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sábado, 31 de janeiro de 2015

PRESÍDIOS: ESCOLA DO CRIME

O descrédito na reabilitação do preso nas penitenciárias do Brasil cresce na medida em que há carência de ação do governo para a prevenção e a carceragem torna-se mais uma escola do crime do que mesmo motivo de ressocialização. Há nítida violação ao disposto no art. 5º, XLIX da Constituição, que assegura a dignidade da pessoa humana; persiste a superpopulação carcerária, a falta de assistência jurídica, que provoca a continuidade de presos com penas já cumpridas. Por outro lado, a Lei de Execução Penal, arts. 85 e 88, estabelece que a pena deve ser cumprida em cela individual e assegura estrutura física do presídio na forma da capacidade da lotação.

A Comissão da Verdade reclamou a aplicação da Lei de Execução Penal de 1984 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, em 1992. Assegura que essas duas leis nunca foram usadas em sua totalidade, no país.

Não serviu de lição os massacres registrados em Carandiru, SP, em 1992, do Urso Branco, Roraima, em 2002, da rebelião na Unidade Penal de Benfica, RJ, em 2004, do Espírito Santo, em 2006 e no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, no ano passado. As soluções improvisadas só aparecem depois de um massacre ou de uma grande rebelião. Passado o trauma, noticiado pela imprensa, já não se lembra do tratamento dispensado aos presos que mais parecem bichos nas pocilgas.

O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país.

O Ministério da Justiça informa que há 17 presos em ambiente que comporta apenas 10; não há separação de presos condenados dos provisórios, sem assistência jurídica, homens e mulheres misturados e muitos continuam detidos apesar de já terem cumprido as respectivas punições. Calcula-se que há uma morte a cada dois dias nas cadeias do Brasil. A situação é tão dramática que a cidade de Serra, região metropolitana do Espírito Santo, utilizou containers como celas.

Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.

Grande parte dos presos são detidos sem ter cometido crimes passíveis do encarceramento ou sem histórico de vinculação com o crime; quando são liberados, o tempo e a vivência no presidio ensinaram-lhe outro sistema de viver e a comunidade perde um cidadão, que se tornou criminoso em face do descuido do próprio Estado, e ganha um bandido.

A defensoria pública, que poderia aliviar a situação desses cidadãos presos indevidamente, praticamente não existe, pois das 2.680 comarcas do Brasil, apenas 754 possuem defensores públicos.

Dados do CNJ mostram que há mais mandados de prisão do que vagas nos presídios.

Por outro lado, a partir do ano de 2013, embrenhamos pelo sistema de penitenciárias privadas. A primeira foi inaugurada em Ribeirão das Neves, MG, através de contrato celebrado em 2009, no governo de Aécio Neves. Esse sistema implica em parceria público-privada na qual a gestão é desenvolvida pelo Estado, cabendo à empresa os serviços da construção da unidade, prestação de assistência social, médica, psicológica, educação profissionalizante, fornecimento de alimentação e até assistência jurídica.

Metade dos presidios privados do mundo situa-se nos Estados Unidos, implantado desde o ano de 1980, depois de fortissimo lobby. No modelo Americano, compete ao Estado apenas fiscalizar a atividade da empresa que administra o presidio. Na atualidade, as penitenciárias privadas americanas oferecem lucro bilionário e só no ano de 2005 movimentou quase 37 bilhões de dólares.

Um preso nas penitenciárias públicas brasileiras implica no gasto de R$ 1.300,00 a R$ 1.700,00 por mês, mas na Penitenciária de Ribeirão das Neves, as empresas recebem em média R$ 2.700,00 por preso.

Muitos juristas questionam a constitucionalidade da privatização das penitenciárias, mesmo porque o poder punitivo é indelegável. A instalação desse novo modelo deu-se em função do sucateamento do sistema penitenciário brasileiro. O perigo reside no encarceramento em massa em busca dos grandes lucros que o sistema oferece, principalmente, se considerada a população carcerária brasileira que cresceu 380% em vinte anos, entre 1992/2012, segundo dados do DEPEN.

A diferença entre o presídio privatizado e o público situa-se na limpeza do ambiente, na organização, no uso da tecnologia que prevalece no primeiro, na assistência jurídica, enfim é o desmantelo do setor publico contrapondo à busca de ganhos do setor privado.

Salvador, 31 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

SE CENSURAR, DANOS MORAIS...


ADVOGADO VAI AO CNJ

O advogado Paulo Teixeira ingressou com consulta administrativa, transformada em Procedimento de Controle Administrativo, junto ao CNJ, questionando recentes decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, quando aumentou o quadro de desembargadores para 53, não preencheu as vagas remanescentes e, imediatamente, criou mais 8 vagas; sem preencher as 4 primeiras, resultado do aumento para 53, pretende-se dar ocupação às 8 concebidas posteriormente e que se destinam a Câmara do Oeste. O consulente busca completar o quinto constitucional nos 4 lugares, resultado do aumento para 53 desembargadores. 

O advogado assegura que o Tribunal alega o não preenchimento das 4 vagas em função de dificuldades orçamentárias, mas ao mesmo tempo “cria uma Câmara Especial no oeste do estado?”.

O CNJ, através da conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, pede ao Tribunal cópias da lei que criou a Câmara do Oeste, com fundamentação técnica de sua formação, envio de números de processos recebidos nos anos de 2013 e 2014 no segundo grau e disponibilidade orçamentária.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

PROFESSOR CONTRATADO TEM DIREITO A POSSE

Professor de educação física ministrava aula na condição de contratado pela prefeitura de Aquidauana; submeteu-se a concurso e foi aprovado no 8º lugar, na rede estadual de ensino. Ingressou com mandado de segurança, porque o Estado recusa-se em convocá-lo apesar de existir a vaga. 

