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quinta-feira, 30 de abril de 2015

CAETITÉ: UM JUIZ PARA MAIS DE 100 MIL JURISDICIONADOS

O município foi elevado à condição de cidade em 1867 e de seu território desmembrados 47 municípios. O primeiro governador eleito do estado da Bahia, em 1894, foi Rodrigues Lima, genro do barão de Caetité. A política, em Caetité, tinha duas fortes correntes, sendo uma liderada pelo coronel Cazuza da família Lima, e outra chefiada pelo coronel Deocleciano Pires Teixeira. 

O município é berço de figuras ilustres no cenário nacional: Anísio Teixeira, pedagogo e jurista, Cezar Zama, parlamentar e historiador; Plínio de Lima, poeta, amigo de Castro Alves; Paulo Souto, politico que governou o estado em dois mandatos; Aristides Spínola, advogado e governador do estado de Goiás; Nestor Duarte, jurista e escritor, Prisco Viana, ex-ministro da Previdência e deputado federal; Lucília Fraga, pintora, João Gumes, que criou o primeiro jornal do alto sertão, “A Pena”. 

Na educação, Anísio Teixeira possibilitou o reerguimento da Escola Normal de Caetité, posteriormente transformada no Instituto Anísio Teixeira. A Casa Anísio Teixeira foi tombada pelo IPAC, em 1978 e é mantida como centro de memória, espaço cultural e museu, pela Fundação Anísio Teixeira. A cidade possui uma Academia Caetiteense de Letras, fundada em setembro de 2001, com 40 cadeiras. 

Anísio Spínola Teixeira, 1900/1971, foi o maior responsável pela democratização da educação, no Brasil, porque pioneiro na implantação do ensino público; difundiu os pressupostos do movimento denominado de “Escola Nova”, fundado no princípio do desenvolvimento do intelecto e na capacidade de julgamento, antes da memorização. 

A elevação da paróquia à condição de diocese, em 1915, levou grande desenvolvimento para o município, a exemplo do primeiro aeroporto do sertão, operado pela Cia Aérea Sadia; também foi criado o Seminário São José, a Rádio Educadora Santana. 

O nível cultural e o amor à liberdade, demonstrada pelos habitantes do município, despontou desconfiança dos golpistas de 1964 e até hoje tem-se dúvidas sobre o assassinato de Anísio Teixeira e do poeta Camillo de Jesus Lima. Essas ocorrências respingaram no desenvolvimento cultural do município.

Caetité tem a única jazida de urânio do Brasil, com reservas de 100.000 toneladas, suficiente para abastecer todas as centrais nucleares do país; é explorada pela estatal Indústrias Nucleares do Brasil, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e onde trabalham 600 pessoas. Possui ainda minério de ametista, manganês, ferro e é polo regional de cerâmica. 

Foi a primeira cidade do interior da Bahia a receber uma rede de energia elétrica. Possui grande potencial eólico em intensidade e frequência dos ventos, tornando polo de atração dos investidores nesse campo.

A rodo-ferroviária facilita o transporte, destacando-se a BR-430, Caetité/Bom Jesus da Lapa; BR-122, liga a Paramirim e ao Sudeste do Brasil; BR-030, que liga a cidade de Carinhanha. A Ferrovia Oeste/Leste, em construção e que servirá para escoar a produção da safra do oeste da Bahia e produção mineral da Serra Geral da Bahia. 

Caetité tem população de 72.353 e área territorial de 2.442 km2, enquanto Rio Real, outro município que integra a unidade jurisdicional, tem 40.203 habitantes e extensão territorial de 716.885 km2.

Recentemente, Caetité perdeu um grande líder católico, na pessoa de Dom Antonio Alberto Guimarães Rezende, 89 anos, bispo da diocese, morto em virtude de um acidente vascular cerebral. 

Foi bem recebida a instalação, no início do corrente ano, da 94ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM –, responsável pelo comando do policiamento de vários municípios das proximidades. 

A cidade atravessou período dificil com o abastecimento de água através de poços artesianos; houve racionamento, mas desde o ano passado recebe o precioso liquido do rio São Francisco, através da adutora do Algodão. 

COMARCA

A comarca de Caetité é composta por dois municípios: Caetité e Rio Real, contando com 112.556 jurisdicionados em área de 3.152,885 km2.

Pela lei de 2007 deveria ter duas varas cíveis, uma crime e uma do Sistema dos Juizados Especiais, com quatro juízes. Na verdade, desde início do corrente ano, a Comarca tem apenas um juiz para trabalhar na Vara Cível, na Vara Crime, nas causas de competência do Juizado Especial, na zona eleitoral e na direção do fórum. 

A Vara Cível, com 6.199 processos, conta com sete servidores e um estagiário, sob a responsabilidade do juiz José Eduardo Neves Brito. 

A Vara Crime tem 902 processos, com seis servidores, sob a responsabilidade do juiz José Eduardo Neves Brito. Entre as Comarcas desse porte, talvez seja a que tem menos presos provisórios: apenas seis. 

Apesar de criada em 2007, pela Lei de Organização Judiciária, a Comarca ainda não instalou a Vara do Juizado Especial.

Não existe defensor público, mas conta com um promotor designado e que está lotado na capital, bel. Ricardo Rabello. 

Somente um servidor encarrega-se da administração do fórum e a unidade conta com cinco Oficiais de Justiça.

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 12 (doze) servidores, incluindo uma telefonista e dois vigilantes noturnos. Convênio celebrado com a empresa Basetec, possibilita o trabalho de sete funcionários na limpeza do fórum.

EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi o único privatizado com delegatária, Dalva Flora da Conceição Pereira. 

O 1º Tabelionato tem cinco servidores, que são designados para os cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos. 

O Cartório de Registro Civil é um Ofício de Registro Público, destinado às anotações relativas às pessoas, assim como o Cartório de Registro de Imóveis, também Ofício de Registro Público, reservado para os imóveis. Quem dar valor na pessoa humana prioriza o primeiro, mas o Tribunal de Justiça da Bahia assim não procede, pois o escrevente ou outro servidor designado para esse cargo passa privação de toda natureza: não tem colaborador, porque, frequentemente, trabalha sozinho ou, no máximo, com mais um auxiliar; não lhe é oferecido ambiente digno do trabalho e muito menos as ferramentas indispensáveis para a atividade. São sacrificados!

Folhas de alguns livros dos cartórios de Registro Público da Comarca de Caetité estão bem guardados em sacos plásticos, porque barata, cupim e outros bichos estragaram. Os servidores comunicaram à Presidência e a Corregedoria das Comarcas do Interior, em setembro/2012, constatou o fato e noticiou à Presidência, mas até o momento não se tomou providência alguma. As folhas continuam “bem guardadas” em papel picado e a memória histórica de parte da região foi destruída.

