O desembargador Loraci Flores de Lima renunciou às ações da Operação Lava Jato sob sua relatoria no TRF-4. A decisão foi comunicada à Corte após punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Loraci foi acusado de ignorar determinação do ministro Dias Toffoli, do STF. A ordem determinava a paralisação de processos criminais ligados à Lava Jato. O desembargador alegou “incompatibilidade” para continuar atuando nos processos. Ele recebeu pena de disponibilidade por 60 dias, já considerada cumprida. Loraci permaneceu afastado por 72 dias durante o processo administrativo disciplinar. O magistrado negou ter descumprido a determinação de Toffoli. Segundo ele, a renúncia ao acervo segue a compreensão firmada pelo CNJ. Loraci citou o artigo 122 do Código de Processo Penal para justificar seu afastamento. A norma prevê o afastamento do juiz em situações de impedimento ou incompatibilidade. As ações sob sua responsabilidade tiveram origem na 13ª Vara Federal de Curitiba. A vara foi a principal base judicial da Operação Lava Jato.
Recursos e apelações chegaram ao TRF-4, sediado em Porto Alegre e com jurisdição no Paraná. Por sua atuação nos casos, o tribunal ficou conhecido como o “Tribunal da Lava Jato”.
A punição do CNJ também atingiu o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Ele igualmente foi acusado de ignorar uma determinação de Toffoli. A defesa negou descumprimento deliberado e afirmou que as decisões foram colegiadas. Por unanimidade, o CNJ aplicou aos dois desembargadores a pena de disponibilidade. O caso teve origem em decisões envolvendo o juiz Eduardo Appio, sucessor de Sérgio Moro. Em 2023, o TRF-4 declarou a suspeição de Appio e anulou atos praticados por ele. Toffoli tem determinado a suspensão ou anulação de atos relacionados à Lava Jato. O relator Rodrigo Badaró afirmou não haver prova de incompatibilidade permanente com a magistratura. Como Loraci e Thompson já haviam ficado afastados por 72 dias, a punição foi considerada cumprida.
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