2015 impede que as empresas coloquem um nome na lista suja, sem comprovação legal da dívida e sem antes expedir notificação com Aviso de Recebimento; essa providência impediu a colocação no lixo de mais de 8 milhões de consumidores endividados, no ano passado. Quem mais amargou com a providência foram as concessionárias de serviços públicos, parceira do governo e que não se preocupa com a miséria do cidadão desempregado e endividado. 

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 781/15, visando impedir que a situação de inadimplência financeira constitua obstáculo para o trabalhador conseguir emprego público ou privado. O nome negativado é consequência da perda de emprego e o paradoxo que se depara é assustador, pois o desempregado permanece inadimplente porque não encontrou emprego e não consegue emprego porque está inadimplente. É matéria que bem se adaptaria ao “Samba do Crioulo Doido”, do cronista carioca Stanislaw Ponte Preta. O autor do Projeto acima, senador Marcelo Crivella, assegura que as empresas podem ter a liberdade para contratar, mas não recusar a admissão de uma pessoa porque tem seu nome negativado; essa situação implica em atentado contra a liberdade do trabalho, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.


Salvador, 22 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DELEGATÁRIO NÃO É SERVIDOR PÚBLICO

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela aposentadoria compulsória de um servidor de cartório extrajudicial; o delegatário completou 70 anos no dia 24/6/2015 e alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos vez que, na condição de delegatário é considerado servidor privado, porque possui plena autonomia funcional e administrativa e seus vencimentos originam-se das custas e emolumentos, na forma do art. 7º da Lei n. 10.459/88. 

O ministro Lewandowski, através de liminar, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e manteve o servidor no posto, assegurando ter a presença do “periculum in mora e do fumus boni júri”.

NOVO SALÃO DO PLENO

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, inaugura hoje, 21/1, as novas instalações do salão do Pleno, com capacidade para 78 desembargadores e espaço para 161 pessoas. A antiga sala, onde se realizavam as sessões, não mais acomodam os 57 desembargadores da Justiça da Bahia. O Tribunal investiu R$ 9,5 milhões para construir toda a estrutura do novo salão.

Os desembargadores usavam o salão, que cede espaço para o novo Pleno, desde o ano de 2000, quando o Tribunal de Justiça foi deslocado do fórum Ruy Barbosa para o Centro Administrativo.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

O LUXO DO TRIBUNAL

Segundo dados de autoria de um colunista da revista VEJA,  publicado também no jornal O Globo, o STJ tem gastos surpreendentes. 

O quadro de ministros da Corte é de 33; em maio/2015, tinha 2.930 servidores contra 2.737 em 2014; desse total, 1.817 eram comissionados, contra 1.406 em 2014; o Tribunal dispunha de 523 estagiários. O deslumbramento toma conta do cidadão quando se sabe que o Tribunal da Cidadania dispõe de 249 vigilantes, 120 motoristas, 32 ascensoristas, 4 cozinheiras, 29 garçons, 5 garçonetes e 54 copeiros, além de pedagogos, médicos, encanadores, bombeiros, repórteres fotográficos, recepcionistas, borracheiros, engenheiros, auxiliares de educação infantil, marceneiros, jardineiros, lustradores e juazeiros (limpadores de janelas).

No que se refere a salários, os ministros Arnaldo Esteves Lima recebeu em setembro/2015 a importância de R$ 414.850,56, enquanto o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão de Neto apoderou de R$ 422.899,18; o ministro Benedito Gonçalves embolsou R$ 594.379,97; a ministra Nancy Andrighi em novembro teve o contracheque no montante de R$ 674.927,55.

A frota de veículos é invejável: em 31/1/2015, dispunha de 57 GM/Omega, 13 Renault/Fluence e 7 BM/Vectra, mais 68 carros de serviço, num total de 146 veículos; se dividir esse número pela quantidade de magistrados na Corte, chega-se à conclusão de que cada ministro dispõe de quatro carros. 

As despesas com médicos, incluindo familiares dos ministros, em um ano, alcançou o valor de R$ 63 milhões; com assistência escolar os gastos são de R$ 4 milhões; comunicação e divulgação institucional, R$ 7 milhões. 

Esse relatório, leva-nos a observar o que se passa com as comarcas na Bahia: os serviços judiciários funcionam em casas velhas, com infiltração, sem higiene, com acesso livre para ratos, baratas e cupins; os móveis e máquinas são antigos e quebrados; em média, três salas, amontoam cartórios judiciais e extrajudiciais; um juiz cuida de milhares de processos na Vara Cível, Criminal e Eleitoral, sem contar com promotor nem defensor público; um máximo de 5 servidores para ocupar os Cartórios dos Feitos Cíveis, Criminais, Administração do Fórum, Oficial de Justiça, Escreventes, Registro Civil, Tabelionato, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos.

Esse desmantelo com o desvio de atenção das comarcas para os gabinetes, dos juízes e servidores para os desembargadores, ministros e servidores privilegiados, causam danos ao cidadão que não recebem boa prestação jurisdicional.

Um Corregedor do CNJ foi muito feliz quando declarou que os “tribunais fazem licitação, compram veículos e móveis, colocam nas sedes dos seus palácios e mandam móveis antigos e carros velhos para a primeira instância, que fica como depósito do Judiciário”.

