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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

STF ENVOLVIDO EM PEQUENAS GRANDES CAUSAS

Três questões no STF, com efeito de repercussão geral, definirão o dia a dia do brasileiro. O cidadão, no interior do Rio Grande do Sul, quer ter o direito de educar sua filha em casa; a família, no Rio de Janeiro, quer o direito ao esquecimento de feridas psicológicas com os noticiários da tortura e morte de Aída Curi, jogada do alto de um edificio, na Av. Atlântica, em 1958, revivido pelo programa Linha Direta da Rede Globo, em 2004. 

O relator do primeiro caso, ministro Luis Roberto Barroso, entende que a discussão envolve a liberdade dos pais na escolha dos meios de educação dos filhos.

Na demanda sobre a morte de Aída Cury, o Judiciário do Rio julgou improcedente o pedido e o STJ manteve a decisão, mas será definida pelo STF.

O questionamento sobre o porte de drogoa para consumo pessoal é resultado de recurso de um mecânico que não aceita a punição por portar três gramas de maconha. O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela descriminalização do porte de drogas.

PEC DOS CARTÓRIOS QUESTIONADA

A OAB questionará a PEC n. 471/05, denominada de PEC dos Cartórios, se aprovada e inserida na Constituição Federal. A entidade diz que a regularização de titulares cartorários sem concurso público “traz critérios que se assemelham a uma monarquia...”, não oferece trato igualitário e não garante acesso ao serviço público pelo mérito. Assegura que a matéria é inconstitucional, porque fere o direito dos que fizeram concurso público, na forma do texto constitucional. 

A Câmara aprovou a medida em primeiro turno no dia 26/8, por 333 votos contra 133, e deverá votar mais uma vez para só depois remeter para o Senado Federal, que também terá dois turnos de votação. Se aprovada, os atuais ocupantes, titulares ou substitutos, sem concurso público, ganharão a efetividade, independentemente da seleção exigida pela Constituição Federal.

JUIZ EM SERGIPE

A partir de hoje, 31/8 até 1/10, estarão abertas inscrições para concurso público para preenchimento de 14 vagas de juiz substituto no Tribunal de Justiça de Sergipe, das quais 5% estarão reservadas para deficientes e 20% para candidatos negros. As inscrições deverão ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas.

O salário é de R$ 26.125,16 e a taxa de inscrição é de R$ 261,25; a primeira prova objetiva está prevista para o dia 29 de novembro e será constituída de 100 quesitos objetivos com duração de cinco horas. A prova discursiva será realizada no dia 14 de fevereiro de 2016. A validade do certame é de dois anos prorrogável por mais dois.

domingo, 30 de agosto de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXII)

MULHER MOSTRA SEIOS AO JUIZ
Susan Serrette, presa por perturbação pública, na Flórida, EUA, estava falando com o juiz pelo circuito interno de televisão, quando levantou a camiseta e mostrou os seios para o juiz, pretendendo, com o gesto, mostrar as pancadas sofridas. O juiz fixou a fiança da mulher em U$ 100 e determinou que fosse submetida a avaliação psicológica. 

INCIDENTE PROCESSUAL
Interessante incidente processual ocorreu nos autos de um processo que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1995:"Exmo. Sr. Dr. Juiz da 17ª Vara Federal:
O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada
às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena."
Daí, o Juiz respondeu, na página seguinte:
"Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto Membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas.
Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição...
Rio, 27/10/95."
Processo No 2007.857.000344-6
TJ/RJ - 14/04/2007 18:46:07
ESPECIAL -- Comarca de Paracambi - PARACAMBI JUI ESP ADJ CIVEL

ADVOGADO É EXPULSO DO FÓRUM
O bel. Astolfo Barroso Pinto foi impedido de participar de audiência no fórum de São Sebastião da Pureza, RS, porque o juiz não aceitava homem com gravata cor de rosa. O porteiro advertiu o advogado de que o juiz era muito conservador e não iria gostar da cor da gravata do causídico. Mas Astolfo imaginou tratar-se de brincadeiro e qual não foi sua surpresa, quando ouviu o juiz dizer que gaúcho macho não usa gravata cor de rosa. O advogado ainda tentou resolver o desentendimento, porque estava acompanhado da cliente, mas o magistrado foi irredutível e requisitou a polícia para expulsar o engravatado, que foi arrastado para a rua. Astolfo registrou a ocorrência na Delegacia de Policia e fez denúncia na Corregedoria. 

O QUE É UM JURI
Em Beverly Hills, Califórnia, indaga-se ao réu:
- Você sabe o que é um júri? Entende o que é um julgamento pelos jurados?
- Sim, um júri é composto por 12 cidadãos ignorantes, que nada entendem de lei.

Salvador, 30 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 29 de agosto de 2015

O EXAME DA ORDEM QUALIFICA O ADVOGADO?

O médico cuida da saúde do homem e o advogado zela pelo patrimônio do cidadão; assim, esses dois profissionais têm significativas aproximações e obstáculos no exercício da profissão. O médico tem como ambiente de trabalho, o hospital; o advogado como local para exercer sua atividade, o fórum; o médico recebe o paciente no hospital para solucionar problemas relacionados com a saúde; o advogado acompanha o cliente no fórum para resolver demandas judiciais; o médico é mau preparado pelas universidades para o exercício da medicina, situação mais grave, porque o descuido é maior, com o bacharel em ciências jurídicas. 