Natércio Souza Chaves, sozinho, responde pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede e ainda acumula a função no Cartório de Registro Civil de Caldeiras, distante 60 quilômetros da sede. Sebastião Jack Ivo Frota, designado para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Maniaçu, assumiu a função Notarial do distrito de Caldeiras. 

O distrito de Brejinho das Ametistas está sob encargo da servidora Dora Soraya Marques Pontes, que atende no próprio distrito. Os demais comparecem aos distritos para onde foram designados duas vezes por semana. 

A situação de Brejinho das Ametistas não é repetida nos outros distritos, porque para eles são designados servidores da sede: para Maniaçu, distante 28 quilômetros da sede, foi indicado o servidor Sebastião Jack Ivo Frota; para Pajéu do Vento, 48 quilômetros distante, foi designada Paula Valéria B. Silveira; para o município de Lagoa Real, distrito judiciário, foi designado o servidor da sede, Josemar Dias Públio. 

Salvador, 30 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE CAETITÉ - CCI SETEMBRO 2012


CAETITÉ: A CIDADE DA EDUCAÇÃO


SENTENÇA DE EXTINÇÃO

O juiz da Comarca de Laranjal do Jari, no Amapá, nos autos da Execução Especial de Prestação Alimentícia, promovida por Grece Kely da Silva Nascimento contra Robson Luiz Oliveira do Nascimento, proferiu sentença nos seguintes termos: 

SENTENÇA

Julgo extinto ex vi art. 267, III do CPC, vez que nem autora nem requerido estão interessados e assim, muito menos eu.

Sem custas.

PI e arquive-se.

Valcir Marvulle
Juiz de Direito.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

MAIS UM BRASILEIRO EXECUTADO

Em janeiro, Marco Archer Cardoso Moreira, 53 anos, tornou-se o primeiro brasileiro a ser executado com pena de morte na Indonésia, condenado pelo crime de tráfico de drogas. Na madrugada de hoje, 29/4, o segundo brasileiro, Rodrigo Gularte, 42 anos, preso desde julho/2004, quando tentou ingressar em Jacarta com seis quilos de cocaína, escondida em pranchas de surfe; foi julgado e condenado em 2005. 

A presidente Dilma Rousseff considerou “fato grave” a execução de Rodrigo Gularte, sem considerar que o país é independente e tem suas próprias leis, apesar da defesa da vida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do Tribunal Penal Internacional. Todavia, não é só a Indonesia que adota a pena de morte. 

O condenado tem a opção de ficar em pé, ajoelhar-se ou sentar-se para ser fuzilado; entretanto, as mãos e pés são amarrados diante de doze atiradores que visam acertar no coração do condenado.

MAGISTRADOS: MAIS AUXÍLIOS

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, depois de análise pelo Órgão Especial, encaminhou à Assembleia Legislativa texto de projeto de lei para conceder auxílio-educação para a magistratura do estado. O projeto prevê pagamento de R$ 953,47 para cada filho dos juízes e desembargadores com idade compreendida entre 8 e 24 anos. A proposta original previa total de R$ 7.000,00 para pagamento de educação básica, ensino superior e/ou curso de pós-graduação, além de material escolar e uniformes. 

O presidente do Tribunal, des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, justificou o benefício com o fato de já existir benesse semelhante para os promotores públicos. 

Também foi aprovada uma resolução instituindo o auxílio-transporte para os juízes de primeira instância. Invocou-se a necessidade de equiparação com o Ministério Público para essa a edição dessa norma. 

Assim, promotores e juízes, no Rio de Janeiro, ganham auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-transporte.

PRESOS DO LAVA-JATO LIBERADOS.

A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, ontem, Habeas Corpus para nove réus do caso Lava-Jato. O pedido foi feito por Ricardo Pessoa, da UTC, mas estendido aos outros réus, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira; a prisão preventiva foi alterada com medidas cautelares de recolhimento domiciliar integral, comparecimento em juízo quinzenalmente, proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o país. 

Os réus passarão a ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas e continuarão afastados da administração das empresas. O ministro relator, Teori Zavascki disse que “no caso dos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos na Petrobrás, há indícios da existência de graves crimes, como formação de cartel, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e ressaltou a importância que teve a prisão preventiva na interrupção da prática desses crimes”.

Os ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes acompanharam o relator e concederam a liberdade, mas a ministra Carmen Lúcia negou o Habeas Corpus sob o fundamento de que “o decreto de prisão preventiva se fundou nas evidências de prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro”. Também o ministro Celso de Melo, decano da Corte, acompanhou o voto divergente para negar o Habeas Corpus, porque considera “inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP”. 

O Ministério Público insistiu na manutenção da prisão para impeder o “ciclo criminoso”, mas os réus já serão liberados, pela decisão da maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 28 de abril de 2015

TESTE PARA ADVOGAR

O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, no II Encontro Nacional de Sindicatos dos Advogados, no dia 24/4, criticou o grande número de faculdades de Direito, existentes no Brasil e manifestou-se também contrário ao fim do exame da Ordem. Esclareceu que, durante seu segundo mandato, não foram criadas novas faculdades em Minas Gerais. 

Sobre o Exame da OAB disse que: “Querem colocar três milhões de bacharéis para advogar da noite para o dia, sem experiência profissional. Isso vai acarretar na perda da qualidade da advocacia e aviltamento dos honorários”. O presidente da OAB/Minas Gerais defendeu a necessidade de se fixar um piso salarial para os o advogado empregado. 

O presidente só não comentou que a competência para habilitar o bacharel em Direito está sendo do órgão de classe e não da Faculdade que prepara o estudante durante cinco anos; para os profissionais da área médica, engenharia, arquitetura, economia, enfim todas as outras profissões, suficiente a conclusão do curso com o recebimento do diploma, diferentemente do que ocorre com o bacharel em Direito que, após o recebimento do diploma, tem de se submeter a um “teste” da OAB.

CNJ E OAB NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

O CNJ, através do ministro Ricardo Lewandowski e a OAB, pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho firmaram, em Belém, ontem, dia 27/4, por ocasião da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, convênio para implementar o sistema de audiências de custódia, em todo o Brasil. A experiência no Maranhão, em São Paulo e outros tribunais tem sido aplaudida pelos operadores do direito.