Na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, visualizamos fatos que se enquadram com a denominação de trabalho escravo: escreventes com mais de 20 anos no desempenho de cargo exclusivo de bacharel em direito, acumulando várias funções, sem obter vantagem remuneratória nenhuma; servidor com mais de 10 anos sem tirar férias; inacessibilidade dos servidores do interior aos serviços médicos, disponibilizados somente nas grandes cidades. 

Enfim, isso não pode nem deve continuar!

Salvador, 20 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

ACABARAM-SE AS FÉRIAS, MAS CHEGA O CARNAVAL!

Os trabalhos forenses eram suspensos no Natal e no Ano Novo, nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nas datas enunciadas pelo calendário judiciário, a exemplo do 11 de agosto, 8 de dezembro, nos 60 dias de férias dos magistrados, além das folgas, essas que acontecem quando se verifica um feriado na quinta ou na terça feira.

Os grandes escritórios de advocacia, sem considerar que a atividade jurisdicional é essencial e fundamental, sem observar a necessidade de prestação jurisdicional célere, pleitearam e conseguiram inserir no Novo Código de Processo Civil as férias dos advogados. Mas antes disso, o CNJ atendeu aos grandes escritórios e criou as férias dos advogados; além disso, o CNJ importou os feriados de lei federal que só favorecia os juízes federais e alargou o descanso para todos os magistrados do Brasil, incluindo como datas sem atividade forense os dias 1º e 2 de novembro, a quarta, quinta e sexta da Semana Santa.

Afinal, depois do recesso e férias dos advogados, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, volta o Judiciário à prestação jurisdicional, mas, na Bahia, o Judiciário tem novo recesso, compreendido entre os dias 4 e 10 de fevereiro, portanto, praticamente morta a segunda semana do segundo mês do ano.

LEI DE QUOTAS QUESTIONADA

O juiz Adriano Mesquita Dantas da 8ª Vara da Justiça do Trabalho da Paraíba julgou inconstitucional a aplicação da Lei n. 12.990/2014 em concursos públicos para reservar 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos. O julgador entende que há violação aos artigos 3º, inc. IV, 5º, caput e 37, caput e inc. II, da Constituição Federal, além de contradizer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O candidato, aprovado na 15ª posição, no concurso do Banco do Brasil, foi preterido, porque três concorrentes, posicionados nos 25ª, 26º e 27º lugares, foram nomeados, sob invocação da Lei de Cotas. 

O Juiz na sentença assegura que a cota no serviço público envolve valores: “... Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

MAIS FÓRUNS PARA O INTERIOR

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, entrega hoje, dia 19/01, os fóruns das comarcas de Barreiras e de Luis Eduardo. O fórum Tarcilo Vieira de Melo está localizado no centro, à rua Coronel Magno, e deverá abrigar todos os serviços judiciários, tais como Juizados Especiais, inclusive a Câmara do Oeste. Ainda em Barreiras será instalado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – Cejusc -, Balcão da Justiça e Cidadania na Faculdade Dom Pedro II. 

O fórum da cidade de Luis Eduardo, na praça dos Três Poderes, no loteamento Imperial, agradou bastante a comunidade, pois a unidade nunca teve prédio próprio, desde sua instalação, e funcionava em espaço alugado pela Prefeitura. Humberto Santa Cruz, prefeito do município, classifica de momento histórico para toda a população. 

Amanhã será a vez de inauguração do novo fórum Dantas Júnior Ayres, da comarca de Irecê, onde estará presente o des. Eserval Rocha.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SAIU NO SITE DE MIGALHAS

Cartório - Liminar

Ministro Lewandowski suspende decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e determina o imediato retorno de Mauricio Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia/GO. Veja, leitor, se você entende o caso. Nós aqui estamos meio perdidos. Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, ele foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia. Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. O pedido liminar foi negado pelo relator, ministro Teori. O parecer da PGR, em junho de 2014, foi pelo não conhecimento do writ. Agora, um ano e meio depois, atravessa-se uma petição, o processo vai para o ministro Lewandoswki, no recesso, que resolve dar a liminar. Durma-se, leitor, com um fumus boni iuris desse. (Clique aqui)

domingo, 17 de janeiro de 2016

DESPACHANDO, DESPACHANDO SEMPRE!

O modelo de Justiça que adotamos não funciona, seja pela gritante incapacidade para adaptação ao mundo econômico/capitalista no qual vivemos, seja pela absoluta falta de gestão, causadora da lentidão nos julgamentos. O magistrado, diante das necessidades do jurisdicionado e frente às exigências do CNJ, que só quer números, e dos tribunais, que esperam agradar ao CNJ, guia-se pelo princípio destrambelhado de despachar/despachar sem observar praxe alguma para encerrar processos que teimam em permanecer nos empoeirados armários dos cartórios. E nem se diga que o procedimento eletrônico presta-se para solucionar essa desorganização. É muito mais que isso. 

Já se disse bastante que não precisamos de novas leis, mas necessitamos, fundamentalmente, de gestão no sistema judiciário, tanto na área processual quanto na administração de suas unidades. Não basta conhecer as leis processuais, mas indispensável compreender a administração e a economia, a exemplo de separar o prioritário do importante, a visualização e utilização dos recursos humanos e materiais acessíveis. 

