APREENSÃO DE R$ 46 MILHÕES
As ações de combate a crimes eleitorais, realizadas neste ano, deflagrada pela Polícia Federal, até o presente, apreendeu R$ 46 milhões em bens e valores, dos quais R$ 20 milhões em dinheiro em espécie. Os recursos foram retirados de circulação durante a campanha eleitoral deste ano. Estão em curso em torno de 2.200 inquéritos, investigando delito e ações criminosas contra o Estado Democrático de Direito. Na sexta-feira, 4, a Polícia prendeu três suspeitos, dos quais dois servidores públicos, acusados de sacar R$ 5 milhões em espécie para compra de votos, no município de Castanhal, no Pará.
DOIS IRMÃOS DISPUTAM A ELEIÇÃO
No município de Capão da Canoa/RS, dois irmãos disputam votos de 44 mil eleitores para assumir a Prefeitura. Valdomiro de Matos Novaski, 69 anos, enfrenta seu irmão, Joel de Matos Novaski, 59 anos; os dois afirmam surpresa com a candidatura do outro, mas asseguram que o desentendimento limita-se no campo da política. Os dois candidatos têm seis irmãos, mas afirmam que a convivência na família é tranquila. Valdomiro já foi prefeito do município, entre 2013/2016 e foi também vice-prefeito e defende sua candidatura com a experiência que dispõe. Joel, conhecido por Pardal, é vereador há quatro mandatos e foi secretário municipal.
LAUDO FALSO EM SÃO PAULO
O candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, divulgou laudo falso, sobre uso de cocaína por Guilherme Boulos, seu concorrente. O desmascaramento de Marçal aconteceu na noite de ontem, 5, com a conclusão da perícia sobre a falsidade do documento. Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, tido como assinante no laudo, assegurou que seu pai nunca trabalhou na clínica citada no laudo. Seguidores fanáticos de Marçal ainda questionam para questionar o laudo, classificando de verdadeiro o laudo, mesmo com manifestação da perícia e do testemunho da filha do médico. Carla protocolou na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ação popular, pedindo a inelegibilidade de Pablo Marçal, pela divulgação do documento forjado. É pedida tutela de urgência da inelegibilidade e impedimento de ele continuar participando da eleição de hoje, "por prática de crime de falsidade de documentos público em sua campanha".
ISRAEL QUER MANCHAR NOME DE SECRETÁRIO-GERAL DA ONU
Israel, através do governo que só pensa em matar, cortou laços com o secretário-geral da ONU, António Guterres, e declarou, na quarta-feira, 2, "persona non grata", proibindo seu ingresso no país. Dias depois, o Conselho de Segurança das Nações Unidas expressou na sexta-feira, 4, "total apoio" a Guterres. Consta no comunicado: "Os membros do Conselho de Segurança afirmam seu total apoio ao secretário-geral da ONU, António Guterres, ao seu importante papel e ao da ONU em geral". Adiante: "Os membros do Conselho de Segurança ressaltam ainda que qualquer decisão de não se envolver com o secretário-geral da ONU ou com as Nações Unidas é contraproducente, especialmente no contexto de tensões crescentes no Oriente Médio". O apoio ao português foi assinado por todos os 15 países membros do Conselho.
Todo o desentendimento de Israel com a ONU origina-se do fato de a entidade "não ter condenado o ataque do Irã com inúmeros projéteis contra Israel, nesta terça-feira. O ministro das Relações Exteriores de Israel, Israel Katz, declarou que Guterres é como "um secretário-geral que dá apoio a terroristas, estupradores e assassinos do Hamas, Hezbollah, Houthis e agora do Irã - a nov mãe do terror global".
POEIRA EXCESSIVA, CONDENAÇÃO
O município de Igarapava/SP, através do Prefeito, ingressou com ação, reclamando os efeitos nocivos da poeira ao meio ambiente e à população, principalmente no período de estiagem. O juiz Armenio Gomes Duarte Neto julgou procedente a ação e condenou a empresa de energia "a mitigar o levantamento de poeira excessivo causado pelo escoamento da produção de cana-de-açúcar por estradas de terra da região". O magistrado determinou a irrigação das vias pelos menos seis vezes ao dia, sobre pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. Houve recurso e a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
O relator, desembargador Aliende Ribeiro, escreveu no voto: "Restou devidamente demonstrado o levantamento excessivo de poeira nas localidades vizinhas aos trechos de estrada de terra utilizados intensivamente pela ré, com veículos pesados para o transporte da produção de cana-de-açúcar durante o período da colheita, a justificar, portanto, o acolhimento do pedido para impor à ré obrigação de fazer consistentes nas regias diárias dos trechos de estradas de terra frequentemente utilizados por ela a fim de mitigar os efeitos nocivos à qualidade do ar local". Não foi atendido os danos morais coletivos, porque "não há demonstração de que a conduta do requerido tenha causado prejuízos à coletividade ou interferência capaz de abalar interesse difuso ambiental, sobretudo porque ausente demonstração de irreversibilidade dos prejuízos ambientais causados".
Santana, 6 de outubro de 2024.