A cura para o despreparo do profissional da advocacia indicada pela Ordem dos Advogados distancia-se do remédio aprontado pelo Conselho Regional dos Médicos, pois a primeira quer transpor a competência das instituições de ensino para definir o que é necessário para o educando, enquanto a segunda, no exercício de sua atribuição, procura pressionar as faculdades e o Ministério da Educação para fiscalizar as escolas médicas e, se for o caso, fechar as portas de escolas que, às vezes, se empenham mais pelo faturamento do que pela formação de profissionais. 

Os jornais noticiam que o Ministério da Educação promoverá vistoria em todas as faculdades de medicina para verificar os critérios de funcionamento, buscando dessa forma a garantia de qualidade nos cursos da área. As exigências para o ensino da medicina constituem em completa higiene, condições dos equipamentos utilizados, procedimentos seguidos por funcionários e alunos. O Conselho Federal de Medicina faz severas críticas ao governo pelos critérios que tem usado para a abertura de novos cursos de medicina, a exemplo de flexibilização entre o número de alunos, leitos do SUS e equipes de Saúde da Família. Haverá também avaliação dos alunos. 

O mesmo caminho e as mesmas exigências para a liberação das escolas de medicina, deveriam ser aplicadas para as faculdades de direito. E cabe a OAB zelar pelo cumprimento dessas providências, exigindo do Ministério da Educação maior rigor na autorização para funcionamento de faculdades de direito, fechando aquelas, e são muitas, que não cumprem com as obrigações assumidas, a exemplo, das que adotam o sistema de aulas de fins de semana. Indispensável também a avaliação dos alunos. Essa é a precaução a ser tomada pela OAB, que não se assemelha com a instituição de um “vestibular”, substituindo a educação auferida pelo graduado durante anos de estudo. 

A grande diferença entre o formando em medicina e o bacharel em direito acontece, principalmente, depois que recebem o diploma, pois o médico que cuida da saúde e da vida de todo homem pode, imediatamente, após a graduação, exercer sua profissão no hospital ou numa clínica. O advogado fica na dependência do órgão da classe que interfere para “bater o martelo” e atestar que esse ou aquele graduado tem ou não condições para exercer a profissão.

Bem ou mau preparado, o médico recebe o diploma e passa a fazer exames e prescrever medicamentos para recuperar o paciente de enfermidades constatadas. Exerce a profissão de médico, porque a União Federal reconheceu o estabelecimento de ensino, o graduado cursou o ensino superior, aprovado nas disciplinas de estágio profissional, colou grau, recebeu o diploma e, portanto, apto para o exercício da profissão.

Para o advogado, há uma “pedra no meio do caminho”. Aparece o Exame da Ordem, como se fosse divisor entre os bons e os maus advogados. O médico não tem Exame do Conselho, mas o bacharel em direito só é liberado para exercer a profissão depois de aprovado no “vestibular”, instituído pelo órgão da classe dos advogados. Em síntese, são questionamentos, em duas fases, que a OAB faz a todos os bacharéis e só depois de aprovação nesse exame consente para o bacharel defender o cidadão nos tribunais, censurando todo o ensinamento de cinco anos na faculdade. 

Evidente que a transmutação de instituição fiscalizadora para órgão censor da entidade de ensino é incompatível com os princípios constitucionais. Não cabe ao “sindicato” da classe, OAB, tolher o exercício da profissão de bacharéis autorizados pela União, sob o argumento de que são despreparados ou passíveis de prejudicar a comunidade. Não é esta sua função. 

O bacharel em direito não depara com cenário semelhante ao do médico, pois recebe o diploma, tal como o médico, mas não pode exercer a profissão, porque a entidade da classe, desautoriza a validade do diploma conferida pelo Ministério da Educação e condiciona ao diplomado a aprovação no exame da Ordem para poder advogar. 

Para fazer o exame da OAB, o bacharel terá de pagar a taxa de R$ 220,00, possibilitando a OAB, arrecadar em cada exame a importância de 29 milhões, resultado do último certame com a inscrição de mais de 130 mil bacharéis. E a sociedade não sabe qual a destinação dada para esse enorme volume de dinheiro arrecadado, mercê da benevolência incompreensível do estado. 

A Lei 4.215/63 com forte lobby dos advogados, prevê essa excrescência e no art. 47 submete o graduado ao famigerado exame para iniciar a profissão para a qual o Estado o habilitou. O legislador ordinário de 1963 foi tão fraco e tão influenciado pelos advogados que criou uma norma em branco, delegou ao Conselho Federal da própria OAB competência indelegável para regulamentar o dispositivo, usurpando dessa forma poderes do legislador federal. Afinal para que vale o dispositivo da Lei n. 9.394/96, Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quando assegura que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”?

Se verdadeira a afirmação da OAB de que os bacharéis são desqualificados para o exercício da profissão, não se entende como um simples exame de avaliação poderá qualificar o bacharel despreparado. 

A OAB com a avaliação teórica que promove, repetindo inadequadamente o que já foi feito, através de grades curriculares e dezenas de provas durante cinco anos, não consegue levar para os fóruns advogados preparados, mas obtém a restrição do mercado de trabalho e conquista grandes recursos, através da reprovação em massa de bacharéis que lograram aprovação na carga curricular a qual foram submetidos pela instituição competente. 

Será que essa avaliação teórica pode substituir as dezenas de provas a qual os alunos se submeteram, durante todo o curso jurídico?

Salvador, 29 de agosto de 2015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados

BAHIA INSTALA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, esteve ontem, 29/8, na Bahia e participou da cerimônia de lançamento da “Audiência de Custódia” no Tribunal de Justiça. Estiveram à solenidade, além do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, o governador do Estado, Rui Costa, desembargadores e juízes.