A autoridade impetrada alega que o candidato foi aprovado, mas fora do número de vagas, motivo pelo qual não tem o direito buscado, apesar de chamado para exercer o cargo em caráter temporário. 

O relator concedeu a liminar, fundamentado no direito líquido e certo do impetrante. “Não se trata no caso de mera expectativa de direito de candidato aprovado fora do número de vagas, mas sim direito subjetivo a nomeação em razão de as vagas destinadas ao concurso terem sido ocupadas por contratados temporários. Aliás, a situação torna-se mais patente pelo fato de o próprio impetrante ter sido contratado de forma temporária para preencher a vaga que seria destinada a ele em razão da aprovação em concurso público. 

A segurança foi concedida no final, tornando a liminar definitiva, à unanimidade dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

SERRINHA: MAIS JUÍZES


Serrinha, no Nordeste da Bahia, foi elevada à condição de município em 1891, com território desmembrado de Purificação dos Campos, atual Irará; possui 82.733 habitantes, em área territorial de 613.695 km2.

A Rede Ferroviária Federal, ligando Serrinha a Juazeiro e Serrinha a Salvador deu-se entre os anos de 1880/1896; quatro rodovias passam pelo município: BR-116, ligando a Feira de Santana, BA-409, denominada de rodovia do sisal, BA-233, Serrinha/Nova Soure, e BA-411, Serrinha/Barrocas. 

A cidade conta com sete agências bancárias, algumas indústrias e extrai-se bens minerais como a argila, granito, manganês e ouro; a agricultura concentra-se mais na produção de manga, caju e cajá, enquanto a pecuária desenvolve-se com os rebanhos de ovinos, suínos e galináceos. 

Na área de educação, Serrinha possui campi de 3 faculdades e em termo de comunicação tem quatro emissoras de rádio. 

O 16º Batalhão de Polícia Militar está sediado na cidade.

Verso popular sobre Serrinha e cidades vizinhas:

“Serrinha não serra pau grosso,
Coité não dá Salamim,
Raso não junta água,
Queimada não nasce capim.

O município de Barrocas, juntamente com Luis Eduardo, são os dois municípios mais novos da Bahia, porque emancipados no ano de 2000; completarão 15 anos em março próximo. Barroca, desmembrado de Serrinha integra a comarca e conta com 15.624 habitantes em área territorial de 200.965 km2.

O município de Biritinga, que também faz parte da comarca, tem 15.769 habitantes em área territorial de 500.079 km2.

Assim, a comarca de Serrinha tem população total de 114.126 e extensão territorial de 1.314,739 km2, pouco inferior a Feira de Santana com área de 1.362,880 km2. A grande diferença é que o Judiciário impediu o crescimento da comarca, pois dos 7 juízes que deveria ter a partir de 2007, dispõe de apenas dois e mesmo assim com uma juíza substituta. 

A COMARCA

A comarca de Serrinha foi criada em 1932 com três municípios, mas dispondo de apenas 2 dos 7 juízes, fixaxado na Lei de Organização Judiciária de 2007. Também o Juizado Especial Cível e Criminal está sem juiz titular. 

A vara cível, com 23 mil processos, tem o juiz Luciano Ribeiro Guimarães Filho como titular, mas, como se vê, torna-se muito dificil atender à demanda, diante do grande número de processos e da disponibilidade de poucos servidores, apenas 7 com 3 estagiários. 

A vara crime, com 2,4 mil processos, está sem titular e a juíza substituta Lisiane Sousa Alves Duarte, também com 7 servidores e um estagiário. Uma servidora do Tabelionato foi relotada no cartório criminal. 

Na comarca, merece o registro de um preso que, no final de 2014, suicidou-se chamando a atenção dos pacatos morados da cidade. Antonio Marcelo dos Santos foi encontrado morto com uma corda, feita de lençol, na cela do presídio; estava preso por sentença do juízo de Feira de Santana, além de condenação da comarca de Goiânia e prisão preventiva decretada de Salvador.

A administração do fórum compete somente a um servidor e a segurança está entregue a um agente de portaria, dispondo de câmeras para monitoramento.

Serrinha dispõe de 11 oficiais de justiça.

A comarca tem 3 defensoras públicos, o que foge da normalidade no interior da Bahia, pois faltam defensores na grande maioria das unidades jurisdicionais; também está bem com a disponibilidade de 4 promotores, o dobro do número de juízes. 

O cartório de Registro de Imóveis, apesar de privatizado, não foi delegado, porque nenhum dos servidores aptos demonstrou interesse pela delegação. Continuou entregue ao próprio Judiciário que, apesar de elevar substancialmente as custas, nada mudou em termos de prestação de serviço. Aliás, os cartórios extrajudicias que não foram delegados, prestam péssimos serviços à população. Nesse cartório, por exemplo, competente para atender a mais de 114 mil pessoas, há apenas 2 servidores, que são sacrificados e recebem todos os aborrecimentos do jurisdicionado, apesar de não terem culpa alguma pelo mau serviço. 

O cartório de Registro Civil também não tem delegatário e, como o cartório de Registro de Imóveis, 2 servidores cuidam do registro do nascimento, do casamento, do divórcio, da morte e de muitas outras atividades de uma população de mais de 82 mil pessoas. É um descaso total com esse órgão, onde cada cidadão tem necessidade de seus serviços ao menos 3 vezes na vida: nascimento, casamento e morte. 

O mesmo descaso acontece com os distritos judiciários e municípios de Barrocas e Biritinga, porque cartórios de Registro Civil com funções notariais, contando cada com um servidor. 

