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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

RESTABELECIDA ATIVIDADES DOS ESTAGIÁRIOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 24/08, restabelece as atividades presenciais dos estagiários de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, revogando dispositivo do Decreto Judiciário nº 226, de 20/03/2020.

TRIBUNAL PROÍBE MULHER DE VER TELENOVELAS

O ex-esposo de uma mulher de quem se divorciou, durante o confinamento do coronavírus, mas viviam na mesma residência, prestou queixas, porque alega que ela "via séries 24 horas por dia", não deixando tempo para ele acompanhar a atualidade. A Justiça, através do Tribunal de Batumi, na Geórgia, localizada na Europa Orienta, puniu a mulher com o impedimento de ver telenovelas 24 horas por dia. A mulher prometeu recorrer da decisão.

EX-SECRETÁRIO É RÉU

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, recebeu denúncia, na quarta feira, 19/08, apresentada pelo Ministério Público Federal, contra o ex-secretário do governo de São Pauo, Alexandre Baldy; ele é acusado de ter recebido R$ 2,6 milhões em propinas em contratos de organizações de saúde. O dinheiro da propina era colocado em caixas de gravata de grife e o recebimento acontecia em restaurantes. Escreveu o magistrado que a denúncia não se limitou aos "depoimentos prestados pelos colaboradores premiados”, mas com outros elementos.

TRIBUNAL PAGA SALÁRIO A MORTO

O Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização das contas federais, paga salário a servidora morta há mais de dois anos, desde junho/2010 até fevereiro/2013. O Ministério Público Federal deverá buscar o ressarcimento de R$ 766.000,00, prejuízo ao erário público, através de Ação de Improbidade Administrativa. São suspeitos de ter recebido os valores um gerente da agência do Banco do Brasil que funciona dentro do Tribunal e uma mulher.

JUÍZA DIZ TRUMP: “MENTIROSO”, E “SEM PRINCÍPIOS"

A irmã mais velha do presidente Donald Trump, juíza aposentada Maryanne Trump Barry, em áudios publicados pelo jornal Washington Post, declara que Trump é "mentiroso”, “sem princípios" e “homem cruel”. A irmã de Trump insurge-se contra o presidente, face à política de imigração que ele adota no país: "O que ele quer fazer é apelar para sua base. Não tem princípios. Nenhum. E a sua base, meu Deus. Se você fosse uma pessoa religiosa, você gostaria de ajudar as pessoas. Não fazer isso”.

DANOS MORAIS: WHATSAPP

Uma mulher, síndica de um prédio, ingressou no 4º Juizado Especial Cível de Recife com ação judicial contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas, sob o fundamento de que, em conversas, aos condôminos, no WhatsApp, foram proferidos comentários ofensivos, atribuindo-lhe fato criminoso de falsificação de documento e qualificando-a como "esqueleto ambulante”. O conselheiro foi condenado e recorreu para a 2ª Turma do Juizado Especial Cível que manteve a sentença, majorando o valor da indenização por danos morais para R$ 7 mil.

TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAL. UMA GRANDE OPORTUNIDADE PARA AS EMPRESAS.

Bel Genivaldo Oliveira dos Santos
O empresariado brasileiro reclama, com razão, da alta carga tributária imposta em desfavor das empresas. Diversas circunstâncias que envolve a tributação – especialmente as pesadas multas e juros que recaem sobre os autos de infração – podem, muitas vezes, inviabilizar a continuidade do negócio.

A transação de débitos tributários prevista no Código Tributário Nacional – CTN pode ser o socorro de que tanto necessita as empresas com dívidas fiscais, para a sua sobrevivência. O art. 171 do CTN prevê a possibilidade de o contribuinte (pessoas físicas ou jurídicas) negociar com a Fazenda Pública da União, Estados e Municípios, condições especiais para a quitação dos débitos tributários. Significa dizer que, dentro dos limites da lei, a Fazenda Pública pode promover transação com o contribuinte visando a extinção da dívida de natureza tributária.

Por décadas a disposição contida no art. 171 do CTN não passava de letra morta da lei, sem nenhuma eficácia de caráter prático. Isto porque, o legislador não conferiu o status de eficácia plena àquela norma, deixando para os entes tributantes (União, Estados e Municípios) o poder de editar leis estabelecendo os limites para a transação ali prevista.

Em outras palavras, para a eficácia da norma contida no art. 171 do CTN, o credor tributário precisa regulamentá-la de acordo com sua própria conveniência. Ou seja, o ente tributante, querendo, goza da liberdade de estabelecer os limites objetivos e subjetivos para a transação, bem como conceder descontos sobre multas e juros, e flexibilizar o pagamento da dívida de forma diferente do parcelamento ordinário.

