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sábado, 27 de outubro de 2018

MINISTRO LIBERA MÃES TRAFICANTES

O ministro Ricardo Lewansowski, do STF, concedeu Habeas Corpus, de ofício, para mães presas por tráfico de drogas, incluindo as condenadas em 2ª instância, bastando está grávidas ou com filhos de até 12 anos. O Departamento Penitenciário Nacional calcula que passarão para prisão domiciliar 14.750 mulheres. O ministro alicerçou sua decisão em entendimento da 2ª Turma, que concedeu prisão domiciliar a presas provisórias que preenchessem os requisitos exigidos. Disse o ministro na decisão: "A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.

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