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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

RADAR JUDICIAL


MICRO-ONIBUS ENVOLVE EM ACIDENTE E MORREM 23 PESSOAS

O micro-ônibus da Saúde envolvido no acidente que deixou ao menos 23 mortos na BR-373, em Imbituva (PR), seguia para Curitiba. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Imbituva, que centralizou os dados na Secretaria Municipal de Saúde. O município ainda não confirmou oficialmente os nomes das vítimas nem o número exato de mortos. Havia uma lista de passageiros, mas ainda não era possível identificar quem estava ferido ou entre as vítimas fatais. A prefeitura aguarda informações oficiais das autoridades responsáveis pela ocorrência. O acidente aconteceu após uma colisão entre o micro-ônibus e uma carreta. Equipes de atendimento foram mobilizadas para socorrer as vítimas e prestar assistência às famílias. A Secretaria Municipal de Saúde tornou-se o ponto de referência para informações sobre os ocupantes do veículo. O município também disponibilizou atendimento psicológico aos familiares que necessitarem de apoio. A Prefeitura pediu cautela e orientou que não sejam compartilhados nomes ou listas sem confirmação oficial. Em respeito às vítimas, os atendimentos administrativos municipais foram suspensos nesta quarta-feira. Os serviços essenciais, porém, continuam funcionando normalmente.


FACULDADE É ALVO DE INVESTIGAÇÃO

A Faculdade Internacional de Evolução Profissional (FIEP), em Alto do Coqueirinho, Salvador, é alvo de investigação do MP-BA. O procedimento foi instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor após denúncia anônima, apontando fraudes e irregularidades na oferta do curso de Tecnólogo em Óptica e Optometria. Segundo o relato, o curso era vendido como “100% online” sem autorização ou credenciamento prévio do MEC. A instituição também teria oferecido atividades práticas em polos clandestinos fora da Bahia. Esses locais seriam apresentados como “laboratórios fantasmas”, segundo a denúncia. A FIEP também é acusada de captar estudantes de outros estados por meio de parcerias irregulares, entre os quais parceria com o Sindicato dos Optometristas e Ópticos do Rio Grande do Sul. O MP-BA avalia que os alunos poderiam receber diplomas sem validade jurídica. A promotora determinou que a faculdade preste esclarecimentos em até dez dias úteis. Também foram solicitadas pesquisas em plataformas como Reclame Aqui e Consumidor.gov. O MP-BA acionou ainda órgãos do Rio Grande do Sul para verificar outras denúncias, processos ou investigações. 


DIPLOMA DE JORNALISMO PARA A PROFISSÃO

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF, defenderam que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de jornalismo para a profissão. A obrigatoriedade foi derrubada pelo Supremo em 2009, quando o plenário decidiu que o certificado não poderia ser exigido. Dino afirmou que a decisão poderá ser rediscutida diante da extensão das garantias a blogueiros e outros produtores de conteúdo. Moraes concordou e defendeu uma regulamentação da atividade, com regra de transição para profissionais já atuantes. As declarações ocorreram durante julgamento sobre direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem da TV Globo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O debate ocorre em meio a uma investigação envolvendo o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, do Blog do Luís Pablo. Moraes determinou a quebra do sigilo telemático do jornalista para identificar uma suposta fonte de reportagens sobre Flávio Dino. A medida provocou reação da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), que manifestou “alarme”. A entidade considerou a quebra do sigilo uma ameaça ao jornalismo e à liberdade de imprensa. Moraes afirmou que o sigilo da fonte é essencial à democracia, mas não pode proteger práticas criminosas. Ele também defendeu distinguir o jornalismo investigativo de casos em que jornalistas sejam investigados por crimes.


