Segundo noticia "O Antagonista", o ministro do STF, Marco Aurélio questionou a Nota divulgada pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. Disse o ministro: "Onde há fumaça há fogo. Crise de saúde, crise econômica, crise social e agora crise, aparentemente, política. Não vejo com bons olhos esse movimento de quem precisa ser visto como fiscal maior da lei. Receio pelo o Estado de Direito. Volto à palestra que fiz no encerramento de curso de verão na Universidade de Coimbra, em julho de 2017. Disse que, ante a possível eleição, como presidente da República, do então deputado federal Jair Bolsonaro, temia, esse foi o vocábulo, pelo Brasil. Premonição? Certamente não."
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
"A NOTA DE ARAS É DESASTRE NATURAL DE UMA PERSONALIDADE AUTORITÁRIA"
Com o título acima, O Angtagonista publicou a matéria abaixo sobre o desastroso trabalho do Procurador-geral da República, que está desestabilizando a Operação Lava Jato:
"Augusto Aras, o Procurador-Geral da República que vem prestando relevantes desserviços à nação, como o desmantelamento da Lava Jato e a tentativa de intimidar este site e a Crusoé no inquérito do fim do mundo, divulgou ontem uma nota na qual fica evidente o papel que se arrogou: o de advogado de defesa de Jair Bolsonaro. Mas ele foi muito além, ultrapassando quaisquer limites: ao lavar as mãos de investigar os supostos crimes evidentes do presidente da República na (falta) de gestão da pandemia, ele faz uma ameaça velada, que a sua assessoria tenta desmentir a jornalistas, sem sucesso. As palavras estão lá.
A nota diz que “O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.”
Na sequência, como publicamos, ele afirma que “segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais” e que ele “já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia”, a fim de que “não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”.
À guisa de conclusão, Aras diz: “Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”
A primeira observação a ser feita é que “preservar a estabilidade do Estado Democrático”, em meio à tragédia que vivemos, significa investigar o descalabro pornográfico do governo Bolsonaro em relação à peste que já matou mais de 200 brasileiros. É, portanto, o contrário do que Aras afirma. Não existe Estado Democrático quando um presidente da República sente-se no direito de sabotar a manutenção da saúde pública, seja por atos de irresponsabilidade e mesmo perversidade, ao estimular aglomerações, ridicularizar o uso de máscaras e prescrever remédios sem comprovação científica, ou de por incompetência administrativa, como fica evidente pelo caos da falta de oxigênio em Manaus e a confusão na aquisição e distribuição de vacinas. É de uma clareza de alvejante o Ministério da Saúde não tinha plano nenhum em relação à imunização em massa.
O segundo ponto é que não é função do PGR divulgar notas de cunho político sobre os motivos que o levam a investigar ou não esse ou aquele assunto. Ele deve se ater ao contornos jurídico-policiais que lhe são impostos pela Constituição. É absoluto despropósito insinuar que o presidente da República pode decretar o estado de defesa, uma “antessala do estado de calamidade pública”. Estaria Aras atuando como porta-voz do Planalto? A interrogação está no ar.
De fato, a Constituição prevê que o estado de defesa pode ser acionado quando há grandes rebeliões populares ou ocorre um desastre natural que, dadas as suas proporções, seja capaz de ameaçar a ordem pública ou a paz social. O estado de defesa pode durar 30 dias, prorrogáveis uma única vez por outros 30. Durante o estado de defesa, algumas garantias individuais permanecem suspensas, como o direito à reunião e ao sigilo de correspondência. A decisão do presidente da República de decretar do estado de defesa passa pela aprovação do Congresso. A questão a ser formulada quanto ao ponto específico é por que Aras acha que investigar a atuação do presidente da República causaria rebeliões populares ou um desastre natural de grandes proporções? A pandemia não pode ser considerada inteiramente um desastre natural. É uma emergência sanitária diante da qual o presidente da República e os seus asseclas nada fazem ou fazem errado. Ou seja, deve ser objeto de investigação. Quanto ao receio de rebeliões populares, o STF, ainda que de maneira arbitrária, já domou os ímpetos da malta bolsonarista que se reduz a cada dia. E que PGR é esse que teria medo da ação de agentes provocadores?
