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sábado, 6 de fevereiro de 2021

ABANDONO DE PASSAGEIRO: DANOS MORAIS

A juíza Andrea Ferreira Jardim Bezerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião/DF, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro, por tê-lo abandonado, por duas vezes, na estrada, na viagem entre Brasília e Piripiri, em junho/2019. A magistrada escreveu na sentença: "O abandono ocorreu exclusivamente por culpa da parte ré que não se certificou que o passageiro teria embarcado na viagem. Além disso, o fato do atraso causado por culpa da ré, não era motivo de diminuição no tempo de parada durante a execução do contrato de transporte". Assegurou a magistrada que a ocorrência "excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas. Condenou a empresa no pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.   



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