A Audiência de Custódia consiste na rapidez para apresentação do preso em flagrante a um juiz, 24 horas, que se posiciona para apreciar sua legalidade, relaxando, imediatamente, se ilegal. Busca o CNJ e os tribunais dos estados diminuir a população carcerária, principalmente porque há grande número de presos provisórios. O juiz Antonio Alberto Faiçal, coordenador do Núcleo de Prisão em Flagrante, presidiu a primeira Audiência de Custódia e Jair Pereira dos Santos, detido na quarta feira, foi liberado para responder pelo delito de porte de arma em liberdade. 

O primeiro estado a adotar a Audiência de Custódia foi o Maranhão, em maio/2014, e só depois São Paulo, em fevereiro/2015. Seguiram-se Espirito Santo, Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Amazonas.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

TRIBUNAL MANDA MAGISTRADO ATENDER ADVOGADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Corregedoria-Geral, reforçando a obrigatoriedade de o juiz receber o advogado, expediu o comunicado abaixo, na quarta feira, 26/8, nos seguintes termos :

COMUNICADO CG Nº 1138/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados em geral, Dirigentes das Unidades Judiciais e Servidores que o art. 92 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem.

IRARÁ: DOIS JUÍZES E MAIS DE 70 MIL JURISDICIONADOS

As terras de Irará faziam parte da sesmaria de Garcia D’Ávila e a criação de gado concorreu para o desbravamento do território, no século XVII. O Arraial de Água Fria foi elevado à categoria de Freguesia em 1718; posteriormente, tornou-se conhecida como vila de Purificação dos Campos que foi elevada à categoria de cidade, com o nome de Irará, em 1895. 

O município de Irará tem 29.770 habitantes e extensão territorial de 277,792 km2.
O município de Água Fria tem 16.959 habitantes e extensão territorial de 661,859 km2.
O município de Ouriçangas tem 8.822 habitantes e extensão territorial de 155,087 km2.
O município de Pedrão tem 7.511 habitantes e extensão territorial de 159,804 km2.
O município de Santanópolis tem 9.407 habitantes e extensão territorial de 230,834 km2.

Dessa forma, a comarca de Irará tem 72.469 habitantes em área territorial de 1.485,38 km2. 

A COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Irará sem nenhum termo judiciário;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 passa a considerar Irará como termo, atualmente distrito judiciário, pertencente à comarca de Alagoinhas, apesar de a lei anterior, ter declarada comarca;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Irará como termo de Alagoinhas;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 considera a comarca de Irará de 2ª entrância, sem nenhum termo judiciário;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a unidade em 2ª entrância e consigna os distritos de Água Fria, Ouriçangas, Pedrão e Serra Preta;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, alterara a lei anterior para enumerar como distritos judiciários, Água Fria, Ouriçangas, Santanópolis e Barro Preto;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 consigna a unidade como de entrância inicial com 2 juízes, mantendo os mesmos distritos judiciários da Lei 3.731/1979.

A comarca é formada pelos 4 municípios enunciados acima, com mais de 70 mil jurisdicionados. 

A vara cível tem 4.089 processos, 5 servidores e o bel. Leonardo Fonseca Rocha, como juiz substituto. 

A vara crime tem 2.367 processos, 2 servidores, um dos quais escrevente, desginado para a função de escrivão e a bacharela Élbia Rosane Sousa de Araújo, como juíza substituta; há 95 processos de homicídios e 33 presos provisórios. 

A unidade tem 2 juízes para mais de 72 mil jurisdicionados e 5 municípios; 2 promotores substitutos e não possui nenhum defensor público. 

A administração tem um servidor e 4 oficiais de Justiça, um dos quais, Maria José Moraes Santos é designada para escrevente no cartórios dos feitos Cíveis, causando a atividade de somente 3 oficiais de Justiça na unidade. 

O fórum não possui sensores de alarmes, muito menos câmaras de segurança, apesar de solicitadas, mas a resposta do Tribunal tem sido sempre de que depende de processo licitatório, com a advertência de a unidade gestora está impedida de adquirir o produto com seus recursos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Apesar de privatizados, os cartórios extrajudiciais continuam sob administração do Tribunal e, como sempre, não prestam bons serviços seja pelo acúmulo de funções dos servidores, seja pela absoluta falta de estrutura no local de trabalho. 

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem 3 servidores, um dos quais, José Fernando Martins da Silva é designado para responder pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Funções Notariais dos distritos de Santanópolis e Boa Espera; outro servidor desse cartório é designado para acumular no cartório do distrito de Ouriçangas;

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Água Fria tem um servidor que acumula no Registro Civil de Pataíba. 

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Bento Simões está sob encargo da oficiala Juciara Maria Ferreira, que também responde pelo cartório do distrito de Pedrão. 

A oficiala da sede acumula com o encargo de Registro civil com funções Notariais do distrito de Ouriçangas.

A oficiala do distrito de Àgua Fria exerce a mesma função no distrito de Pataíba. 

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Santanópolis é exercido pelo escrevente do Registro Civil da sede, José Fernando Martins da Silva.

Todos os servidores desses cartórios, que substituem nos distritos, deslocam-se da sede, mas usam seus próprios meios de transporte e não há compensação financeira alguma por parte do Tribunal de Justiça, o empregador. 

O cartório de Registro de Imóveis tem uma escrevente designada para exercer a função de oficiala.

A unidade não tem estagiário. 