A última vez que se falou em estado de defesa em Brasília foi em 2016, quando grandes manifestações de rua exigiam o impeachment de Dilma Rousseff. Petistas aloprados quiseram transformar os atos cívicos em rebeliões populares e sondaram o general Eduardo Villas-Bôas, então Comandante do Exército, para obter o seu apoio. Receberam um rotundo não como resposta. E tendo a crer que o atual comandante, Edson Leal Pujol, não se meteria numa aventura como a insinuada pelo PGR.
A nota de Augusto Aras, sim, é desastre natural. Desastre natural de uma personalidade autoritária. Personalidade autoritária que age como advogado de defesa do presidente da República que o nomeou, personalidade igualmente autoritária. Só que mesmo o funcionário mais subalterno sabe que, no Estado Democrático, não dá para defender o chefe quando ele comete crimes à luz do dia, na frente de todo mundo."
DOIS ANOS SEM CORRUPÇÃO!
Ademais, os amigos do presidente não lhe recomendam passaporte de absoluta lisura no trato da coisa pública. Afinal, o presidente Bolsonaro era amigo bem próximo do ex-motorista Fabrício Queiroz, em prisão domiciliar, e acusado de chefiar organização criminosa; seus filhos gozavam de amizade com o miliciano Adriano Magalhães da Nobrega, morto na Bahia, e acusado de participação do crime da vereadora fulminense Marielza; o advogado Frederick Wassef, envolvido em muitas investigações, inclusive por ter escondido Fabrício em sua casa no interior do Rio, era defensor e amigo da família Bolsonaro. De início, vem-me a expressão: "diz-me com quem andas que lhe direi quem você é". Outras ações do presidente demonstram práticas incorretas, a exemplo da condenação por ter dito que cabe às Forças Armadas dizer se o país será democrático ou ditatorial; junte-se os atos antidemocráticos que o presidente responde na Justiça.
Escutem, sem paixão: será que podemos acreditar que um político, 16 anos, no Congresso, integrante do Centrão, está isento de qualquer ato de corrupção? Difícil a defesa desta tese. Aliás, muitos não acreditam na maioria dos políticos, aos quais são atribuídos prática constante de atos de corrupção.
Salvador, 20 de janeiro de 2021.
BIDEN REVOGARÁ DECRETOS DE TRUMP
O presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden, que assumirá o cargo hoje, deverá assinar alguns decretos desfazendo atos de seu antecessor, Donald Trump. Dentre eles, Biden vai determinar a volta dos Estados Unidos ao Acordo de Paris, sobre o clima, e à OMS, retirados por Trump; interromperá a construção do muro, separando o México dos Estados Unidos, símbolo da repressão aos imigrantes, no governo do ex-presidente; obrigará o uso de máscaras em prédios e terras federais; anulará decretos que proibiam viagens de pessoas do Oriente Médio, Ásia Central e África, porque considerava ameaças terroristas; instruirá agências federais a prorrogar moratórias sobre despejos e execuções hipotecárias. Outros decretos serão revogados ou estudados para posterior alterações.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Pje nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o sistema SAJ". Será implantado nas unidades com competência criminal e deverá esta concluído até o último dia do mês de julho/2021. A comunicação do início do trabalho, com suspensão de expediente, deverá acontecer com 30 dias de antecedência.
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2021:
No artigo 1º estabelece que não haverá expediente na Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia nas datas abaixo:
Mês | Dias | Evento |
Fevereiro | 15, 16 e 17 | Carnaval e Quarta-feira de cinzas |
Abril | 1* e 2 | *Endoenças e Sexta-feira Santa |
21 | Tiradentes | |
Junho | 3 e 4* | Corpus Christi e *Suspensão do expediente |
24 e 25* | São João e *Suspensão do expediente | |
Julho | 2 | Independência da Bahia |
Agosto | 11 | Dia do Magistrado |
Setembro | 6* e 7 | *Suspensão do expediente e Independência do Brasil |
Outubro | 11* e 12 | *Suspensão do expediente e Nossa Senhora de Aparecida |
Novembro | 1 e 2 | Dia do Servidor Público (transferido do dia 28/10) e Finados |
15 | Proclamação da República | |
Dezembro | 8 | Nossa Senhora da Conceição |
23* e 24 | *Suspensão do expediente e Natal | |
30* e 31 | *Suspensão do expediente e Réveillon |
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
BOLSONARO É LOUCO E DEVE SER AFASTADO, DIZ JURISTA
O jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff pede exame de sanidade mental para saber se "Bolsonaro é tecnicamente louco". Ao Antagonista ele disse: "Como vai fazer? Vamos ficar aguentando uma pessoa completamente desnorteada presidindo o país em uma crise sanitária dessas proporções? Qual o caminho? Não tem outro caminho: ele tem que sair. O impeachment é um remédio. O impeachment existe para ser um remédio em casos graves. E estamos diante de um caso grave. Outro caminho é a abertura de um processo criminal, pois há uma coletânea de crimes nos quais ele poderia ser enquadrado: crimes contra a saúde, crimes contra a democracia. E há a opção da interdição, que pode ser pedida pela família ou pelo Ministério Público. Diante de todo esse quadro, o Ministério Público, que tem que salvaguardar o Brasil, poderia pedir o exame de sanidade mental".
