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sábado, 27 de outubro de 2018

OAB E OUTRAS ENTIDADES DESMENTEM HADDAD

Os presidentes da OAB, da ANAMATRA, da ANPT e da RENAJ soltaram uma Nota de Esclarecimento, na qual desmentem a campanha do presidenciável Fernando Haddad por ter anunciado em seu site apoio dessas entidades à chapa do petista. 

Diz a Nota: “As entidades signatárias abaixo nominadas, tendo em vista o uso indevido do nome das instituições na página "O Brasil Feliz de Novo”, do candidato à Presidência da República Fernando Haddad, reiteram que não apoiam, promovem ou indicam voto em quaisquer das chapas concorrentes, conquanto subscrevam e reafirmem tudo o que está na nota conjunta divulgada em 19 de outubro." 

A Nota conclui cientificando “para a imediata retirada dos nomes das entidades subscritoras…"

AVÓS NÃO PODEM SER PRESOS

Um casal assumiu espontaneamente o custeio de educação dos netos, pagando mensalidades escolares e cursos extracurriculares. Em 2014, deixaram de pagar. O juiz decretou a prisão dos idosos e o caso chegou ao STJ. A ministra relatora, Nancy Andrighi, concedeu Habeas Corpus sob o fundamento de que o fato de assumirem espontaneamente o custeio da educação dos menores não garante, em caso de inadimplemento, a execução, porque diversa a situação, se comparada com os pais das crianças.

MINISTRO LIBERA MÃES TRAFICANTES

O ministro Ricardo Lewansowski, do STF, concedeu Habeas Corpus, de ofício, para mães presas por tráfico de drogas, incluindo as condenadas em 2ª instância, bastando está grávidas ou com filhos de até 12 anos. O Departamento Penitenciário Nacional calcula que passarão para prisão domiciliar 14.750 mulheres. O ministro alicerçou sua decisão em entendimento da 2ª Turma, que concedeu prisão domiciliar a presas provisórias que preenchessem os requisitos exigidos. Disse o ministro na decisão: "A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

PESQUISA CRUSOÉ/EMPIRICUS PARA PRESIDÊNCIA

Pesquisa divulgada na manhã de hoje, apresentada pela revista Crusoé/Empiricus mostra os seguintes números para a eleição à presidência do próximo dia 28/10.

Jair Bolsonaro         Votos válidos 60,6%

Fernando Haddad    Votos válidos 39,4%


Outra pesquisa de hoje da XP/Ipespe mostra os seguintes números:

Jair Bolsonaro         Votos válidos 58,0%

Fernando Haddad    Votos válidos 42,0%

PROVA NULA ABSOLVE MULHER COM MACONHA

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que prova obtida por meio de revista vexatória é nula, vez que causadora de constrangimento e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, uma mulher foi absolvida da acusação de tráfico de drogas, flagrada com maconha, tentando entrar em um presidio, para visitar seu companheiro. Na primeira revista, nada foi encontrado, daí porque na revista íntima descobriu-se  duas porções de maconha. A mulher foi presa em flagrante e denunciada pelo Ministério Público; o juiz da 3ª Vara Criminal de São Vicente/SP, Rodrigo Barbosa Sales absolveu a mulher, sob o fundamento de prova conseguida em revista vexatória; houve recurso e o Tribunal manteve a decisão inicial. 

A relatora do recurso, desembargadora Kerarik Boujikian expôs no seu voto: "A inobservância do regramento constitucional e legal viola os direitos e garantias fundamentais e, por consequência, inutiliza integralmente o processo, tornando imprestável a totalidade dos atos realizados, já que provas contrárias à Constituição não são admitidas e tampouco podem servir como fundamento de qualquer decisão judicial".

DEMORA NA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO: INDENIZAÇÃO

F. de P. A. foi contemplado em março/2014 e em agosto celebrou contrato para aquisição de uma camionete Chevrolet S10 por R$ 45 mil, que seria paga em parte com a cota do consórcio no valor de R$ 18.675,00. Em várias oportunidades o Autor esteve no banco, mas sempre havia um pretexto e não recebeu o valor, motivando a busca de um empréstimo para quitar o carro que comprou, além de desembolsar multa contratual; teve prejuízo de R$ 9.898,49 

Ingressou com ação contra o banco, reclamando indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de prejuízos causados com a demora do pagamento de carta de crédito de consórcio contemplado. O banco contestou, alegando que a contemplação é mera comunicação para iniciar o faturamento. A juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS observou que o Autor esperou por 47 dias até a liberação, “restando evidente a demora por parte da requerida e, portanto, sua ilicitude”; julgou parcialmente prcedente a ação para condenar a instituição no pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 9.738,49 por danos materias.

TRUMP CONTRA A MÍDIA

O presidente Donald Trump investiu contra a imprensa sob acusação de que lhe cabe responsabilidade por provocar raiva e retórica de ódio contra politicos. A declaração de Trump prende-se aos pacotes de bombas remetidos para Bill e Hillary Clinton, para o ex-presidente Barack Obama, para o bilionário George Soros e para a deputada democrata Maxine Waters. Os pacotes foram interceptados pelo FBI e há suspeita de mais explosivos aparecerem nas residências ou escritórios de outras personalidades liberais ou democratas dos Estados Uniodos. 

O FBI trata o assunto como terrorismo doméstico, diferentemente da análise do presidente que busca debate para melhorar a performance dos republicanos nas eleições de 6 de novembro, através de acusações à imprensa e aos democratas.

LEI QUE OBRIGA EMPACOTADOR: INCONSTITUCIONAL

Foi negado provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo município de Pelotas/RS, que exigia dos supermercados e similares os serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada pelo STF tem a seguinte redação: "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia julgado ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios que pedia julgamento da Lei Municipal n. 5.690/10, porque violadora do art. 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria de competência da União.

CNJ PEDE EXPLICAÇÕES A MINISTRO

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, terá de explicar ao CNJ o encontro que teve com o presidenciável Jair Bolsonaro. A reunião aconteceu na casa de Bolsonaro e o ministro tratou de assuntos do Judiciário, a exemplo da Reforma Trabalhista. O corregedor, ministro Humberto Martins, diz que a conduta de Gandra pode caracterizar conduta vedada a magistrados, de conformidade com a Constituição Federal, art. 95, § único, III e a Lei Orgânica da Magistratura, art. 36.

SUSPENSA LEI DE APOSENTADORIA PARA MILITAR EXPULSO

A Procuradoria-geral do Rio de Janeiro ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade, questionando a Lei estadual n. 8.106/2018. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da citada lei, que garantia aposentadoria a policiais e bombeiros excluídos das corporações por condutas ilegais. 

A desembargadora Nilza Bittar, relatora, entendeu ser inconstitucional a lei, porque violou prerrogativa do governador em leis que tratam de servidores públicos civis e militares.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Datafolha anunciou na noite de hoje, 25/10, a terceira pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro:

Jair Bolsonaro       56% dos votos válidos

Fernando Haddad 44% dos votos válidos.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/10, concedem aposentadorias voluntárias e considera exonerado os servidores abaixo: 

ALBENY DA COSTA SANTOS, Escrivã da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 21.892,81. 

ÁLVARO BARRETO MARTINS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.444,49. 

LUCAS ALVES DE JESUS, Digitador do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna. É considerado exonerado A PEDIDO. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.