Ricardo Lewandowshi lembrou o excesso de presos provisórios, que representa 40% da população carcerária, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O presidente prometeu recursos técnicos e institucional para instalação das audiências de custódia, prioritariamente nas capitais. A OAB traçará diretrizes para orientar e capacitar advogados para participarem das referidas audiências. Prometeu ainda criar núcleos voluntários de advocacia para atuar nas varas, centrais de inquéritos ou outras estruturas judiciárias das comarcas.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

JÚRIS NOS 27 TRIBUNAIS

Os 27 tribunais de Justiça do Brasil realizaram entre 13 e 17 de abril, na II Semana Nacional do Júri, 2.689 sessões contra acusados de crimes dolosos, condenando 1.328 réus, 878 absolvições e 188 desclassificações. Esse resultado foi melhor que o mutirão da I Semana, em 2014, quando foram condenados 1.523 réus, 751 absolvições no total de 2.274. O número de 2015 pode aumentar, pois alguns tribunais não são informatizados e não foram remetidos o total de julgamentos. 

Goiás foi a unidade que mais realizou julgamentos: 318, seguido pela Bahia com 293, Pernambuco, 270, Ceará, 240 e Mato Grosso, 157. As maiores produtividades foram localizadas nos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão e Rondônia, porque de cada dez júris programados, nove foram realizados. A mobilização nacional contra a impunidade é iniciativa do comitê gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, Enasp, integrado pelo CNJ, CNMP e o Ministério da Justiça.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão de 1º instância no sentido de julgar improvido recurso que visava reforma de pensão alimentícia fixada para a ex-esposa que reside no mesmo imóvel do ex-marido. Este fato não retira o direito de pagamento de pensão alimentícia. Há de ser considerado o binômio necessidade/possibilidade, além dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 

A 1ª Turma do Tribunal concluiu ser cabível a pensão alimentícia, vez que o alimentante tem condições para pagar e ficou comprovada a necessidade da alimentanda, diante da idade, 60 anos, e dificuldade de obter emprego, além do estado de sua saúde. A alteração do decisório deu-se apenas porque o percentual dos alimentos foi aumentado para 10% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsorios.

sábado, 25 de abril de 2015

OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: UM LIXO.

O Judiciário na Bahia é um inferno, um caos, um barril de pólvora e pede socorro. Essas foram expressões que manifestamos em vários momentos, na condição de Corregedor e no nosso BLOG; elas retratam a situação dos cartórios judiciais, mas o cenário dos extrajudiciais é bem pior e não se consegue imaginar a desarrumação, mantida pelo Tribunal de Justiça, responsável pela administração de 90% deles, porque sem delegatários, que transtorna a vida do jurisdicionado, do servidor e do juiz. E esse quadro já dura muitos anos e não se concebe substancial mudança, mesmo com o resultado do concurso em andamento.

O serviço oferecido é precário, porque minguada a assistência do Tribunal no ambiente de trabalho: os cartórios funcionam em quartos escuros, em antigas e malcheirosas garagens ou banheiros, sem espaço, com infiltrações, gambiarra na parte elétrica, sujos, infectados pela poeira, cupins, baratas e ratos; a falta de material humano emperra a produtividade; cada cartório dispõe de um, dois servidores, quando seriam necessários sete para entrância inicial, e nove para entrância intermediária, de conformidade com o art. 214 da Lei de Organização Judiciária de 2007; no cartório falta material de expediente, a exemplo de tinta e papel para impressoras, de selos; as mesas, cadeiras e armários estão desgastadas pelo tempo, tornando-se inadequadas para uso; a internet é instável e inapropriada para a atividade; não há segurança no trabalho e o servidor enfrenta agressões verbais e até físicas; enfim, é escassa toda a infraestrutura mínima para atendimento aos “patrões”, consubstanciados no cidadão que paga para ter bons serviços.

É triste, mas real, porque visualizamos as ocorrências aqui narradas, concretizadas, por exemplo, em senhoras à beira da aposentadoria, sozinhas, movimentarem-se, no quarto de casas velhas, onde funcionam os cartórios, com a condução de livros pesados e estragados da mesa para o armário, deste para a mesa, lesando sua coluna. 

Diante desse sinistro, é irritante enquadrar-se com a tabela de custas, reajustadas em 300%, sem melhoramento algum na operação; as tarefas são cumpridas com morosidade excessiva e incompleta, porque, em muitos momentos, a busca de uma certidão torna ineficaz a labuta, simplesmente pela inexistência de registro, da matrícula sem número, ou das folhas dos livros, transformadas em papel picado, que o servidor guarda em sacos de plástico, estragadas pelos bichos, que emporcalham a sala onde funciona o cartório. Atuamos para a celebração de convênio, em maio/2013, entre o Tribunal de Justiça, as Corregedorias e o Mosteiro de São Bento, para restauração de 1,7 mil livros, nos próximos cinco anos; todavia, a providência chegou muito tarde e sem condições de recuperação da história, além da lentidão do trabalho técnico. 

É um inferno, é um lixo, onde o cidadão é torturado pela espera inconsequente e o servidor é explorado pelo trabalho escravo; trabalham e não recebem a remuneração correspondente à ação desenvolvida. São máquinas de trabalho, porque pressionados para substituir o ofício de muitos servidores em dois ou até três cartórios. Onde já se viu um servidor responder pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e pelo cartório de Registro de Imóveis? Em Serra Preta, comarca próxima de Ipirá, registra-se essa excrescência, que não é isolada. 

E o servidor, que sozinho tem de fechar o cartório para ele próprio efetuar o recolhimento do DAJ, porque o fórum funciona num galpão, abandonado por uma grande empresa, em bairro, distante de outro, onde estão os bancos e o centro comercial? Isso ocorre em Sobradinho.

Os juízes, coitados, mesmo sentindo a dureza da decisão, são obrigados a designar um escrevente, um oficial de Justiça, sem treinamento algum, para exercer a função do delegatário que não veio; nesse esquema, o servidor é forçado a aceitar a determinação judicial, porque é ameaçado de sindicância e passa a enfrentar os maiores desafios de sua vida, enquanto o juiz é cobrado pelo Tribunal e pelo CNJ. Nada disponibilizam para minorar as dificuldades do servidor que não tem a quem recorrer, mas sacrificam a saúde e a família pelo temor de perder o emprego. 

Nem se diga sobre os cartórios de Registro Civil com funções Notariais; operam nas residências dos servidores ou, por economia, transferidos para a sede da comarca, distante até 80 quilômetros, como é o caso de Ourolândia, distrito de Jacobina. Constrange o cidadão a deixar sua casa, andar 80 quilômetros para fazer o registro do nascimento do filho, o registro do óbito de um parente ou mesmo para obter uma certidão qualquer. 