DESEMBARGADORA PEDE APOSENTADORIA
A desembargadora Ilona Reis ingressou com pedido de aposentadoria precoce, no Tribunal de Justiça da Bahia, mas o Ministério Público Federal promete questionar no STJ tal requerimento. A magistrada está presa, em Brasília, na Operação Faroeste, acusada de participação em organização criminosa na Justiça do Estado.
CONTRATO DE ALUGUEL COM UMA ASSINATURA
A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, requerido por Giselda Victoria Gibliola Lena Farias e outros contra os recorridos Evandro Luiz de Mello Fortunato e outros, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a rescisão de contrato de aluguel, com despejo do locatário, porque documento assinado somente por um dos proprietários do imóvel. O entendimento da Corte paulista e do STJ é de que os vícios causadores da anulação do contrato estão inseridos nos arts. 166 e 167 do Código Civil, e não há obrigatoriedade da presença de todos os proprietários na avença celebrada. Em primeiro grau, foi acolhida a argumentação dos coproprietários e foi declarada a nulidade do contrato, pela improcedência da ação. O Tribunal paulista reformou a decisão inicial.
O ministro relator, Villas Bôas Cueva, assegurou que o art. 1.314 do Código Civil admite "que qualquer um dos condôminos reivindique a coisa de terceiro e defenda a sua posse". Escreveu: "Ademais, é incontroverso nos autos que o contrato foi celebrado entre pessoas capazes e houve a transmissão da posse do imóvel para o réu". Prosseguiu: "A respeito da capacidade do autor para firma contrato de locação, oportuno observar que a lei nem sequer exige a condição de proprietário para sua celebração".
O VOTO IMPRESSO?
A substituição de fichas pelo cadastramento único deu-se em 1986 exatamente para evitar possíveis fraudes; seguiu-se a votação pelo computador e depois a urna eletrônica; em 1994, o TSE iniciou o processamento dos resultados por meio eletrônico, combinando a tela, teclado e CPU na mesma máquina. Dez anos depois, em 1996, aconteceu o primeiro uso da urna eletrônica, experimentada em 57 cidades e, finalmente, em 2000, na eleição municipal, se processa a nova e revolucionária sistemática. A cada eleição, o TSE preocupa-se com a segurança do sistema; em 2008, a biometria e já está programada a substituição do título pelo aplicativo para smartphone. Portanto, não se pode questionar a segurança e a lisura dos resultados, porquanto há aperfeiçoamento constante para garantir a prevalência da vontade do eleitor. Segundo o Institute for Democracy and Electoral Assistance, IDEA, a votação eletrônica é usada em 46 dos 176 países pesquisados. Ninguém quer retroceder ao sistema antigo de uso do papel.
Os defensores do papel na eleição traz como argumento o fato de só desta forma o eleitor visualizar em quem votou, como se isto não ocorresse, no momento em que ele confirma a votação anotada na máquina. Entendem a necessidade para eventual auditoria, mas não relembram que, depois de mais de 25 anos do atual sistema, nunca se reclamou auditoria, cenário que era incomum antigamente; porque somente agora, para a eleição de 2022, vai-se reclamar o voto impresso? Ademais, não é a falta de papel que impede eventual investigação sobre a lisura do pleito e o presidente do TSE, ministro Barroso, declarou que qualquer reclamação sempre será apurada pela Corte.