O Judiciário tem de contar com estrutura empresarial moderna, controlando sua produção e seus custos, quebrando paradigmas, fugindo da gestão improvisada, sem planejamento estratégico algum, desvestido de qualquer profissionalismo, rotina esta comum e responsável pelos danos ao longo do tempo. Além desses inconvenientes, prossegue a insensatez de administrações por períodos demasiadamente curtos, apenas dois anos; essa situação constitui impedimento para uma gestão pensada e planejada, principalmente, quando se sabe, que as metas são formalizadas já com a diretoria empossada. Nada há idealizado e quando isso ocorre não se segue procedimentos adequados, porquanto prevalece a desilusão de transformar a máquina fria e lerda em um sistema eficiente e atencioso com os jurisdicionados.

O cenário que prevalece, enunciado pelas práticas e pelas leis, é no sentido de respeitar as rotinas e teorias instaladas, dificultando o acolhimento do moderno; a nova lei processual, por exemplo, que deveria promover substanciais alterações, impede a gestão dos juízes e servidores na labuta do dia a dia nas comarcas. 

Nesse sofrível entendimento, o novo Código de Processo Civil apressou-se para ditar regra sobre a gestão dos processos, quando estabeleceu que todos “os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”, art. 12; mais adiante, art. 153 dispõe que “o Escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”, exigindo decisão fundamentada para romper esse preceito. 

A ausência de maiores estudos sobre o assunto, face, por exemplo, à competência cumulativa dos juízos, ou a proibição de julgamento por tema e em bloco, mostra a irrazoabilidade da medida e que mereceu reforma, antes mesmo de o Código entrar em vigor. Assim é que, houve alteração do dispositivo para considerar o julgamento por ordem cronológica preferencial e não obrigatória, como se legislou originalmente. 

A busca pelo Judiciário por parte dos jurisdicionados, (clientes), cresce em progressão incompatível com a disponibilização de meios estruturais. O número de juízes distancia-se das necessidades; a falta de servidores, o acúmulo de atividades e a remuneração dessemelhante para funções iguais, torna-se praga que se perpetua através dos tempos; os fóruns não se prestam para a atividade; faltam máquinas e até material de expediente além do sistema eletrônico que deixa muito a desejar. 

Aumentam as demandas e não se vê prenúncio de redução dos litígios, mas, pelo contrário, há acentuada busca da prestação jurisdicional, com sensível declínio de atendimento, resultante de desperdício e retrabalho, fincados em estrutura altamente burocrática, causando grande complicação para o cidadão e para os operadores do direito. 

Na empresa privada, à medida que cresce a procura por produtos, aumentam os meios para satisfazer às reivindicações do consumidor, resultando em maiores lucros para a ação desenvolvida. Constroem-se novas estruturas para satisfação do cliente. No Judiciário depara-se com cenário diferente, pois o quadro de investimento, em virtude da multiplicação de demandas, não se enquadra com as necessidades mínimas reclamadas; judicializa-se questões dos outros poderes, mas não se oferecem recursos e os processos perenizam. 

Diante do aumento da demanda, a contrapartida foi o recesso, seguido das férias dos advogados, benefício reclamado pelos grandes escritórios de advocacia que conseguiram inserir essa excrescência no novo Código de Processo Civil. Os fóruns estarão fechados agora de 20 de dezembro a 20 de janeiro. 

A Justiça Federal, através da Lei n. 5.010/1966 gozava de recesso ou feriados, inexistentes na Justiça Comum; o CNJ, ao invés de procurar revogar a lei, estendeu as mesmas folgas para os magistrados estaduais, através da Resolução n. 8, de 29/11/2005/CNJ, que mandou lacrar as portas da Justiça, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro além da Semana Santa, do carnaval e muitos outros feriados locais, estaduais e federais. 

O plantão, sempre invocado para justificar a disponibilidade do Judiciário, durante o recesso e férias, funciona precariamente nas grandes cidades, porque nas comarcas não se sabe como movimentar a máquina, se faltam condutores; se não tem juízes, nem servidores para movimentar os processos no curso do ano, como trabalhar no recesso? 

Não tardará e os advogados, que conseguiram alongar o fechamento dos fóruns, com as férias dos advogados, lutarão contra essa absurda descontinuidade dos serviços judiciários. 

Salvador, 17 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 16 de janeiro de 2016

DILMA NÃO NOMEIA

O descaso da presidente Dilma Rousseff com o Judiciário é manifestado em vários momentos: no atraso nas nomeações de ministros dos tribunais superiores e agora chegou à Defensoria Pública. Por omissão do Executivo nas nomeações oficiais para o órgão, a Defensoria Pública da União reuniu-se, em caráter extraordinário, na sexta feira, dia 15/1, para indicar o defensor Lúcio Ferreira Guedes para assumir interinamente o cargo de Defensor Público-Geral Federal. 

A eleição para os cargos foi realizada em julho/2015 e a lista tríplice foi encaminhada à Presidência para nomeação e postrerior sabatina pelo Senado, mas o descaso da presidente fez com que a DPU indicasse um interino. Também os cargos de subdefensor público-Geral Federal e corregedor-Geral estão vagos desde novembro/2015.

CARTÓRIOS FAZEM INVENTÁRIO E DIVÓRCIO

A partir de janeiro/2007, a Lei n. 11.441/07 contribuiu sobremaneira para evitar a tramitação de muitos processos no Judiciário, porque os cartórios extrajudiciais tornaram-se competentes para lavrar inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, através de escritura pública. 