Até os cartórios de grandes cidades, a exemplo de Vitória da Conquista, provoca a necessidade de enfrentar a madrugada no sacrifício das filas para obter a prestação de um serviço cartorário. 

Nem se alegue desconhecimento desses fatos, porque nas visitas que fizemos a todas as comarcas da Bahia, noticiamos ao Tribunal e ao CNJ, mas não se tomou providências e sempre deixando para o próximo resolver.

Mas o servidor continua sendo o anteparo da revolta popular que não entende como aumentar os custos dos serviços judiciários em 300% sem oferecer nenhum benefício.

Só o cartório de Registro Civil registra o recém nascido ou o óbito ou o casamento; só o Tabelionato reconhece a firma ou transcreve o documento do imóvel; só o Cartório de Registro de Imóveis registra o bem que se possui. É o monopólio do desserviço, do transtorno.

Pois é assim no Judiciário. Nem se fala do sofrimento físico dos servidores: a servidora que tem caixas de medicamentos, na gaveta de sua mesa, para, de vez em quando, abrir e retirar um comprimido, apanhar um copo com água e tomar o remédio. Ninguém sabe que ela engoliu um comprimido para diminuir o estresse e ter paciência com as justas cobranças, pois já nem acerta seguir a rotina do trabalho. Está nervosa e depressiva: não tem como atender e é obrigada a ouvir até impropérios, quando não agressões. 

E o pior de tudo é que o rumo trilhado pelo Tribunal não arrefece o panorama, mas piora, porque entende residir a solução no fechamento de comarcas, sem preocupação alguma com a dificuldade que cria para o cidadão. 

A tranquilidade com o exercício da atividade que desempenhamos em 2012/2013, e, como gostaríamos que os colegas refletissem sobre isso, é a de que ouvimos o servidor, quando ninguém lhe dava atenção, e incutimos na sua mente a sensação de dever cumprido. 

Salvador, 24 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

REMOÇÃO DE SERVIDOR

Os tribunais têm indeferido muitos pedidos de remoção de servidores para acompanhar o cônjuge, entendendo prevalência da legalidade estrita e do interesse público, desmerecendo a proteção da família. Observado o texto constitucional ver-se-á o avanço, nesse aspecto, quando é autorizada a remoção, independentemente da existência de vaga, em clara demonstração de prioridade para a proteção do ente familiar.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de decidir pela procedência de remoção de servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Natal, visando acompanhar o marido, com quem mantém união estável. A decisão nada mais faz do que observar a Constituição, que confere a quem possui união estável os mesmos direitos da pessoa casada. 

O julgamento da demanda assegurou que o Estado tem a obrigação de “promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 22/4, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 523: “A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”.

Súmula 524: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra”.

Súmula 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

SALÁRO DO SERVIDOR NA INTERNET

Uma servidora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a Prefeitura de São Paulo, porque seu salário era divulgado na página eletrônica do município; obteve liminar na Justiça de São Paulo para impedir a divulgação de informações funcionais, inclusive a exposição de seus vencimentos, porque sofria constrangimento moral. O município de São Paulo recorreu e levou a demanda para ser decidida pelo STF, alegando que o site “De Olho nas Contas” presta-se para assegurar transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, embasado na Constituição. A Advocacia-Geral ingressou no processo como amicus curiae em razão do interesse público e econômico da União.

O Supremo Tribunal Federal, nessa quinta feira, da 23/4, reformou a decisão paulista para considerar legal a divulgação na internet dos nomes e dos salários de servidores públicos. O assunto teve repercussão geral, desde 2011, e, com a definição será aplicada a 334 processos sobre o mesmo tema. 

O relator, ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recursos e o ministro Marco Aurélio disse que o servidor público representa um livro aberto; assegurou que “o servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, politicos, estão na vitrine. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo”. 

A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, mas dificilmente é cumprida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O CNJ já interferiu junto aos tribunais que resistem em publicar os salários dos servidores e dos magistrados na internet. Uns omitem os nomes, outros atrasam e criam barreiras para cumprimento da lei.

SARA DEIXA O TRIBUNAL



A desa. Sara Silva de Brito deixa o Tribunal de Justiça; o ato de aposentadoria voluntária foi publicado hoje, dia 24/4, no DJE. Na sessão do dia 17/4, Sara foi homenageada pelos colegas no Pleno do Tribunal; a desa. Silvia Zarif saudou e enalteceu as qualidades da colega. Também na 1ª Câmara, onde era lotada a desembargadora, o des. Augusto de Lima Bispo, recordou a perseguição sofrida, quando teve cassada sua matrícula, em 1964, pelo AI-5 e concluiu seu curso na Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Disse que Sara era a “principal líder feminista do movimenta estudantil, virou referência por seu comportamento destemido”. Ingressou na magistratura em 1981 e em março de 2007 foi nomeada para integrar o quadro de desembargadores, promovida por merecimento. Presidiu o TRE no periodo 2012/2014. 

Em 6/3/2014 na despedida do TRE, a desa. foi bastante festejada pelos colegas de toga, advogados e todo o quadro funcional pelo seu trabalho na direção da Justiça Eleitoral. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, Sindjufe, lembrou a criação da mesa permanente de negociação, demanda antiga dos servidores e recordou o respeito devotado aos servidores, porque deflagrada greve em período eleitoral, a Presidente soube respeitar o direito dos servidores e não houve perseguição, nem punição. Encerrou seu mandato com a inauguração do prédio anexo ao edifício-sede.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

HOMENAGEM AO DES LOURIVAL



O des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRE, foi homenageado hoje, na Assembleia Legislativa, com a Comenda 2 de Julho. O deputado Marquinho Viana, defensor das causas do meio ambiente, como lembrou o magistrado, foi autor do louvor, por unanimidade, aprovado pela Casa. Na homenagem estiveram presentes autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário. O des. Eserval Rocha prestigiou a homenagem.   


O homenageado, no discurso de agradecimento, demonstrando sua intelectualidade invulgar, citou vários escritores e poetas para emoldurar seu pronunciamento. Deu verdadeira aula sobre o 2 de julho e relembrou algumas estrofes do poema heróico Ode ao 2 de Julho de Castro Alves; assegurou que a independência política do Brasil deu-se verdadeiramente no 2 de julho de 1823, apesar da polêmica com o 7 de setembro. Disse Lourival que o 2 de julho é mais autêntico, porque ligado às causas populares e é a maior data do calendário baiano.     

