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sexta-feira, 30 de março de 2018

FUX: SALÁRIO ATRASADO DE SERVIDOR, POR PRECATÓRIO

O governo do Estado do Amapá propôs ADPF n. 484 contra decisões das Varas da Justiça do Trabalho do Estado, que bloquearam verbas estaduais e federais destinadas à merenda escolar, transporte de alunes e manutenção de escolas públicas. Requereu liminar e, no mérito, alegou "que os pagamentos devidos pelos entes envolvidos, devem sujeitar-se ao regime de precatório", nos termos do art. 100 da Constituição.

O ministro Luiz Fux, em novembro/2017, decidiu que salários atrasados de servidores públicos devem ser pagos por precatórios, suspendendo decisões prolatadas em contrário. Embasou-se no fato de que se há proteção constitucional de ordem trabalhista, deve ser assegurada a impenhorabilidade de bens públicos,...", Afirmou que já há precedentes do STF no sentido de que verbas alimentares se submetem ao regime de precatórios constantes no art. 100 da Constituição. A matéria deverá ser submetida ao Plenário, porque sustentada na decisão monocrática do relator.

TRUMP QUESTIONA JUIZ

A Constituição americana inseriu, em dezembro/1791, a denominada Segunda Emenda, que protege o direito de a população manter e portar armas de fogo; naquela oportunidade, foram aprovadas outras nove Emendas constitucionais. A Segunda Emenda alicerçou-se, em parte, no mesmo direito previsto na common-law e na Declaração de Direitos de 1.689, ambas da Inglaterra. 

Neste século, a Segunda Emenda torna-se de interesse acadêmico, jurídico e político, sob questionamento de se o direito de portar armas deve ser conferido somente às milícias ou a todos os cidadãos. A Suprema Corte, em 2008, em processo do Distrito de Colúmbia, declarou inconstitucional lei que vetava a posse de armas pelo cidadão do Estado, e assegurou que a Segunda Emenda protege o direito individual de portar arma; em 2010, expressou que, a Emenda favorecia cidadãos de todo o país. 

Um ex-juiz da Suprema Corte, John Paul Steves, em artigo publicado, na terça feira passada, no New York Times, pede a revogação da Segunda Emenda, considerando a mobilização popular, decorrente do ataque à escola de segunda grau Marjory Stoneman Douglas High, na Flórida, que deixou 17 pessoas morta. Diz Steves: “Esses protestos merecem nosso respeito. Eles revelam o grande apoio público a políticas que minimizem os riscos de ataques contra estudantes e outros cidadãos na nossa sociedade. 

O presidente Donald Trump não deixou sem resposta o trabalho de Steves e declarou no seu Twitter: “A Segunda Emenda nunca será revogada! Por mais que os democratas gostariam de ver isso acontecendo, e apesar das palavras nos jornais de ontem do ex-juiz da Suprema Corte Steves, de jeito nenhum. Precisamos de mais republicanos em 2018 e devemos sempre manter a Suprema Corte".

quinta-feira, 29 de março de 2018

MINISTRO É AMEAÇADO


O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, no STF, queixou-se de ameaças a sua família e a presidente do STF já tomou providências para garantir a integralidade do ministro e de sua família. O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, prometeu acompanhar o caso "com atenção", porquanto o “ataque não pretende atingir apenas o Supremos Tribunal Federal, mas todo o sistema de Justiça e o Estado Democrático de Direito em si.

ENERGIA SOLAR E EÓLICA

O Brasil, especialmente o Nordeste do país, tem condições de atender à grande demanda de energia nos próximos anos, através da potencialidade da energia solar e eólica, sendo que esta é mais barata e o potencial é maior. Segundo entendidos no assunto, o Brasil está entre os dez países com maior parque gerador eólico, mas temem pela cobrança de royalties que pode encarecer a energia obtida através do vento. 

As condições naturais no Nordeste e o baixo preço das terras causam menor custo para aproveitamento da energia solar e eólica. Ademais, os locais onde mais se busca essa energia é longe dos grandes centros. No que se refere ao ambiente, tanto a solar quanto a eólica são limpas e não geram resíduos.

MALUF: PRISÃO DOMICILIAR

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu Habeas Corpus para sue o deputado Paulo Maluf possa cumprir a prisão domiciliar, encarcerado desde o mês de dezembro de 2017, de conformidade com decisão do ministro Edson Luiz Fachin, relator da Ação Penal na qual Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro. 

Na decisão, Toffoli diz há precedentes do STF e considerando o precário estado da saúde do ex-governador de São Paulo foi-lhe concedido o benefício.

MULTA PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO

O Departamento Nacional de Trânsito, DENATRAN, publicou portaria regularizando o pagamento de multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo, através dos cartões de débito e crédito, permitido o parcelamento em até 12 vezes. Os comprovantes serão remetidos, por meio de mensagem eletrônica, no prazo máximo de uma hora. 

O Sistema Nacional de Trânsito já pode firmar acordos de parcerias técnico-operacionais para implantar os sistemas informatizados de gestão de arrecadação de multas para viabilizar o pagamento. Nos terminais os motoristas preencherão o cadastro e indica a forma como prefere receber o comprovante de quitação.

PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA

Se o STF claudica, na manutenção da prisão de condenados após julgamento por um colegiado, já foi apresentada, na Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional n. 410, que permite a prisão de réus, antes do esgotamento de todos os recursos, alterando o inc. LVII, art. 5º da Constituição. Há no STF duas ações de declaração de constitucionalidade do art. 283 do CPP, que proíbe prisões antes do trânsito em julgado, sabendo-se que em 2016 a Corte já fixou o entendimento sobre a matéria, mas alguns ministros insistem em desobedecer a decisão originada da maioria do STF. 

Há juristas que defendem a tese de que a presunção de inocência é cláusula pétrea, daí porque somente uma nova Constituição poderia estabelecer sobre a matéria. Sustentam a tese no que é disposto no art. 60, § 4º, IV. Por outro lado, a Emenda não pode tramitar, enquanto não acabar a intervenção federal na Segurança do Rio de Janeiro. Quando a Emenda começar a tramitar terá de passar pelas seguintes etapas: admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; se aprovada, cria-se uma comissão especial, para apreciar o conteúdo da proposta, em 40 sessões no Plenário; emitido o parecer será discutido e votado no Plenário, em dois turnos, necessitado de 3/5, ou seja, 308 votos. 

A Emenda será analisada, no Senado, pela Comissão de Constituição e Justiça, sobe para o Plenário, que deverá votar em dois turnos; se aprovada não necessitará da sanção do presidente. A Constituição Federal já foi mudada através de 106 emendas.

quarta-feira, 28 de março de 2018

JULGAMENTO DE LULA

No dia 4 de abril, o STF reunirá para apreciar o Habeas Corpus impetrado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O debate na última sessão, prestou-se somente para receber ou não o Habeas Corpus. O ministro Gilmar Mendes, que viajou para Portugal, já garantiu sua presença, mas a grande dúvida sobre o voto é da ministra Rosa Weber. A afirmação da ministra no voto de recebimento do Habeas Corpus, deixou os advogados em dúvida sobre seu posicionamento, principalmente porque ela assegurou que respeita o colegiado e este já decidiu em 2016 que condenados em 2ª instância devem cumprir a pena antes do transito em julgado.

EX-GOVERNADOR É CASTIGADO

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, ficou 15 dias isolado dos outros presos, logo que chegou ao Complexo Médico Penal , em Curitiba. Depois disso, Cabral tem-se portado de conformidade com as regras do presídio e cumpre os limites de conversa com advogados, no parlatório. Outros presos da Lava Jato não tiveram o mesmo tratamento dispensado a Cabral, a exemplo de Marcelo Odebrecht e executivos da Andrade Gutierrez. 

A informação é da coluna de Mônica Bergamo na Folha de São Paulo.

ERRO EM INSCRIÇÃO EM CONCURSO: INDENIZAÇÃO


Uma candidata inscreveu-se no concurso de escriturária do Banrisul. Acontece que um erro de uma casa lotérica, provocou o indeferimento da inscrição, porque ao invés de registrar o pagamento do boleto fez outra operação. A candidata não fez as provas por falta de pagamento da inscrição. Ingressou com ação judicial e juntou a gravação, onde a casa lotérica reconhece o erro. O juiz de direito, André Dal Soglio Coelho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho julgou procedente a ação e condenou o banco a pagar R$ 8 mil por danos morais.

O Banrisul recorreu, alegando que não poderia ser responsável por erro da casa lotérica. O relator, desembargador Eugênio Facchini Neto e manteve a sentença. Na decisão diz que “ainda que o erro tenha sido praticado por funcionária da lotérica, a ré, Banrisul, faz parte da cadeia do fornecimento do serviço, porquanto responde de maneira solidária”. Reduziu o valor da indenização para R$ 4 mil, sob o fundamento de que a autora contribuiu para o ocorrido.  

SERVIDOR AFASTADO, MANTIDO O SALÁRIO

Um engenheiro civil da Prefeitura de Cerro Lago/RS, funcionário desde o ano de 2010, foi denunciado, porque cobrava para aprovar projetos do executivo do município de Cerro Lago/RS; processo administrativo disciplinar já tinha sido arquivado, sob o fundamento de que não havia como comprovar a denúncia. O Ministério Público e a Polícia requereram o afastamento do servidor. O juiz de 1ª instância condenou o engenheiro com a suspensão da função pública, proibição de acesso às dependências da prefeitura e suspensão do salário. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do desembargador Newton Brasil de Leão, relator, concedeu liminar em Mandado de Segurança sob o fundamento de que o Estado não pode suspender vencimentos básicos de servidor público. Mandou ainda pagar a complementação salarial do mês de dezembro de 2017.

ATRIZ TEVE RELAÇÕES COM TRUMP

A atriz pornô Stormy Daniels, cujo nome verdadeiro é Stephanie Clifford, cativou a audiência de mais de 20 milhões de americanos, no dia 25 de março, na entrevista concedida ao programa 60 minutos da CBS News, dos Estados Unidos. Ela ofereceu detalhes de seus encontros com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump; afirmou que transou com o republicano sem camisinha. 

Outra mulher, Karen McDougal, ex-coelhinha da Playboy, também narrou encontros amorosos com o presidente Trump. O presidente nega qualquer relação sexual com as duas mulheres.