Somente um cartório extrajudicial, o Tabelionato de Notas foi delegado ao servidor Hamilton Lopes do Carmo. 

A segurança do fórum consiste num sistema de monitoramento de câmeras e 1 agente de portaria. 

A Prefeitura, como ocorre na maioria das comarcas, compadecendo do sofrimento de seus municípes, colocou 12 funcionários do seu quadro à disposição do fórum local. 

Advogados e a comunidade de Serrinha clamam pela designação de juízes para a comarca, porquanto são quase 30 mil processos para dois julgadores, o que é incompatível com estudos promovidos pela Fundação Getúlio Vargas, quando aponta a condição de um juiz para cada 1 mil processos. 

Salvador, 30 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

FORUM DA COMARCA DE SERRINHA


quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CONCURSO PARA JUIZ E PROMOTOR

O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrição para preenchimento de 50 vagas no cargo de juiz de direito substituto de Pernambuco. O prazo encerrará no dia 19 de fevereiro e os interessados devem acessar ao site – www.concursosfco.com.br - . A primeira etapa do certame está prevista para acontecer no dia 29 de março. 

Pernambuco conta com aproximadamente 200 cargos vagos.

Por outro lado o órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo aprovou ontem, dia 28/01, abertura de concurso para preenchimento de 80 vagas para Promotor de Justiça substituto de São Paulo. O edital será divulgado muito brevemente.

ADVOGADO NÃO PODE SER PROCESSADO

Pareceres proferidos por advogado não podem servir de embasamento para abertura de processo, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao trancar Ação Penal contra um bacharel contratado pela Câmara Municipal de Cuiabá. 

A denúncia contra o advogado era fundamentada em parecer jurídico, na área administrativa, favorável à contratação de uma empresa que desviava verbas do Legislativo. Tentou-se a absolvição sumária, mas a julgadora de primeiro grau indeferiu e a OAB requereu trancamento da ação. Alegava que “processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”.

O desembargador relator admitiu procedência nas motivações e determinou trancamento da ação penal.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 29/01, concede aposentadorias voluntária da servidora: 

VERA LÚCIA GALVÃO COSTA, administradora do fórum da comarca de Catu. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Catu e que viva com saúde. 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

STF SUSPENDE ABUSO DA RECEITA

Decisão recente do STF impede o fisco de fazer cobranças abusivas do contribuinte. A multa não poderá ser superior a 100% sobre o valor do tributo. Mesmo assim, tributaristas entendem que ainda é alta a pena imposta pelo Estado, mas sem dúvida nenhuma ameniza a situação de muitos grandes e pequenos empresários que desembolsam valores estratosféricos para acertarem a vida com a Receita. 

Na Receita Federal, as multas iniciam-se no percentual de 75% e chegam a 300%, causando em muitos momentos a quebra da empresa devedora. Registra-se casos nos quais o contribuinte devia ao Estado R% 6 milhões e o Estado tem o desplante de cobrar R$ 32 milhões. Apesar de proibição constitucional de confisco, o Estado assim procede, em muitas situações.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

CÂMARA DO OESTE...


25 FERIADOS EM 2015

Decreto Judiciário, publicado hoje, enumera, oficialmente, os dias do ano que não haverá expediente no Judiciário do Estado da Bahia.

No mês de fevereiro: 13, 16, 17 e 18;
No mês de abril: 2, 3, 20 e 21;
No mês de maio: 1º;
No mês de junho: 4, 5, 22, 23 e 24;
No mês de julho: 2 e 3;
No mês de agosto: 10;
No mês de setembro: 7;
No mês de outubro: 12 e 30;
No mês de novembro: 2;
No mês de dezembro: 7, 8, 24, 25 e 31.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TRIBUNAIS DESMANTELAM AS VARAS JUDICIAS

Há, como já se disse, uma “república de juízes auxiliares”, nos tribunais superiores, causando sérias dificuldades para as comarcas e varas, provocando trabalho estafante para os magistrados que se mantém na judicatura. Interessante é que os convocados para funções administrativas são regiamente premiados e os que acumulam a atividade são drasticamente penalizados.

O juiz em disponibilizada no gabinete de um presidente, um corregedor, um ministro assume função administrativa, para a qual ele não foi concursado e deixa a missão judicante para a qual ele foi concursado; e o pior é que essa situação constitui impedimento para a designação de outro magistrado para a titularidade da unidade, que fica apenas com um substituto como ocorre com a comarca de Angical, porque o titular foi chamado para trabalhar administrativamente no Conselho Nacional de Justiça. 

A Lei Complementar n. 35, LOMAN, dispõe que “em caso de vaga ou afastamento por prazo superior a trinta dias, membros dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada, poderão ser convocados juízes, em substituição, escolhidos por decisão da maioria absoluta do Tribunal respectivo, ou, se houver, de seu Órgão Especial”. 

Essa mesma lei proíbe terminantemente o afastamento do julgador de sua atividade, excetuando apenas para frequentar cursos de aperfeiçoamento, para prestar serviço “exclusivamente” à justiça eleitoral e para exercer a presidência de associação de classe, art. 73 Lei Orgânica da Magistratura. 

Veda ainda, art. 107, a “convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos Tribunais, ressalvada apenas a substituição ocasional de seus integrantes”. 

Mas não adianta, porque os tribunais violam flagrantemente a regra, sabendo que estão desestruturando a jurisdição de uma comarca ou de uma vara, desguarnecendo exatamente a atividade mais frágil do sistema, consistente no julgamento e na falta de julgadores; aliás, desrespeito à lei por parte dos tribunais não causa mais surpresa, haja vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, legislando para conceder auxílio-moradia para todos os juízes inclusive para os que tenham imóvel próprio ou até mesmo para esposo e esposa, se magistrados. 

