Pesquisar este blog
segunda-feira, 31 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 31/05/2021
SERVIDORES EM GREVE
A partir do próximo dia 7/6, os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, iniciarão grave sanitária, contra o retorno presencial e pela manutenção do teletrabalho durante o período da pandemia. O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Judiciário, SINTAJ, tomou a decisão em assembleia realizada, no dia 29/05, ocasião na qual se elegeu uma comissão de onze membros para debater sobre o auxílio-saúde, que foi negado para os inativos da classe. Os servidores alegam que o trabalho presencial é arriscado, diante do expectativa de terceira onde de contaminação da covid-19.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXIII)
Juiz Gersino D. do Prado |
O juiz Gersino Donizete do Prado, ex-titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo/SP, foi denunciado por um empresário ao CNJ, porque, em três anos, teve de pagar em propinas R$ 500 mil; assegurou que de pagamentos mensais de R$ 4 mil, o magistrado aumentou para R$ 20 mil e isso poderia levar a empresa que ele representava à falência. Donizete foi afastado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em junho/2011. Na Vara Cível tramitava a recuperação judicial da fábrica de peças para carros de Donizete, devidamente homologada pelo juiz, voltando a operar, depois de nove meses, parada e sem pagar aos seus funcionários. A companhia, instalada em 2007, tinha 2.500 funcionários e recomeçou suas atividades com apenas oito, diminuindo sua capacidade industrial. Nesse período, começou a coação e corrupção do juiz, de conformidade com a denúncia do empresário. Em janeiro/2008, a propina era de R$ 1 mil, efetivada em um hotel no cento de Santo André/SP, mas em 2009, os pagamentos em dinheiro passaram para o próprio fórum. O valor foi aumentando, ao ponto de, em dezembro/2010, ter pago R$ 52 mil.
Donizete foi acusado, pelo Ministério Público, de extorquir o empresário por 170 vezes e, em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou à aposentadoria compulsória, considerando suas falhas como "gravíssimas"; na área penal, foi condenado pela prática dos crimes de concussão, a oito anos e quatro meses de prisão, detido em 2017; neste ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender a execução da pena contra o magistrado; menos de um mês depois, o ministro revogou a liminar e manteve a condenação do ex-juiz. No STJ, Donizete conseguiu diminuir a pena para 5 anos, em regime semiaberto, e teve a perda do cargo. Com a condenação penal, o juiz deixou de receber o salário que percebia até antes do processo penal.
As aposentadorias compulsórias são bastante criticadas e diz-se não ser pena, vez que o magistrado deixa de trabalhar, mas continua recebendo seu salário; a perda dos vencimentos só acontece com a condenação penal que atrasa ou nunca vem.
Salvador, 30 de maio de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
FAROESTE PROVOCA OUTRAS INVESTIGAÇÕES
O advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, que foi assessor do Tribunal de Justiça da Bahia, celebrou colaboração de delação premiada, firmado com a Procuradoria-geral da República, na Operação Faroeste, está narrando novos fatos ilícitos, praticadas em decisões, envolvendo a Petrobras. Há narrativas sobre interferência em concorrências públicas de prefeitura e de secretaria estadual e pagamentos de indenização e até sobre a desapropriação de uma barraca de praia. A delação de Ferreira foi homologada pelo ministro O Fernandes, relator do caso, no STJ, e o delator comprometeu-se a devolver R$ 2,2 milhões, além de veículos.
O advogado Júlio conta que elaborava decisões colocava no sistema do Tribunal, recebia dinheiro dos clientes e repassava para os interlocutores dos magistrados; ele diz que o intermediário da desembargadora Sandra Inês era seu filho, advogado Vasco Rusciolelli, a quem entregou em uma ação a importância de R$ 250 mil. A magistrada e o filho continuam em prisão domiciliar, aguardando a homologação da proposta de delação que apresentaram. Informa que mantinha relacionamento com o advogado Rui Barata, filho da desembargadora Lígia Cunha, que está presa em Brasília; assegura que lhe repassou R$ 150 mil, referente aos proprietários de um posto, acerca de desapropriação. A matéria é da Folha de São Paulo.