A alegação desenvolvida da necessidade de comprovante do pagamento, nas compras efetivadas no posto de gasolina, no mercado, ou no shopping, com o cartão de crédito, não presta para alicerçar a volta do papel no sistema eleitoral, porquanto o documento fornecido é simplesmente repetição do que está registrado na máquina e no smartphone, além da definição sobre a matéria pelo STF; em pouco tempo também este papel, nas compras, porque desnecessário, deverão ser abolidos, como já se extinguiu vários papeis desta natureza, a exemplo do cheque que está em vias de desaparecimento. Enfim, não se pode comparar o sistema eleitoral com o sistema bancário e para ressurreição do que está morto e que não deixou saudade.
Salvador, 19 de janeiro de 2021.
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, concedeu aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
IVAN RUY MAGALHÃES FONTOURA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Poções.
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DO ROSÁRIO, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Paripiranga.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Riachão do Jacuípe.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
BOLSONARO MENTE, DIZ STF
Informação oficial no Twitter do STF classifica de mentirosa manifestação do presidente Jair Bolsonaro. Está escrito: "A verdade é que o Plenário do STF decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Municípios e o DF têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações que reduzissem o impacto do Covid-19". Prossegue: "Ou seja, é responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira".
A decisão da Corte deu-se em petição do PDT, questionando a Medida Provisória n. 926, na qual estabelecia que o "Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais". Outra decisão que evitou mais mortes veio do ministro Alexandre de Moraes, ratificada pelo Plenário, que impediu decreto presidencial dando por final a quarentena nos estados. Assim, Bolsonaro ficou proibido de dar fim às quarentenas, como era seu desejo, o que salvou muitas vidas.
IAB COM PARECER PELO IMPEACHMENT
Além da OAB, o Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, aprovou parecer pela instauração de processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional e ao STF. O fundamento para o processo sustenta-se na prática do crime de responsabilidade e foi assentido por 77,8% dos consócios, composto por 56 membros efetivos. O relator Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional, estudou manifestações do presidente e constatou a existência de improbidade administrativa, art. 85 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 1.079/50, em duas ocorrências: quando violou recomendações da Organização Mundial da Saúde, e quando compareceu em protestos de seus apoiadores pelo fechamento do STF e do Congresso Nacional.
HONESTIDADE NÃO É QUALIDADE, MAS INDISPENSÁVEL NO HOMEM!
Lula conseguiu desvencilhar do mensalão, deixando ser sentenciado seu ministro e amigo da Casa Civil, José Dirceu, além de outros assessores e membros do seu partido. Ficou comprovada a compra de votos de parlamentares, no Congresso, pelo PT, em troca de apoio para aprovar reformas, propostas pelo partido. Em 2003, a reforma da previdência, por exemplo, de autoria do ex-presidente, foi aprovada no Congresso, mercê de votos comprados. Entretanto, não se obteve meios para julgar Lula como integrante da grande maracutaia e por isso saiu ileso no mensalão. Mas a sequência aconteceu com a Operação Lava Jato que mostra a efetiva participação do ex-presidente na roubalheira na Petrobras e outras empresas com a distribuição de propinas para obtenção de vantagens. Tornou-se o maior pagamento de propinas da história de todo o mundo. Esta Operação, que nos últimos anos, sofre reprimendas de ministros, mostrou que a corrupção faz parte do próprio sistema brasileiro, mas o jeitinho se encarrega de acomodar as "pequenas corrupções", a exemplo da rachadinha, que já tem como réu um filho do presidente Bolsonaro, com investigações do próprio presidente e do outro filho, vereador Carlos Bolsonaro. Portanto, esta história de apoiadores do presidente alegar que em dois anos não se registrou atos de corrupção no governo não se sustenta com os fatos. Infelizmente, a Justiça brasileira é lerda para apurar os crimes com a agilidade que se reclama.
O lamentável de tudo isto é o desmonte que se promove na Operação Jato Lava, fomentada por ministros do STF, pela Procuradoria-geral da República, por parlamentares, pelo próprio presidente da República que nomeou um ministro para acompanhar o entendimento de Mendes sobre a "inocência" de Lula. Aliás, grande é o número de congressistas implicados na Operação, daí o interesse em acabar com as investigações sobre a bandidagem no país. A salvação de Lula no mensalão pode repetir na Lava Jato, pelo menos em parte, porque são muitos os processos; este é o raciocínio e o trabalho desenvolvido por ministros do STF. É que se aproxima o julgamento de processo de suspeição, tramitando há mais de dois anos na Corte.