Os tribunais convocam, indiscriminadamente, juízes para exercer a substituição de desembargadores, ou chamam os juízes amigos para usufruir das benesses dos gabinetes, das diárias e de outras vantagens. O Tribunal de Mato Grosso, através de Resolução criou a figura do “juiz cooperador”. 

Acerca do assunto, o ministro Celso de Mello entende que a designação de juízes para a Corte superior não é constitucional e o ministro Marco Aurélio classifica como indelegável o ofício de julgar. 

Mas a dificuldade maior aparece, porque grande parte das designações ocorrem para retirar o magistrado de seu sagrado ofício de julgar e conferir-lhe missão administrativa que mais se ajusta aos excelentes servidores com vasto currículo ou mesmo a advogados.

No final de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução n. 23.418 autorizou aos sete ministros o chamamento de um juiz auxiliar para cada gabinete; como recompensa, esses magistrados desviados de suas funções originais continuarão a receber o auxílio-moradia, mais 2,5 diárias na capital federal. Não se informou sobre o valor da diária, apesar de se ter conhecimento de pagamento efetivado no montante de R$ 583,00. Sabe-se que um juiz nessa situação ganha o salário do ministro, R$ 32 mil, mais a diária. Outro benefício, no caso do TSE, é que os juízes recebem duas passagens (ida e volta), por mês e, se não forem utilizadas, poderão ser acumuladas para o mês seguinte. 

No Supremo Tribunal Federal ocorre o mesmo fenômeno: o Presidente da Corte convoca até dois magistrados e cada um dos outros membros, em número de 10, poderão ter nos gabinetes mais um juiz. O CNJ chama juízes e desembargadores para o desempenho de funções administrativas; na prática, esse recrutamento não tem limite, pois desembargadores e ministros não se sentem nem um pouco constrangido quando decidem ou legislam em causa própria. No ano de 2012, o CNJ chamou 36 juízes de outros estados para auxiliarem aos conselheiros. 

Imaginem as dificuldades criadas para esses tribunais que já queixam da falta de juízes!

A maioria dos tribunais, consentâneos com orientação do CNJ, passsaram a deslocar juízes de primeiro grau para auxiliar na administração. É o caso das designações para auxiliar Presidentes, vice-Presidentes e Corregedores. Cada Tribunal de Justiça desmantela a movimentação das varas judiciais, diante da convocação de 15 ou mais juízes para auxiliarem nos confortáveis gabinetes ou em outros órgão administrativos, a exemplo dos precatórios. Não se questiona os bons serviços que esses magistrados prestam nessas funções, mas melhor seria se houvesse preparo de bacharéis para, no mínimo, diminuir o espaço vazio que deixam os julgadores e diminuir a carga pesada dos que ficam na missão de judicar. 

Sai o magistrado da judicatura de sua exclusiva competência para desenvolver função atípica na area administrativa. Vai redigir ofícios, fiscalizar os serventuários e os próprios juízes, além de outras atividades. São Paulo já chegou a convocar 39 para funções burocráticas; em outros Estados a situação mostra-se semelhante. 

Essa interrupção de atividade, de judicar para administrar, significa impedir a continuidade de julgamentos, vedar a movimentação de processos, desrespeitar a lei, dificultar a atividade dos que continuam judicando, penalizar o jurisdicionado e autorizar o exercício de função estatal atípica. Considere-se que nenhum membro dos outros poderes, nenhum outro profissional pode ser chamado para ocupar o espaço deixado pelo magistrado. Os processos recebidos e aqueles a serem distribuídos sofrem substancial atraso, simplesmente porque não há quem preenche o vácuo interrompido pelo juiz afastado. Somente um novo concurso é capaz de reparar os danos com a paralisação total do acervo do magistrado que foi indevidamente designado para outra função.

Há verdadeira banalização de assessoramento conferido a juízes que já são questionados, porque seu poder não emanou do povo e passam também a enfrentar a violação ao princípio do juiz natural e da desvinculação da judicatura para a administração.

Salvador, 26 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

ADVOGADOS CONDENADOS

O Ministério Público Federal, através do Núcleo de Combate à Corrupção ingressou com 14 ações civis públicas, em um total de 41 candidatos acusados de participação no esquema de investigação pela Operação Passando a Limpo. Segundo o Parquet os bacharéis, com a ajuda de uma quadrilha, composta de oito pessoas, pagaram R$ 15 mil pela aprovação no exame da Ordem, no ano de 2006. 

A quadrilha atuava na primeira etapa (prova objetiva) suprimindo os cartões de respostas originais dos candidatos, substituindo-os por cartões falsos; na segunda fase (provas objetivas) revelava antecipadamente as questões das provas; suprimia as provas prático-práticas originais, trocadas por outras provas discursivas, além de outros modos de agir. 

Na sentença disse o magistrado: “O comportamento desonesto dos réus, que pagaram visando burlar o exame de ordem, denegriu a imagem e a credibilidade da OAB, abalou a confiança da sociedade em geral na habilitação e capacidade técnica dos advogados, bem como enfraqueceu a confiança dos candidatos que estudarem e se submeteram à prova nos termos da lei”. 

Assim, quatro advogados foram condenados a devolver as carteiras de habilitação e pagamento de R$ 15 mil, por danos morais coletivos, em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

ARTISTA PAGA INDENIZAÇÃO

O casamento marcado, contrato firmado, R$ 2 mil, com uma artista musical para apresentação na cerimônia nupcial, mas três dias antes, comunica, verbalmente, cancelamento e indica outro profissional para substituir. 

