O ministro Dias Toffoli decretou ontem luto oficial de três dias no STF pela morte de 10 mil pessoas por Covid-19; igual providência tomou os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. No Congresso não será permitido quaisquer celebrações, comemoração ou festividades nesses três dias.
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domingo, 10 de maio de 2020
EX-DEPUTADO PEDE DEMISSÃO DE MINISTROS DO STF
O ex-deputado federal e “dono” do PTB, Roberto Jefferson, condenado em 2012 a sete anos de prisão, para agradar ao presidente, saiu com proposta de quem não conhece as leis do país; pediu ao presidente para demitir ministros do STF, além de solicitar para cassar a concessão do grupo Globo. No Twitter escreveu o ex-deputado: “Bolsonaro, para atender o povo e tomar as rédeas do governo, precisa de duas atitudes inadiáveis: demitir e substituir os 11 ministros do STF, herança maldita. Precisa cassar, agora, todas as concessões de radio e TV das empresas concessionárias GLOBO. Se não fizer, cai".
Ainda escreveu o mandatário do PTB, em foto, portando uma arma: Estou me preparando para combater o bom combate. Contra o comunismo, contra a ditadura, contra a tirania, contra os traidores, contra os vendilhões da Pátria. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”.
RIO PRORROGA QUARENTENA
Seguindo o mesmo rumo de São Paulo e considerando o crescimento de mortes, em virtude da pandemia, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicará o Decreto de prorrogação da quarentena até 31 de maio. Entre a quinta e sexta feira, o Rio contabilizou, em 24 horas, o total de 189 óbitos. O governador delegou aos prefeitos a decisão de decretar a proibição rígida de circulação de pessoas, o denominado lockdown.
O Decreto do governador será publicado na segunda feira, mas ele não seguiu a sugestão da Fiocruz e da UFRJ no sentido da decretação do lockdown no Estado. Já morreram no Rio mais de 1.500 pessoas.
sábado, 9 de maio de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, sábado: confirmadas 155.939 infectados, ontem foram 145.328; um total de 10.627 mortes, ontem foram 9.897. Nas últimas 24 horas, 730 óbitos, ontem foram 751. Com esses números, o Brasil é o país mais penalizado com o vírus e o sexto com mais vítimas, ultrapassado somente pela França, Espanha, Itália, Reino Unido e Estados Unidos.
Em São Paulo foram registrados 44.411 casos, ontem foram 41.830, com 3.608 mortes, ontem foram 3.416.
No Rio de Janeiro, 16.929 casos, ontem foram 15.741, com 1.653 mortes, ontem foram 1.503.
No Ceará, 15.879 casos, ontem foram 14.956, com 1.062 mortes, ontem foram 966.
Em Pernambuco, 12.470 casos, ontem foram 11.587, com 972 mortes, ontem foram 927.
No Amazonas, 11.925 casos, ontem foram 10.727, com 962 mortes, ontem foram 874. O Amazonas é o estado que enfrenta maiores dificuldade no sistema de saúde.
Na Bahia, foram registrados 5.174 casos, ontem foram 4.818 casos, com 196 mortes, ontem foram 183A. O total de 162 municípios confirmaram o coronavírus; Salvador, Ipiaú, Uruçuca, Ilhéus, Itabuna e Coaraci são os mais afetados, considerando o coeficiente de incidência por 1 milhão de habitantes.
Os desencontros acerca das providências pelos governadores e prefeitos não são uniformes; enquanto a capital de São Paulo prorroga a quarenta obrigatória, o prefeito de São José dos Campos busca o Judiciário para reabrir o comércio. Em Santa Catarina o comércio é reaberto progressivamente, mas o número de infectados no interior aumentou consideravelmente. Em São Luís/MA foi decretado o lokcdown desde o dia 5 de maio.
Em todo o mundo, dentre os 187 países com pessoas infectados do coronavírus, foi contabilizado até hoje o total de 4 milhões de pessoas com a doença; o total de mortes ultrapassa a 275 mil.
IGNORÂNCIA JURÍDICA ACIMA DE TUDO
Alguns jornalistas, sem o mínimo conhecimento de direito, escrevem absurdos sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que julgou extinto o processo da nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal. Aliás, a Advocacia-geral da União mostrou também desconhecimento primário da lei processual, quando fez o requerimento para apreciar o que não existia.