Salvador, 18 de janeiro de 2021.
EX-PRESIDENTE DO STF QUER IMPEACHMENT DE BOLSONARO
O ex-presidente do STF, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, declarou que "impeachment é para quem dá as costas para a Constituição, como Bolsonaro". Britto assegura que o presidente da República cometeu crime de responsabilidade, na forma do art. 78 da Constituição, que obriga o presidente a observar as leis e promover o bem geral do povo. Explicou o ex-presidente: "Respostas (para a crise sanitária) como "e daí? ou "não sou coveiro"não sinalizam um caminhar na contramão da Constituição?"
Britto explica, na entrevista, que o presidente "promove aglomeração, não tem usado máscara, não faz distanciamento social". O ex-presidente do STF assegura que "o Congresso pode sentar em cima do impeachment por razões pouco republicanas, como conchavos políticos, e que não é bom que só ele possa decidir se o presidente sai". O ministro ainda questiona a dúvida exposta por Bolsonaro sobre seus votos na eleição de 2018, assim como sobre a eficácia da urna eletrônica e isso já é causa de ser interpelado pelo TSE. Brito censura a formação religiosa, defendida por Bolsonaro, para ser nomeado ministro. Diz que esta "condição de investidura é estranhável".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema PJe nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o sistema SAJ". A implantação nas Comarcas discriminadas terá início no dia 12 de abril e prolongará até 07 de junho do corrente ano.
domingo, 17 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MULHER INFRINGE ISOLAMENTO E É PUNIDA
O Ministério Público do Paraná propôs transação penal com uma mulher que desrespeitou as medidas de isolamento durante a pandemia, incriminada no disposto no art. 268 do Código Penal. A infratora deverá pagar R$ 700,00 pelo erro cometido, em não obedecer a quarentena para evitar propagação da doença, de conformidade com a transação homologada, que suspende a tramitação do processo criminal.
ESCORREGOU NO PISO DO HOTEL: INDENIZAÇÃO
Kátia Augusta Apolinário agravou de decisão do juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, porque, em Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Estéticos, movida contra Vert Hotéis (ESuites Savassi Toscanini) foi-lhe negado o direito, vez que inaplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A alegação do hotel foi de que não se poderia considerar a autora como consumidor do estabelecimento. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador Valdez Leite Machado, deu provimento ao recurso, sob fundamento de que mesmo não sendo hóspede do hotel faz jus ao direito pleiteado. Ela dirigiu-se ao hotel para uma entrevista de emprego no salão de beleza e, ao passar pelo saguão, escorregou no piso molhado, caiu e fraturou um dos pulsos.
O relator, sustentado nos arts. 2º e 17º do CDC, escreveu no voto: "Ainda que não tenha consumidor ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora por equiparação".
ADVOGADO RECLAMA DIREITO DE NÃO USAR MÁSCARA
Um advogado de Florianópolis ingressou com Mandado de Segurança para ter o direito de não usar máscara, sob fundamento de que o município "ultrapassou os limites daquilo que pretendeu regulamentar". Seu pedido foi negado na 1ª instância e houve recurso. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, negou o pedido. O desembargador Hélio do Valle Pereira escreveu no voto vencedor: "a liberdade constitucional é deferente aos direitos humanos, à solidariedade social e especialmente à liberdade alheia, que inclui a subserviência à saúde dos demais". Disse mais o relator: "Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual. Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária - e exemplos equivalentes seriam infinitos. Praticamente todo o sistema jurídico existe para dar limites às ações".
PROCURADOR EXCLUI BOLSONARO DAS INVESTIGAÇÕES
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu inquérito para apurar "eventual omissão" do governo do Amazonas e da prefeitura de Manaus pelo colapso com a falta de oxigênio no sistema de saúde do estado. Apesar de a competência para o combate à pandemia ser concorrente da União, dos Estados e dos Municípios, o Procurador não incluiu o governo do presidente Jair Bolsonaro nas investigações.
