FILHA MANDA MATAR PAI: HERANÇA
Amanda Chagas Botel, filha do caminhoneiro, Ayres Botrel, 60 anos, confessou à Polícia Civil de Pernambuco que mandou matar o pai para ficar com a herança de R$ 2 milhões. O assassinato deu-se, enquanto o homem dormia, na sua residência, na praia de Enseada dos Corais, na cidade de Cabo de Santo Agostinho, no grande Recife. A moça for presa seis dias depois do crime, depois que caiu em contradição nos depoimentos na Polícia. Inicialmente, ela disse que homens armados invadiram a casa, forçaram para ela ficar calada e executaram seu pai. Todavia as câmeras de segurança mostram que somente o carro dela entrou na residência naquela noite, sem sinal de outras pessoas na rua. Ela acabou confessando o crime, informando que levou os criminosos à casa e facilitou a entrada deles. Ela responde pelo crime de homicídio qualificado. A mãe assegurou que a filha "tinha tudo do bom e do melhor" e estava na faculdade sem nunca passar necessidade.
AÇÕES DO IOF COM MORAES
O ministro Alexandre de Moraes será relator da ação, protocolada pelo PSOL contra decisão do Congresso que anulou decreto presidencial, em sessão do dia 24 último, sobre mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras, IOF. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tinha recomendado à Advocacia-geral da União elaborar recurso no mesmo sentido do que foi proposto pelo PSOL. Neste caso, deverá aguardar decisão do ministro Moraes. O presidente da Câmara, Hugo Motta, negou traição ao governo Lula, quando colocou em votação a matéria. O governo não esperava fosse pautada a matéria tão rapidamente, na semana passada. Aliados do governo asseguram que o debate sobre o IOF, sem avisar o Planalto, contribui para endurecer o discurso governista.
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM COCOS/BA
A Corregedoria das Comarcas do Interior instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o ex-Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cocos. Ele é acusado de abuso de poder e irregularidades cadastrais, envolvendo uma propriedade rural de uma empresa. O servidor foi acusado de receber valores para proceder com inclusões irregulares no Sistema Nacional de Cadastro Rural; ele teria entregue R$ 2 mil como propina a um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O titular do cartório, visando facilitar a inclusão de três imóveis no cadastro do INCRA, assim procedeu como representante de uma empresa. As investigações concluíram que os códigos dos imóveis já estavam registrados em escrituras públicas. O juiz assessor especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filhos, marcou audiência de instrução por videoconferência para o dia 17 de julho próximo.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL É VÁLIDA
A 2ª Seção do STJ entendeu que notificação extrajudicial por meio digital é válida, visando comprovar mora do devedor fiduciante; todavia, tem de ser enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado recebimento, independentemente de quem tenha recebido. A decisão unifica a jurisprudência da Corte. O caso refere-se a liminar de busca e apreensão de bem do devedor, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, depois que o credor usou e-mail para cumprir a exigência legal de notificação, art. 2º, parágrafo 2º do Decreto 911/1969. O devedor alegou que não seria suficiente a notificação somente pelo correio eletrônico, vez que o e-mail não substitui a carta registrada. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que "o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito".
PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PRAZO DE VALIDADE
O Plenário do CNJ, por unanimidade, em julgamento de procedimento de controle administrativo, em sessão virtual, decidiu que os titulares de cartórios de Minas Gerais não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para praticar atos, sem fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. Trata-se de reclamação contra exigência de um oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma/MG que exigiu "procuração expedida há, no máximo, 30 dias". O CNJ entendeu que a prática do cartório carece de respaldo legal além de impor ônus aos usuários. O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, afirmou "que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração".
Santana/Ba, 30 de junho e 2025.