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terça-feira, 16 de junho de 2020

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

DEPUTADO DANIEL SILVEIRA, DO PSL, É ALVO DE OPERAÇÃO DA PF

O DIA – RIO DE JANEIRO

OPERAÇÃO CUMPRE MANDADOS PARA INVESTIGAR TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA SHANNA GARCIA

A TARDE - SALVADOR

SALVADOR TERÁ 11 VOOS A PARTIR DE 1º DE JULHO

ESTADÃO - SÃO PAULO

PF MIRA ALIADOS DE BOLSONARO EM OPERAÇÃO QUE INVESTIGA ORGANIZAÇÃO DE ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS
Entre os alvos da ação estão o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), o blogueiro Allan dos Santos e nomes ligados ao Aliança, partido que o presidente tenta criar

O POVO – PORTO ALEGRE

STF FORMA MAIORIA PARA MANTER WEINTRAUB EM INQUÉRITO DAS FAKE NEWS

DIÁRIO DE PERNAMBUCO – RECIFE

MINISTRO MANTÉM SERGIO CAMARGO NO CARGO
A Rede Sustentabilidade pediu o afastamento do presidente da Fundação Cultural Palmares

SABÃO EM PÓ CONTRA PANDEMIA

A juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, decidiu impedir a comercialização de uma marca de sabão em pó porque, em propaganda, dizia "eliminar o vírus", referindo-se ao Covid-19. A empresa defende-se alegando que “nas embalagens dos citados produtos é informado que "promove a sanitização" e “elimina o vírus", mas não se assegura que mata o coronavirus. 

A juíza fixou multa diária de R$ 50 ml e escreve que o “mais grave, afronta até mesmo a boa-fé, sobretudo quando se trata de um agente econômico de sua magnitude, em um momento tão delicado para a população em geral e, por consequência, para seus consumidores”. Afirma que toda pessoa, “menos ou mais esclarecida, exceto um especialista em virus", vendo a embalagem “fará associação ao combate do coronavírus".

PREFEITO É CONDENADO

Em Recurso Especial, a 2ª Turma do STJ, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de condenar o ex-prefeito da cidade de Miracatu/SP, porque dispensou, indevidamente, licitação. A ação foi requerida pelo Ministério Público pela prática de improbidade, quando o prefeito, usou recursos públicos e adquiriu, sem licitação, passagens aéreas e hospedagem para viagens a Brasília entre os meses de janeiro e novembro de 2013.

A defesa do ex-chefe do executivo foi de que não logrou êxito em duas tentativas de licitação, porque não apareceu interessados. No primeiro e no segundo graus houve a condenação e o ex-prefeito terá de restituir R$ 42.474,87 aos cofres públicos.

TRIBUNAL SUSPENDE PAGAMENTO POR 90 DIAS

O Tribunal de Justiça de Goiás, através da 4ª Câmara, reformou sentença a fim de suspender pagamento de parcelas de financiamento imobiliário pelo prazo de 90 dias, face aos efeitos econômicos, advindos com a Covid-19. Em março, a Federação Brasileira de Bancos prorrogou por 60 dias os vencimentos das dívidas de clientes pessoas físicas. O Banco do Brasil, entretanto, adiou apenas os contratos de micro e pequenas empresas, sem atingir as pessoas físicas. 

Um casal possui uma sala comercial, em galeria de lojas em Goiânia, e as atividades foram suspensas pelo governo estadual. O juiz de primeiro grau negou a liminar, mas em Agravo de Instrumento, o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, reformou a decisão inicial e assegurou que a "medida emergencial se justifica enquanto a administração não puser em prática uma política pública que resguarda os cidadãos".

BONAT SAIU DO OSTRACISMO

Juiz Luiz Antonio Bonat
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, saiu do ostracismo de mais de um ano sem julgamentos e passou a decidir; por enquanto, com o recebimento de denúncias; nessa oportunidade, tornou réus os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em contratos, envolvendo a Transpetro. 

Desde que assumiu a vaga deixada pelo ex-juiz Sergio Moro, há mais de dezesseis meses, o magistrado julgou apenas três processos, e recebeu em torno de cinco denúncias; esta contra os dois ex-senadores foi apresentada pelo ex-Procurador Rodrigo Janot, em 2017, no STF e depois baixada para Curitiba. Jucá é acusado de ter recebido R$ 1.3 milhão de propina da NM Engenharia, enquanto Raupp responde por ter recebido R$ 1 milhão da Odebrecht.