A medida foi altamente desburocratizante e diminuiu a movimentação de mais de 1 milhão de processos nos cartórios judiciais, segundo informes da CENSEC do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. O Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro promoveu estudos e concluiu que para cada processo o Estado gasta em media R$ 2.369,73; esse valor multiplicado por 1 milhão, mostra a cifra de R$ 2.3 bilhões, total economizado pelo Erário público. 

Os processos de inventário, mesmo quando todas as partes fossem capazes, tinham de ser requeridos no Judiciário e a tramitação destes feitos poderia levar anos. Atualmente, o inventário e o divórcio não necessitam de julgamento e podem ser resolvidos em questão de dias.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVII)

JUIZ MANDA PRESOS PARA O PALÁCIO
O juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, da 1ª Vara das Execuções Penais de Porto Velho, Rondônia, determinou a entrega de 20 presidiários, que sofrem distúrbios, no Palácio do governo. A providência cumpre decisão do STJ e enumera uma série de órgãos do governo até chegar no Palácio e por último no Hospital de Base da capital de onde não comporta outra solução. 

O despacho do juiz: “Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregue à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes”. Prossegue o julgador indicando outras autoridades que deverão acolher os presidiários até chegar ao governador e por último o Hospital de Base: “...Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles”. 

MACACO NÃO É DONO DE FOTOS
O juiz federal de São Francisco, EE UU, Eilliam Orrick, decidiu que o macaco, “Naruto”, famoso por fazer selfies, não tem direito autoral sobre as fotos que reclama. A ação foi requerida pela entidade “Pessoas para o Tratamento Ético dos Animais” queria administrar os rendimentos de “Naruto”, que tem 6 anos de idade. 

As fotos foram produzidas em 2011, em viagem na Sulawesi, Indonésia, pelo fotógrafo David Slateror British. 

LADRÃO DEVOLVE DINHEIRO DE ADVOGADO
ocorrência, no primeiro dia do ano, Eduardo Goldenberg recebeu uma mensagem pelo Facebook na qual noticiava ter encontrado a carteira; na terça feira seguinte, recebeu, no local do trabalho, um envelope branco, contendo R$ 967,00 em dinheiro do total de R$ 1.017,00, além da carteira da OAB, cartões bancários, carteira de plano de saúde, cartões de visita, carteira de sócio-torcedor do Flamengo que estavam na carteira e uma carta com a seguinte mensagem: “Dr. Eduardo estou devolvendo seu dinheiro que eu peguei da sua carteira no dia 31 em Copacabana. Não dormi arrependido e peço que me perdoe. Feliz Ano Novo. Só tirei cinquenta reais pra comprar uma champanhe pra minha mãe. Fábio.”

O advogado explica sua sensação com o ocorrido: “Fiquei mexido, pensando na situação passada por ele, porque não é fácil fazer o que ele fez. Pensei ainda no tipo de pessoa que poderia ser, uma criança talvez, por conta da letra, por citar o presente para a mãe”. Adiante prossegue: “Não vou saber nunca quem foi, mas fiquei com pena”. Concluiu: “É um grande prenúncio de coisas boas para o ano”. 

BÊBADA RECEBE INDENIZAÇÃO
A Sra. Linda Hunt, 52 anos, foi à uma festa patrocinada por sua empresa; resolveu sair mais cedo e, no caminho de casa, bateu o carro; insatisfeita com a ocorrência, resolveu ingressar com ação judicial, sob o fundamento de que o incidente só aconteceu, porque o patrão permitiu que ela saísse da festa no estado de embriaguez. A mulher terminou ganhando a indenização de US$ 300 mil. 

Salvador, 15 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

TRIBUNAL CENSURA AUTORA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 27ª Câmara de Direito Privado, censurou o fato de uma senhora ingressar com ação judicial para reclamar infiltração provocada pelo imóvel da vizinha, pedindo indenização de R$ 400,00. O des. Campos Petroni, relator do processo, alegou que a reclamante poderia ter evitado o pagamento pelo Estado de perícia realizada e, considerando o valor da causa, a reclamação poderia ter sido feita no Juizado; desaprovou a resistência da autora na solução amigável proposta e concluiu por rejeitar o pedido de indenização, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau. 

Na inicial, a requerente alegou danos materiais e morais pela falta de rufo e pingadeira no imóvel, em razão da infiltração ao longo dos anos. A perícia, entretanto, concluiu que o agravamento da situação deveu-se a culpa da própria autora que deixou de revestir as paredes de sua residência, enquanto a vizinha promoveu obras necessárias. No recurso, o relator assegurou que a autora “deu causa aos transtornos narrados na exordial…” e que não comprovou as alegações nem pelas fotografias nem pelas testemunhas.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

NA TRIBUNA DA BAHIA

O jornalista Alex Ferraz, Coluna “Em Tempo”, anotou:

“Na Venezuela, o aprendiz de ditador Maduro, inconformado com a derrota parlamentar que sofreu nas últimas eleições, não teve dúvida: acionou os juízes por ele nomeados na corte maior do país e castrou as decisões dos parlamentares.

Salvo, engano, vivemos fato semelhante recentemente, no Brasil, quando o STF modificou inteiramente as regras do impeachment para proteger o governo. Ai, ai…”

CLÁUSULA DE FIDELIDADE NA TELEFONIA

O STJ decidiu que a cláusula de fidelidade em contrato de telefonia, seja móvel ou fixa, é legal, quando o consumidor recebe algum benefício, como tarifas reduzidas, bônus e fornecimento de aparelhos. Portanto, o consumidor deve ficar atento para a cláusula de fidelidade com as vantagens anunciadas, porque não poderá romper o contrato antes do período fixado no contrato, que poderá ser muito longo.