Salvador, 28 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE IRARÁ - CCI 10-2012


CIDADE DE IRARÁ


quinta-feira, 27 de agosto de 2015

PEC DOS CARTÓRIOS APROVADA

A PEC n. 471/05, conhecida como PEC dos Cartórios, que trata dos serviços extrajudiciais, sem titulares concursados, passou no primeiro turno, ontem, 26/8, na Câmara dos Deputados. Haverá um segundo turno e depois seguirá para o Senado. Se aprovada, os atuais ocupantes, titulares ou substitutos, sem concurso público, ganharão a efetividade, independentemente da seleção exigida pela Constituição Federal. 

A maioria da Casa, 333 votos foram favoráveis a aprovação da Emenda e 133 contra. Desde 2012, quando um substitutivo, apresentado pela Comissão Especial da Câmara, foi rejeitado, a Proposta entra e sai na pauta. O texto aprovado é mais amplo que o substitutivo, vez que não exige período mínimo de exercício na atividade notarial ou registral, como acontecia com o substitutivo que regularizava a situação somente para os titulares ou substitutos no cargo até 20 de novembro de 1994 e que tivessem nos respectivos cartórios por mais de cinco anos ininterruptos, anteriores à promulgação da futura Emenda. 

A Constituição de 1988 exige concurso para o serviço cartorial, além de fixar o prazo de seis meses para prover as vagas nos serviços notariais e registrais. A Emenda flexibiliza o dispositivo constitucional e abre essa exceção para legalizar a situação de muitos delegatários provisórios.

JUIZA PEDE APOSENTADORIA


A juíza de Direito, titular da Comarca de Gandu, Katia Suely Dantas Carilo, pediu aposentadoria voluntária e o Decreto Judiciario, atendendo ao requerimento foi publicado hoje. Assim, a unidade judiciária de entrância intermediária, que engloba o município de Nova Ibiá, fica com menos um juiz.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ENTENDENDO A GREVE DO JUDICIÁRIO

Ontem, 25/8, os servidores do Judiciário da Bahia estiveram na Assembleia Legislativa para pressionar os deputados a votarem o Projeto de Lei n. 21.404/15, encaminhado pelo Tribunal desde o dia 31 de julho, tratando do reajuste dos vencimentos dos servidores em duas parcelas, 3,5%, retroativo a março/2015, e 2,812% a partir de novembro/2015. O Projeto não foi apreciado e parou na promessa de que brevemente será votado. 

Os grevistas consideram esse reajuste como principal item da pauta de reivindicações e a diretoria do SINPOJUD prometeu, após a votação, discutir em assembleia sobre o término do movimento. Aliás, isso sempre ocorre, pois as decisões são tomadas nas assembleias. O SINTAJ já se posicionou contra a finalização da greve, porque há outros temas sem atendimento. 

O Tribunal endureceu e, através de Decreto Judiciário, determinou o corte no ponto dos servidores que não comparecerem ao trabalho. Registre-se que o Tribunal de Justiça já suspendeu decreto nesse mesmo sentido de movimento anterior. Esse movimento de agora é mais robusto, porque deflagrado depois de anos de gritos para pagamento de reajuste, de indenização, de substituição. 

Realmente há pontos importantes a serem dirimidos pelo Tribunal e não pelo legislador, porque já consta nas leis e nas decisões judiciais: gratificação por atividades externas; indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor; pagamento pelas substituições. Como desempenhar atividade externa sem receber despesas pagas pelo oficial de justiça ou pelo agente de proteção ao menor, a exemplo de pedágio, combustível, conserto do carro ou da moto do servidor usada para a atividade, comprovadamente danificado na viagem? Como não pagar o servidor que substitui o colega, não eventualmente, mas ocorrência que se prolonga por anos, acumulando duas, três ou mais funções, mesmo diante de decisões judiciais: 

SÚMULA N. 378 -STJ.

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009. 

Já dissemos no Pleno do Tribunal de Justiça e nos inúmeros trabalhos publicados, que os magistrados, quando defendem seus interesses, sabem burlar a lei e o exemplo mais recente foi o auxílio moradia. Agora, o Tribunal faz pior, pois viola a lei de iniciativa do próprio Tribunal que soube respeitar até chegar à última parcela, Lei n. 11.170/2008, sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário da Bahia. Essa lei formalizada pelo Tribunal e remetida para a Assembleia Legislativa do Estado, que a aprovou, fixa percentuais parcelados de reajustes ao longo dos anos; o Tribunal pagou até a última parcela, quando se recusa, sponte sua, cumprir a obrigação exatamente na última cota. 

O Sindicato foi ao Tribunal, impetrou Mandado de Segurança e o direito é tão translúcido que o relator, des. João Augusto Pinto concedeu liminar; mas aí não encerra o imbróglio, pois o Tribunal pode simplesmente não cumprir a determinação judicial, como é comum entre as autoridades do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário. Chega-se a acreditar que a lei deve ser cumprida somente pelos fracos e os poderosos têm a opção de cumprir ou não cumprir a lei. 

Por muito menos, o Judiciário Federal está em greve há 90 dias, reclamando reposição salarial, sem os outros itens dos servidores do estado da Bahia. 

O cidadão, o advogado é punido com a greve, não resta a menor dúvida, mas o que fazer, quando os servidores lutam anos por direitos consignados em Leis e Súmula, a exemplo da gratificação por atividades externas, da indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor ou do pagamento das substituições! Nem se incluiu outros temas relevantes: trabalhar em ambientes que oferecem riscos à saúde e à vida, a exemplo de fóruns instalados em casas velhas, ou prédios com gambiarras na parte elétrica, goteiras, quando chove ou desempenhar a atividade sem descanso semanal, sem férias. Ainda nessa semana, o fórum Filinto Bastos, de Feira de Santana, em obras estruturais desde o início de janeiro, sem interromper as atividades dos cartórios, foi interditado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, depois de movimentos dos servidores reclamando o risco.