ACUSAÇÃO DE SERGIO MORO SEM APURAÇÃO
É o que sempre se disse aqui: os processos criminais contra magistrados e parlamentares ou demoram muito para serem julgados ou terminam arquivados por prescrição. A denúncia de Sergio Moro de interferência do presidente na Polícia Federal tramita no STF há mais de oito meses sem movimentação alguma. Enquanto isso, Bolsonaro já captou alguns membros da Polícia para seu quadro, no sentido de obedecer ao chefe. A decisão do ministro aposentado Celso de Mello foi de que o presidente teria de depor presencialmente e não por escrito, como pretende. Esta é a "complexa" matéria que permanece nos gabinetes dos ministros
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária aos servidores: CUSTÓDIA BALEEIRO ALVES DA SILVA, Escrevente da Comarca de Tremedal; LÍCIA CARMEM MARQUES DOURADO, Supervisora de Expediente da Comarca de Irecê; VANGIVAL DE SOUZA NASCIMENTO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Ipiaú, aposentadoria por invalidez permanente simples; rerratifica Decreto Judiciário que aposentou compulsoriamente a servidora DENISE QUEIROZ DA COSTA LIMA, subtabeliã da Comarca de Salvador; converte em definitiva nomeação de VINÍCIUS CORREIA SANTOS GONÇALVES para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão -.
domingo, 30 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/05/2021
TRIBUNAL DE CONTAS É INVESTIGADO
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, investigado pela Polícia Federal, é acusado de altos privilégios para os conselheiros. Na semana passada, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STJ, inclusive no gabinete da ex-presidente Anilcéia Machado; foram expedidos oito mandados foram cumpridos em endereços residenciais e comerciais no Distrito Federal. As diligências prestam-se para substanciar dois inquéritos que tramitam no referido Tribunal, destinados a apurar fraudes, a exemplo de pagamento ou recebimento de vantagens indevidas "para quitação de empenhos sem as. observâncias dos requisitos legais".
SALÁRIO DE SERVIDOR E DE DEPUTADO
Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o STF julgou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais que equiparam os salários de servidores ao percebido por ministros do STF, de deputados estaduais ou de federais. Ambos os processos foram relatados pela ministra Rosa Weber que contou com a unanimidade dos ministros para definir a inconstitucionalidade dos artigos. Um caso envolvia o estado de Rondônia que dispunha ser "a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
O outro caso, de Mato Grosso fixava os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados estaduais. O Procurador-geral, Augusto Aras, assegurou que o art. 37 da Constituição Federal proíbe "o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
PAZUELLO HUMILHAVA RECRUTAS
O ex-ministro da Saúde, então-tenente coronel Eduardo Pazuello, em 2005, quando comandava o quartel do Depósito Central de Munições do Exército, em Paracambi/RJ, respondeu a inquérito, porque determinou que o recruta Carlos Vítor de Souza Chagas, jovem negro e evangélico de 19 anos, desatrelasse uma carroça e substituísse o cavalo que a carregava, com o outro soldado em cima. O fundamento foi de que eles estavam velozes demais, maltratando o animal. O recruta, naquela ocasião, declarou: "Ele me fez puxar a carroça". A cena prestou-se para o quartel ir às gargalhadas.
O recruta classificou o ato de racismo e seguiu o pai para não colocar o caso na Justiça, sob temor de represália; o tio pensava diferente e orientou para judicializar o caso. Pazuello livrou-se do IPM com o argumento de que tratava os subordinados com "seriedade e dignidade". A matéria é do "Estadão".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
COLUNA DA SEMANA
TOFFOLI JULGA CASO NO QUAL É INVESTIGADO
Tanto Toffoli, quanto o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux tinham a obrigação de declarar impedimento para participar do julgamento. Toffoli, porque implicado diretamente nas investigações e Fux porque citado também na delação, e seu filho, atuou em processo relacionado com o caso, na primeira instância. A decisão do STF deu-se para definir a validade da delação e sobre a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de delação, sem participação do Ministério Público Federal, daí porque o recurso é da Procuradoria-geral da República, que não aceitou sua ausência na negociação do acordo da colaboração premiada do ex-governador; questiona o ajuste, sob fundamento de que Cabral não apresentou fatos novos e agiu de má fé. Todavia, em 2018, o próprio Supremo autorizou a Polícia Federal a fechar acordos de colaboração sem participação da Procuradoria.
