A Corregedoria Nacional de Justiça afastou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, responsável pelo processo de falência do Banco Santos. A decisão ocorreu após a divulgação de uma gravação em que o magistrado sugere aos herdeiros do ex-controlador da instituição, Edemar Cid Ferreira, que vendessem suas participações ao Banco Master, de Daniel Vorcaro. O afastamento foi determinado pelo corregedor-nacional de Justiça e ministro do STJ, Mauro Campbell. A suspensão é por tempo indeterminado. O caso deverá ser analisado pelo plenário do CNJ na próxima terça-feira (18). Na gravação, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, o juiz propõe um acordo para encerrar a falência e recomenda a troca de advogados dos herdeiros. A conversa teria ocorrido em agosto de 2024. Oliveira Filho negou irregularidades e afirmou que sempre tratou as partes de forma igualitária. A Apamagis, associação que representa magistrados paulistas, divulgou nota de repúdio à gravação. A entidade afirmou que a divulgação de diálogos gravados de forma clandestina pode constranger magistrados e ameaçar a independência do Judiciário.
O Banco Santos sofreu intervenção do Banco Central em novembro de 2004, após o descumprimento de normas financeiras. Em maio de 2005, o BC anunciou a liquidação da instituição, que à época era o 21º maior banco do país. No mês passado, Mauro Campbell já havia suspendido o processo de falência e determinado o afastamento do administrador judicial. Segundo o ministro, a medida buscava proteger o patrimônio da massa falida diante de possíveis problemas de confiança e moralidade na gestão. O espólio de Edemar Cid Ferreira também havia pedido o afastamento de Oliveira Filho, mas a solicitação não foi atendida naquele momento. Nos autos, o juiz defendeu a regularidade e a eficiência do processo de falência. Ele destacou a venda de cerca de R$ 3,5 bilhões em ativos e o pagamento de quase 2.000 credores. Oliveira Filho também afirmou que os custos da falência estão entre os menores do mercado brasileiro. Segundo o magistrado, a demora de quase duas décadas decorre principalmente do que classificou como “abuso do direito de recorrer” por parte do espólio.
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