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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

IPTU NÃO PODE BASEAR SOMENTE NA ÁREA DO IMÓVEL


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do IPTU com base apenas na área do imóvel. 
A decisão foi tomada no julgamento de recurso com repercussão geral, e deverá orientar casos semelhantes em todo o país. O processo envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A Justiça de Santa Catarina havia considerado a norma inconstitucional, e o município recorreu ao STF. A prefeitura argumentou que imóveis maiores representariam uso mais intenso do solo urbano e, por isso, poderiam ter tributação maior. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel. Também são permitidas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. Para o ministro, porém, a área do imóvel não está entre os critérios constitucionais autorizados para diferenciar a cobrança. Toffoli destacou ainda que área, valor, localização e uso são critérios distintos.

O STF entendeu que os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além dos previstos na Constituição. Ao final, o plenário aprovou a tese de que é inconstitucional estabelecer, por lei municipal posterior à EC 29/2000, alíquota de IPTU em razão da área do imóvel. A decisão não impede a cobrança de IPTU mais alto de propriedades com maior valor venal. O que foi proibido é utilizar somente o tamanho do imóvel como justificativa para aumentar a alíquota. O IPTU é calculado com base no valor venal, estimativa feita pelo município para fins tributários. Assim, quanto maior o valor venal da propriedade, maior poderá ser o imposto. As alíquotas também podem variar conforme a localização e o uso do imóvel. Por exemplo, dois imóveis no mesmo bairro podem ter a mesma alíquota, mas pagar valores diferentes conforme seus respectivos valores venais. Com a decisão, municípios não poderão usar a metragem do imóvel, isoladamente, como critério para elevar a alíquota do IPTU. 

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