Um juiz dos Estados Unidos considerou inconstitucional a proibição quase total do aborto em Idaho. A decisão determina que o procedimento seja permitido quando necessário para preservar a saúde da gestante. O juiz distrital Lynn Winmill afirmou que esse direito é protegido pela 14ª Emenda da Constituição. A decisão é a primeira de um juiz federal a reconhecer esse direito desde a derrubada de Roe v. Wade, em 2022. Naquele ano, a Suprema Corte deixou de reconhecer o direito constitucional ao aborto em todo o país. Idaho e outros 12 estados passaram a proibir praticamente todos os abortos. As restrições provocaram uma série de contestações judiciais ainda pendentes. Em 2024, a Suprema Corte determinou que Idaho permitisse abortos em situações de emergência médica. Winmill suspendeu duas leis que impediam médicos de atender gestantes com graves problemas de saúde. As normas também abrangiam transtornos mentais que poderiam elevar o risco de automutilação e suicídio. Para o juiz, a saúde da gestante não pode ficar submetida à vontade do Legislativo estadual. O procurador-geral de Idaho, Raul Labrador, republicano, anunciou que recorrerá da decisão. Ele acusou Winmill de criar um novo direito constitucional ao aborto por meio de decisão judicial.
A ação foi movida pelo médico Stacy Seyb, especialista em medicina materno-fetal. Os grupos Legal Voice e Lawyering Project, favoráveis ao direito ao aborto, comemoraram a decisão. Segundo Stephanie Toti, do Lawyering Project, a medida reduz riscos de mortes e lesões graves. O Idaho Family Policy Center, grupo conservador contrário ao aborto, criticou a decisão. A entidade afirmou que a proibição estadual continua amplamente em vigor e prevê punições a médicos. Winmill manteve a restrição quando o feto apresenta condição que limita sua expectativa de vida. A exceção ocorre apenas se essa condição representar grave ameaça à saúde da mãe. O juiz afirmou que os estados reconhecem há séculos a necessidade de abortos para evitar danos graves. Para ele, impedir atendimento médico essencial diante de grave perigo contraria essa tradição jurídica.
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