FUNDO PARTIDÁRIO: ESCÁRNIO

Joaquim Barbosa, ex-Presidente do STF, classificou de “escárnio” a recente lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, aumentando o fundo partidário de R$ R$ 289.5 milhões para R$ 867,5 milhões. A Lei n. 9.096/95 assegura que “o partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou-se contra a sanção do fundo partidário pela Presidente; Renan diz que foi escolhida a “a presidente fez o que havia de pior. Ela sancionou um aumento incompatível com o ajuste fiscal…”

Os partidos políticos, trinta e dois participaram das últimas eleições, defendem os interesses pessoais de seus membros, sem se preocupar com a destinação constitucional, mas quando se trata de financiamento para as atividades ditas partidárias, os governantes não poupam os bolsos dos brasileiros. Por isso, o objetivo dos fundadores de partidos políticos prendem-se mais ao fácil acesso ao dinheiro público, através do fundo partidário, do que outra qualquer motivação, principalmente, quando se sabe que 5% deve ser destinado ao partido, mesmo sem representação na Câmara dos Deputados. Afinal, o TSE repassou, em 2013, a soma de R$ 1 bilhão e agora esse valor será quase três vezes superior.

Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias.

OAB LUTA PARA MANTER O EXAME

A OAB deflagrou amplo movimento para evitar a aprovação dos Projetos de Lei ns. 7.116/2014 e 2.154/2011 que já se encontram em pauta para serem votados, atendendo ao clamor popular no sentido de acabar com o Exame da Ordem. 

O Exame da Ordem é um empecilho para que o bacharel, que recebeu o diploma, possa trabalhar, como advogado. O presidente nacional da entidade assegura: “trata-se, essencialmente, da defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar”, como se fosse o único recurso a ser tomado para a “fabricação” de bons técnicos ou como se todo o cuidado devesse ser direcionado somente para a classe dirigida pelo bel. Marcus Vinicius Furtado Coelho, eleito indiretamente para dirigir os destinos da OAB nacional. 

O representante da OAB solta essa afirmação de “profissionais sem qualificação”, como se somente as Faculdades de Direito capacitassem bacharéis “sem qualificação”; todas as Faculdades de Medicina habilitam profissionais qualificados; todas as Faculdades de Engenharia diplomam especialistas na carreira qualificados; todas as Faculdades de Economia graduam profissionais competentes; enfim, somente as Faculdades de Direito preparam profissionais sem qualificação e, por isso, somente os bacharéis em Direito reclamam a proteção da entidade de classe.

Essa monstruosa preocupação com os maus profissionais deve-se a um fator muito mais forte, sustentado na arrecadação direcionada para os cofres da OAB de 80 milhões por ano e sem se submeter a nenhuma fiscalização do Tribunal de Contas.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

MÁRIO HIRS, HOMENAGEADO, SAMI STORCH DESTACADO

O des. Mário Alberto Hirs foi um dos homenageados em Ouro Preto, Minas Gerais, no dia 21/4, por ocasião, das comemorações da Inconfidência Mineira. A Medalha da Inconfidência, criada pelo governador Juscelino Kubitschek, em 1952, foi entregue ao ex-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia pelo governador, Fernando Pimentel. Dentre os condecorados estava o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

A desa. Silvia Zarif propôs moção de congratulação ao des. Mario Hirs pela distinção obtida no estado de Minas Gerais. 

O juiz da Vara Criminal de Amargosa, Jami Sorch, foi convidado para proferir palestra em evento internacional, que será realizado na cidade de Bad Reichenhall, Alemanha, no próximo dia 28/4. O terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger ciou o princípio das constelações sistêmicas e o juiz baiano utilizou o método para dirimir conflitos, através do conhecimento da origem familiar do indivíduo.

HABEAS CORPUS PARA CHIPANZÉ

Os chipanzés Hércules e Leo, utilizados para experimentação biológica, na Universidade Stony Brook, em Long Island, Nova York, EUA, receberam o direito de usar as mesmas leis que regem a detenção dos seres humanos, reconhecendo, portanto, como "pessoas" os chipanzés. Os dois vivem no laboratório e, desde 2013, quando se iniciou o processo, não se tem notícia das condições de saúde dos animais não-humanos. 

Um Habeas Corpus, nos Estados Unidos, inicia-se com a emissão de um mandado para que, no caso, a Universidade, através de seu representante, compareça ao Tribunal para dar explicações; essa audiência foi marcada para o dia 6/5/2015 e, caso o juiz não se convença da legalidade das motivações oferecidas, poderá conceder liberdade para Hércules e Leo. A depender do desfecho desse Habeas Corpus, a Organização de Direitos dos Animais Não-Humanos pretende fazer o mesmo pedido para libertação de um elefante, expandindo para todos os animais em cativeiro para pesquisa.

HABEAS CORPUS EM PAPEL HIGIÊNICO E LENÇOL

O Habeas Corpus é um instrumento processual que pode ser usado pelo cidadão quando violado no seu direito de ir e vir; não é requerido somente por advogados, mas a própria parte pode postular e o magistrado apreciará o requerimento. O CNJ lançou uma cartilha destinada a ensinar os presos como impetrar um Habeas Corpus.

No STF merece destaque um pedido formulado por um pastor, condenado a 16 anos por ter molestado menores, e que alterou o entendimento dos ministros sobre a progressão de regime no caso de crimes hediondos, que não era aceita; na petição, o preso citou princípios constitucionais, a exemplo da individualização da pena. Em função desse Habeas Corpus, foi declarado inconstitucional o dispositivo que proibia a progressão de regime para crimes hediondos; posteriormente, o legislador modificou a lei para admitir a progressão, mesmo em crimes hediondos. 

No ano passado, o STJ recebeu um Habeas Corpus redigido em um lençol, por um preso no Presídio Professor Olavo Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza. Disse o requerente: “Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”. A peça foi digitalizada e distribuída na Corte.

Dias atrás, um preso do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, na cidade de São Paulo, redigiu em manuscrito, em papel higiênico, um pedido de Habeas Corpus ao STJ e colocou no correio. Narra que participou de uma rebelião nove anos atrás, motivo pelo qual reclama sua liberdade, vez que o crime está prescrito. A correspondência foi entregue ao presidente, ministro Francisco Falcão, que mandou fotocopiar, digitalizar e remeteu para o Tribunal de Justiça de São Paulo a quem compete apreciar o pedido. 
 
