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quinta-feira, 9 de abril de 2020

PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXX)

DIRIGIR A MINISTRO DEPENDE DA CATEGORIA
Em outubro/2019, o ministro Marco Aurélio, do STF, devolveu convite para comparecer a solenidade de outorga ao ministro Jorge Mussi, do STJ, a medalha do mérito eleitoral catarinense, no Tribunal Regional de Santa Catarina, e anotou como motivo para devolução do ofício e não aceitação do convite, o fato de “integrante do cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo".

JUIZ NÃO DESEJA SUCESSO PARA ADVOGADA

O juiz Luis Otávio de Queiroz Fraz, de Palmas/TO, chamou o cliente da advogada Larissa Soares Borges, também advogado, de enrolado, com o seguinte despacho: “Prepare o recurso, Dra, e saia com essa lenga lenga dos maus pagadores da minha porta judicial. Não lhe desejo sucesso". Diz mais: “Vosso cliente é um enrolão, descompromissado com seus deveres processuais. Trata e não cumpre. Promete e não entrega”.

JUÍZA ACUSADA DE FAZER SEXO A TRÊS
A juíza Dawn Gentry, de uma Vara de Família de Kenton, no Kentucky, nos Estados Unidos, foi afastada do cargo, porque acusada de fazer sexo com um homem e uma mulher no próprio tribunal. Outras acusações pesam contra a magistrada: coagir funcionários a participar de sua campanha eleitoral; permissão do consumo de bebida alcoólica, no tribunal; deixar que menores acompanhassem procedimentos sigilosos na corte; contratar garoto de programa e permitir que um funcionário cantasse e tocasse guitarra no tribunal.

A magistrada foi eleita para o cargo em novembro de 2018 e seu afastamento foi fixado em dois meses, mas poderá ser definitivo.

ADVOGADO MANDA CONTRATO DE SUBMISSÃO SEXUAL PARA TRIBUNAL
O advogado anexou, em uma ação judicial de danos morais contra uma seguradora, um contrato de submissão sexual. O documento foi encaminhado, por engano, ao juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, quando determinou a retirada dos autos do documento estranho.

O contrato viralizou nas redes sociais, porque o homem é tratado como "dominador” e a mulher “submissa”. As cláusulas do contrato permitem que a "submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”, além de ser obrigada a "aceitar se tornar propriedade do “dominador; diz mais: “o dominador pode usar o corpo da submissa a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer"; adiante estabelece que o “dominador” pode "açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal,...". 

JUIZ ABSOLVE HOMEM QUE CHAMOU FUNCIONÁRIO DE BOSTA

O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS, absolveu Daniel Henrique Moreno da Silva, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de desacato e resistência contra funcionário público do município, no exercício de sua função, fato ocorrido em outubro de 2019. O denunciado não negou que a apreensão de seu veículo provocou-lhe nervosismo.

Na audiência, foram ouvidas duas testemunhas. O fundamento para a absolvição foi de que "ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio" e a palavra pode ser vista como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta “bosta"voa"? Também se diz de forma coloquial “a vida está uma bosta".

Salvador, 07 de abril de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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