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terça-feira, 16 de junho de 2020

ADVOGADOS DA UNIÃO NOS ESTADOS

A Advocacia Geral da União encaminhou ofício ao Conselho Federal da OAB para buscar o direito de advogados da União exercer a função em qualquer Estado, sem carteira suplementar; foi dada nova redação aos parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Provimento n. 178/17. O advogado-geral assegurou que houve necessidade da criação de equipes virtuais, daí o sentido do ofício.

A relatora, conselheira Federal Cláudia Alves Lopes Bernardino, posicionou-se favorável à proposta de nova redação aos parágrafos do artigo acima mencionado, sob o fundamento de que “a atuação desterritorializada presente na advocacia pública Federal confere maior agilidade às demandas de massa".

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