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que alterou a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais. O relator, em suas razões disse: “Tenho que procede o pedido de majoração dos danos morais, em vista da frustração, ante a ausência da profissional que os apelantes escolheram para fazer parte da realização do sonho dos noivos”. Assim, o valor foi aumentado de R$ 2 mil para R$ 3 mil para cada, mais danos materias de R$ 4,9 mil.

domingo, 25 de janeiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XX)

MOTOBOY É INDENIZADO
Um motoboy passava em frente a um condomínio, em Belo Horizonte, quando se assustou com uma sacola que lhe foi jogada do prédio. O susto foi maior quando percebeu que no saco tinha fezes. Não se identificou o autor de tamanha agressão; o motoboy ingressou com ação judicial e foi indenizado pelo condomínio, com a pequena importância de R$ 4 mil a título de danos morais. 

MULHER CAI DE ESTEIRA E É INDENIZADA
Já uma mulher que se submetia a exames médicos caiu de uma esteira ergométrica e sofreu lesões, porque a médica não conseguiu desligar a máquina. A juíza, na sentença, disse que o valor compensa o “abalo emocional”. 

RECONHECIMENTO DO PÊNIS
Intrincado o caso de apuração de um acusado de estupro, em Minas Gerais; o réu era impotente, conforme atestava o laudo médico. Diante das dúvidas levantadas, a requerimento do Ministério Público, o juiz determinou “reconhecimento do pênis”, pela vítima. O juiz concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a vítima manifestasse se desejaria fazer o reconhecimento. Foram fotografados os órgãos genitais do acusado e de mais 3 (três) detentos para que a vítima procedesse ao reconhecimento do agressor.

PEDESTRE ATROPELA O CARRO
Na Avenida Praia de Belas, próximo ao Colégio Pão dos Pobres, em Porto Alegre, um pedestre atravessava a rua e chocou-se contra um carro; apurou-se que o motorista trafegava normalmente, mas o pedestre, pretendendo cruzar a via, fora da faixa de segurança e sem observar o trânsito, bateu contra a lateral do automóvel, causando danos. A ação iniciada pelo pedestre foi julgada improcedente, porque comprovou-se que o requerente não observou a sinalização e provocou o acidente.
A Turma Recursal do Juizado Especial Cível manteve a sentença e o autor foi condenado a pagar ao motorista pelos danos materiais que implicou no valor de R$ 868,28. O relator disse: “Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via”. Concluiu: “Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento”. 

REQUERIMENTO DE UM ADVOGADO
Um homem separou-se da esposa e foi viver com uma amante; desentendeu-se com esta e voltou para a primeira mulher; pouco tempo depois morreu e foi sepultado, mas a esposa não deixou que a amante participasse do velório. A ex-companheira do falecido ingressou, através do advogado, com uma ação para que o falecido “fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente”. 

Salvador, 25 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados

sábado, 24 de janeiro de 2015

PROTESTO DO SERVIDOR NA ABERTURA DO ANO

Je suis Judiciário! Nous sommes Judiciário! Nós, servidores, também somos Judiciário!

Na abertura do ano Judiciário de 2015, os servidores vão fazer manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal para expressar em alto e bom som que também merecem ser valorizados. Um Judiciário democrático e eficiente não se faz apenas com o reconhecimento do trabalho dos senhores magistrados. 

É bom que se diga que os servidores do Poder Judiciário Federal no final de 2014 foram humilhados e tiveram simbolicamente um “tapa na cara” com aprovação de todos os projetos de interesse dos juízes como auxílio-moradia no valor de R$ 4.300,00 (sem contar os vultosos valores a título de retroativo), gratificação de 1/3 por substituição por acúmulo de ofícios (no entanto, o acúmulo de trabalho da substituição ficará por conta do trabalho extra dos servidores) e o aumento do subsídio sancionado pela presidente Dilma cujo teto passa de 29 mil para 33 mil.

E ainda pode sair mais benefícios em prol exclusivamente para magistratura como a volta do ATS (adicional por tempo de serviço). Para os servidores simplesmente nada, só mesmo aumento de carga de trabalho e assédio moral institucionalizado para cumprir a ferro e fogo as metas impostas pelo CNJ.

E há servidor que não aguenta tanta pressão e acaba cometendo, em ato extremo, suicídio no próprio local de trabalho, o que é sintomático de que nada vai bem na carreira. Como dizia Durkhein: “o suicídio é um ato de denúncia individual para uma grave crise coletiva”. Nesse sentido, a carreira do servidor do Judiciário Federal está sendo jogada no lixo, sem perspectiva funcional, com crescente desmotivação e incrível evasão de quadros. Mais do que nunca é preciso que o STF, como órgão de cúpula do PJU, assuma seu papel de principal ator na negociação que venha resgatar a valorização salarial dos servidores. 

Nunca na história do Poder Judiciário da União a magistratura ganhou tanto em tão pouco tempo sob a ainda recente gestão do ministro Lewandowski. Nenhuma categoria é contra as conquistas de outra categoria, pelo contrário. O que os servidores reivindicam é um pouco mais de igualdade de tratamento na condução e no empenho para resolver as demandas de quem diuturnamente fazem chegar às mesas dos senhores magistrados os processos para serem assinados, num trabalho que tudo envolve desde o protocolo até sentença final. 

Por ganhar bem menos, são os servidores que mais sofrem com os efeitos do arrocho salarial. E nisso o Judiciário comete injustiça social dentro da sua própria casa, a desigualdade na distribuição de renda no país tem seu melhor espelho no Judiciário Federal. O que se paga de auxílio-moradia é superior àquilo que recebe parte considerável dos servidores. Muitos desses servidores sem direito à casa própria. Esse é o Judiciário brasileiro socialmente justo que temos!

