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sábado, 9 de maio de 2020

MANTIDA SUSPENSÃO DE RAMAGEM

O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido da Advocacia-geral da União que pleiteava fosse reconsiderada a suspensão de Alexandre Ramagem como delegado-geral da Polícia Federal. Na decisão, o ministro julgou "prejudicado o mandado de segurança em virtude da perda superveniente do objeto". Escreveu o ministro que “a edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico entendimento dessa Suprema Corte…".

É primário o entendimento esposado pelo ministro e não comportava outra solução. O que causa espécie é a Advocacia-geral da União desconhecer ou fingir desconhecimento da “perda superveniente do objeto”, porquanto o Presidente aceitou a decisão depois de revogado o primeiro ato de nomeação.

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