O relator no REsp n. 14.45.560 fixou que: "É firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”.

Entre muitos acórdãos sobre o assunto, um deles retira a condição de prática abusiva, estabelecida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato é celebrado nos casos anotados acima.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

OBESIDADE NÃO ELIMINA CANDIDATA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 2ª Câmara, assegurou a uma candidata em concurso o direito de ser nomeada para o cargo de professora de educação básica em escola estadual. Submetida a exames médicos, a Junta Médica concluiu pela inaptidão da candidata, em razão da obesidade mórbida, apesar de ser aprovada nos exames clínicos. 

O desembargador relator disse que “não houve fundamentação para a reprovação, nem explicação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função exercida”. No voto disse que “a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente”. Concluiu: “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”.

JUIZES RECOMENDAM PETIÇÕES SUCINTAS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou o Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para resguardo da celeridade processual”. O Projeto gaúcho foi imediatamente adotado pelo então Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, des. José Renato Nalini, buscando diminuir o tamanho das petições e das sentenças, visando obter maior celeridade e incentivando a consciência ecológica. Nalini depois da Corregedoria assumiu a presidência e encerrou seu mandato recentemente. 

O juiz Alberto Gibin Villela, 38ª Vara Cível de São Paulo, em ação contra plano de saúde, mandou devolver a inicial para o advogado emendá-la e, sucintamente, “esclarecer o que pretende”. Um juiz do Paraná determinou ao Ministério Público que diminuísse as laudas de uma Ação Civil Pública, porque com 144 folhas. O des. Luiz Fernando Bollet do Tribunal de Justiça de Santa Catarina chamou a atenção de um advogado, assegurando que peça enxuta tem mais chance de ser acatada. 

Muitos outros juízes tem procedido dessa forma, porque não tem tempo para ler as verdadeiras teses acadêmicas desenvolvidas pelos advogados para reclamar simples violação a cláusulas contratuais de planos de saúde ou demandas de muito pouca complexidade.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

SINDICATO MANIFESTA CONTRA PRIVILÉGIOS

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, através de Nota, deu apoio às medidas de limitação dos gastos com auxílio-moradia de políticos, autoridades e servidores. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro, restringe a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público, Defensoria Pública e do Judiciário, todos da União. Admite a vantagem somente depois de lei específica, mesmo assim se o agente público for escalado para trabalhar em lotação diversa da original e se o trabalho for temporário. 

Diz a Nota do Sindicato, através do presidente, Álvaro Quintão: “A nova lei é cristalina: para ter a verba, o servidor terá que confirmar o gasto. Nesse caso, será preciso apresentar o recibo o gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e procuradores. A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria”.

O presidente do Sindicato lamentou a ação de magistrados e procuradores, recorrendo ao STF para obter o benefício. Afirma: “Esses servidores, magistrados e procuradores, há muito que se descolaram da realidade do trabalhador brasileiro na busca, muitas vezes insensata, em manter seus privilégios”. 

A Nota do Sindicato conclui afirmando: “A verdade é que os integrantes dessas classes recebem os chamados “supersalários”, em média muito mais altos do que os dos demais servidores, incluindo aí a própria presidente da República, que por lei teria que ter o maior salário”.

AGORA SOBRADINHO TEM FÓRUM, SEM CERCA

O presidente do Tribunal de Justiça atendeu às reivindicações dos jurisdicionados de Sobradinho e inaugurou ontem, 11/1, o novo fórum da Comarca; a pedra fundamental para construção do prédio foi lançada pelo des. Eserval Rocha no mês de agosto/2015 e pouco mais de um ano depois é conferida dignidade aos cidadãos do município, aos servidores e aos operadores do direito com a instalação de um fórum em condições de prestação dos serviços jurisdicionais. 

O antigo fórum funcionava na Vila de São Francisco, distante dois quilômetros da cidade, há quase 20 anos, num galpão velho e abandonado pela Codevasf; além desse descaso a área, ao invés de um muro separando da praça, tinha uma cerca de arame farpado; o novo fórum, denominado Hamilton Pereira de Souza Filho, fica no centro da cidade, não há cerca de arame farpado, tem 621 metros quadrados de área e foi edificado com verba do próprio Tribunal de Justiça, no montante de R$ 2.1 milhões.

Sobradinho ainda ressente de condições estruturais, pois não conta com juiz titular, apesar de tramitar mais de 3 mil processos e grande é a deficiência de servidores. Ademais, apenas um dos cartórios extrajudiciais tem delegatária, ficando o Cartório de Registro Civil e Tabelionato com os servidores judiciários, havendo grande acúmulo de atividades. 

A importância da cidade situa-se na condição de abrigar a maior usina hidroelétrica do Estado, uma das maiores do Brasil e o segundo maior lago artificial do mundo; é o grande reservatório de água do Nordeste, e nele se regula a vazão de água do rio São Francisco. O lago tem 400km2 de extensão e 4.214km2 de espelho de água; a largura chega a 25km em alguns trechos.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUESTIONADA

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES – propôs ADIn, no STF, contra a Resolução n. 213/15 do CNJ, editada em dezembro, que regulamenta as audiências de custódia em todo o país. A norma determina que todos os presos em flagrante, assim como os que forem alcançados por mandados de prisão, deverão ser apresentados a um juiz de direito no prazo máximo de 24 horas, inclusive nos feriados e fins de semana. A implantação desse procedimento deverá ocorrer até fim de abril, conforme prevê a Resolução. 