A participação do ministro Dias Toffoli no julgamento é mais grave, porquanto violou claramente o disposto no art. 252 do CPP, vez que diretamente interessado no resultado da decisão; afinal, ele iria responder pela venda de decisões judiciais. É mais um ingrediente de desmoralização do STF. O ministro Marco Aurélio reconheceu o erro de seu colega: "Julgar em causa própria é a pior coisa para o juiz. Eu esperava que ele saísse do processo". Torna-se mais censurável a conduta de Toffoli, porque tem a coragem de dizer que não estava impedido para votar. Indaga-se, qual a condição que esses ministros tiveram para julgar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de outros magistrados?
Imaginem se o desembargador de seu Estado votar em processo no qual ele é investigado por ato de corrupção! Pois, o ministro Toffoli assim procedeu, julgou um caso no qual ele é investigado e nada acontece, porque o julgamento impediu prosseguimento das investigações contra ele e outros ministros, a exemplo do presidente do STJ.
Salvador, 29 de maio de 2021.
MINISTRO SEGURA PROCESSO QUE QUESTIONA BENEFÍCIOS PARA MAGISTRADOS
O atual presidente do STF, ministro Luiz Fux tem o costume de segurar processos no seu gabinete, depois de pedir vista ou mesmo como relator, quando há algum interesse na paralisação do julgamento. Assim, aconteceu com o auxílio-moradia para magistrados: ele concedeu liminar para conceder o benefício e segurou o processo por mais de quatro anos, liberando somente depois que houve ajuste com o então presidente Michel Temer para autorizar aumento no salário dos magistrados, equivalente à vantagem conferida, através de liminar.
Outro caso, envolvendo os magistrados: trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-geral da República contra lei editada pelo ex-governador Sergio Cabral, na qual sem tera. iniciativa do Supremo, violando o art. 93 da Constituição, propõe benefícios para os magistrados. É relator o ministro Ayres Britto que, em 2012, proferiu voto pela inconstitucionalidade da lei. Fux pediu vista naquele ano, devolveu para ser pautado cinco anos depois, em 2017, e até hoje não houve julgamento.
A decisão desta ADI, poderá prejudicar a filha de Fux, desembargadora Marianna Fux, e os magistrados do estado.
sábado, 29 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/05/2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXII)
O então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, eleito para completar o mandato do ex-presidente Antonio Carlos Viana Santos, falecido em janeiro/2011, demonstrando a prerrogativa que dispensa ao colegiado, propôs à Secretaria de Segurança Pública a criação de um delegado especial, destinado a cuidar das ocorrências policiais, envolvendo magistrados paulistas. Implica concluir que, se fosse atendida à pretensão do Tribunal de São Paulo, os magistrados passariam a contar com um delegado exclusivo. Esta exclusividade já ocorre, quando um juiz é envolvido em algum incidente; neste caso, não poderá ser conduzido às delegacias de polícia, mas é obrigatória que a polícia comunique imediatamente ao presidente do Tribunal de Justiça local, sobre a ocorrência. O objetivo do desembargador Bedran era evitar o sensacionalismo da imprensa, quando depara com ocorrência policial, principalmente se um dos participantes for da magistratura. Não prosperou a proposta do então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo porque se isto ocorresse os outros tribunais do país seguiriam o mesmo caminho, criando um delegado especial para atuar, quando envolvido um juiz. Seria mais uma das mordomias que goza a classe.
Bedran não criou a delegacia especial, ma o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou há décadas estrutura especial com um setor disponível para atender aos magistrados na elaboração de seu imposto de renda; com este objetivo é usada uma sala, com servidores destacada para a atividade, num dos andares do prédio do tribunal, em funcionamento desde o ano de 1975. Em reportagem da revista Vejinha, no ano de 2019, especialistas declararam que o uso da máquina do Tribunal para fins particulares é ilegal. Imaginem o trabalho que desses servidores para orientar e elaborar as declarações de imposto de renda de 360 desembargadores e mais de 2 mil juízes, afora os inativos que, naturalmente, devem gozar do mesmo benefício.