Como forma de conferir eficácia à transação de débitos tributário com a União, em abril de 2020 o Governo Federal editou a Lei 13.988 regulamentando a possibilidade da transação dos débitos tributários junto à Fazenda Nacional.

A referida lei permite tanto a possibilidade de redução dos juros e multas aplicadas ao débito, como também autoriza o parcelamento do débito em prazo mais elástico que o convencional. No que refere às pessoas jurídicas, em princípio os benefícios da Lei 13.988 só alcançavam as empresas optantes pelo regime tributário do lucro presumido e lucro real, tendo em vista que em seu art. 5o, II, “a” prevê a vedação da transação com empresas optantes do Simples Nacional. A vedação se justifica porque a lei em comento, sendo de caráter ordinário, não pode promover alterações em face de lei complementar.

Não se pode perder de vista que o regime do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123. E de acordo com as regras do art. 146, III, “d”, da Constituição Federal - CF, compete exclusivamente à lei complementar estabelecer tratamento tributários diferenciado para as micro e pequenas empresas. Assim, apenas por meio de lei complementar é possível alterar as regas de quitação de dívidas tributárias relativas às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nesse sentido, em 05 de agosto de 2020 foi editada a Lei Complementar 174, estendendo os benefícios da Lei 13.988 às empresas optantes do Simples Nacional.

Tais benefícios já não era sem tempo, tendo em vista as muitas dificuldades enfrentadas dia a dia pelas micro e pequenas empresas, sobremaneira ampliadas com o advento da pandemia do Coronavirus.

Em razão da alta competitividade das empresas submetidas ao regime simplificado de tributação, muitas delas auferem vários problemas: a) são empresas desprovidas de administração profissionalizada; b) não contam com assessoria técnica para o planejamento do negócio; c) seus empresários desconhecem a lógica adequada para compor o preço do produto ou serviço; d) auferem margens de lucro muito abaixo do ideal; e) o empresário desconhece a lógica correta para o recolhimento da tributação, dentre outros problemas. Tudo isso faz com que muitas empresas optantes do Simples Nacional estejam endividadas junto ao fisco.

O socorro para o endividamento fiscal por estar na Lei 13.988. A nova lei, em seu art. 11, § 3o, permite às empresas optantes do Simples Nacional o parcelamento da dívida junto ao fisco nacional em até 145 meses, além de prevê a possibilidade da redução dos juros e multa em até 70%.

Portanto, com o advento da Lei Complementar 174 os benefícios da Lei 13.988 passaram a alcançar as empresas optantes do Simples Nacional. Mas é preciso muita atenção para as condições e prazos estabelecidos na lei, para a concessão dos benefícios.

O mais importante é que as dívidas já parceladas também podem gozar dos benefícios concedidos pela nova lei de transação fiscal. Contudo, para empresas optantes do lucro real e lucro presumido deve ser observadas as regras contidas nas Portarias PGFN no 9.917/2020 e no 9.924/2020. Já para as empresas optantes do Simples Nacional devem observar a Portaria PGFN no 18731.

O socorro legal que autoriza a transação de dívidas tributárias junto ao fisco nacional pode permitir a sobrevivência de empresas que, embora viáveis, estão com a sua sobrevivência ameaçada em razão de dívidas que possuem perante o fisco federal.

Este artigo é de autoria do advogado Genivaldo Oliveira dos Santos, OAB/BA 32.071. Foi produzido por solicitação da empresa Recupera Tributos, com o objetivo de alertar Contadores e Empresários para as possibilidades da transação tributária estabelecida por meio da Lei 13.988/20.

Salvador, agosto de 2020.

Bel. Genivaldo Oliveira dos Santos
Pessoa Cardoso Advogados.

ONDE O BLOG É LIDO: COREIA DO SUL (XXI)

A Coreia do Sul, cuja capital é Seul, segunda área metropolitana do mundo, está atrás apenas de Tóquio; o país está subdividido em nove províncias, seis cidades metropolitanas e uma cidade especial, Seul; localiza-se na Ásia Oriental e é limitada a leste com o Mar do Japão, ao sul com o Estreito da Coreia, que separa com o Japão, e a oeste com o Mar Amarelo; assim, sua fronteira é só com a Coreia do Norte, tendo havido a divisão em 1945; o país é rodeado por 3 mil ilhas pequenas e, na maioria desabitadas;

A Coreia obteve sua independência do Japão em março/1919. Tem população de 51.446.201 e extensão territorial de 100.339 quilômetros quadrados. Em junho/1950, a Coreia do Norte invade a Coreia do Sul e, depois de muitas mortes dos dois lados, foi assinado o armistício em 1953, criando uma Zona Desmilitarizada da Coreia. Em março/2017, a presidente Park foi afastada pela Corte Constitucional por processo de impeachment e novo eleição aconteceu no mesmo ano. Além da capital, são cidades importantes: Busan, Incheon e Daegu.   