Alega a entidade que o CNJ extrapolou de sua competência para legislar sobre matéria processual atribuição do Congresso Nacional, de conformidade com o disposto no inc. I, art. 22 da Constituição Federal. Além disso, a jurisprudência da Corte é no sentido de que os atos normativos originários, a exemplo dos regimentos e resoluções do CNJ, são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade. Conclui por pedir a suspensão dos efeitos da medida e no mérito seja declarada a inconstitucionalidade. 

Essa inovação foi primeiramente adotada por alguns tribunais, iniciada no Maranhão, depois São Paulo e outros estados inclusive na Bahia. O próprio presidente do STF, Ricardo Lewandowski esteve presente nas instalações em muitos tribunais estaduais.

LADRÃO DEVOLVE DINHEIRO DE ADVOGADO

No réveillon, em Copacabana, Rio de Janeiro, um advogado teve sua carteira furtada; após a ocorrência, no primeiro dia do ano, Eduardo Goldenberg recebeu uma mensagem pelo Facebook na qual noticiava ter encontrado a carteira; na terça feira seguinte, recebeu, no local do trabalho, um envelope branco, contendo R$ 967,00 em dinheiro do total de R$ 1.017,00, além da carteira da OAB, cartões bancários, carteira de plano de saúde, cartões de visita, carteira de sócio-torcedor do Flamengo que estavam na carteira e uma carta com a seguinte mensagem: “Dr. Eduardo estou devolvendo seu dinheiro que eu peguei da sua carteira no dia 31 em Capacabana. Não dormi arrependido e peço que me perdoe. Feliz Ano Novo. Só tirei cinquenta reais pra comprar uma champanhe pra minha mãe. Fábio.”

O advogado explica sua sensação com o ocorrido: “Fiquei mexido, pensando na situaçãoo passada por ele, porque não é fácil fazer o que ele fez. Pensei ainda no tipo de pessoa que poderia ser, uma criança talvez, por conta da letra, por citar o presente para a mãe”. Adiante prossegue: “Não vou saber nunca quem foi, mas fiquei com pena”. Concluiu: “É um grande prenúncio de coisas boas para o ano”.

domingo, 10 de janeiro de 2016

TODOS SOMOS SONEGADORES

O cidadão brasileiro é violado no sigilo de sua intimidade pelos governantes de plantão, através de acompanhamento sistemático por meios eletrônicos de toda a vida financeira. O governo sabe quanto o cidadão ganha, quanto gasta com cartão de crédito, com médicos, com dentistas, com viagens, com educação; esmiuça para tomar ciência da movimentação bancária e saber quantos imóveis ou quantos carros o contribuinte possui, sempre na fúria de arrecadar.

Vivemos e aceitamos um Estado totalitário que regula nossa privacidade, porque concluíram que todo brasileiro é potencial sonegador de impostos; não há a presunção de inocência, mas a suspeita de criminosos; o pior é que convivemos com esse cenário e não nos insurgimos contra nada; as arrecadações são desviadas para atender a objetivos pessoais dos governantes; não direcionam o dinheiro do povo para beneficiar o povo com um mínimo de serviço público, na saúde, na educação, na segurança pública. 

O tributo tem função eminentemente social, mas no Brasil é extremadamente pessoal; devia financiar investimentos públicos, além dos serviços básicos; todavia, a destinação dos impostos tem sido mais para custear a pesada máquina pública e saciar os caprichos dos políticos inescrupulosos, alimentando a corrupção desenfreada e aumentando os privilégios. 

Já se disse que a sonegação dos pequenos/médios empresários presta-se mais para a sobrevivência do que mesmo para ganhar dinheiro. 

Tivemos movimentos contrários à ganância do estado: a Revolução Farroupilha insurgia-se contra o imposto pago pelos gaúchos sobre o charque, o couro, o sal; os pernambucanos lutaram pela separação do país, pois não aceitavam os altos impostos que pagavam ao Rio de Janeiro, sem retorno em serviços. Todos esses e muitos outros movimentos perseguiam a entrega de benefícios, como resultado do dinheiro coletado. 

Os procuradores e os auditores da Fazenda Nacional passam por cima das leis, na ânsia de aumentar a receita dos cofres públicos, evidentemente com algumas vantagens pessoais; com este propósito, iniciam ações judiciais, embasadas em documentos, certidão de dívida ativa, frequentemente sem consistência; desrespeitam até mesmo as normas originadas do órgão ao qual pertencem. 

Anotamos aqui a existência de Portaria – n. 75 de 22/3/2012 do Ministério da Fazenda – na qual se determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00, não deverá ser inscrita como Dívida Ativa da União; no inciso 2º desse art. 1º ordena que não deve ajuizar execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. (Veja blog de dezembro: Fazenda Pública Engana Contribuinte).

Os prepostos do governo abusam, quando obtém provas ilicitamente para usar como meio para autuar o contribuinte; isso ocorre, por exemplo, na busca de movimentação financeira das empresas com a finalidade de apontar sonegação de imposto de renda ou com as faturas dos cartões de crédito com o mesmo objetivo. 

