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quarta-feira, 14 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, 14/07/2021
MINISTRO MANTÉM DELEGADO COM INVESTIGAÇÃO CONTRA BOLSONARO
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a manutenção do delegado Felipe Leal no comando de inquérito que apura interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, depois de denúncias do ex-ministro Sergio Moro. Leal, em abril, foi substituído no Serviço de Inquéritos Especiais, por ter elaborado relatório que apontou ilegalidades no inquérito aberto pelo STJ contra a Lava Jato. Para manter Leal, o ministro fundamentou a decisão: "considerando seu conhecimento técnico da presente investigação", que comunicou ao Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Paulo Mairuino. Este inquérito contra Bolsonaro está parado, desde que o ministro Celso de Mello indicou a forma presencial para tomar o depoimento do presidente.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXI)
Num abrir e fechar de olhos, lá se vai a destruição do trabalho de nossos predecessores; a luta do des. Mário Albiani e de seus pares, há mais de trinta anos, prestou-se para obedecer à Constituição estadual e a Lei de Organização Judiciária que estabelecem uma comarca em cada município. O processo de interiorização do serviço judiciário, onde se busca não o lucro da atividade, mas a prestação dos serviços jurisdicionais, foi interrompido no período acima; de 198 comarcas alcançamos 285 e agora regredimos ao que era décadas atrás. Incompreensível é a criação de uma filial do Tribunal de Justiça, a Câmara do Oeste, em Barreiras.
As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano, depois que, em 2015, criaram e instalaram o juízo de segunda instância no Oeste, composto por duas Câmeras, cível e criminal, e 8 (oito) desembargadores. A excrescência reside no fato de inexistir Varas suficientes para gerar recursos e o Tribunal inventou de criar uma filial da Corte, sem observar os gastos dos desembargadores que faziam, semanalmente, a ponte Salvador/Barreiras, alem de outras despesas. Essa aventura acabou somente em 2016, quando a maioria do Pleno votou pela desativação da Câmara do Oeste, por considerações orçamentárias, falta de produtividade e pela desertificação de juízes de 1º grau.
A situação esdrúxula do Judiciário com a Câmara do Oeste era: sem juízes para julgar e instalando gabinetes de desembargadores, na Câmara do Oeste, para apreciar recursos não se sabe de onde originados; foi cenário despropositado, pois priorizaram a Justiça de 2º grau em detrimento da Justiça de 1º grau, sem se entender que a Câmara só trabalha se tiver processos julgados pelo 1º grau e se houver recursos.
Enfim, a Câmara do Oeste e o fechamento de comarcas na Bahia foi cenário mais acomodado para o samba do crioulo doido, na criação de Stanislaw Ponte Preta, no FEBEAPÁ, que gerou o FEBEAJU e mostra o entusiasmo do Tribunal de Justiça da Bahia com o FEBEAJU.
CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Em sessão virtual, encerrada em 25/06, o STF julgou parcialmente procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo AVANTE, questionando os arts. 7ª, II e 8º, 1º, I e II da Lei Complementar 539 de 26/05/1988, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre provimento de serventias extrajudiciais. Alega que a lei paulista não foi recebida pela Constituição Federal e viola o princípio da isonomia, em concurso para atividade notarial e de registro.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a Constituição deu poderes ao legislador federal para regulamentar os serviços notariais e de registro e a matéria foi regulamentada pela Lei 8.935/94. O art. 7º limita a idade dos candidatos em 21 e 40 anos de idade. Escreve o relator: "Não se percebe, na legislação federal, qualquer limitação etária para a realização de serviços notariais e de registro, como o fez a lei do Estado de São Paulo". Também o art. 8º, parágrafo 1º, inc. II, que permite ao escrevente de serventia extrajudicial concorrer ao cargo por concurso de remoção, não foi recepcionado pela Constituição. O inc. I, parágrafo 1º, art. 8º está em consonância com a lei e, portanto, deve ser mantido.
CACHORRAS SÃO MANTIDAS NAS CASINHAS
Ação Popular requerida por dois funcionários dos Correios busca manter duas cadelas em casinhas, no Complexo Operacional dos Correios, em Porto Alegre, alegando que os novos gestores determinaram a retiradas dos animais das casinhas, onde estão abrigadas. A juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sustentada em jurisprudência do STJ, concedeu liminar para impedir a remoção dos animais do local onde estão há mais de 10 anos. A magistrada sustenta na possível irreversibilidade dos danos para impedir a retirada das cachorras.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciário, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e fluências dos prazos processuais nas Comarcas de Conde, no dia 14/07/2021 e na Comarca de Vitória da Conquista, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas, no período de 14 a 16 de julho/2021.
terça-feira, 13 de julho de 2021
DESEMBARGADOR PEDE SINDICÂNCIA CONTRA ELE
O desembargador Nagib Slaibi Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pediu abertura de sindicância contra ele próprio, acerca de processos com demora de decisões acima do normal. Após este inusitado requerimento, em sessão do Órgão Especial, realizada ontem, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, disse que nenhum processo foi encontrado sob relatoria de Slaibi Filho com mais de três dias em seu gabinete, motivando imediata solicitação de desistência da sindicância.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/07/2021
PROCURADORES QUEREM INVESTIGAR BOLSONARO
Após o silêncio da Procuradoria-geral da República acerca das manifestações do presidente, contra a realização das eleições em 2.022, um grupo de subprocuradores ingressaram com representação ao Procurador Augusto Aras para manifestar se vai investigar Bolsonaro. Eles entendem que está caracterizado o crime de "abuso de poder de autoridade e tentativa de "supressão das regras do jogo democrático". Bolsonaro continua questionando as urnas eletrônicas, sem nunca ter provado qualquer fraude nos pleitos, realizados com as urnas eletrônicas, apesar de intimação do TSE para comprovar suas falas.
CANCELAMENTO DE VOO SEM DANOS MORAIS
O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, julgou procedente Ação de Indenização contra a TAM, sob fundamento de cancelamento de voo e fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil; houve recurso para a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que modificou a decisão inicial, reconhecendo que a covid-19 caracteriza ocorrência de fortuito externo, afastando a responsabilidade do transportador. O relator, desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira, escreveu no voto: "A situação imprevisível, inevitável e incontrolável, exclui a responsabilidade pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, nos termos dos artigos 734 e 737 do Código Civil".
TJ CONTINUA EM REGIME PRESENCIAL E HOME OFFICE
O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou o Provimento 2.624/2021, pelo qual prorroga o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até 19 de setembro. Considera que ainda não foram debelados os efeitos da Covid-19 e a prestação do serviço jurisdicional não sofreu retrocesso, diante da produtividade de mais de 40 milhões de atos judiciais, desde o início da crise sanitária. De conformidade com o ato, servidores e magistrados continuarão trabalhando em regime presencial, das 13:00 às 19:00hs e em home office. O atendimento ao público processa-se mediante agendamento no portal do TJ/SP.