A VIDA NA ESTAÇÃO ESPACIAL

Encontro dos astronautas que esperavam na Estação
A estação espacial internacional custou US$ 150 bilhões e é um laboratório, destinado ao homem para efetivar muitas experiências, impossíveis de serem realizadas na Terra. O canal National Geographic mostrou, recentemente, no programa "Ao Vivo no Espaço", as atividades dos astronautas, quando estão na estação. Sabe-se que toda a estrutura viaja com a velocidade de 8 km por segundo e o interessante saber é que ela perde, em media 100 metros de altitude, diariamente, por isso que em 2030 a Estação será desativada, porque colidirá com a Terra. Toda a estrutura da estação corresponde mais ou menos ao tamanho de um campo de futebol, pesa em torno de 400 toneladas; apesar de lançada em 1998, tornou-se habitável, permanentemente, a partir do ano 2000, com equipe minima de 3 astronautas. 

A NASA, juntamente com a empresa do bilionário Elon Musk, lançaram no início do mês os astronautas americanos, Bob Behnken e Doug Hurley, em direção à Estação Espacial Internacional. Os dois astronautas entraram na estação espacial, colocada em órbita, no dia seguinte ao lançamento e deverão permanecer no espaço por até quatro meses; durante este período, como todos os astronautas, não tomarão banho de chuveiro e terão de aproveitar a comida que levam, reaproveitando o que for possível. A água, por exemplo, pode ser extraída do xixi dos astronautas, depois de reciclada e serve para tomar banho e até para beber. O tempo desses homens no espaço é dividido em várias atividades: dormem, em torno de oito horas, trabalham, em media 10 horas, incluído, nesse período os exercícios. 

Esperando os dois americanos estavam na Estação o astronauta da NASA Chris Cassidy e os cosmonautas russos Anatoly Ivanishin e Ivan Vagner. O astronauta que mais tempo ficou no espaço foi o russo Sergei Avdeyev que permaneceu na estação russa MIR por 380 dias, em 1988/1989.

LEI DA DITADURA REGULAMENTA JUDICIÁRIO

Plenário do STF
A Lei de Organização da Magistratura Nacional, Lei n. 035/1979, desafia o tempo e continua em plena vigência, apesar de ter sua origem no período ditatorial, de 1964, mesmo tratando de matérias que não são compatíveis com a atualidade, de um país democrático. Isso ocorre, por exemplo, com a escolha da direção de todos os Tribunais do país, inclusive do Supremo. Alguns magistrados, principalmente os ministros do STF, reprovam a eleição direta para os Tribunais e não admitem forma diferente da que adotam para a escolha da direção da Corte.

Não se entende como o Juiz, agente público mais próximo da sociedade, incumbido de interpretar e aplicar a Constituição, presidir e declarar eleitos todos os membros dos Poderes Executivo e Legislativo pode submeter-se ao autoritarismo de ser alijado do processo eleitoral para escolha dos dirigentes de sua própria organização? Aliás, o próprio sistema ignora a opinião pública, porque permite que a minoria, os mais antigos ministros ou desembargadores, sejam os únicos com direito de participação no pleito.

Nos Estados, diante desse cenário, cabe aos cinco desembargadores mais antigos governar todos os juízes e serventuários de todo o Estado. No STF, a situação é ainda mais incompreensível, pois os membros da Corte já sabem quem serão os dirigentes no próximo biênio; assim aconteceu com o ministro Luiz Fux que, no meio do ano passado, proclamou que seria o próximo presidente do STF. E será, pois o "jogo” ali tem cartas marcadas. De nada valeram as manifestações e movimentos da Associação dos Magistrados desde o ano de 2012 pelas eleições diretas. 

Há, na verdade, desvio dessa conduta reprovável, mas há exemplos a serem seguidos: o Tribunal de Justiça de Roraima, desde o ano de 2015, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para a escolha do Presidente e do Vice. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi além e estendeu o voto para escolha da mesa diretora aos magistrados de 1ª e de 2ª instância. O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha propôs a eleição direta, mas não foi aprovada pelos membros da Corte. Outros tribunais, alternativamente, têm entendimento consensual de que todos os desembargadores podem candidatar à cúpula do Tribunal, a exemplo do Rio Grande do Sul.

A indagação que fica sem resposta é sobre a motivação pela qual os ministros do STF se encastelam em uma torre de marfim, resistindo à eleição direta na instituição. Em anos passados enviaram Projeto de Lei para alteração da LOMAN, mas não diligenciaram para sua discussão e logo depois pediram devolução do Projeto. Procederam assim para não ficar escancarada a omissão. Há anos não se fala mais em mudança para a escolha dos gestores dos Tribunais e continuamos com lei advinda da ditadura.