O sigilo bancário e fiscal está protegido pela Constituição, inc. XII, art. 5º, e pela Lei n. 4.595/64; nem se alegue eventual revogação do art. 38 pelo LC 105/2001, porque a matéria é de ordem constitucional; ademais essa LC, regulamentada pelo Decreto n. 3.725/01, sofreu restrição em pronunciamento do STF. Bem verdade, que há decisões conflitantes do STF e a situação deixa o contribuinte em estado de insegurança total. 

A expressão “dados”, usada no dispositivo constitucional, é “modalidade tecnológica de comunicação”, segundo interpretação dos doutrinadores e alcança as movimentações bancárias e financeiras. 

No último julgamento sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, à unanimidade da 1ª Turma, já decidiu pela nulidade da autuação, no caso de acesso bancário, sem autorização judicial. 

O entendimento dos juristas, especialistas no tema, é de que a inviolabilidade constitucional ao sigilo bancário constitui cláusula pétrea constitucional, tratado como direito e garantia individual do cidadão, ex-vi do disposto no art. 60, § 4º. 

A obsessão do governo direciona-se para fazer caixa, sem se importar com o desperdício, pois busca atender aos caprichos pessoais dos governantes de plantão; institucionalizaram a corrupção e sempre que falta dinheiro não se sentem constrangidos em aumentar ainda mais a carga tributária, porque a população tornou-se serviçal do Estado. 

Salvador, 10 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

XIXI É PAGO NAS RODOVIÁRIAS

O uso dos banheiros, nos aeroportos, independem de pagamento, mas nas rodoviárias o cidadão obriga-se a custear até mesmo o xixi. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de n. 6.266/05, aprovado recentemente pela Comissão de Legislação Participativa, instituindo a gratuidade pelo uso dos banheiros nas rodoviárias, somente quando utilizadas por idosos. A gratuidade alcança também as empresas terceirizadas que exploram essa prestação de serviço.

Os viajantes que não forem idosos continuarão obrigados a pagar pelo uso dos banheiros públicos nas rodoviárias, diferentemente do que ocorre nos aeroportos, onde transitam cidadãos com melhores condições do que aqueles que passam pelas rodoviárias. A assistência pela autoridades públicas aos aeroportos estendem-se na instalação de Juizados Especiais, onde os viajantes reclamam de eventuais abusos cometidos pelos empresários do ramo; nas rodoviárias não existem Juizaos e as empresas de ônibus não prestam a menor satisfação aos viajantes no que se refere ao respeito das leis que regem esse transporte; as paradas, os horários de chegada e saída continuam ao bel prazer dos empresários. Nesses casos, o cidadão não tem a quem recorrer.

sábado, 9 de janeiro de 2016

MANTIDA INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO DE BARREIRAS

O Ministério Público propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para interditar o presídio de Barreiras, sob o fundamento de que há lesão ao direito dos presos, pois a unidade tem espaço suficiente para acomodar 28 presos, mas, atualmente, recebe 108, além de faltar higiene, saúde, salubridade e segurança, com registros de tentativas de rebelião, motim e fugas.

O juiz concedeu liminar e determinou a interdição provisória e parcial com remoção dos presos, que excedem o número máximo permitido no local, deslocando-os para presidios, casas de detenção e delegacias da região oeste, com condições de segurança e salubridade até que haja funcionamento da nova cadeia pública da cidade. A decisão concede o prazo de 120 dias para conclusão do processo licitatório de construção.

O Estado recorreu, alegando “grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas; o presidente do Tribunal, des. Eserval Rocha, indeferiu o pedido da Procuradoria, assegurando que o problema não é só de Barreiras, mas não se admite a inércia da administração com fatos tão graves; diz, no despacho, que a transferência dos presos não causa lesão aos bens jurídicos tutelados. 

Há aproximadamente um ano, o presidio de Vitória da Conquista também foi interditado, através de Ação Civil Pública, requerida pela Defensoria Pública. A alegação é de que havia superlotação, pois a capacidade do presídio era de 139 detentos, mas acomodava 263; diz ainda que não há a menor condição de higiene, salubridade, ventilação e segurança. Determinou-se a transferência dos presos e sentenciados de outras comarcas, permanecendo no presidio Nilton Gonçalves apenas os da cidade. 

Na Bahia, outros presídios tiveram o mesmo destino, a exemplo do de Jequié, onde se usava os gatos soltos para combater os escorpiões, baratas e ratos no local; Luis Eduardo Magalhães, onde a delegacia suportava 12 detentos, mas recebia até 65 presos. 

Em meados do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou relatório no qual expunha que o Nordeste tem o maior deficit de vagas, situando o Maranhão como a mais crítica, onde se registra o índice de superlotação de 886,5%; a Bahia figura com 140,9% nesse item. Apesar de possuirem outros problemas, Alagoas, Rio Grande do Norte e Piauí não têm superlotação, segundo o relatório.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

PERFIL DO JUIZ DOS JUIZADOS

Os Juizados Especiais, Lei n. 9.099/95, e a justiça comum, CPC, traçaram caminhos diferentes para um mesmo objetivo. Há incompatibilidades intransponíveis nos procedimentos, daí porque não se aproveitam os atos praticados nos Juizados para a continuidade do processo na justiça comum. 