Nos tribunais de São Paulo, como em tantos outros, alguns aqui mostrados, é muito grande a corrupção no seio do Judiciário e o FEBEAJU continuará informando sobre as bestialidades nesse segmento.
Salvador, 28 de maio de 2021.
LULA DEVERÁ SER ABSOLVIDO
O Ministério Público Federal pediu ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo no qual ele é acusado de editar a Medida Provisória 471/2009, em benefício de empresas do ramo automotivo, na Operação denominada Zelotes. São também favorecidos seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e mais quatro denunciados. A peça inicial da acusação assegura que Lula recebeu R$ 6 milhões para o partido em troca da MP. Na petição, o procurador da República Frederico Paiva informa que há comprovação de que a norma foi fruto de atuação ilícita de lobistas, que receberam da Mitsubishi mais de R$ 30 milhões, todavia "paira nos autos dúvida razoável a respeito do efeito destinatário das vantagens indevidas". Pontua que o repasse ao PT pode ter ocorrido em dinheiro vivo, portanto, difícil de ser provado.
Coincidência ou não, depois que o ministro Gilmar Mendes preparou o caminho para suspeição do ex-juiz Sergio Moro, os processos contra Lula movimentam-se para a improcedência ou arquivamento!
ADVOGADOS QUEREM VARA DA SAÚDE
Os advogados da Bahia entregaram, ontem, ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, requerimento pleiteando a instalação de uma Vara Especializada da Saúde, em Salvador. Alegam que, atualmente, a unidade competente é a 8ª Vara da Fazendo Pública de Salvador, mas o cartório já conta com mais de 21 mil processos acumulados sem julgamento, vez que atividade exercida por apenas um juiz, além de falta de servidores.
Justa a pretensão dos advogados, mas não se sabe de onde sairá juiz e servidores para a nova Vara. Esse cenário está comum na Bahia, há muitos anos: Vara ou Comarca com milhares de processos, mas sem juiz e com poucos servidores. O cenário torna-se mais dramático, quando se sabe que os poucos servidores trabalham além do normal para atender à demanda, sem nenhuma compensação extra.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 28 de maio de 2021
GOVERNADORES NO STF
Governadores de 18 estados ingressaram com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no STF contra a convocação para depor na CPI da Covid, no Senado Federal. Mesmo governadores que não foram incluídos na lista, no total nove, assinaram no documento, a exemplo da Bahia. Na petição, alegam que é "ato abusivo do poder público", porque nítida violação a "preceitos fundamentais do pacto federativo e do princípio da separação dos Poderes", porque a CPI não possui poderes para convocá-los. O chamamento dos governadores presta-se para obter explicação sobre o uso de recursos federais no combate à pandemia, em seus estados.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/05/2021
VERBAS DE CARTÓRIO PARA TRIBUNAL É LEGAL
O STF julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais. O entendimento é de que a destinação do produto de emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais direcionadas para fundo especial do Poder Judiciário é constitucional; assim foi mantida norma do Maranhão que permite ao Tribunal determinar a remessa de valores do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais para cobrir despesas ordinárias de manutenção, aperfeiçoamento e reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que alegou ser matéria pacificada na jurisprudência do STF.
A Lei Complementar estadual n. 137/2011, através do art. 1º, acrescentou o art. 6º ao art. 11 da Lei Complementar estadual 130/2009, neste sentido e foi questionada pela FERJ.
ADVOGADO: "VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."
Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusão a sustentação do parquet. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o desembargador, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas. Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se".
O advogado ainda exaltado disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados e o processo foi retirado de pauta.
ESTADO TENTA FORÇAR MÉDICO A TRABALHAR
Em março 2020, A.A.H, médico de 66 anos, afastou-se do trabalho, com autorização informal de seu superior, e ingressou com pedido de licença médica. O Estado negou o pedido, alegando não ter constatado impossibilidade de ele continuar no exercício de sua função de ginecologista, além da grave crise sanitária. O médico ingressou com ação judicial para não ser punido, por ausência ao trabalho e diz que possui "severas comorbidades: câncer (melanoma coróide), hipertensão arterial, cardiopatia (ateromatose coronariana, de carótidas e aorta) e diabetes". O juiz Carlos Salvatori, do Tribunal Paulista, impediu o estado de punir o médico, sob o argumento de que ele possui condição de saúde delicada. Escreveu o magistrado que "diante das patologias que apresenta, significaria forçá-lo a um ato heróico". G.A.H retornou ao trabalho em março/2021, após receber as duas doses da vacina.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)
BOLSONARO NO STF CONTRA MEDIDAS RESTRITIVAS
O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as medidas restritivas, o lockdown, dos governadores, através do toque de recolher e outras providências de combate ao coronavírus. Na petição está escrito: "o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito".
