A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da Vara Única de Itatiaia/RJ foi mantida de condenação de Mônica Correa Holden por possuir 20 cães e seis gatos, em sua casa, em Penedo, e incomodar os vizinhos com forte odor e barulho exagerado dos animais, perturbando o sossego, a segurança e a saúde. A indenização por danos morais permaneceu em R$ 3 mil mais a obrigação de retirar os animais do local. Escreveu a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia: "Os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial".
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