O Juizado Especial de Pequenas Causas, criado pela Lei n. 7.244/84, destinava-se a ser algo parecido com o Habeas Corpus, onde o cidadão poderia pessoalmente e sem assistência de profissional requerer direitos violados, consistentes em pequenos desentendimentos do dia a dia. A Lei foi revogada e a atual Lei n. 9.099/95 mudou a denominação para Juizados Especiais Cíveis e Criminais além de alterar substancialmente a ideia de Hélio Beltrão.

terça-feira, 21 de abril de 2015

TAXA POR ALTERAÇÃO DE VOO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou proposta limitando os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo. Determina ainda que as empresas devem ser mais transparentes com o consumidor por ocasião da venda das passagens, escrevendo de forma destacada no contrato de aquisição da passagem as eventuais punições. Não poderá ser cobrado valor superior ao do bilhete, como ocorre, nem mesmo quando a aquisição efetivar-se em promoções. 

A cobrança de taxa pelas empresas aéreas deverá ser, no máximo 10%, pelas alterações nos voos promovidas pelos usuários. Se o pedido for feito com antecedência de cinco dias, a multa não poderá exceder ao percentual de 5% sobre o valor pago, incluindo as passagens promocionais. Em outros casos a penalidade não poderá ultrapassar a 10%. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. 

A Lei n. 7.565/1986 sofrerá alteração, assim que a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada.

LEI DA BÍBLIA

O vereador Jerônimo Alves, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, conseguiu aprovar uma lei de sua autoria, na Câmara de Vereadores de Florianópolis, obrigando todas as escolas públicas e particulares da capital a manter ao menos três cópias da Bíblia em suas bibliotecas, em “local de destaque”. 

O caso foi levado ao Judiciário e o juiz entendeu que a lei “é uma afronta à liberdade religiosa”; no Tribunal o des. Lédio Rosa de Andrade explica que há vício formal, porque a proposição de “projetos de lei para disciplinar a estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio de seus quadros funcionais” é matéria que compete ao Executivo, daí porque houve, por parte do Legislativo, invasão de competência. O relator foi além e disse não ser “lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino ateia ou muçulmana a leitura ou exposição da bíblia em lugar privilegiado”. 

Biblioteca é o local que tem muitos livros é o “edifício público ou particular onde se instalam grandes coleções de livros destinados à leitura de frequentadores ou sócios”. Bíblia é um livro sagrado, é a palavra de Deus para os crentes, é o livro mais lido do mundo.

A lei merece censura por dois aspectos: invade competência do Executivo; obriga a colocar a Bíblia em local de destaque. Não fora o vício formal e a obrigatoriedade de ser colocada em local de destaque, o simples fato de expor na biblioteca não significaria afronta à liberdade religiosa; outros livros sagrados de outras religiões, a exemplo do Alcorão, poderiam também fazer parte da coleção da biblioteca.

SUBSTITUTO COM SALARIO DO SUBSTITUÍDO

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente reclamação trabalhista na qual um assistente fotográfico da Editora Jornal de Brasília Ltda., reclamou diferenças salariais, correspondentes ao período que exerceu o cargo de operador de Photoshop, em substituição ao titular que ocupava cargo de mandado sindical. 

O juiz explano que o empregado substituto deve receber o mesmo salario do trabalhador substituído, ainda que a substituição ocorre somente em período provisório. A falta de pagamento equivalente viola Súmula do TST e cláusula coletiva da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A sistemática não é adotada no serviço público, somente quando a substituição é eventual.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

MARANHÃO FOI PRIMEIRO

Sem divulgação na mídia nacional, o Maranhão adotou a Audiência de Custódia desde maio de 2014, portanto, antes de São Paulo, tido como pioneiro, que instalou em fevereiro de 2015. A medida foi instituída pela Corregedoria Geral da Justiça e estabeleceu-se o prazo de 48 horas para apresentação do preso; depois disso, apenas os presos perigosos são mantidos na carceragem. 

O Espírito Santo será o terceiro estado a implantar a Audiência de Custódia; resolução publicada no dia 10/04 marcou a data de início do novo sistema para o mês de maio, alcançando inicialmente as cidades de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana. 

Desde o mês de fevereiro/2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo em parceria com o CNJ e o Ministério da Justiça, implantou a Audiência de Custódia, destinada a apresentação de presos em flagrante ao juiz, no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Já foram realizadas mais de mil audiências e mais da metade delas resultaram na conversão do flagrante em prisão preventiva, mais de 400 presos foram liberados.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski está propaganda a Audiência de Custódia nos estados brasileiros. Os estudos estão avançados no Paraná, no Ceará, Tocantins, Brasília, dentre outros. 

O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país. 

Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.

A SENSATEZ DA OAB

A estudante Charlyane Silva de Souza, 29 anos, submeteu-se ao XVI Exame da Ordem, no dia 15/3, mas foi interrompida para revista, depois de ter de retirar o hijab (véu islâmico); iniciada a prova, por duas vezes foi chamada, inclusive pelo vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da OAB, seção São Paulo, para ser advertida de que não poderia realizar o exame. Naquela oportunidade, a candidata recusou-se em atender a OAB e questionou a interpretação errada dada ao edital que proíbe “acessórios de chapelaria”, não enquadrando sua vestimenta nesse impedimento. 

A candidata, além das interrupções, terminou as provas numa sala sozinha com um fiscal. A insensatez foi tamanha que pediram a Charlyane comprovação de ser muçulmana. 

O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, percebendo o absurdo praticado pela OAB local culpa a empresa contratada e promete fazer alteração no edital para permitir o uso de vestimentas religiosas durante a prova. A insensatez contra a candidata no dia 15 é reconhecida com a promessa de mudança no edital, mas não comportava dúvida de que houve abuso para exigir o que o edital não reclamava; afinal, Charlyane não usava “acessório de chapelaria, tais como boné, gorro etc”, mas vestia normalmente, de acordo com mulheres de sua religião.

PRESIDENTE MOVIMENTA-SE CONTRA CNJ

O CNJ é formado por 15 membros dos quais a maioria é de magistrados, nove; compõe ainda o órgão, um membro do Ministério Público da União, outro do estado, dois advogados indicados pelo Conselho Federal, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim, continua a entidade, praticamente sob controle da magistratura. 

Acontece que boa parte da magistratura, principalmente de 2º grau não anda satisfeito com o órgão, fundamentalmente, porque de 2005 para cá foram punidos com aposentadoria compulsória 43 magistrados, dentre os quais desembargadores e até presidente e corregedor da Justiça. Essa é situação inusitada.

Isso não era comum, principalmente entre os desembargadores que praticamente não tinham quem fiscalizasse suas atividades. Ademais, houve medidas altamente moralizadoras originadas do CNJ, a exemplo do nepotismo no Judiciário, a proibição de a magistratura pedir patrocínio de empresas públicas e privadas para seus eventos. 

