O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os efeitos de cobranças aprovadas pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS). A decisão foi assinada ontem, 29/, antes de assembleia da entidade. Gilmar determinou que contribuições assistenciais ou equivalentes só atinjam magistrados que tenham aderido expressamente ao sindicato. Com isso, juízes não sindicalizados ficam protegidos de eventuais cobranças. Na decisão, o ministro também levantou dúvidas sobre a própria organização sindical de magistrados. Segundo Gilmar, existem “sérias dúvidas” sobre a compatibilidade do regime constitucional da magistratura com sindicatos. A questão deverá ser analisada pelo STF no julgamento do mérito da ação. O processo foi apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades. As associações questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano. Elas argumentam que magistrados são agentes políticos e membros de um Poder. Por isso, estariam submetidos a um regime constitucional próprio. A decisão ocorre antes da Assembleia Geral Extraordinária do SINDMAGIS, marcada para 5 de setembro. Entre os temas previstos está a criação de uma contribuição assistencial. A cobrança poderia alcançar filiados e não filiados. Para Gilmar, a proximidade da assembleia representa risco de efeitos nacionais antes da decisão definitiva do STF.
O sindicato citou o Tema 935 do STF como fundamento para a cobrança. Esse entendimento admite contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, com direito de oposição.
Gilmar, porém, afirmou que o precedente trata de relações coletivas de trabalho. Ele destacou que esse modelo pode não ser compatível com o regime jurídico da magistratura. Por isso, apontou dúvidas sobre a validade da contribuição no caso dos juízes. A liminar não suspende o funcionamento do SINDMAGIS. Também não impede magistrados de aderirem voluntariamente à entidade. Gilmar afirmou que a decisão não define a regularidade do registro sindical. Tampouco determina, de forma definitiva, se magistrados podem se organizar sindicalmente. Os réus deverão apresentar contestação no prazo de 30 dias. A decisão ainda será submetida a referendo do Supremo Tribunal Federal.
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