Num abrir e fechar de olhos, lá se vai a destruição do trabalho de nossos predecessores; a luta do des. Mário Albiani e de seus pares, há mais de trinta anos, prestou-se para obedecer à Constituição estadual e a Lei de Organização Judiciária que estabelecem uma comarca em cada município. O processo de interiorização do serviço judiciário, onde se busca não o lucro da atividade, mas a prestação dos serviços jurisdicionais, foi interrompido no período acima; de 198 comarcas alcançamos 285 e agora regredimos ao que era décadas atrás. Incompreensível é a criação de uma filial do Tribunal de Justiça, a Câmara do Oeste, em Barreiras.
As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano, depois que, em 2015, criaram e instalaram o juízo de segunda instância no Oeste, composto por duas Câmeras, cível e criminal, e 8 (oito) desembargadores. A excrescência reside no fato de inexistir Varas suficientes para gerar recursos e o Tribunal inventou de criar uma filial da Corte, sem observar os gastos dos desembargadores que faziam, semanalmente, a ponte Salvador/Barreiras, alem de outras despesas. Essa aventura acabou somente em 2016, quando a maioria do Pleno votou pela desativação da Câmara do Oeste, por considerações orçamentárias, falta de produtividade e pela desertificação de juízes de 1º grau.
A situação esdrúxula do Judiciário com a Câmara do Oeste era: sem juízes para julgar e instalando gabinetes de desembargadores, na Câmara do Oeste, para apreciar recursos não se sabe de onde originados; foi cenário despropositado, pois priorizaram a Justiça de 2º grau em detrimento da Justiça de 1º grau, sem se entender que a Câmara só trabalha se tiver processos julgados pelo 1º grau e se houver recursos.
Enfim, a Câmara do Oeste e o fechamento de comarcas na Bahia foi cenário mais acomodado para o samba do crioulo doido, na criação de Stanislaw Ponte Preta, no FEBEAPÁ, que gerou o FEBEAJU e mostra o entusiasmo do Tribunal de Justiça da Bahia com o FEBEAJU.
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