Enfim, é como dissemos em trabalho publicado no BLOG: REMÉDIO AMARGO: A GREVE

Salvador, 26 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 26/8, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

TANIA MARIA MAGALHÃES SALES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

ELSIO ROCHA VIDAL, técnico gráfico da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria compulsória, com efeito retroativa a 24 de setembro de 2013;

RITA DE CASSIA SANTOS MARIA, Atendente de Recepção dos Juizados Especiais da Comarca de Lauro de Freitas.

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, merece a gratidão de todos os jurisdicionados de Lauro de Freitas e de Salvador; que tenha nova vida com menos sofrimento.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

FÓRUM DE FEIRA É INTERDITADO

O fórum Filinto Bastos, de Feira de Santana, em obras estruturais desde o início de janeiro, sem interromper as atividades dos cartórios, foi interditado ontem, dia 24/8, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O documento de interdição conclui que: 

“Foi verificado que devido à reforma que está sendo realizada no prédio onde funciona o fórum, os funcionários do tribunal, estagiários e trabalhadores, terceiros estão expostos a riscos ambientais decorrentes da obra, como ruído elevado e poeira, além de risco de acidentes com impactos e perfurações. Mesmo os trabalhadores realizando suas funções em salas em que a reforma não está sendo executada, são obrigados a circular por corredores e escadas onde estão trabalhando pedreiros e ajudantes, sendo transportados materiais e outras atividades, comuns em obras”.

A providência, agora ratificada pelo órgão federal, foi solicitada pelo SINPOJUD, com manifestações dos servidores em frente ao fórum e alegou-se as circunstâncias nas quais todos estavam envolvidos, obrigados a respirar poeira e sujeitar aos incômodos resultantes da obra. No documento dos técnicos consta que os servidores continuarão recebendo seus salários como se estivessem trabalhando, na forma prevista na CLT. O SINPOJUD desde julho promoveu movimentos em Feira de Santana e denunciou a situação ao Tribunal de Justiça, ao CNJ e ao Ministério Público do Trabalho. 

O ato do Ministério do Trabalho enfatiza que o Tribunal de Justiça viola normas trabalhistas definidas pela Organização Internacional do Trabalho e constitui obrigação do empregador adotar “medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle destes riscos”. A diligência foi comunicada ao Tribunal de Justiça, pois mesmo em greve, havia 30% do quadro de servidores em cumprimento das exigências legais. 

Para suspender a interdição, torna-se necessária inspeção e detalhes das providências adotadas para evitar riscos à integridade física dos trabalhadores, na forma do laudo técnico expedido.

UBAITABA: UM SERVIDOR E TRÊS FUNÇÕES

Ubaitaba tornou-se município em 1933, com área desmembrada de Itacaré; conta com  20.993 habitantes e extensão territorial de 181,102 km2. 

O município de Gongogi tem 8.212 habitantes e área de 195,392 km2; o municipio de Aurelino Leal com 13.301 habitantes e extensão territorial de 445,394, era comarca independente até 2014, quando foi agregada a Ubaitaba.

A COMARCA

Assim, a comarca de Ubaitaba tem 42.506 habitantes em área de 821,89 km2, resultado na união do município de Gongogi e da agregação da comarca de Aurelino Leal. 

O Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944 considera Ubaitaba (antigo Itapira) comarca de 1ª entrância e não inclui nenhum termo judiciário à unidade;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a comarca para 2ª entrância, sem nenhum termo judiciário;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 mantém a unidade na 2ª entrância e incorpora o município de Gongogi;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, nada altera;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 mantém Ubaitaba na 2ª entrância e inclui com distritos judiciários os municípios de Aurelino Leal e Gongogi; 
a Resolução n. 03/91 cria a comarca de Aurelino Leal e Ubaitaba fica somente com o município de Gongogi; 
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e inicial. Ubaitaba fica incluída na entrância inicial com o município de Gongogi como distrito judiciário e dois juízes; 
a comarca de Ubaitaba tinha 2 juízes, mas a Resolução n. 10 de 23 de julho de 2014, agregou a Vara Crime à Cível, de forma que manteve um juiz com jurisdição plena. Mas o equívoco não ficou aí, pois ainda agregou a comarca de Aurelino Leal a Ubaitaba.

As agregações implicam na competência de um só juiz para solução de todos os litígios das duas unidades, sem melhoramento algum, mas criando transtornos para as duas comarcas. Os juízes estão preferindo continuar como era no regime de substituições, ou seja, deslocar-se de sua unidade e fazer as audiências na comarca que foi agregada, como é o caso de Aurelino Leal; o titular de Ubaitaba faz audiências em Aurelino Leal. 

A vara cível tem 5 escreventes e conta com 4.903 processos, e um juiz para o cível, o crime e para a comarca de Aurelino Leal. 

A vara crime com 3 escreventes tem 860 processos. Tramitam 40 feitos relativos à homicídio e há 8 presos provisórios. O juiz só não desloca para Aurelino Leal, onde realiza as audiência, quando há júri, pois em Aurelino Leal não há salão para júri, daí porque são processadas em Ubaitaba. 

O fórum funciona em prédio próprio, mas ressente de qualquer recurso de segurança. A reclamação é constante para acionar, ao menos, um sistema de alarme. 

O juiz de direito Francisco Pereira de Morais é titular da comarca e responde pela unidade de Aurelino Leal, agregada, que dispõe de 8 servidores. 