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM CONTAS DE ÁGUA E LUZ
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF decidiu julgar inconstitucional a Lei Estadual n. 17.108/17, de Santa Catarina, que obrigava às concessionárias informar a existência de débitos vencidos nas contas de água e luz. O Plenário da Corte sustentou que há invasão de competência da União e dos municípios. A relatora, ministra Cármen Lúcia, escreveu no voto: "Eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 16 de janeiro de 2021
GOVERNO CONTINUA CONFUNDINDO O POVO
O Twitter censurou mensagem do Ministério da Saúde que orienta o povo para outros tratamentos não recomendados pelas autoridades sanitárias. Classificou o post de "informação enganosa e potencialmente prejudicial". Trata-se do alegado "tratamento precoce" da Covid-19, que inexiste segundo a OMS e entidades especializadas.
É desespero do governo brasileiro que não rejeitou a compra de vacinas e agora não está encontrando, daí porque procede a orientação para tratamento alternativo.
CORONAVÍRUS NO BRASIL
TRUMP ACUSADO DE ESTUPRO
Trump deverá defender-se de prática do crime de estupro, de conformidade com acusação de E. Jean Caroll, ex-colunista da revista Elle. O processo tramita na 2ª Corte Federal de Apelações de Manhattan e o Departamento de Justiça busca a defesa do presidente, sob fundamento de que ele goza de imunidade. O presidente, tal como Bolsonaro procedeu com uma deputada, diz que "Ela não faz meu tipo".
BOLSONARO MENTE E TWITTER REPREENDE
O Twitter fez ressalva à publicação do presidente Jair Bolsonaro, classificando de "feke news" e alegando conter "informações enganosas e potencialmente prejudiciais relacionadas à Covid-19". A afirmação era de que "estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da Covid, com antimaláricos, podem (sic) reduzir a progressão da doença, prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade". Diferentemente do que afirma Bolsonaro, a OMS e a comunidade cientifica não aceitam a insinuação e orientação do "doutor" Bolsonaro, porque asseguram que não há comprovação de medicamento para prevenir a coronavírus, mas a única prevenção é a vacina.
É mais uma mentira do presidente que procura jogar a culpa pela morte de mais de 200 mil brasileiros no STF, nas autoridades sanitárias e na rejeição aos seus medicamentos, a exemplo da hidroxcloroquina. Aliás, nesta empreitada ele perderá um árduo companheiro, o presidente Donald Trump.
SUSPENSO DESPEJO DURANTE PANDEMIA
O desembargador Ferdinaldo do Nascimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu liminar para suspender eficácia da Lei Estadual n. 9.020/2020, que impede o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse em ações distribuídas durante a pandemia. Alegou que há "fumaça de inconstitucioalidade", porque violadora de competência privativa da União para legislar sobre o tema. O magistrado atendeu a representação de inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro. Todavia, a Defensoria Pública do Estado, através de Reclamação, conseguiu embargar a decisão do magistrado fluminense. O ministro Ricardo Lewandoski concedeu liminar, restabelecendo vigência da lei estadual mencionada acima.
COLUNA DA SEMANA
AMAZONAS: DESASTRE ANUNCIADO
A troca de ministros em plena pandemia é mais uma comprovação da irresponsabilidade e do menosprezo do governo de Jair Bolsonaro no combate ao vírus. Como trocar ministros em plena fase que recomenda cautela e continuidade do trabalho? Mas, como trocar ministros médicos e colocar um militar, que nada sabe da ciência médica, escolhido somente porque prestou juramento de obediência cega ao chefe? Como desautorizar seu ministro a comprar a vacina Coronavac e agora tentar apoderar de reservas promovidas pelo governo de São Paulo para vacinação? Como sair de alíquota "0" para aumentar o imposto sobre a importação de cilindros de oxigênio, exatamente quando o Brasil precisa do insumo?
Realmente, não se entende aonde quer chegar o governo de Jair Bolsonaro; insurge-se contra os mais simples princípios de ética e responsabilidade e envolve-se em confusões generalizadas com o Judiciário, com o Congresso e com a imprensa. Acusa a todos de querer impedir sua continuidade no governo em 2022, única meta de seu governo. Na verdade, o Brasil não tolera mais um presidente, exercido por um militar que foi punido pelo Corporação por indisciplina, de um deputado que permaneceu no Congresso por dezesseis anos e não se conhece um só projeto de sua autoria, de um político que mente e infringe os mais simples princípios da autoridade presidencial. A pregação de Bolsonaro é armar o brasileiro, é submeter as policiais estaduais ao comando do Planalto, é jogar o povo contra o STF e contra o Congresso Nacional. E uma coisa é absolutamente certa: assim não pode continuar, pois o povo brasileiro não suporta maior sofrimento e com um governo apático, que se satisfaz em distribuir beijos e abraços para seus admiradores.