Não é a primeira vez que o presidente investe no STF contra as medidas restritivas; em março, ele questionou decretos do governo do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul acerca do fechamento de estabelecimentos comerciais e outras medidas. O ministro Marco Aurélio indeferiu a inicial, sob fundamento de que não cabe ao presidente da República postular em nome próprio, sem representação.
DELAÇÃO DE CABRAL VAI PARA O LIXO
O plenário virtual do STF, encerrado na quinta feira, inutilizou todo o trabalho da Polícia Federal na apuração de crimes cometidos por ministros do STF, do STJ, parlamentares e outros. O placar elástico pelo arquivamento da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, de 7 a 4 pela mostra o cuidado dos ministros com as investigações. O mais surpreendente é que o ministro Dias Toffoli, um dos investigados, votou pelo arquivamento. Interessante é que esta delação do ex-governador já tinha sido homologada pelo ministro Edson Fachin, em 2020.
Além da apuração do caso do ministro Dias Toffoli sobre a venda de decisões, o STF anula também investigações que se processaram contra ministros do STJ, a exemplo do ministro Humberto Martins, contra parlamentares, como o deputado Aécio Neves, contra o prefeito Eduardo Paes, o ex-governaodr Pezão do Rio d Janeiro e até mesmo contra o filho do ex-presidente, o Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Esse povo brinca com o dinheiro público, pois as descobertas dos crimes já contavam com 19 anexos e outros 20 anexos complementares; tudo isso, depois de todo o tempo usado pela Polícia Federal, vai para o lixo sem apuração alguma.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/05/2001
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quinta-feira, 27 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/05/2021
IGREJA NÃO RESPONDE POR ATO ILÍCITO DE PADRE SEM A BATINA
Um padre, sem uso da batina, em 2000, levou um menor ao seu sítio, onde praticou atos libidinosos, causando abalos de ordem psíquica e sofrimento para a família. O padre foi condenado na esfera criminal e, na cível, na indenização de R$ 207,5 mil. Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo invocou o princípio da solidariedade para condenar também a arquidiocese. No STJ, a 3ª Turma, deu provimento a recurso especial, ajuizado pela arquidiocese de Cerqueira César/SP, afastando a responsabilidade da Igreja Católica de indenizar à vítima de abuso sexual, porque o ilícito não foi cometido em razão do ofício religioso; a vítima não frequentava a igreja e o local do crime foi particular, fora das dependências da paróquia.
Para o relator, ministro Moura Ribeiro, a prática do ilícito fora das dependências da paróquia e o fato de o agressor sem batina revela que "o ilícito reprovável não foi exercido em decorrência da sua qualidade sacerdote ou função sacerdotal". Escreveu mais no voto: "A batina, como é sabido, é uma roupa própria dos clérigos e representa o seu compromisso de entrega a Jesus Cristo, e quando o padre a usa, mostra a todos da sua comunidade que é uma pessoa revestida de dons diferenciados, porque está a serviço de Deus. No caso, a ausência do uso da batina quando da abordagem é um indicativo de que ele não estava a serviço da Igreja naquele momento. O simbolismo do seu uso, até, poderia impactar e até poderia enseja uma certa confiança e sensação de segurança na vítima, o que não ocorreu".