Os juízes dos Juizados também devem ter postura diferente dos magistrados da justiça ordinária. Os vícios burocráticos do processo civil não devem contaminar o magistrado vocacionado para as causas da justiça do cidadão. 

A preocupação fundamental dos julgadores que militam nos Juizados Especiais situa-se no encerramento do litígio, causador de danos emocionais e econômicos às partes, enquanto que os juízes da justiça comum buscam essencialmente acabar com o processo. É o juiz das pessoas, responsável pela valorização do ser humano, e do outro lado o juiz do papel, que se satisfaz em despachar os autos, na expressão do desembargador gaúcho Luiz Melíbio Uiraçaba Machado.

O cidadão se queixa do distanciamento que mantém o magistrado afastado das partes. Esta não é postura do juiz dos Juizados Especiais, que deve aproximar de reclamante e reclamado, porque faz parte de sua missão buscar o diálogo, o entendimento. O maior êxito é registrado, quando se obtém a conciliação. Os princípios norteadores de toda a sua atividade situam-se na simplicidade, na informalidade, na celeridade e na oralidade, enquanto que o juiz que tem como guia o CPC toma a direção dos despachos, da formalidade, dos documentos, das solenidades e do processo escrito. A justiça especial tem como esteio maior a celeridade, enquanto a justiça comum é criticada pela irritante morosidade.

Os juízes vocacionados para os julgamentos rápidos e informais da justiça cidadã devem ser selecionados cautelosamente pelos tribunais em busca de melhor aproveitamento dos benefícios estatuídos no novo e revolucionário sistema processual, da Lei n. 9.099/95, sob pena de desvio dos rumos do sistema e continuidade da prática processual tradicional, formalista e danosa aos interesses dos carentes. 

Fácil é a descoberta de magistrados vocacionados para a “justiça dos pobres”. O magistrado deslocado não produz sentenças no ritmo exigido pelo sistema e buscado pelo indivíduo, consumidor da justiça, que reclama com maior liberdade, a boa prestação dos serviços judiciários. O julgador não se submete aos despachos de expediente, mas luta pela acomodação das partes, através da conciliação ou da “sentença a jato”. Os despachos burocráticos chocam-se com o sistema dos Juizados Especiais, exigindo, então, reciclagem para o magistrado que atuará com o novo procedimento. 

Alguns tribunais insistem em manter o funcionamento dos Juizados Especiais através de designações de juízes substitutos. A medida, apesar de antipática e merecedora de críticas, pode ser entendida como recurso para evitar a manutenção de juiz que não se enquadra com o sistema e não está vocacionado para o exercício do cargo junto à justiça cidadã. Todavia, o Tribunal, que utiliza este expediente, tem a obrigação de fiscalizar os bons serviços que o magistrado se obriga a prestar ao cidadão. A responsabilidade dos tribunais pelo bom funcionamento dos Juizados é direta, porque, em suas mãos, a manutenção deste ou daquele julgador, já que não há a garantia da inamovibilidade.

Os momentos da reclamação nos Juizados Especiais limitam-se à conciliação e a instrução e julgamento, enquanto na justiça comum são infindáveis os momentos em que partes, procuradores e juízes reunem-se para discutir o processo.

A participação do juiz no processo é discreta, como se infere pelo disposto no art. 40 da lei específica; não existe a figura da vinculação, porque o magistrado começa e termina sua participação numa única solenidade, a conciliação, instrução e julgamento. 

O estilo tradicional, formal e conservador do magistrado não se coaduna com a postura dos que militam na justiça cidadã, possuidores de sensibilidade e experiência aptas a equilibrar as partes, porque, como já se disse, o formalismo inferioriza o pobre na justiça.

A burocracia é vírus que não pode tomar conta do ambiente; as exageradas solenidades praticadas atrapalham a simplicidade do sistema, e a celeridade das decisões é meta substancial para o bom êxito dos Juizados Especiais. 

Salvador, 7 de janeiro de 2016.

Antônio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.

NOTA: – Este trabalho foi publicado em julho/1998 e os Juizados foram completamente desvirtuados, pois até mesmo a lei que deveria ser subsidiária, CPC, passou a ser usada com muita frequência.

JUÍZES DESBUROCATIZAM A MÁQUINA

A criatividade de dois magistrados, uma juíza de Minas Gerais e um juiz de Goiás, certamente contribuirá para a desburocratização e agilidade do Judiciário. A mudança de procedimento é segura e oferece substanciais vantagens para as partes, consistentes na celeridade da prestação jurisdicional. 

A juíza Andréa Luiza Franco Souza, comarca de Uberaba/MG, inova quando realiza audiências de réus presos na própria penitenciária, evitando maiores despesas e acabando com as dificuldades inerentes ao transporte do preso da penitenciária para o fórum, pela polícia; grande era o número de audiências não realizadas; por outro lado, ficou mais fácil atender ao direito dos presos na Petitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira com a concessão, por exemplo, da progressão de regime de cumprimento de penas. 

O juiz Gabriel Consigliero Lessa do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, Goiás, usa o WhatsApp para fazer as intimações, diante do quadro deficitário de servidores. É facultativo e a opção implica no cadastramento no Juizado para possibilitar o uso da ferramenta. O magistrado fotografa os despachos que são remetidos pelo aplicativo; a confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do Juizado. 

Espera-se que essa ação singular desses dois magistrados seja seguida, principalmente nos Juizados Especiais. Certamente, agradará às partes, aos advogados e aos servidores.