A comarca não tem promotor nem defensor público. 

A unidade dispõe de 2 oficiais de Justiça, um depositário público e um comissário de vigilância, sendo que estes dois, depositário público e o comissário de menores, foram designados para acumular no cargo de oficial de justiça. 

Tem 2 estagiários e 3 serventes disponibilizados pela Prefeitura, além de um terceirizado. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS



O Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de um delegatário, que já tinha o cartório no regime de custas. 

Para responder pela administração e pela unidade gestora foi designado um servidor do cartório de Registro de Imóveis. Assim, o único servidor do cartório de Registro de Imóveis acumula mais dois encargos, a administração e a unidade gestora. 

A comarca tem 4 distritos judiciários: distrito judiciário do município de Gongogi, distritos de Faisqueira, Piraúna e Tapirama. 

O cartório de Registro Civil da sede tem 2 servidores. Para os cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Gongogi e Tapirama foi designada uma das servidores do cartório de Registro Civil da sede, onde atende aos moradores dos distritos. 

Salvador, 25 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE UBAITABA E CCI 03-2013


CIDADE DE UBAITABA, CORTADA PELO RIO DAS CONTAS


JOSÉ DIRCEU NÃO PODE ADVOGAR


A OAB/SP decidiu, ontem, 24/8, por 76 a favor e 2 contra, com 2 abstenções, cassar a inscrição do advogado José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, ficando portanto impedido de exercer a advocacia. José Dirceu encontra-se preso no Paraná, em virtude da operação Lava Jato, mas foi condenado por corrupção ativa na Ação Penal n. 470, o mensalão. Se recorrer, o apenado poderá continuar advogando até que haja decisão final. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP entendeu que não deveria suspender as atividades na advocacia de José Dirceu, em 2010, quando teve seu mandato de deputado federal cassado por falta de decoro parlamentar, porque possível somente se tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal, como ocorre agora.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

TRÊS NOVOS DESEMBARGADOES

Na sexta feira, 21/8, foram escolhidos pelo Tribunal Pleno, mais três novos desembargadores que serão designados para a Câmara do Oeste, em Barreiras: Mario Augusto Albiani Alves Júnior, pelo critério de merecimento, Lígia Maria Ramos Cunha Lima, pelo critério de merecimento e Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, pelo critério de antiguidade. 

Na mesma sessão, o Pleno indicou os três dos seis nomes enviados pelo Ministério Público, relativa a vaga do quinto constitucional, de onde o governador apontará um novo desembargador. Washington Carigé, Júlio César Lemos Travessa e Márcia Regina dos Santos Virgens são os três nomes escolhidos dentre os procuradores que serão encaminhados para o Executivo. A OAB ainda decide sobre os seis nomes da classe dos avogados para o Tribunal escolher mais um novo desembargador.

SERVIDOR TEM DIREITO A TRANSFERÊNCIA

Procuradora da Fazenda Nacional de Montes Claros, MG, pediu transferência para Vitória da Conquista, para onde seu esposo foi deslocado. A Justiça Federal da 1ª Região deferiu, mas a União recorreu, sob o fundamento de que a decisão judicial não observou a autonomia administrativa e funcional da instituição pública, além de “alterar o quadro de lotação da carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador desse decisão”. 

A matéria foi parar no STF e o ministro Ricardo Lewandowski citou precedentes e fundamentou no direito constitucional de preservação da família, assegurando que a ausência de convívio diário pode trazer prejuízo à unidade familiar. Com esses argumentos, o relator manteve o pronunciamento inicial e autorizou a imediata remoção da servidora, rejeitando o recurso da União. 

235 COMARCAS VISITADAS (IV)

Quando se defende os servidores da Bahia, apoiando greve, mostrando as precárias condições de trabalho, tem-se motivações e argumentos. No exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior, presenciamos e conhecemos todos os cartórios de todas as comarcas, falando e ouvindo com todos os servidores e todos os juízes. Para acreditar-se no que expomos no BLOG, sobre o abandono dos servidores nas unidades, só vendo, ou confiando em quem retrata o cenário, porque é realmente incomum, inacreditável o desprezo dessa gente no ambiente de trabalho. 

Revelamos grande parte das adversidades dos servidores por meio de ofícios às autoridades competentes, porque como sempre dizia, nas comarcas, a Corregedoria não possui a chave do cofre. Além dessa comunicação escrita, manifestamos, em várias oportunidades, no Pleno do Tribunal, nos artigos publicados em jornais e no Boletim, editado até 2013 pela Corregedoria. Abaixo, referimos alguns trechos do que escrevemos no BLOG sobre algumas unidades judiciais da região de Juazeiro. 

Os juízes auxiliares, no período 2012/2013 emolduraram aquela administração, mas o lamentável é que, apesar das cobranças e comunicações, pouco ou quase nada mudou nas comarcas. Continuam os servidores trabalhando permanente e excessivamente na substituição de seus colegas que se aposentaram ou que deixaram o serviço público, diante da omissão do Tribunal na realização de concurso para preenchimento dos milhares de cargos vagos. 

Depois da região de Vitória da Conquista e Feira de Santana, rumamos para a região de Juazeiro, onde estivemos em maio de 2012 e que esteve sob a coordenação do juiz auxiliar Ícaro Almeida Matos. A conjuntura da comarca de Vitória da Conquista foi descrita no BLOG de março/2015, a de Feira de Santana, no mês de agosto/2015 e a de Juazeiro no BLOG do mês de agosto/2014, com o título “Juazeiro: 12 Promotores para 7 Juízes”. Aí já se constata o grande equívoco, pois como pode ter mais promotores do que juízes em uma comarca? Mas o pior é que essa realidade de Juazeiro não é isolada.