LIMINAR PROÍBE PROGRESSÃO DE SERVIDORES
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás, determinou que o estado realizasse progressão dos servidores substituído que preencherem os requisitos temporais e pagasse as diferenças remuneratórias. Em Medida Cautelar em Reclamação, promovida pelo Estado contra o Tribunal, a ministra Rosa Weber, do STF, no entendimento de que houve afronta a decisão da Corte, concedeu liminar para suspender os efeitos da Justiça goiana. Assegura a ministra que o Tribunal do Estado contrariou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu emendas à Constituição de Goiás, arts. 54 e 55.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XX)
OS HACKERS INVADEM TRIBUNAIS
Dos 27 tribunais do Brasil, 19 deles já foram hackeados, nos últimos oito anos, segundo levantamento de O Antagonista. O STF, recentemente, permaneceu fora do ar por alguns dias e houve roubo de dados processuais e de servidores; o STJ também sofreu acesso dos hackers; o TSE teve atraso, na proclamação do resultado das eleições municipais de 2020; muitos tribunais estaduais e federais foram hackeados. A Polícia Federal continua investigando os motivos e autores das invasões, mas ainda nada se descobriu. Além das Cortes de Justiça, os hackers visam mensagens dos celulares de autoridades.
Com todas essas invasões, e apesar de consideradas ilícitas, o STF serviu de mensagens de hackers para anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Ricardo Lewandowski não se cansa de liberar acesso dos hackeamentos para quem lhe pede; o último atendimento para acesso foi ao ex-deputado Eduardo Cunha.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
EDILSON NASCIMENTO LEÃO, Escrivão da Comarca de Urandi.
MARIA CONCEIÇÃO GOES PATERNOSTRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas.
PAULO ANACLETO DOS SANTOS, Operador de Equipamento Eletrônico da Comarca de Salvador.
SEBASTIÃO MOREIRA REIS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Una.
SANDRA ROCHA SANTOS MAGALHÃES, Subescrivã da Comarca de São Félix.
SUZANA PINTO ROCHA GARCIA, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador. Rerratificado Decreto do dia 02/12/2013.
quarta-feira, 26 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/05/2021
DATFAFOLHA: ADVOGADOS NA TECNOLOGIA
Em reportagem seriada, o jornal Folha de São Paulo discorre sobre os advogados frente à tecnologia. Analisa o uso das videoconferências em audiências, face à pandemia e assegura que os advogados encontraram nova forma de trabalhar. Exibe depoimentos de advogados que já experimentaram a teleaudiência de cliente em presídio e que promoveu mais de 80% de seus atendimentos pela internet. O Datafolha, na pesquisa, descobriu que 68% dos advogados do Brasil aprovam a teleaudiências; 80% já participou de sessão desse tipo; o percentual de 82% defendem a ampliação deste sistema, mesmo depois da pandemia. Consideram a teleaudiência regular 22% e 10% a tem como meio ruim ou péssimo. O levantamento constatou que a confiança dos advogados nos processos eletrônicos nos tribunais é muito grande: 63% depositam muita confiança; 30% confiam um pouco, enquanto 4% não confiam. A queixa reside nos problemas técnicos que aparecem, com alguma frequência no Tribunal de Minas Gerais, ao menos uma vez por mês.
A pesquisa informa que 45% dos advogados usam algum software de gestão de processos, mas a inteligência artificial conta com somente 29%; um quarto dos entrevistados usam a jurimetria, aplicação de modelos estatísticos para análise de processos. Um advogado declarou que a ferramenta de jurimetria presta-se bastante para avaliar os processos com chances de vitória e qual o momento mais adequado para a proposição de acordo. Uma banca de advogados usa um software de gestão para premiar os integrantes do escritório, através de gráficos que mostram a pontuação de cada um no dia, apesar de muitos advogados ainda usarem planilha do excel com esse objetivo. A reclamação reside no fato de que os produtos são direcionados mais para os grandes escritórios.
A necessidade de contato pessoal nos atos processuais é defendida por 52%, enquanto 47% discordam. Os programas de gestão de processos são fundamentais para gerenciar os feitos em andamento, mas servem também para planejamento estratégico e organização financeira do escritório, segundo explanou uma advogada de uma comissão de Gestão da OAB Nacional.
Outra mudança deu-se até nos contatos com o juiz que está acontecendo por videoconferência ou até pelos aplicativos; um advogado de São Carlos/SP contou que um juiz da Justiça Federal do Rio de Janeiro orientou-lhe a pedir liberação de veículo através de gravação em vídeo ou áudio pelo WhatsApp; pois, deu certo, porque dois dias depois a liminar pedida foi deferida.
