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domingo, 27 de outubro de 2019

"NÓS DEVEMOS UM JULGAMENTO JUSTO A LULA..."

É absurda e inaceitável a afirmação do título deste trabalho de um ministro do STF, porque indutora da crença de que os juízes, desembargadores e ministros, que atuaram nos processos, envolvendo o criminoso e condenado ex-presidente, cometeram injustiça em seus julgamentos. Essa não é manifestação que devia ser originada de um magistrado cônscio de suas obrigações e, principalmente, obediente à lei que rege sua conduta. 

Não se pode digerir esse pronunciamento de um magistrado e ele causaria menor mal à Justiça brasileira se estivesse diuturnamente na sua faculdade, mas nunca nos plenários do STF para julgar. Afinal, Gilmar Mendes nunca foi juiz, nem possui o perfil de julgador, porquanto sempre assumiu posicionamentos polêmicos e direcionados para favorecer amigos, sem respeito aos juízes, nem a liturgia do cargo. Aliás, a juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, acaba de dá ensinamento ao ministro de que a LOMAN lhe proíbe criticar decisão judicial fora dos autos e esclarece que “por uma questão de educação e respeito com os outros, não se pessoaliza a crítica” e considera a manifestação do ministro contra o juiz Marcos Josegrei da Silva, de Curitiba, fora dos “limites do razoável", razão pela qual condena, em danos morais, a União, pelo erro do ministro. 

Esse tem sido o costume do ministro Gilmar Mendes e, naturalmente, ele retira do seu perfil conduta para inserir nos magistrados sérios. Como afirmar que o julgamento de Lula foi injusto se seus advogados abusaram e arrolaram 87 testemunhas, verdadeiro pacote turístico, em prática nítida de chicana e rabulice, e o juiz de então Sérgio Moro teve de ouvi-las. Como julgamento injusto, se os tribunais superiores mantiveram, em grande maioria, as decisões do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba? Como classificar de injustos julgamentos que são sempre empastelados, porque os chicanistas arrolam testemunhas de Londres, de Paris e da Suécia e não se movimentam para cumprimento das rogatórias, de forma a paralisar o processo por anos. Nesse processo, Lula é acusado de interferir junto à presidente Dilma Roussef para aprovação de Medida Provisória em benefício de montadoras, mediante propina, bem como intrometeu-se para o Brasil comprar caças suecos em troca de alto volume de dinheiro, como propina para seu filho e para ele mesmo. 

Toda a confusão aconteceu depois que os advogados de Lula e de outros corruptos recorreram ao STF, que terminou legislando para favorecê-los, com a determinação de ordem de apresentação de alegações finais primeiro para o delatado e depois para o delator, não se preocupando em ressalvar os atos praticados nos processos criminais; em função disso, sem lei alguma, sem prejuízo algum, os ministros de uma Turma do STF, comandado por Gilmar e Lewandowski sustentaram que se tratava de ato passível de anulação e criou o maior imbróglio da Operação Lava Jato. 

Como pode o STF continuar priorizando as petições dos defensores de Lula que já ingressaram com mais de 140 recursos, a grande maioria sem a menor sustentação jurídica, mas simplesmente visando procrastinar as decisões judiciais. Ninguém tem dúvida de que alguns ministros do STF têm medo ou por outras motivações protegem Lula e prestigiam suas manifestações, através de seus advogados, remunerados a peso de ouro com as roubalheiras da Petrobras. 

O ministro Gilmar Mendes quer dizer que o julgamento justo do ex-presidente só aconteceria se as decisões fossem proferidas por ele próprio.

Salvador, 24 de outubro de 2019

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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