Trata-se de uma democracia presidencialista e há a divisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os dois primeiros operam principalmente no nível nacional; os governos provinciais são semi-autônomos e têm legislativos próprios. O chefe de estado é o presidente, eleito por voto direto do povo para mandato de cinco anos e cabe-lhe nomear o primeiro-ministro, que é o chefe do governo, após aprovação do parlamento. O Legislativo é unicameral com mandato de quatro anos e composto por 245 representantes. O Judiciário está presente no nível nacional e local e o órgão mais elevado é o Tribunal Supremo com os juízes nomeados pelo presidente, com participação do parlamento.  

A Coreia é uma das grandes economias e tornou-se o país mais avançado do mundo na área tecnológica; tem os maiores sistemas de banda larga e fibra ótica; é o líder na indústria de construção naval. A Samsung e LG situam-se entre as maiores fabricantes de televisores e celulares.   

O Estado é laico e a religião mais praticada atualmente é o cristianismo. A Igreja Católica, apesar de não tem significativo percentual de praticantes, ultimamente, é a que mais tem crescido.  

Coreia do Sul lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br

domingo, 23 de agosto de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24 horas, no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, foram registrados 23.421 novos casos e 494 mortes, perfazendo um total de óbitos de 114.744. Desde o início foram contaminadas 3.605.783 e recuperadas 2.739.035 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram anotadas, nas últimas 24h, 73 mortes e 1.846 novos casos, com o total desde o início da pandemia em 236.050. O número total de mortes foi de 4.905 pessoas.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
''MEU CORAÇÃO ESTÁ SERENO E CONFIANTE", DIZ PADRE ROBSON AO NEGAR ACUSAÇÕES DO MP
O padre se manifestou neste sábado. O pároco já tinha pedido afastamento das funções nesta sexta

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

BOLSONARO ABRIU OS COFRES AO CENTRÃO E CONSEGUIU MANTER VETO A REAJUSTE DE SERVIDORES, DIZ ANALISTA

O Congresso manteve na última quinta-feira (20) o amplo congelamento salarial de servidores públicos até o fim de 2021.

A TARDE – SALVADOR

BNDES SELECIONA CONSÓRCIO PARA PREPARAR PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS

 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO

PANDEMIA DÁ FÔLEGO A BOLSONARO E EMBARALHA DE NOVO DISPUTA ELEITORAL DE 2022

Atores políticos refazem contas para eleição ao Planalto após retomada da popularidade do presdiente, apesar de seu negacionismo sobre crise

 

CLARIN – BUENOS AIRES

EL SILENCIOSO PACTO CONTRA CRISTINA KIRCHNER QUE VUELVE A UNIR A MAURICIO MACRI, ELISA CARRIÓ Y LA UCR

El ex presidente teme por sus hijos. Los radicales miran la Provincia. Qué hay detrás del vínculo Lilita-Larreta.

 

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

BRASIL ULTRAPASSA MARCA DOS 114 MIL MORTOS POR COVID-19

Mais de 3,5 milhões de casos da doença foram registrados no País

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
"CRUEL" E "MENTIROSO". IRMÃ MAIS VELHA DE TRUMP CRITICA-O EM GRAVAÇÃO SECRETA

Críticas gravadas em segredo foram feitas em conversa com a sobrinha, Mary, que publicou no mês passado um livro de memórias. Casa Branca desvaloriza.

PARTIDOS QUESTIONAM NOTA R$ 200

Os Partidos, PSB, Podemos e a Rede Sustentabilidade requereram ao STF seja declarada inconstitucional decisão do Conselho Monetário Nacional que aprovou a circulação da cédula de R$ 200. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Os requerentes alegam que este ato do Conselho viola os princípios da motivação e da eficiência da Administração Pública, de conformidade com o art. 37 da Constituição Federal. Escrevem na petição: "sequer a utilidade e a necessidade da medida se encontram adequadamente esclarecidas”.

Asseguram que o princípio da motivação é consequência da proteção constitucional concedida ao cidadão. Criticam a inexistência de diálogo com outros órgãos públicos afetados pela medida, a exemplo do ministério da Justiça e Segurança Público, o Coaf e o ministério da Economia; temem pela grave ameaça no combate à criminalidade, porque facilita a ocultação e a lavagem de dinheiro.

CNJ JULGA DESEMBARGADOR

O CNJ deverá julgar na próxima terça fera, 25/08, o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desacatou guardas civis, quando foi advertido por andar sem máscara na orla de Santos/SP. O magistrado responde a três Procedimentos Administrativos Disciplinares: uma de ofício do CNJ; outra pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil e a terceira pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos.