A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente a denúncia contra a desembargadora do TJ/BA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e Júlio César Cavalcante Ferreira por suposta corrupção passiva. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, Benedito Gonçalves, que identificou indícios mínimos de autoria e materialidade para a abertura da ação penal. Segundo o MPF, Júlio César teria intermediado uma decisão favorável em uma apelação no TJ/BA, com participação de Vasco. A acusação afirma que ele elaborou a minuta da decisão, inserida no sistema do tribunal, e que, após a concessão do efeito suspensivo, Vasco e Júlio César receberam R$ 50 mil pelo favorecimento. A denúncia se baseia em depoimentos, colaborações premiadas, perícias em mídias apreendidas e registros de uso de computadores do gabinete. A defesa da desembargadora negou envolvimento, alegando que ela desconhecia a suposta negociação e acreditava que a minuta havia sido preparada por servidores. Também sustentou que eventual pagamento ocorreu sem seu conhecimento.
O STJ reconheceu a prescrição do crime de violação de sigilo funcional atribuído à magistrada, a Júlio César e a uma servidora do gabinete, extinguindo a punibilidade nesse ponto. Sandra Inês já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ em dois processos disciplinares: um por manter um "gabinete paralelo" com influência de terceiros na elaboração de decisões e outro por um esquema de "rachadinha" envolvendo servidores comissionados. Com a decisão, será instaurada ação penal para apurar a acusação de corrupção passiva. O processo seguirá observando os acordos de colaboração premiada já homologados e os que eventualmente forem firmados.
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