A comarca de Abaré, por exemplo, que temia ser desativada, foi castigada com a agregação. Na casa velha, onde abriga a justiça, amontoam-se todos os 05 cartórios, e existe apenas um sanitário para todos os servidores e todos os jurisdicionados.

A Prefeitura doou área para construção do novo fórum, as obras foram iniciadas em 2009, pequenos empresários do município confiaram na iniciativa da empresa contratada pelo Tribunal, forneceram o material de construção para execução da obra, mas todos foram ludibriados, porque os trabalhos foram suspensos, os construtores prejudicados e ficou na área apenas o alicerce do fórum; uma ação judicial iniciada em 2010 pelos pequenos empresários de Abaré, lesados com a interrupção da obra, permanece sem solução.

A Corregedoria das Comarcas do Interior, em visita a Abaré, em maio/2013, constatou a irregularidade anotada acima, prontamente oficiou à Presidência, pedindo a continuidade da construção do fórum e a averiguação pelo inadimplemento contratual. Até hoje não se tomou providência alguma. 

A comarca de Sento Sé, que também faz parte da região, sediada em Juazeiro, teve a agregação da vara criminal à vara cível e não se considerou a existência de aproximadamente 300 processos só de homicídio, a tramitação de um total de 4 mil feitos, a extensão territorial, maior que 414 (quatrocentos e quatorze) dos 417 (quatrocentos e dezessete) municípios da Bahia, a distância para a comarca mais próxima, quase 200 (duzentos) quilômetros, a ausência de juízes por 5 (cinco) anos, a inexistência de promotor e de defensor público e o insignificante número de servidores.

Em Mundo Novo tramitam em torno de 6.200 processos, com 2 servidores e um juiz; o prêmio que esses valorosos servidores receberam foi a agregação da Vara Crime à Cível. Nem se fala sobre os cartórios extrajudiciais dessa unidade, completamente abandonados, porque um servidor responde pelo Cartório de Registro Civil da sede, acumula o encargo de mais 3 Cartórios com funções Notariais de 3 distritos, um dos quais distante 85 quilômetros da sede. 

Pilão Arcado tem dois oficiais de justiça para cumprir diligências em área correspondente a pouco mais da metade do estado de Sergipe, 21.915,116 km2, que conta com 75 municípios. 

Um dos 2 servidores do Cartório de Registro Civil da sede acumula a mesma função nos distritos de vila Baluarte, Saldanha Marinho e Brejo da Serra. A distância desses distritos para a sede, onde se atendem aos jurisdicionados, é muito grande: para Baluarte, 190 km, para Brejo da Serra, 160 km e para a vila Saldanha Marinho são 96 quilômetros. 

Tramitam na Vara Cível da comarca de Serrinha 23 mil processos, sob a responsabilidade de um juiz; a unidade dispõe de 4 promotores e 3 defensores públicos e apenas dois juízes.

Na comarca de Sobradinho tramitam mais de 4 mil processos e apenas um oficial de Justiça para cumprir todos os mandados do juiz; aliás, essa unidade está sempre sem juiz titular, sem promotor e sem defensor. Um galpão serve para abrigar o fórum, isolado da praça, através de cerca de arame farpado. 

Trataremos no próximo capítulo, 235 COMARCAS VISITADAS (V), da região que tem como sede a comarca de Porto Seguro e, posteriormente, a última região, 235 COMARCAS VISITADAS (VI) onde se agrupam as unidades com sede em Barreiras. 

Salvador, 24 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 22 de agosto de 2015

NEGADA LIMINAR PARA SUSPENDER GREVE

A Advocacia-Geral da União, alegando prejuízo ao cadastro biométrico de eleitores, que causará danos às eleições de 2016, ingressou com medida judicial no STJ, pedindo liminar para obrigar os servidores a suspender a greve; a relatora, ministra Regina Helena Costa, negou a cautelar, assegurando que não ficou provada a ilegalidade do movimento. No despacho disse: “Greve é direito constitucionalmente garantido e a mera deflagração de um movimento paredista não autoriza, por si só, presumir-se que esteja sendo realizado à margem da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos”. 

A greve foi decretada porque a Presidente vetou o reajuste de até 78% dos servidores federais, destinado a cobrir a inflação no período de anos sem aumento. 

Por outro lado, com a presença de representantes de mais de 80 comarcas do Estado da Bahia, depois de 22 dias de greve, em assembleia ontem, dia 21/8, resolveram manter o movimento, considerando a resistência do Tribunal de Justiça em abrir qualquer negociação para atender às justas reivindicações dos servidores. Nova reunião será realizada no próximo dia 04 de setembro.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

NOVO CORREGEDOR É HUMANO E ATENCIOSO

O des. Salomão Rezedá, que assumiu o cargo de desembargador no ano de 2011, foi eleito hoje Corregedor das Comarcas do Interior; inicialmente, três desembargadores apresentaram-se para disputar a vaga deixada pela desa Vilma Costa Veiga, que se aposentou no mês passado; disputavam o cargo a desa. Maria do Socorro Barreto Santiago e o des. Roberto Frank; a desembargadora desistiu logo que soube da candidatura do des. Salomão; o desembargador Roberto desistiu posteriormente, considerando principalmente o fato de ter assumido o cargo pelo quinto constitucional há apenas dois anos. 