Diante de todo esse quadro o STF mantém silêncio sepulcral sobre a modificação da LOMAN e prefere conviver com esse monstrengo gerado no final da ditadura implantada em 1964. Os ministros só não lembram da LOMAN, quando se trata de agredir colegas, emitindo juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, violando o texto literal inserido no art. 36 da lei citada acima. Recentemente um ministro da Corte destratou decisão de um magistrado do Rio de Janeiro, mas essa conduta não é isolada, pois os “sabichões" da Corte consideram-se absolutos, não só na aplicação das leis, mas também nas "coisas mundanas”. 

A situação é tão esdrúxula, que no STF e em outros Tribunais do país elege-se o ministro mais antigo para governar por meses, porque é afastado logo depois, face à compulsória, e nova eleição se processa. Assim, aconteceu no STF, com a sucessão de Cezar Peluso; o ministro Carlos Ayres Brito assumiu a presidência em abril/2012 e dirigiu a Corte até novembro do mesmo ano, quando nova eleição indicou o ministro Joaquim Barbosa para o cargo. 

Salvador, 14 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADOS DA UNIÃO NOS ESTADOS

A Advocacia Geral da União encaminhou ofício ao Conselho Federal da OAB para buscar o direito de advogados da União exercer a função em qualquer Estado, sem carteira suplementar; foi dada nova redação aos parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Provimento n. 178/17. O advogado-geral assegurou que houve necessidade da criação de equipes virtuais, daí o sentido do ofício.

A relatora, conselheira Federal Cláudia Alves Lopes Bernardino, posicionou-se favorável à proposta de nova redação aos parágrafos do artigo acima mencionado, sob o fundamento de que “a atuação desterritorializada presente na advocacia pública Federal confere maior agilidade às demandas de massa".

segunda-feira, 15 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo levantamento do consórcio de veículos da imprensa, foram registradas 729 mortes nas últimas 24 horas e o total de 44.118 óbitos. Anotou-se também 23.674 novos casos e um total de 891.556.

Na Bahia, segundo dados da Secretaria de Saúde, foram registradas 37.620 pessoas infectadas, 40 mortes de ontem para hoje e no total 1.145 mortes. Foram recuperadas 15.850 pessoas.

POLÍCIA FEDERAL PRENDE BOLSONARISTAS

Sara Winter
Em cumprimento a decisão do ministro Alexandre de Moraes, atendendo manifestação do Ministério Público Federal, no inquérito que investiga protestos antidemocráticos, a Polícia Federal prendeu na manhã de hoje Sara Winter, líder do grupo 300 Brasil, mais cinco bolsonaristas, responsáveis pelos ataques, com fogos de artifício, à sede do STF, no inquérito sobre prática de atos antidemocráticos.

O presidente Bolsonaro chegou a participar de atos nos quais os manifestantes pediam intervenção das Forças Armadas, fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

O deputado José Neto escreveu no seu Twitter: "Ativistas, baderneiros, arruaceiros bolsonaristas chamam ministros do STF para a porrada, soltam foguetes no prédio do STF. Agora, só falta cagarem na cabeça dos ministros. E fica por isso mesmo. Tenham dignidade e reajam, ministros. Ou entregue suas togas”.

NOS JUIZADOS, NÃO HAVERÁ JULGAMENTO PRESENCIAL

Em Ato Conjunto n. 326, publicado hoje, o Tribunal de Justiça traça regras para o julgamento das Turmas Recursais, no PJE, durante a pandemia. Depois de vários considerandos, autoriza, "temporária e excepcionalmente, a conversão dos julgamentos presenciais com pedidos de sustentação oral previstos no Ato Conjunto nº 02, de 17 de fevereiro de 2020, em julgamentos por videoconferência até ulterior deliberação deste Tribunal".

O advogado que pleitear a "sustentação oral por videoconferência deverá se inscrever no Sistema Lifesize”. No ato, enumera as providências necessárias para a atuação do advogado. Reputo oportuno esse impedimento de julgamento presencial, pois a celeridade, a oralidade e a simplicidade do Sistema recomendam providências desta natureza.

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 15/06/2020, concedeu aposentadorias voluntárias e rerratificou atos dos servidores abaixo:

KATIA MARIA TAVARES, Auditora da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 18/01/2019.

ELIZABETH MARIA ORGE LORENZO MENEZES, aposentadoria voluntária da Oficial de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenham nova vida com saúde.