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sábado, 6 de fevereiro de 2021

JUIZ PROÍBE DEMISSÃO NA FORD

O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, do Tribunal Regional do Trablaho da 1ª Região, concedeu liminar para suspender a demissão de funcionários da Ford de Camaçari, na Bahia, até que seja encerrado o acordo entre as partes. Fixa a multa de R$ 1 milhão e mais R$ 50 mil por cada trabalhador demitido. A empresa fica impedida de praticar "assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais.   


 


ANIMAIS QUE PERTURBAM: INDENIZAÇÃO

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da Vara Única de Itatiaia/RJ foi mantida de condenação de Mônica Correa Holden por possuir 20 cães e seis gatos, em sua casa, em Penedo, e incomodar os vizinhos com forte odor e barulho exagerado dos animais, perturbando o sossego, a segurança e a saúde. A indenização por danos morais permaneceu em R$ 3 mil mais a obrigação de retirar os animais do local. Escreveu a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia: "Os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial".   



ABANDONO DE PASSAGEIRO: DANOS MORAIS

A juíza Andrea Ferreira Jardim Bezerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião/DF, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro, por tê-lo abandonado, por duas vezes, na estrada, na viagem entre Brasília e Piripiri, em junho/2019. A magistrada escreveu na sentença: "O abandono ocorreu exclusivamente por culpa da parte ré que não se certificou que o passageiro teria embarcado na viagem. Além disso, o fato do atraso causado por culpa da ré, não era motivo de diminuição no tempo de parada durante a execução do contrato de transporte". Assegurou a magistrada que a ocorrência "excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas. Condenou a empresa no pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.   



MINISTRO AGRADA LULA NA SUSPEIÇÃO

O ministro Gilmar Mendes encontrou uma forma para agradar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Este processo já teve a sessão iniciada e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela improcedência da suspeição, mas o "soltador oficial" do STF pediu vista e permanece com o processo aguardando o momento certo para pautar.

O plano está sendo observado com a publicação das mensagens roubadas por hackers e o julgamento acontecerá no corrente mês com os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques pela procedência da suspeição, anulando o julgamento do tríplex; o meio termo situa-se com a manutenção da inelegibilidade de Lula, que aceitou a proposta de Mendes. 


"COMO A LAVA JATO PODERIA GANHAR DISSO?"

Sob o título acima, saiu em O Antagonista, a matéria abaixo: 

Dizem que a Lava Jato exagerou, que a dupla Sergio Moro e Deltan Dallagnol não poderia ter mantido

aquelas conversas hackeadas; que, em busca de mais eficiência, romperam os limites do devido processo 

legal", diz Carlos Alberto Sardenberg. 

“É verdade que os dois não agiram pelas vias ditas ortodoxas em Brasília. Mas o que eram, e continuam a ser, agora reforçadas, as vias ortodoxas? São os caminhos tortuosos dos tribunais para anular processos, não pela prova da inocência dos réus, mas pelo tempo de prescrição e supostos equívocos formais. 

O que é pior, o ativismo da Lava Jato ou os conchavos brasilienses entre políticos, advogados e juízes? Encontram-se nas festas de casamento, são compadres entre si, almoçam e jantam nos bons restaurantes — à custa de dinheiro público — e promovem os filhos nas suas carreiras (…).

Como a Lava Jato poderia ganhar disso? Utilizando os métodos modernos de combate à corrupção, usados em todo o mundo civilizado, que consistem em reunir polícia, Receita e Ministério Público, investigando e trocando informações, inclusive com os juízes do caso e — por que não? —partilhando com a imprensa, vale dizer, com o público.”


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 06/02/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ANVISA REAGE A PRESSÃO DO CONGRESSO PARA APROVAR VACINAS CONTRA COVID

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL TEM DOSES PARA VACINAR 26% DA POPULAÇÃO PRIORITÁRIA NO 1º TRIMESTRE
 
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PROPOSTA QUE PODERIA TER SALVADO LAVA JATO ESPERA POR DECISÃO DE ARAS HÁ TRÊS MESES
 
TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

LACEN IDENTIFICA 10 CASOS DO VÍRUS AMAZONENSE NA BAHIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PANDEMIA SEGUE AVANÇANDO E BRASIL ULTRAPASSA 230 MIL ÓBITOS PELA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