O mandato do desembargador Salomão encerrará no mês de fevereiro para posse do novo corregedor que será eleito em novembro próximo, mas o novo corregedor poderá disputar para continuar no cargo no próximo biênio. 

O des. Salomão prestou relevantes serviços à Vara da Infância e Juventude, onde mostrou seu perfil de homem humano e atencioso com os mais necessitados. Certamente esse temperamento será adotado na Corregedoria e os servidores do interior, que necessitam de muita atenção, serão beneficiados.

COMARCAS DESATIVADAS OU AGREGADAS: IBICUÍ

Riacho de Areia foi a denominação da área que se tornou o município de Ibicuí e que, inicialmente, pertencia a Poções; a exploração das terras de Ibicuí começaram no início do século passado. A emancipação de Poções deu-se em 1952. O município tem 16.640 habitantes em área de 1.139,378 km2.

COMARCA

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 anotava Ibicuí como distrito judiciário de Iguaí;

a Resolução n. 02 de 23 de dezembro de 1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 mantiveram a situação definida na Lei 2.314/1966;

a comarca foi instalada em 1991, de conformidade com Resolução do Pleno do Tribunal.

a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007, atual Lei de Organização Judiciária, contempla o município como comarca de entrância inicial, constituída de dois distritos; 

a Resolução n. 10 de 23/7/2014 agregou a comarca de Ibicuí a Iguaí; essa agregação prejudicou o povo de Ibicuí, assim como a população de Iguaí, pois não consignou estrutura alguma para a comarca mãe, Iguaí, que perdeu um perdeu um juiz e ganhou duas comarcas. 

A vara cível tem 2 escreventes, uma das quais exerce a função de escrivã designada. Entre janeiro e julho/2015 foram realizadas 70 audiências de processos cíveis, 08 audiências e tramitam 698 processos.

A vara crime tem um servidor. Nessa vara foram realizadas 61 audiências, existem 355 processos e computados 61 iniciados no período de janeiro a julho/2015, já depois da agregação. 

A comarca conta com um administrador, e um escrevente que exerce as funções nos cartórios de Registro Civil da sede, do distrito de Água Doce e de Ibitupã. São 3 oficiais de Justiça na unidade. 

O imóvel onde abriga o fórum é locado e necessita de limpeza na parte interna e externa, além de reparos nas instalações elétrica e hidráulica. Há infestações de morcegos no telhado do prédio e está causando problemas na saúde dos servidores.

As audiências são realizados em Ibicuí, apesar de agregada a Iguaí. Isso ocorre porque se torna mais adequado e menos trabalhoso para os servidores de Iguaí, apesar de a agregação implicar na realização de audiências na comarca de Iguaí, com os inconvenientes do deslocamento do servidor, das despesas e dificuldades para conduzir testemunhas e advogados de Ibicuí para Iguaí. 

Na unidade não tem Juiz de Paz, apesar de Provimento da Corregedoria das Comarcas do Interior, CCI 010/2012, determinando a instalação nas comarcas do interior e constituir exigência constitucional. Na unidade não existe Conselho de Conciliação Municipal e muio menos Juizado Especial.

Não existe casa de Juiz e o sistema PJe não funciona. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O cartório de Registro Civil da sede foi “jogado” nos ombros de um escrevente que desempenha a mesma função nos distritos de Agua Doce, distante 29 quilômetros da sede e Ibitupã, distante 59 quilômetros da sede.

O cartório de Registro de Imóveis tem uma servidora que se encarrega de registro e todas as outras atividades acerca de bens. 

O administrador do fórum acumula com o encargo de tabelião de Notas da unidade. 

A justiça é o pão do povo, já disse Bertold Brecht; pois bem, se verdadeira essa afirmação, absolutamente real em qualquer país democrático, o Tribunal de Justiça não considera dessa forma, porque dificulta o acesso do povo, na medida em que desativa ou agrega comarcas, violando dispositivo da Lei de Organização Judiciária que estabelece claramente que a “cada município corresponde uma comarca”. 

Recentemente, o Senado, por larga maioria, 57 contra 9 votos, aprovou projeto destinado a criação de mais 200 novos municípios no país. Evidente que a instalação de um município causa maior impacto às finanças públicas, vez que envolve toda a estrutura da Prefeitura e de uma Câmara de Vereadores, o que não ocorre com a implantação de uma comarca. E mais: o Estado da Bahia dispõe de 417 municípios, enquanto temos apenas 170 comarcas, o que significa em torno de 40% do total de municípios do Estado. Dispomos de uma lei em vigor, que assegura “A CADA MUNICÍPIO CORRESPONDE UMA COMARCA”, mas os próprios magistrados transgridem a lei feita pelos magistrados e pelos legisladores. 

Salvador, 21 de agosto de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

CIDADE DE IBICUÍ


A GREVE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO


SERVIDOR GANHA AUMENTO

O desembargador João Augusto Pinto concedeu liminar em Mandado de Segurança, requerido pelos servidores, através do SINPOJUD, garantindo o pagamento de 5% da última parcela do Plano de Cargos e Salários, além da implantação da Gratificação de Atividade Externa, no percentual de 60%, consignados na Lei n. 11.170/2008, mas descumpridos pelo Tribunal. 

Na decisão, de ontem, 20/8, o relator diz está presente “a fumaça do bom direito, da relevância dos fundamentos trazidos como razões de pedir a concessão da liminar, para sanar a omissão que fere direito líquido e certo daqueles”. Diz ainda que o impacto financeiro representado pelo pagamento pode ser suportado pelo Tribunal. 

Assim, o Judiciário classifica a greve dos servidores de movimento absolutamente legal.