Pesquisar este blog

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

ADVOGADO PERDE PRAZO: INDENIZAÇÃO

A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de condenar um advogado que perdeu prazo para ingressar com embargos monitórios de causa de sua cliente. Os magistrados aplicaram a teoria da perde de uma chance, em razão dos danos sofridos pela parte e fixaram o valor da indenização em R$ 7 mil. Escreveu o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva no voto vencedor: "É nítido que a causa de pedir, no caso, faz referência à perda da chance de sair vencedor na ação monitória ou, pelo menos, de reduzir os efeitos de eventual procedência dos pedidos. A conduta de não observar o prazo para apresentar defesa em autos judiciais equivale à perda da chance de obter uma situação mais favorável na demanda".  



Nenhum comentário:

Postar um comentário