Pesquisar este blog

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

ATEUS PROCESSAM BOLSONARO, DAVI E MAIA

A Associação Brasileira de Ateus Agnósticos ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal da 1ª Região para condenar a União, os presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, porque violaram o princípio do Estado laico com viagens para canonização da Irmã Dulce no Vaticano. A entidade quer devolução dos gastos promovidos pelas autoridades. 

O presidente não esteve presença à canonização, no dia 13 de outubro, no Vaticano, mas foi representado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão. Além dos presidentes, estiveram no ato de canonização, em torno de 20 parlamentares que viajaram em aviões da FAB, em missão oficial. A Associação caracteriza como “manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade na utilização de recursos públicos. 

A ATEA, com sede em São Paulo, diz que tem 18 mil associados; na petição a entidade assegura a discriminação contra os ateus e agnósticos e afirma do "injustificado favorecimento" à Igreja Católica. Em outra ação, a ATEA conseguiu liminar para proibir a construção de uma estátua gigante de Nossa Senhora Aparecida.

LULA: A TERRA RODA

Segundo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Lula sem se preocupar com o certo ou o errado, explicou para o povo sobre a Terra: "Vocês sabem, né, gente? A Terra não é plana, a Terra é redonda. Se a Terra fosse plana, a poluição ia ser problema deles, não nosso. Mas, como ela roda, a poluição cai na cabeça da gente."

NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


MINISTRO SEGURA PRESO PARA DELAÇÃO

Apesar de questionada as gravações do Intercept, a última mensagem publicada pelos jornais, ontem, mostra que o ex-ministro do STF, Teori Zavascki, engavetou dois Habeas Corpus para assegurar a colaboração de executivos da construtora Andrade Gutierrez e de seus funcionários com as investigações sobre corrupção, no ano de 2016. Coube ao ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janot manter o contato com o ministro, relator dos processos da Lava Jato no STF. 

Esse contato do ex-Procurador com o ministro foi semelhante ao que aconteceu entre Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro. Isso mostra que conversas entre procurador e juiz ou ministro é comum. Quer-se saber como Gilmar Mendes e outros vão justificar a execração de Moro e o procedimento do ministro da Corte. Os acordos dos executivos da Andrade Gutierrez foram homologados pelo então ministro Zavascki, em abril 2016, e ele faleceu em janeiro/2017; em maio/2016, portanto, depois da homologação do ministro, o então juiz Sergio Moro homologou o acordo de leniência da empreiteira.

GOVERNADOR: 199 DIAS!

Os advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires passaram por dois escrutínios até seus nomes serem remetidos para o governador. Inicialmente, todos os advogados da Bahia escolheram seis nomes; depois o Tribunal selecionou três e agora o governador retarda na escolha do novo desembargador. 

Já se foram 199 dias!

ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO PAGA IPTU

Em 2001, o Rio de Janeiro suspendeu administrativamente a imunidade tributária conferida, em 1985, a Sociedade Brasileira para Solidariedade, sem fins lucrativos, sob fundamento de que a entidade perdeu o benefício, vez que ausente a condição de sem fins lucrativos. Assim, passou a exigir o pagamento do IPTU, relativos aos exercício de 2002 e seguintes. 

O juiz Marco Antonio Azevedo Júnior da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, assegurou que a a entidade “é de fato, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com nítido caráter assistencial, considerando que se trata de associação, de finalidades filantrópicas, educativas, científicas e culturais, sem intuito de lucro". Assim, decidiu que o município não pode instituir imposto sobre o patrimônio de instituições de assistência social sem fins lucrativos que não distribuam parte de seus bens ou rendas; indispensável que apliquem todos os seus recursos no Brasil na manutenção de seus objetivos e que mantenham livros escriturados com suas receitas e despesas. 

O julgador serviu-se do disposto no art. 150, VI, c, da Constituição Federal e no art. 14 do Código Tributário Nacional para restabelecer a imunidade de IPTU da Sociedade Brasileira para Solidariedade.

domingo, 27 de outubro de 2019

"NÓS DEVEMOS UM JULGAMENTO JUSTO A LULA..."

É absurda e inaceitável a afirmação do título deste trabalho de um ministro do STF, porque indutora da crença de que os juízes, desembargadores e ministros, que atuaram nos processos, envolvendo o criminoso e condenado ex-presidente, cometeram injustiça em seus julgamentos. Essa não é manifestação que devia ser originada de um magistrado cônscio de suas obrigações e, principalmente, obediente à lei que rege sua conduta. 

Não se pode digerir esse pronunciamento de um magistrado e ele causaria menor mal à Justiça brasileira se estivesse diuturnamente na sua faculdade, mas nunca nos plenários do STF para julgar. Afinal, Gilmar Mendes nunca foi juiz, nem possui o perfil de julgador, porquanto sempre assumiu posicionamentos polêmicos e direcionados para favorecer amigos, sem respeito aos juízes, nem a liturgia do cargo. Aliás, a juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, acaba de dá ensinamento ao ministro de que a LOMAN lhe proíbe criticar decisão judicial fora dos autos e esclarece que “por uma questão de educação e respeito com os outros, não se pessoaliza a crítica” e considera a manifestação do ministro contra o juiz Marcos Josegrei da Silva, de Curitiba, fora dos “limites do razoável", razão pela qual condena, em danos morais, a União, pelo erro do ministro. 