Guarajuba/Camaçari, 15 de janeiro de 2021.
MORTES EM MANAUS
Enquanto o presidente Jair Bolsonaro trata com desdém o combate ao coronavírus, em Manaus foram sepultados 213 amazonenses, vítimas da doença. Este número é o maior registrado, desde o início da pandemia.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
TRUMP NÃO PAGA ADVOGADO
Segundo informações da Casa Branca ao Washington Post, The Guardian, Business Insider, o advogado Rudy Giuliani, que trabalhou para reverter o resultado da eleição em favor de Donald Trump, não consegue receber honorários de US$ 20 mil. O advogado trabalhou na maioria das 60 demandas propostas em vários estados, questionando o resultado do pleito. O presidente determinou a seus assessores para não lhe passar telefonemas de Giuliani. Além de honorários, Giuliani enfrenta várias demandas judiciais "por mover ações frívolas", iniciadas pela American Bar Association, ABA, que pretende cancelar sua licença para advogar; um juiz federal deverá decidir sobre sanções monetárias aos advogados, inclusive a Giuliani; deverá responder, como Trump, por incitação à insurreição nos Estados Unidos.
Trump está bastante aborrecido com seus advogados, com republicanos e com seus assessores diretos, sob entendimento de que não lhe ajudaram na suspensão do processo de impeachment, aberto ontem, pela Câmara dos Representantes. Muitos assessores do presidente pediram demissão e a maioria dos que continuam nos cargos não querem encontrar com Trump.
GOVERNO PODE SER RESPONSABILIZADO POR MORTES
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, concedeu, ontem, tutela antecipada em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, Ministério Público do Amazonas, Defensoria Pública da Amazonas e Ministério Público de Contas do Amazonas, para determinar, citação da União para se manifestar, em 24 horas, sobre ação que cobra do governo Bolsonaro providência para apresentar plano de abastecimento da rede de saúde local com fornecimento de oxigênio em Manaus. Na decisão escreve a magistrada: "compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora do domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente"...
A juíza conclui: "Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulta em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade".
O CONGRESSO GASTA E NÃO PRODUZ!
O produto principal gerado pelo Congresso Nacional situa-se nas leis e na fiscalização de alguns órgãos do governo, inclusive do Judiciário. Para essas e outras atividades as duas Casas legislativas não oferecem boa qualidade dos serviços, seja através de leis questionáveis, seja pelas omissões na elaboração de leis, ao ponto de ser chamado o STF para legislar sobre muitos assuntos, simplesmente porque o Congresso não editou leis. Outra ação omissa do Congresso está na fiscalização e apuração dos inúmeros erros cometidos pelos ministros do STF e dos próprios congressistas. Recentemente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, arquivou quase 40 pedidos de impeachment contra ministros do STF que nem chegaram ao plenário. No Congresso, deputados e senadores cometem crimes e nada se apura: foi o que aconteceu com a deputada Flordelies que arquitetou a morte do marido, Anderson do Carmos de Souza; apesar da abertura do processo já se passaram quase um ano e o processo na Câmara não chega ao final; já no Senado, o senador Chico Rodrigues foi flagrado, pela Polícia Federal, com dinheiro ilícito, na cueca, e nada se apura, depois de passados 100 dias; o senador pediu licença da Casa para arrefecer os ânimos dos mais exaltados que queriam processá-lo. Este é o procedimento comum no Senado e na Câmara dos Deputados.
Para população de pouco mais de 209 milhões, temos 594 parlamentares, 513 deputados e 81 senadores, enquanto os Estados Unidos para 325 milhões de habitantes há 535 integrantes das duas Casas legislativas. Entra legislatura, sai legislatura e os grandes projetos nacionais continuam nos gabinetes dos senadores e dos deputados. A punição a criminosos, depois de julgados em segunda instância, mostra bem o interesse dos parlamentares em cumprir com suas obrigações. Esse desinteresse causa a impunidade de corruptos, lavadores de dinheiro, assassinos e outros, que manejam recursos, visando perenizar a decisão final de seus processos. Enquanto o volume de dinheiro aumenta para satisfação dos congressistas, faltam recursos em ministérios importantes, a exemplo da Educação e da Saúde.