Era absolutamente normal o desembargador ter a mulher, os filhos no tribunal com ou sem concurso, com ou sem trabalho; os eventos da magistratura cresciam na medida em que obtinham custeio através das empresas públicas e privadas. Tudo isso acabou, em função das medidas altamente moralizadoras e de fiscalização do CNJ. Essa situação preocupa a classe, em especial de 2º grau, daí toda a motivação para esvaziar a competência do órgão externo, que conta com o apoio do ministro presidente do STF.

Quem defende o CNJ é um magistrado que mais teceu críticas ao órgão, sempre pautado no abuso de exigir números, números e números, sem observar as necessidades das comarcas, ainda mais na Bahia, onde o Judiciário está dilacerado. E toda a carga de atividade recaia mais nos juízes e nos servidores. A censura continua, mas não ao ponto de inviabilizar sua atuação na área disciplinar e administrativa. O reparo deve ser no que diz respeito à obediência que pautar sua atuação no respeito às suas próprias normas, a exemplo de não atravessar a competência das Corregedorias, sem obedecer ao rito indicado.

A ex-ministra Eliana Calmon disse recentemente que “o CNJ está sendo esvaziado e um dos aspectos mais perversos é a criação de um conselho de presidentes dos TJs”.

TRIBUNAIS NA SEMANA NACIONAL DO JÚRI

No curso da semana, o CNJ dará os números dos 3.142 julgamentos programados em todo o Brasil no período de 13 a 17/4/2015. Segundo o balanço parcial, remetidos pelos 24 tribunais do Brasil ao CNJ, na II Semana Nacional do Júri, foram levados a júri 1.172 crimes dolosos. Revela-se ainda que 420 sessões do Tribunal do Júri foram adiadas ou não foram realizadas. 

Até quinta feira, 16/4, os tribunais que mais julgaram foram os de Pernambuco, 169, Bahia, 165 e Goiás, 143, resultando em 637 condenações, 440 absolvições e 95 desclassificações, ou seja, retirados da competência do Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de São Paulo pautou 85 processos de 25 comarcas e até quinta feira 56 foram julgados, dos quais 40 condenações, 10 absolvições e 6 desclassificações; 12 júris estavam em andamento, 17 não foram realizados. 

Em 2014, foram 2.442 julgamentos programados, dos quais 1.523 condenações e 751 absolvições.

domingo, 19 de abril de 2015

REZONEAMENTO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Na sexta feira, dia 17/4, em Teresina, aconteceu a 65ª Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Na oportunidade, foram discutidos temas como a comunicação eletrônica de atos processuais, o rezoneamento, a redistribuição de eleitores e a criação de cargos na Justiça Eleitoral. 

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli enalteceu o encontro principalmente por “fazer um intercâmbio de experiências” entre os tribunais. Garantiu-se que até maio será encaminhada ao Congresso Nacional Projeto para criação do Registro Civil Nacional – RCN – que visa identificação centralizada de todo cidadão brasileiro, apto a garantir maior segurança no processo eleitoral. 

Necessário que o TSE, através de reivindicação dos presidentes dos TREs instalem maior número de zonas eleitorais; na Bahia, não se entende como, ao invés de abrir, fecham zonas eleitorais, como aconteceu com a cidade de Ibitiara/Novo Horizonte, distante da sede da nova zona mais de 100 quilômetros. Ibitiara era sede de zona eleitoral, mas bastou o Tribunal de Justiça fechar a Comarca para o TRE sugerir a extinção da zona, como se este devesse acompanhar o retrocesso do Tribunal de Justiça. Essa é situação que retrata o descompasso entre os tribunais, mas que os políticos tem a obrigação de insurgir-se contra insensatez e em benefício do povo.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXVII)

HOMEM ESCONDE-SE NA GELADEIRA
Na Rússia, Eduard Bulgakov, 31 anos, escondeu-se na geladeira de sua casa para não ser preso. Foi intimado para interrogatório em processo que apura a prática de roubo, mas não compareceu, causando a expedição de mandado de prisão. Os policiais, em diligência, compareceram à sua residência e a mãe de Eduard informou que não sabia onde o filho estava; os policiais terminaram por descobri-lo dentro da geladeira. 

MULHER PEDE DIVÓRCIO PORQUE HOMEM NÃO FAZ SEXO
Em Dubai, uma mulher pediu divórcio do marido, porque ele recusa-se em ter relações três vezes por dia. O fato chegou à Corte, onde ouviu a mulher confessar que o marido só faz sexo três a quatro vezes por semana. O juiz sugeriu que a mulher deveria procurar ajuda médica, mas ela assegurou que quem devia proceder dessa forma era o marido. A Corte negou o pedido, porque entendeu que o motivo não era suficiente para acabar com o casamento. 

UM “X”: DECRETO DE PRISÃO
Um juiz de Direito recebeu a denúncia e apôs vários “X” num formulário padrão de despachos, um dos quais para converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva de um cidadão. Não há fundamentação para tolher a liberdade do cidadão, trancafiado pelo magistrado. Se esse modelo mostra maior rapidez e agrada aos números buscados pelo CNJ, é indigesto para a cidadania. 

PRESO FALSIFICA MANDADO
Neil Moore, preso na Inglaterra, usou um celular, criou uma conta de e-mail falsa e remeteu uma mensagem para a direção do presídio, no sentido de ser liberado condicionalmente, simulando ser o oficial de Justiça. Saiu do presídio pela porta da frente. Complementou o e-mail com endereços e telefones das autoridades do Tribunal. Moore deverá ser julgado pela prática de vários crimes. 
A situação só foi esclarecida depois de três dias, quando os defensores do preso foram ao presídio para audiência previamente agendada; passados alguns dias, Moore apresentou-se à polícia e foi enquadrado em mais um dos muitos crimes aos quais responde. Deverá ser julgado também, porque apresentou-se como funcionário de bancos e conseguiu transferência de valores para sua conta. 

JUIZ DEVOLVE PETIÇÃO DE 95 MIL PÁGINAS
O juiz Carlos Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, SC, determinou a devolução de requerimento do advogado, em Embargos a Execução Fiscal, porque continha 94.370 páginas. 
Disse o magistrado: “É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito”. Concluiu: “Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”. 

Salvador, 19 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 18 de abril de 2015

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FUNCIONÁRIA

A autora trabalhava em um café, em local fechado e onde funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto e permitido fumar. Em função disso, estava exposta à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo. A funcionaria ingressou com ação trabalhista para obter adicional de insalubridade e o juiz de 1ª instância julgou procedente o pedido. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sob o fundamento de que não houve inspeção para comprovar a insalubridade. 