Nessa reta final de votação da Lei Orçamentária Anual (LOA/2015), esperamos que o presidente do Supremo faça valer sua autoridade de chefe de Poder e que exija com mais rigor do Executivo o devido respeito à autonomia administrativa e financeira do Judiciário. Apenas ligações telefônicas e ofícios protocolares não surtem o efeito esperado. Afinal, Lewandowski não é chefe apenas do STF, mas de todo Poder Judiciário da União. 

NOTA: Esse manifesto serve também e principalmente para os servidores dos Estados, da Bahia em particular.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

A “FILIAL” DO TRIBUNAL JÁ NASCE RICA

O Judiciário reclama falta de verbas para melhorar a prestação jurisdicional, com a realização de concurso para juízes e servidores, mas não observa essa carência de recursos e inventa de “fabricar” duas Câmaras no Oeste da Bahia, em Barreiras, composta de oito desembargadores, 40 servidores, 2 secretarias com mais 10 funcionários, além de despesas para construção da sede da “filial”. 

De uma maneira geral, o 1º grau suporta a tramitação de mais de 90% de todos os processos e na região de alcance da Câmara, no ano de 2013, foram remetidos para a “sucursal”, em Salvador, apenas 815 recursos, procedentes de todas as 18 comarcas. E o absurdo é que nessas mesmas unidades estão represados 124 mil processos, aguardando juízes e servidores para concluir a prestação jurisdicional. 

É como se quase 20% de toda a movimentação de recursos ocorresse na região onde será instalada a Câmara, considerando que, para toda a Bahia, tem-se em torno de 50 desembargadores e somente a Câmara do Oeste vai comportar 8 desembargadores. As 18 unidades representam apenas 8% de todas as mais de 230 comarcas. 

Na verdade, nessas unidades, giram menos de mil recursos, enquanto há represados na região, aguardando sentença, mais de 124 mil processos. 

É realmente absurda essa situação! 

Enquanto isso ocorre, com o mirabolante plano de criação da Câmara do Oeste, o Tribunal fecha comarcas, sob alegação de dificuldades financeiras. E o pior é que castigou a própria região, quando desativou ou agregou as comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada , além de mais 63 unidades em todo o estado.

Para complicar a situação, faltam juízes e servidores em todas as comarcas do estado da Bahia. Barreiras que devia ter 16 juízes, segundo a Lei de Organização Judiciária de 2007, dispõe de apenas 5, mas, no momento, apenas 4; Luis Eduardo, contemplado na lei com 2 juízes, comporta um mínimo de 5 e tem um, no momento; Bom Jesus da Lapa, anotada na lei de 2007 com 5 juízes, tem 2 e, no momento, nenhum juiz titular; e mais, essa unidade, nos últimos dois anos, teve somente um juiz. Santa Maria da Vitória que deveria, segundo a lei de 2007, ter 3 juízes, conta com 2, e, no momento, não dispõe de nenhum como titular. E a comarca de Angical, que tinha um juiz, ficou sem nenhum, porque deslocado para servir no CNJ, em Brasília, onde sua família reside. As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano. 

A criação da Câmara implica em gastos com a instalação, com desembargadores, seus assessores e toda uma infraestrutura, que não seria necessária se disponibilizasse mais juízes e mais servidores nas comarcas do oeste. O pior é que em nenhuma delas, das 18 comarcas, nenhuma conta com um só defensor público. Nem mesmo Barreiras tem um defensor público e agora passa a contar com uma “filial” do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Por outro lado, o Ministério Público encaminhou para a Assembleia projeto de lei criando seis cargos de procurador de Justiça; evidente que insere custos com assessoria e funcionários. A Defensoria Pública tão necessária não se manifestou, mesmo porque em todas as 18 comarcas atingidas pela Câmara não tem um só defensor público. 

Aumenta-se o custo com um Judiciário, impotente para atender às necessidades primárias de seus jurisdicionados, mas teima-se em prestigiar os gabinetes com prejuízo para as varas e comarcas. 

Quando o Judiciário, através do CNJ, pensa em extinguir a Justiça Militar de 2º grau, porque ineficiente e desnecessária, face a existência de poucos processos, o Tribunal de Justiça da Bahia, em claro despropósito, instala uma Justiça de segundo grau, no interior, em absoluta incompatibilidade com as necessidades do momento. E essa Câmara já nasce cercada de toda a estrutura que nem o Tribunal de Justiça dispõe, porquanto 8 desembargadores, 40 servidores, 2 secretarias com mais 10 funcionários, além de despesas para construção é mega estrutura que não se pode queixar. 

Estaremos acompanhando a movimentação de processos na Câmara do Oeste para mostrar os gastos desnecessários do Tribunal, que mais uma vez, prioriza estrutura para o segundo grau, abandonando juízes e servidores de 1ª instância. Nem se alegue a existência de concurso para servidores, porquanto abriu-se vagas para menos de 150 funcionários nos cartórios, além de ser impossível a nomeação ainda no corrente ano.

Salvador, 23 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

OAB E O ADVOGADO!


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

BEIJO INDENIZADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, condenou a proprietária de um restaurante, porque reclamou um casal de homossexual que trocava gestos de carinhos no ambiente. Houve ação judicial de indenização por danos morais e a ré foi condenada a pagar R$ 20 mil. 

O relator anotou no voto: “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”.