ESCRITÓRIO DEVERÁ RESSARCIR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 

Após cerca de nove anos sem movimentar uma execução, um escritório de advocacia terá de ressarcir os honorários sucumbenciais pagos pelo cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do STJ. A execução foi extinta por prescrição intercorrente após longo período de paralisação. O escritório retomou a cobrança sem consultar o cliente ou alertá-lo sobre os riscos. Com a extinção, o cliente foi obrigado a pagar honorários sucumbenciais. Ele então entrou com ação contra a banca para recuperar os valores. O TJ/SP reconheceu falha na prestação dos serviços e negligência dos advogados, mas rejeitou o pedido de indenização por perda de uma chance. No STJ, o escritório alegou que a prescrição era inevitável e imprevisível. O relator, ministro Humberto Martins, rejeitou o argumento da defesa. Segundo ele, cabia aos advogados informar o cliente sobre os riscos antes de retomar a execução. A revisão das provas seria inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.


TPI CENSURA SANÇÕES DOS EUA


O Tribunal Penal Internacional (TPI) criticou as sanções dos Estados Unidos contra sua presidente, Tomoko Akane, classificando-as como um “ataque flagrante” à independência da Corte. O tribunal, sediado em Haia, afirmou que medidas contra juízes, procuradores e funcionários ameaçam o Estado de Direito. O governo de Donald Trump também sancionou um procurador-adjunto do TPI. Washington acusa a Corte de ser um órgão “corrupto e irremediavelmente politizado”. A União Europeia declarou apoio ao TPI e defendeu sua atuação independente. O Japão classificou as sanções americanas como “profundamente lamentáveis”. Tóquio reiterou seu apoio ao tribunal e à defesa do Estado de Direito internacional. O TPI julga indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão. A Corte atua quando países não investigam ou não conseguem punir adequadamente esses crimes. As sanções são vistas como reação às investigações do TPI envolvendo Israel, aliado dos EUA. Em 2024, o tribunal emitiu mandado de prisão contra o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu. As medidas americanas impedem os sancionados de entrar nos EUA e de realizar transações no sistema financeiro do país.

AFASTADO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, afastar o reconhecimento de união estável post mortem e manter a conclusão de que houve namoro qualificado. Embora houvesse convivência duradoura, filho em comum, auxílio material e noivado, não ficou comprovada a intenção atual de constituir família. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Humberto Martins e Moura Ribeiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida, acompanhada pela ministra Daniela Teixeira. Nancy defendeu o reconhecimento da união estável com base no conjunto de elementos que indicariam vida familiar. Entre eles estavam o filho, imóvel alugado pelo falecido, declaração de IR, seguro de vida, eventos familiares e o noivado. Cueva destacou que a diferença está na existência de uma família efetivamente constituída durante a convivência. Segundo ele, namoro qualificado e união estável podem apresentar características objetivas semelhantes. As instâncias anteriores entenderam que havia apenas intenção futura de formar família. Para a maioria, filho, auxílio material, seguro de vida e noivado não bastam, isoladamente, para caracterizar união estável. O ministro ressaltou ainda a ausência de publicidade da relação como se fossem casados e de intenção atual de constituir família. Alterar essa conclusão exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

ANTIGUIDADE NA ENTRÂNICA ANTERIOR DESEMPATE LISTAS

A 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrância anterior deve desempatar listas de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada em 18 de agosto, durante julgamento de agravo regimental em mandado de segurança. O entendimento restabelece determinação de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. O caso envolve o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que usava o tempo total de carreira como critério de desempate. Magistrados contestaram a regra e obtiveram de Salomão ordem para refazer as listas com base na entrância anterior. Posteriormente, o ministro Mauro Campbell, sucessor de Salomão, acolheu recurso do tribunal e mudou a decisão. Os magistrados recorreram ao STF, alegando contrariedade a precedentes da Corte sobre o tema. Em março de 2025, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia negado o pedido por questão de competência. Ao analisar o agravo, Zanin revisou seu entendimento após manifestações dos demais ministros. Alexandre de Moraes afirmou que, como a carreira é organizada por entrâncias, a antiguidade também deve seguir esse critério. Flávio Dino destacou que o CNJ só pode afastar lei estadual quando houver decisão anterior do STF sobre a matéria. A decisão poderá alterar a ordem de antiguidade e promoções, enquanto o STF avaliará eventual modulação dos efeitos.

Salvador, 19 de agosto de 2026.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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