O Tribunal manteve a decisão de 1º grau, assegurando que cabia à empresa apresentar atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional para contestar o pedido. Ademais, nos autos consta a notificação da Vigilância Sanitária pelo consentimento do uso do cigarro. Ademais, testemunhas asseguraram que era grande o número de fumantes.

BARBOSA DIZ: GOVERNO MENTE

O ministro Joaquim Barbosa, aposentado em julho/2014 do STF, continua proferindo palestras em vários estados do país. Em Florianópolis, ontem, disse que o governo mente, quando afirma que combate a corrupção; não é verdade, porque essa é iniciativa da Polícia Federal, da Justiça e do Ministério Público Federal. 

Barbosa explica que o modelo político nacional favorece a prática da corrupção no país. Acerca de uma indagação de um participante, sobre o grau de corrupção no Brasil, comandado pelo PT, o ministro disse: “Eles alegam: nós não inventamos a corrupção, sempre houve corrupção na vida brasileira, ou seja, é como se tivesse chegado a vez deles”, ironiza o ministro.

O ministro disse: “Mas o partido, num determinado momento não soube se expurgar, especialmente da sua cúpula, das pessoas que visivelmente se utilizaram da filiação ou da sua posição de poder dentro do partido para enriquecer e se corromper. A visão messiânica, como uma seita, que seriam imunes à corrupção, permitiram chegar ao nível que está”.

MAGISTRADOS E ADVOGADOS CONTRA A DEMOCRACIA

O processo eleitoral nos tribunais de Justiça e em todos os tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar, em 1964. Afinal, não se pode considerar democrático um sistema que não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo. 

A lei que rege os destinos do Judiciário continua sendo a de 1979, editada em pleno período ditatorial. A LOMAN, que deveria ser regulamentada a partir de 1988, quando a Constituição Federal determinou, até hoje aguarda, simplesmente porque os magistrados dos tribunais superiores resistem na aceitação das eleições diretas. Toda a incúria por essa omissão, 26 anos depois, cabe ao Judiciário a quem compete o dever de elaborar e encaminhar o anteprojeto de lei complementar para o Congresso Nacional. Fica o vácuo ocupado pela LOMAN de origem militar. 

O CNJ que trouxe algum alento ao cidadão, quando acabou com o nepotismo no Judiciário ou quando tomou outras iniciativas de agrado popular, mostra-se ineficiente para fazer cumprir o disposto no art. 93 da Constituição.

O Poder Judiciário, que tem o poder sem emanar do povo, § único, art. 1º da Constituição, viola também princípios constitucionais, quando governa sustentado no rodízio das cúpulas, sem observância alguma aos dotes pessoais, à capacidade laborativa e administrativa, ao embate das ideias e das propostas ou da vontade dos que dependerão do seu governo. 

Continuam os desembargadores e ministros, minoria entre os magistrados, reunindo para indicar, não eleger, um dos cinco mais velhos na carreira, para assumir a direção dos tribunais, que terão o encargo de governar os juízes e os serventuários da Justiça, liderando um universo de mais de dez (10) mil pessoas diretamente beneficiados ou atingidas pelos seus atos. Nem se fala sobre a inautenticidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que pode até representar todo o povo brasileiro, na condição de possível sucessor do Presidente da República. 

Os advogados seguem o mesmo caminho para eleger o presidente do seu órgão maior, o Conselho Federal, escolhido através de eleição indireta, quando apenas 81 conselheiros são indagados sobre quem deve liderar a entidade, que conta com quase 800 mil advogados. Em 2011, o Conselho Pleno reuniu-se, mas terminou rejeitando a proposta apresentada de eleição direta e os advogados continuam sendo governados por um membro sem consulta a toda a classe. O pior é que também o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, naquele ano, posicionou-se pela inoportunidade de proposta para a eleição direta.

Os advogados, da mesma forma que os magistrados, dizem que a eleição direta traz a abusiva influência do poder econômico, dos meios de comunicação, como se todos esses argumentos não interferissem em todo tipo de eleição.

Interessante é que as seccionais, nos estados, elegem seus presidentes através de eleições diretas, como se aí não tivesse essa nódoa assacada pelos inimigos da democracia. 

Nos recentes debates travados no Conselho Federal retirou-se da pauta o tema das eleições diretas sob o pressuposto de que indispensável plebiscito para consulta aos advogados; falou-se na criação de uma Comissão para analisar o tema e nada ficou decidido. O conselheiro, Márcio Kayatt protestou: “Acho que a Ordem dos Advogados do Brasil está na contramão da história, no sentido de consultar a classe sobre se queremos trazer a democracia plena para dentro de nossa casa. É uma discussão que se arrasta há anos e nada justifica retardá-la ainda mais”. 

O certo é que os Magistrados e os Advogados, sustentados em legislação anacrônica, são dirigidos por quem mais tempo tem de carreira ou por quem mais está ligado ao poder; resistem em trazer a democracia para sua própria casa. 

Salvador, 18 de abril de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.
Des. aposentado - Advogado

sexta-feira, 17 de abril de 2015

PRISÃO SEM MADADO: INDENIZAÇÃO E IMPROBIDADE

O Ministério Público de Minas Gerais requereu Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra policiais civis que fizeram prisões ilegais, mantendo os cidadãos detidos por várias horas na delegacia. A matéria chegou ao STJ que julgou o Recurso Especial firmando o entendimento de que o ato é caracterizado como improbidade administrativa. 

Na primeira instância, o julgador entendeu que a prisão sem obediência às formalidade legais evidencia atentado aos princípios da administração pública, tornando-se “lesão à moralidade administrativa”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, afirmando que a prática de ato contra particular não justifica ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, mas limita-se à punição no âmbito administrativo disciplinar. 

O processo subiu ao STJ, onde o ministro Herman Benjamin acolheu a decisão de 1º grau, embasado no princípio de que mesmo havendo omissão do legislador na enumeração das vítimas da atividade ímproba para caracterizar o ilícito, Lei n. 8.429/1992, há de se examinar se entre os bens violados não se encontra algum de interesse público. Esclareceu que a conduta dos policiais desrespeitou não só a Constituição, mas legislação infraconstitucional, convenções e tratados internacionais. 

Esclareceu que a prisão ilegal causa também a obrigação indenizatória por parte do estado. Manifestou mais o relator no voto: “Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”.

SISTEMA ELETRÔNICO A PARTIR DE 1º DE JUNHO


Decreto Judiciário publicado hoje estende o uso exclusivo da petição eletrônica, a partir do dia 1º de junho, para as Varas Cíveis das seguintes comarcas: Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Barreiras, Camaçari, Camamu, Catu, Conceição do Jacuípe, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.