Esse tem sido o costume do ministro Gilmar Mendes e, naturalmente, ele retira do seu perfil conduta para inserir nos magistrados sérios. Como afirmar que o julgamento de Lula foi injusto se seus advogados abusaram e arrolaram 87 testemunhas, verdadeiro pacote turístico, em prática nítida de chicana e rabulice, e o juiz de então Sérgio Moro teve de ouvi-las. Como julgamento injusto, se os tribunais superiores mantiveram, em grande maioria, as decisões do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba? Como classificar de injustos julgamentos que são sempre empastelados, porque os chicanistas arrolam testemunhas de Londres, de Paris e da Suécia e não se movimentam para cumprimento das rogatórias, de forma a paralisar o processo por anos. Nesse processo, Lula é acusado de interferir junto à presidente Dilma Roussef para aprovação de Medida Provisória em benefício de montadoras, mediante propina, bem como intrometeu-se para o Brasil comprar caças suecos em troca de alto volume de dinheiro, como propina para seu filho e para ele mesmo. 

Toda a confusão aconteceu depois que os advogados de Lula e de outros corruptos recorreram ao STF, que terminou legislando para favorecê-los, com a determinação de ordem de apresentação de alegações finais primeiro para o delatado e depois para o delator, não se preocupando em ressalvar os atos praticados nos processos criminais; em função disso, sem lei alguma, sem prejuízo algum, os ministros de uma Turma do STF, comandado por Gilmar e Lewandowski sustentaram que se tratava de ato passível de anulação e criou o maior imbróglio da Operação Lava Jato. 

Como pode o STF continuar priorizando as petições dos defensores de Lula que já ingressaram com mais de 140 recursos, a grande maioria sem a menor sustentação jurídica, mas simplesmente visando procrastinar as decisões judiciais. Ninguém tem dúvida de que alguns ministros do STF têm medo ou por outras motivações protegem Lula e prestigiam suas manifestações, através de seus advogados, remunerados a peso de ouro com as roubalheiras da Petrobras. 

O ministro Gilmar Mendes quer dizer que o julgamento justo do ex-presidente só aconteceria se as decisões fossem proferidas por ele próprio.

Salvador, 24 de outubro de 2019

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




ÓLEO É DA VENEZUELA

O diretor de Assuntos Corporativos da Petrobras, Eberaldo Neto, assegurou, na sexta feira, 25/10, que a análise de 30 amostras do petróleo recolhido em praias do Nordeste, foram extraídos de três campos de produção da Venezuela; disse que a empresa recolheu 340 toneladas de resíduos nas praias brasileiras. Não explicou sobre a origem do vazamento que se deu no Oceano Atlântico, ainda está sendo analisado. 

Mais de 20 praias no Pernambuco foram atingidas pelo resíduo tóxico; na Bahia, praias de 18 municípios, mais de 60 localidades, foram contaminadas. As manchas começaram a aparecer no mês de setembro. O presidente Jair Bolsonaro classifica o ato como terrorista.

GOVERNADOR: 198 DIAS!

Os advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires foram votados pelos advogados da Bahia, escolhidos pelo Tribunal de Justiça para um deles ocupar o cargo de desembargador, mas o governador não demonstra o menor interesse em dotar a Corte de mais um membro. 

Já se foram 198 dias!

TRE PODERÁ CANCELAR 80 MIL TÍTULOS

O TRE/Ba poderá cancelar mais de 81 mil títulos, porque seus portadores não compareceram às zonas eleitorais para o cadastramento da biometria; o prazo encerra-se no próximo dia 31. São eleitores de 39 municípios que ainda não regularizaram a situação eleitoral e poderão não votar no pleito do próximo ano. 

O eleitor deverá comparecer à zona eleitoral com documento de identificação com foto e comprovante de residência.

JUÍZA PERMITE MINISSAIA

A juíza Onilza Abreu Gerth, do plantão judicial de 2ª instância do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu liminar em Mandado de Segurança para revogar portaria da juíza Larissa Roriz Penna, da Vara de Barreirinha, que proibia menores de minissaia no Festival Folclórico de Barreirinha/AM, neste fim de semana. A portaria assegurava o impedimento de roupas “que atentem contra sua integridade moral”.

TOFFOLI CAUSA INTERRUPÇÃO DE 700 INVESTIGAÇÕES

Depois que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu processos de compartilhamento de dados pelos órgãos de fiscalização, sem autorização prévia judicial, da Receita Federal, Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeira, atual Unidade de Inteligência Financeira, provocou a paralisação de 700 investigações e ações penais. Essa providência foi tomada em ação do senador Flávio Bolsonaro, alvo de investigação, pelo Ministério Pública Federal por lavagem de dinheiro. A matéria não foi levada ao Plenário do STF. 

No levantamento publicado, estão envolvidos crime contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de bens, delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, peculato, sonegação previdenciária.