A pesquisa do Datafolha foi realizada por telefone entre os dias 26 de fevereiro e 8 de março e foram ouvidos 303 advogados.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIX)
O desembargador aposentado Rafael Romano, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi acusado de crimes sexuais, um dos quais contra S.N.D.S, 30 anos, que se queixou de abusada sexualmente, quando tinha 13/14 anos e trabalhava como babá na casa do magistrado, no ano 2000. Nos passeios com os netos, nos fins de semana, o magistrado aliciava a babá que era procurada na escola. O crime que obteve maior repercussão, entretanto, foi o abuso cometido contra a própria neta. O caso tornou-se do conhecimento da comunidade, porque a advogada Luciana Pires, ex-nora do magistrado, no seu perfil do Facebook escreveu:
"Hoje (...) venho expor a todos o horror que tenho passado nessa semana com o desabafo e o pedido de socorro de minha filha. Ela foi vítima da pior crueldade q uma criança pode passar, um monstro horroroso que na situação de AVÔ PATERNO usou disso p MOLESTAR, ABUSAR das piores formas possíveis da própria neta, dentro de casa, no convívio familiar onde pensamos q nossas crianças estariam em segurança". Publicado pelo Portal Pontual.
A mãe da criança denunciou o fato à Polícia e o inquérito seguiu para o Ministério Público Estadual, que, em 2018, denunciou Romano, 72 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra a própria neta, desde os 7 aos 15 anos. Romano já não tinha o foro privilegiado, face sua aposentadoria, daí porque foi processado e julgado na 1ª instância. O juiz da causa iniciou por proibi-lo de manter contato com a adolescente e seus familiares. A comunidade movimentou-se com protestos e, dois anos depois, em junho/2020, o desembargador aposentado foi condenado a 47 anos de prisão, pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara Especializada contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescente.
Rafael Romano sempre foi considerado um magistrado exemplar e nunca enfrentou acusação de qualquer natureza na sua vida pessoal e profissional; tornou-se magistrado, no Amazonas, em 1977, e atuou, com muito rigor exatamente na Vara da Infância e da Juventude, especializada na defesa dos direitos de crianças e adolescentes; lançou, em 2007, o livro "Compreensão Facilitada do Estatuto da Criança e do Adolescente"; em 2008, foi promovido para desembargador, no Tribunal. Em 2014, na condição de relator, votou pela condenação do ex-prefeito de Coari/AM, Adail Pinheiro, condenado a 10 anos e 11 meses de prisão por pedofilia, na chefia de rede de exploração sexual de crianças e adolescentes; outros cinco auxiliares da prefeitura também foram presos. Romano, antes de chegar ao cargo de desembargador, era conhecido pela boa atuação no combate de crimes contra crianças e adolescentes.
No Tribunal, como desembargador, Rafael Romano, entre os anos de 2014/2015, relatou outro caso de muita repercussão no Estado, sobre a exploração sexual infanto-juvenil, na investigação que se denominou de "Operação Estocolmo".
O tempo passa e o FEBEAJU encontra as maiores bestialidades exatamente no meio dos profissionais que deveriam proteger e punir os criminosos.
Salvador, 25 de maio de 2021.
JUIZ DA BAHIA APOSENTA-SE
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Formosa do Rio Preto.
Em outro Decreto suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período do lockdown, de 25 a 27/05/2021.
Em Decreto Judiciário, "institui o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da implantação do SIDEJUD NACIONAL no âmbito do PJBA e designa seus membros.
Em Ato Normativo Conjunto, "dispõe sobre a instituição de canal de acesso específico para registro de manifestações relacionadas ao assédio moral, sexual e discriminação de qualquer natureza", no âmbito da Ouvidoria.
terça-feira, 25 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/05/2021
MANTIDA PRISÕES DE MAGISTRADOS DA BAHIA
O Ministério Público Federal pediu a manutenção da prisão da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro e do juiz Sérgio Humberto de Quadros, detidos desde novembro/2019, depois que a defesa pediu relaxamento das prisões ou substituição por outras medidas cautelares. O relator, ministro Og Fernandes, manteve as prisões dos dois magistrados e de quatro advogados, envolvidos na Operação Faroeste, sob fundamento de que essa é a "única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal".