Guarajuba/Camaçari, 15 de janeiro de 2021.
O BRASILEIRO MORRE E O GOVERNO NEGA
O jornalista William Bonner, no Jornal Nacional de ontem, em editorial, declarou:
“Neste momento, infelizmente, além de dar as notícias e trazer as informações corretas, estamos esgrimando com loucos, com irresponsáveis, com gente que é capaz de entrar num Whatsapp da vida e sair espalhando mentiras, as mais absurdas, crendices. Tem gente que faz isso investido de cargo público, que faz isso sistematicamente. Mas nós não vamos desistir.”
Enquanto isto, o ministro da Justiça, um general, expõe as Forças Armadas, promovendo declarações sem sentido sobre saúde e o primeiro colapso já está acontecendo em Manaus/AM, por falta de um profissional competente na chefia do ministério, que deixa falta oxigênio e o cidadão está morrendo asfixiado. Considere-se que o Ministério foi alertado da eventual falta de oxigênio, mas a incompetência para tratar do assunto possibilitou este desastre. A Venezuela presta socorro, enquanto as autoridades brasileiras negam o efeito devastador da doença, saindo em público sem máscara ou considerando a covid-19 uma "gripezinha".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, "disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia".
"Regulamenta a suspensão do expediente e dos prazos processuais dos feitos vinculadas à 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador." Estará suspenso o expediente entre os dias 18 e 22 de janeiro/2021.
Autoriza a "instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), na Comarca de Senhor do Bonfim".
Considera exonerada, A PEDIDO a servidora VITÓRIA MARIA SACRAMENTO MAIA do cargo permanente de Oficial de Justiça da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a 14 de março de 2003.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
TRUMP PODERÁ FICAR INELEGÍVEL
Agora, a decisão é do Senado, o que deverá acontecer depois do dia 20, quando ele deixar o governo e Joe Biden assumir, isto porque é quando os senadores voltarão ao trabalho. A acusação, aceitar pela Câmara dos Representantes, foi objetiva, ou seja, o presidente incitou a insurreição, quando discursou para seus apoiadores invadirem o Capitólio, na semana passada. Para ser aceito o impeachment são necessários 17 votos dos republicanos, além dos democratas. Na Câmara 10 deputados republicanos votaram para aceitação do impeachment.
Em 2019, o Senado votou inocentou Trump, mas agora a situação é bem diferente. No senado, estarão deputados, funcionando como promotor, para acusar Trump; depois segue-se a defesa do presidente e a votação propriamente dita. Todavia, nunca houve votação para afastamento de um presidente, daí porque não será fácil o impeachment, mas se ocorrer Trump perderá a aposentadoria de US$ 200 mil por ano, nem poderá candidatar em 2024. Necessária a manifestação do Senado, com maioria simples, após a cassação, pela inelegibilidade do presidente; como os democratas passarão a ter 50 senadores dos 100, este cenário torna-se possível, na sequência com nova votação.
"ROBERTO FREIRE EXPLICA FIXAÇÃO DE BOLSONARO COM VOTO IMPRESSO"
Com o título acima, saiu a matéria abaixo, em O Antagonista:
"O presidente nacional do Cidadania, Roberto Freire, foi ao Twitter explicar a fixação de Bolsonaro pelo voto impresso.
“Olha aí o porquê da fixação de Bolsonaro com o voto impresso. Ele sabe como é fácil fraudar”, disse Freire nesta quinta (14).
Freire relembrou uma notícia do Jornal do Brasil publicada em novembro de 1994. O texto, com o título Roubo no ‘varejo’, mostra que um juiz eleitoral descobriu quatro cédulas falsas.
“Beneficiavam os candidatos a deputado federal Jair Bolsonaro (PPR), Álvaro Valle (PL), Vanessa Felipe (PSDB) e Francisco Silva (PP). As cédulas eram feitas de papel mais fino’.
A urna eletrônica começou a ser adotada no Brasil nas eleições municipais de 1996, inicialmente apenas em parte das cidades."