A ignorância jurídica fala mais alto que o direito, porquanto, nunca um magistrado poderia reconsiderar nomeação inexistente. Afinal, o presidente Jair Bolsonaro foi quem reconsiderou, quando anulou o decreto de nomeação de Ramagem e nomeou outro delegado. O ministro Alexandre simplesmente extinguiu o processo por falta de objeto, pois não tinha nomeação a ser apreciada.
BOLSONARO É AMEAÇA AO COMBATE À COVID-19
A revistra científica The Lancet, editada, semanalmente, pela Elsevier do Reindo Unido, e uma das mais antigas e prestigiadas em todo o mundo sobre medicina, comenta acerca da gravidade do coronavírus no Brasil pela alta taxa de transmissão e assegura que junto a isso “talvez a maior ameaça à resposta à covid-19 no Brasil seja seu presidente Jair Bolsonaro”.
A revista inicia a matéria com o título “Covid-19: e daí?", referindo à declaração do Presidente em resposta a um jornalista, quando ouviu sobre o número de mortos, em face do coronavírus. Está escrito na edição da revista que o presidente "não apenas continua a semear confusão, desrespeitando abertamente as medidas sensatas de distanciamento e bloqueio físico trazidas pelos governadores estaduais e prefeitos, como também perdeu dois ministros importantes e influentes nas últimas três semanas".
JUSTIÇA ELEITORAL JULGA CORRUPÇÃO
A Justiça Eleitoral criou varas especializadas para julgar politicos que praticam crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caixa 2 da campanha política. Isso deve-se à decisão do STF que julgou competente a Justiça Eleitoral para decidir sobre crimes comuns conexos aos eleitorais.
A criação das varas está na Resolução baixada pelo TSE no dia 7/5. O magistrado designado para essas varas permanecerão no cargo por quatro anos, ao invés de dois como ocorre na Justiça Eleitoral.
SUSPENSO BÔNUS PARA PROCURADORES
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Prédio do Ministério Público de Mato Grosso |
A Procuradoria-geral da República ingressou com ação judicial contra o denominado “bônus covid”, concedido pelo Procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para procuradores e promotores. Trata-se de ajuda de custo de R$ 1 mil destinado a gastos com a saúde dos beneficiados. Antes mesmo de o STF apreciar ação da Procuradoria, o Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, por decisão do conselheiro Sebastião Caixeta suspendeu o “bônus covid”.
Escreveu o conselheiro: "Há aqui aparente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público".
GOVERNADOR PRORROGA QUARENTENA
O governador de São Paulo, João Doria, divulgou a prorrogação da quarentena em todo o Estado até 31 de maio. Declarou Doria: “Como governador, gostaria de dar uma notícia diferente, mas o cenário é desolador". A prorrogação deu-se em virtude das projeções de alta na curva de novos casos do coronavirus, principalmente no interior e na região do litoral paulista.
TRIBUNAL REDUZ GASTOS, VETA GRATIFICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou o Plano de Contingenciamento de despesas no Judiciário visando a redução de gastos; uma das medidas consistiu em reduzir em 50% os gastos com pagamentos da folha suplementar dos juízes e servidores ativos e inativos; suspendeu a concessão de novas gratificações e os afastamentos de magistrados; as substituições de servidores; o pagamento de indenizações.
MANTIDA SUSPENSÃO DE RAMAGEM
O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido da Advocacia-geral da União que pleiteava fosse reconsiderada a suspensão de Alexandre Ramagem como delegado-geral da Polícia Federal. Na decisão, o ministro julgou "prejudicado o mandado de segurança em virtude da perda superveniente do objeto". Escreveu o ministro que “a edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico entendimento dessa Suprema Corte…".
É primário o entendimento esposado pelo ministro e não comportava outra solução. O que causa espécie é a Advocacia-geral da União desconhecer ou fingir desconhecimento da “perda superveniente do objeto”, porquanto o Presidente aceitou a decisão depois de revogado o primeiro ato de nomeação.
PRESIDENTE VETA
O presidente da República, Jair Bolsonaro, prometeu vetar os dispositivos que ampliaram as categorias de servidores públicos sem o congelamento dos salários, devido ao coronavirus. O Presidente, entretanto, disse que seguiria a orientação do ministro Paulo Guedes e haverá congelamento nos salários dos servidores públicos. Em Nota os profissionais de segurança pública e da saúde asseguraram que estão “expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência,…". Asseguram que a promessa do Presidente pune duas vezes os servidores com o congelamento e pondo suas vidas em risco.
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