ADVOGADOS QUEREM MANTER JUSTIÇA MILITAR

O CNJ, através de um Grupo de Trabalho, concluiu, no diagnóstico sobre a Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, que a criação de câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça para julgar os processos criminais militares estaduais atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial. Estudos concluíram que as despesas com recursos humanos nas Cortes militares implicam em 8,3 vezes maior, R$ 18.224,07, do que nos tribunais, R$ 2.196,00. 

Os advogados, através de órgão da classe, OAB, Instituto dos Advogados e Movimento de Defesa da Advocacia, entendem que a Justiça Militar deve ser mantida, mesmo porque há rapidez nos julgamentos, além do baixo custo de cada ação. Dizem que “Se essa Justiça fosse extinta, os crimes militares seriam entregues à Justiça Comum, já assoberbada de processos e que poderiam demorar anos para serem julgados, com graves consequências para a disciplina e hierarquia nos quartéis”. Afirmam que os tribunais militares garantem eficiência da Polícia e da segurança e a remessa dos processos para a Justiça comum “é o ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança”.

Somente São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais possuem a Justiça Militar no segundo grau; Rio de Janeiro, Paraná, Bahia e as demais unidades da federação tem a Justiça comum, como quer o CNJ, para julgar os poucos recursos que sobem. 

Rio Grande do Sul pleiteia a extinção da Justiça Militar e onde ela não está instalada, quase todos os estados, não se sente falta alguma, mesmo porque, como se disse, são poucos os recursos, daí porque não se entende o movimento deflagrado pelos advogados paulistas no sentido de manter um órgão ineficiente, caro e que não se encontra motivação para não ser extinta.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 22/01, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

IRACEMA PEREIRA ESTEVES, oficiala de Registros Públicos do distrito judiciário de Caiubi, comarca de Itapebi, agregada desde julho/2014, a Itagimirim.

RUY FERNANDES DE ARAÚJO, oficial de Registros Públicos da comarca de Capela do Alto Alegre, agregada desde julho/2014, a Riachão do Jacuípe.

PEDRO IVO FALCÃO BALEEIRO, economista da Secretaria do Tribunal de Justiça. 

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Itapebi, Capela do Alto Alegre e Salvador e que vivam com saúde.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

BIG BROTHER NA JUSTIÇA

Francieli Berwanger Medeiros, conciliadora do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Restinga, em Porto Alegre, foi selecionada, aceitou participar do Big Brother na Globo e os jornais noticiaram que se tratava de uma juíza. Houve o desmentido por interferência inclusive da Associação dos Magistrados Brasileiros. 

Enquanto isso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, inteirada do assunto, instaurou procedimento para apurar a situação na qual se envolveu a servidora, mas resolveu afastá-la, temporaria e preventivamente, de suas funções, considerando o fato de ter havido violação à lealdade e a boa-fé porque através de artifício utilizou a sala de audiência do foro onde atuava para fazer gravação do reality show.

E SE FOSSE CONTRA OS CORRUPTOS!...


ADVOGADO CONTRA SERVIDORA

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um advogado pelos crimes de calúnia e injúria contra uma servidora do cartório, diminuindo a pena para 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção e 19 dias-multa e a prestação pecuniária que foi fixada em um salário mínimo. 

O advogado em várias petições de diversos processo encaminhadas ao juízo cível, culpou a serventuária da prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva, além de proferir palavras ofensivas à moral da servidora. A juíza mandou que o causídico prestasse esclarecimentos sobre as afirmações anotadas nas petições, mas não houve resposta. Na defesa, alegou que se limitou a contradizer os atos injustos do cartório judicial da comarca. 

No Tribunal o relator viu configurado os crimes:

“Resta incontroverso nas palavras da vítima que ela se sentiu ofendida em sua dignidade em razão das afirmações realizadas pelo acusado em processos que tramitaram pelo cartório em que exercuta suas funções”.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

MAIS JUÍZES

Decretos judiciários publicados ontem, 19/1, nomeiam para o cargo de juiz substituto os seguintes bacharéis:

Eliane Aparecida Resende;
Milena Souza de Almeida;
Emília Gondim Teixeira;
João Paulo Lordelo Guimarães Tavares.

EDITAIS MOVIMENTAM CARREIRA DE JUIZ

Foi publicada na edição de 15/1 do Diário da Justiça Eletrônica a lista de antiguidade de todos os magistrados da Bahia, primeiro e segundo graus. Constata-se a composição atual do Tribunal de Justiça da Bahia: 48 desembargadores, 329 juízes na entrância final, 94 na entrância intermediária, 63 na inicial e 87 juízes substitutos, perfazendo um total de 621 magistrados no interior e na capital, incluído o quadro de desembargadores. 

Foram publicados também 43 editais para provimento dos cargos de juiz substituto de segundo grau, diante da modificação de substituição de 1º para 2º grau.

CONCURSO PARA JUIZ EM PERNAMBUCO


O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para 50 vagas de juiz de Direito, com remuneração inicial de R$ 19 mil. Os interessados podem acessar no site da Fundação Carlos Chagas, www.concursofcc.com.br, entre os dias 19 de janeiro e 19 de fevereiro e já se sabe que a primeira etapa inicia-se no dia 29 de marco. Há 200 vagas e o excedente ficará no cadastro de reserva.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

OAB QUESTIONA PJE NO INTERIOR

A OAB ingressou com requerimento para suspender a implantação do PJE nas comarcas do interior. O requerimento destina-se ao Tribunal de Justiça e ao CNJ e a alegação é de que há irregularidades no início dessa atividade, a exemplo de inobservância dos requisitos enumerados na Resolução n. 185/CNJ. 