OFENSIVA A LA JUSTICIA
LOS K PRESIONAN PARA OBTENER TODAS LAS LLAMADAS DE MACRI EN SUA PRESIDENCIA
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EUA COM MAIS 3475 MORTES E 124 680 NOVOS CASOS EM APENAS 24 HORAS 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

SERVIDOR TRABALHA MAS NÃO RECEBE

Através de Ação Coletiva para Indenização dos servidores em desvio de função, o SINPOJUD reclama no Judiciário pagamento, porque há servidores, por exemplo, que exercem os cargos de administrador do Fórum e o de subescrivão. Alega o Sindicato que o Tribunal não paga as diferenças remuneratórias a quem fazem jus e justifica, alegando que as substituições são em caráter temporário. O processo foi protocolado na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Este cenário não é de agora, mas remonta há mais de 10 anos atrás. Desde 2013, na Corregedoria constatamos este cenário e reclamamos pagamentos a servidores que exerciam até mais de uma substituição sem receber nada mais que o salário do cargo para o qual foi nomeado.  



CORONAVÍRUS NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS EM 05/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.239 mortes, 4º dia com mais de 1 mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas 5.872 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 230.034 e de contaminados, 9.447.165, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 8.326.798 pessoas e 890.333 em acompanhamento. Já foram vacinados 3.043.108 pessoas, segundo o consórcio de veículos de imprensa. 

A Universidade Johns Hopkins informa que nos Estados Unidos morreram 457.755 pessoas, tornando-se o primeiro país em todo o mundo com maior número de óbitos; segue-se o Brasil.

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 39 mortes e 3.357 novos casos da Covid-19. O total de infectados é de 602.792, e de óbitos, 10.294, desde o início da pandemia. Estão ativos 13.283 pessoas. Os municípios com mais contaminados são Salvador, Itabuna e Vitória da Conquista. 



RETORNO ÀS AULAS ATÉ 1º DE MARÇO

A pedido do vereador Alexandre Aleluia, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA autorizou o retorno das atividades escolares até 1º de março, embasada no princípio constitucional da razoabilidade. A magistrada mandou que o governo do Estado, em cinco dias, apresente os protocolos da prevenção ao contágio da Covid-19, na escolas. 



DESEMBARGADORA E EX-SERVIDOR SÃO DENUNCIADOS

Desembargadora, advogados, ex-servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas, além de mais 14 pessoas foram denunciadas pela sub-procuradora Lindôra Araújo, do Ministério Publico Federal por venda de decisões para traficantes. A conduta da desembargadora e do ex-servidor foi tipificada com corrupção passiva, enquanto os outros por corrupção ativa, além de organização criminosa. A desembargadora Encarnação Salgado já está afastada desde 15 de junho/2016. Calcula-se que para cada decisão havia pagamento de R$ 200.000,00.


 

LEWANDOWSKI AUTORIZA PUBLICAÇÃO DE MATERIAL SEM SER PERICIADO

Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, ex-integrantes da Lava Jato, em artigo na Folha de São Paulo, asseguram que "o material apreendido com os hackers na Operação Spoofing jamais foi periciado e jamas será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico". Escreveram: "Explica-se: o que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus  confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas. Os crimes de invasão desses dispositivos e de realização sem autorização judicial de interceptação telefônicas, telemáticas ou de informática, previstos no artigo 10 da Lei nº 10 da Lei nº 9.296/1996, são crimes formais".   

Esclarecem que "o laudo da Polícia Federal mencionado nas decisões judiciais é uma espécie de auto de busca e apreensão para descrever o que foi apreendido e para lacrar, a partir da apreensão, quaisquer adulterações futuras a partir de então". Adiante: "Mas tal laudo jamais poderia atestar, como de fato não atesta, que o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram".



ADVOGADO PERDE PRAZO: INDENIZAÇÃO

A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de condenar um advogado que perdeu prazo para ingressar com embargos monitórios de causa de sua cliente. Os magistrados aplicaram a teoria da perde de uma chance, em razão dos danos sofridos pela parte e fixaram o valor da indenização em R$ 7 mil. Escreveu o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva no voto vencedor: "É nítido que a causa de pedir, no caso, faz referência à perda da chance de sair vencedor na ação monitória ou, pelo menos, de reduzir os efeitos de eventual procedência dos pedidos. A conduta de não observar o prazo para apresentar defesa em autos judiciais equivale à perda da chance de obter uma situação mais favorável na demanda".