JOÃO DE DEUS: MAIS UMA CONDENAÇÃO
João Teixeira de Faria, o médium João de Deus, que atendia com tratamentos espirituais, na cidade de Abadiânia/Go, por mais de 40 anos, e a quem eram atribuída muitas curas, recebeu mais uma condenação pelos crimes cometidos. Ele foi preso preventivamente em dezembro/2018, pela prática de abusos sexuais, na Casa Dom Inácio de Loyola, onde trabalhava. Segundo o Ministério Público mais de 300 denúncias foram apresentadas contra o médium. Com a última condenação, pelo juiz Renato César Dorta Pinheiro, de conformidade com sentença publicada hoje, são mais dois anos e meio de reclusão, perfazendo um total de mais de 64 anos. No momento, ele está em prisão domiciliar, face à pandemia.
PAGAMENTO DE DROGAS EM MÓVEIS: ABSOLVIÇÃO
O Ministério Público da Comarca de Regente Feijó/SP, acusou Geraldo dos Santos Duarte de ter recebido móveis, a exemplo de fogão, geladeira e mesa, como pagamento de dívida de drogas, avaliados em R$ 3 mil; em juízo o réu negou recebimento dos bens apreendidos pela Polícia, mas guardava os móveis a pedido de um amigo. O juízo da Comarca condenou Santos Duarte em 1 ano e 4 meses de reclusão; houve apelação; a 16ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso para absolver o réu, embasado no art. 386, III do Código de Processo Penal; a tese foi de atipicidade da conduta. O relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou que o crime exige comportamento do indivíduo com início como mera posse ou detenção, mudando para apropriação; não foi a hipótese dos autos. Escreveu o relator que "não houve, portanto, no caso concreto, a substituição da posse pela propriedade, mas verdadeiro recebimento das coisas diretamente para si, incorporando-as ao seu patrimônio, ainda que ilícito".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XVIII)
Depois das investigações e do processo no CNJ, à unanimidade, em fevereiro/2010, o ex-desembargador e ex-corregedor terminou sendo aposentado compulsoriamente, maior pena administrativa para magistrados. Antes, o então ministro Gilson Dipp, como corregedor do CNJ, após inspeção no estado, em fevereiro/2008, afastou Aguiar. No processo, o relator preparou o voto em mais de 100 páginas, enumerando as irregularidades praticadas pelo magistrado; consta que Aguiar negociava sentenças, além da prática dos crimes de corrupção e parcialidade em suas decisões. São citadas pessoas e empresas que o então desembargador favoreceu, mediante vantagens ilícitas. Outro advogado declarou: "O agravo eu levei prontinho, o desembargador só fez assinar". "Ele recebeu dois pacotes, são 20.000 ... dois pacotes de dinheiro que eu levei, paguei lá dentro do gabinete do jovaldo". O advogado José Kleber Arraes Bandeira assegurou que pagou ao magistrado por uma decisão, mas foi enganado, porque a sentença foi-lhe desfavorável. A revista Piauí, em levantamento, assegurou que o ex-desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar recebeu o maior valor pago a um magistrado aposentado, no montante de R$ 5,27 milhões.
O conselheiro, no CNJ, acatou 14 acusações contra Aguiar e aplicou-lhe a pena de aposentadoria compulsória. Conclui-se que o então corregedor praticou irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de "laranja", violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções. A decisão foi encaminhado à OAB, ao Ministério Público e à Procuradoria para apuração do cometimento de crimes.
Na época, ex-presidente da AMB, juiz Nelson Calandra, declarou que o número de magistrados punidos, em cinco anos, 45 juízes, tem sido muito pouco se consideradas as irregularidades e o total de magistrados, em torno de 14 mil na ativa. Alegou que o quadro atesta padrão de bom desempenho com eficácia e correção dos juízes. No mesmo sentido, manifestou o então presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
No FEBEAJU estarão outros magistrados punidos, mostrando a correta apreciação do desembargador paulista, aposentado voluntariamente, em 2015, Nelson Calandra e do ex-presidente da OAB Ophir Cavalcante.
Salvador, 25 de maio de 2021.
JUIZ EXIGE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA
A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não recebeu o valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu.
O caso foi ao Tribunal, através do recurso de Agravo de Instrumento, e o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, reformou a decisão do magistrado, embasado no que dispõe o parágrafo único do art. 103 do CPC.