Estava previsto para admissão de petições somente pelo sistema eletrônico, nessa segunda feira, dia 19, nas comarcas de Alcobaça, Camaçari, (Vara da Infância e Juventude), Caravelas, Feira de Santana, (Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho), Gandu, Iguaí, Ipirá, Itabela, Itagibá, Itanhém, Itamaraju, Itororó, Lauro de Freitas, (Vara da Infância e Juventude), Mairi, Maracás, Medeiros Neto, Paulo Afonso, Prado Mucuri.

Para o dia 26 de janeiro estava previto nas comarcas de Barra, Canarana, Cândido Sales, Central, Gentio do Ouro, Irecê, Itaparica, Nazaré, Xique-Xique. 

Outros Decretos Judiciários determinam o uso somente do sistema eletrônico, para envio de petições, a partir do dia 19/2, à Vara Civel, nas seguintes comarcas: Antas, Barra do Choça, Buerarema, Cachoeira, Camacã, Candeias, Cícero Dantas, Coaraci, Dias D’Avila, Governador Mangabeira, Ibicaraí, Itacaré, Itajuípe, Jeremoabo, Maragogipe, Muritiba, Paripiranga, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, São Sebastião do Passé, Tucano, Ubatã, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

LAGARTIXA EM COCA-COLA


Em 2005, ao abrir uma coca-cola, a consumidora encontrou uma lagartixa numa garrafa de coca-cola; reclamou danos morais e mesmo sem ingerir o produto, o STJ, recentemente, manteve a sentença condenatória, entendendo que causou “risco concreto à sua saúde e segurança” fixando o valor em 20 salários mínimos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, diz que apesar de não ter havido “dor no sentido amplo” houve um “dano injusto”, comprovando “prejuízo moral ou imaterial indenizáveis.

domingo, 18 de janeiro de 2015

JUSTIÇA MANDA ATENDER GRÁVIDA

Roseli Oliveira de Almeida, 35 anos, era atendida por um hospital, no bairro periférico de São Paulo, quando uma ultrassonografia constatou possível anomalia do feto; foi orientada para procurar o Hospital das Clinicas, mas este indicou uma maternidade comum para acudir a Roseli, porque o bebê não teria chances de sobrevida. 

Não foi atendida e procurou a Defensoria Pública de São Paulo que ingressou com um Mandado de Segurança e o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu a liminar para que o hospital atenda a paciente no parto e no pós-parto. Felizmente, o Hospital das Clínicas acatou a ordem judicial imediatamente e passou a cuidar de Roseli com mais de 39 semanas de grávida.

Essa é a via crucis pela qual passam os pacientes que precisam de tratamento médico, principalmente quando se trata de pessoas pobres. O cidadão, entretanto não pode nem deve desistir e tem a obrigação de servir-se de um advogado ou da Defensoria Pública local.

PITORESCO NO JUDUCIÁRIO (XIX)

BRIGA DE MARIDO E MULHER
Uma mulher que se juntou e viveu apenas 3 meses e dias com o companheiro terá de pagar R$ 170 mil, em função do uso indevido do Judiciário. A união foi oficializada através de contrato de união estável.
Após o fim da relação a ex-companheira ingressou com ação de alimentos sem mencionar o fim do relacionamento, pelo distrato. Obteve os alimentos provisórios no valor correspondente a 25 salários mínimos mensais.
O ex-companheiro não pagou a pensão arbitrada e foi preso; para livrar-se da cadeia celebrou acordo e desembolsou o montante de R$ 90 mil de pensão.
Em seguida e não se conformando com o constrangimento e danos pelos quais passou, ingressou com ação contra a ex-mulher, pedindo ressarcimento do que pagou indevidamente, além de danos morais. O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília prolatou a sentença, mandando devolver os alimentos provisórios indevidos de R$ 90 mil, condenando ainda em perdas e danos pela contratação de advogado, R$ 69 mil e em danos morais, R$ 15 mil.
Na decisão disse o julgador que a ex-companheira “manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção (prisão civil do devedor de alimentos) para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor”, além de alegar falsificação do distrato, cuja autenticidade foi comprovada posteriormente. 
Continuou o juiz: “A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar”.

CLIPS NO TRATAMENTO DENTÁRIO
Uma paciente sofreu prejuízos na saúde bucal, porque um centro odontológico do litoral de Santa Catarina fez um implante dentário com a utilização de um clips de escritório. A empresa responsável por esse ato ministra cursos de pós-graduação. 
A vítima buscou o centro odontológico, porque tomou conhecimento de que teria profissionais qualificados e pagaria apenas pelo material utilizado. No exame inicial, propôs-se implantes dentários, além de mudanças na colocação dos dentes. 
Durante o atendimento, a paciente ouviu os dentistas conversando sobre a falta de pinos para fixação dos implantes e um deles sugeriu o uso de clips. Uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes implantados e procurou a rede pública que atestou a existência do clips já oxidado. 
Levado o problema para o Judiciário, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou antecipação de tutela concedida na primeira instância.
Na defesa, o centro odontológico, assegurou que o material utilizado estava esterilizado e esse procedimento é admitido em caráter provisório, mas o problema surgiu porque a paciente interrompeu o tratamento antes de concluído.
O relator do recurso afirmou que, em nenhum momento, a empresa agravante explicou ou negou a utilização do clips na boca da paciente, mas, ao invés deu-se para entender ser possível, porque provisório e esterilizado. 
Concluiu o relator: “A isso dá-se popularmente o nome de improviso” e afirmou ser inconcebível tal conduta, principalmente porque se trata de escola de pós-graduação, responsável pela formação de novos profissionais na área. 

Salvador, 18 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

E AGORA MAIS MOROSIDADE, FÉRIAS PARA OS ADVOGADOS!