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terça-feira, 9 de julho de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO APROVA LICENÇA-PRÊMIO RETROATIVA

O Ministério Público de Tocantins aprovou a licença-prêmio para os promotores e procuradores, retroativa a 15 anos. Os gastos são calculados em R$ 8.7 milhões. Foi aprovado também o pagamento em dinheiro, retroativo a 15 anos, para ativos e aposentados. A licença-prêmio, vantagem concedida e magistrados e membros do Ministério Público, é o direito de usufruir três meses de afastamento das atividades a cada cinco anos trabalhados. O fundamento maior é de que outros estados já concederam o benefício para magistrados e procuradores. 

No encaminhamento da proposta à Assembleia Legislativa, pela Procuradoria-geral de Justiça do Estado assegura que os Ministérios Públicos da Bahia, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal já gozam do direito à licença por assiduidade, especial ou prêmio.

MAIS DE MIL FACULDADES DE DIREITO

A proliferação de faculdades de Direito pelo país é preocupante e a OAB tem lutado para evitar o abuso; já se conta mais de 1400 faculdades em todo o Brasil. No ensino superior, o curso de Direito é o mais procurado, importando em 10,8% das matrículas. 

A OAB, embasada no desempenho dos alunos, sustentada nos exames de 2018, publicou o ranking dos melhores cursos. Eis as cinco primeiras: Unioeste, Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Universidade Federal de Pernambuco, UFPE; Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ; Universidade de São Paulo, USP e Universidade Federal de Sergipe, UFS.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 08/07, concede aposentadoria voluntária à servidora CELINA DE ALMEIDA ALVES LEMOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaíra. Proventos de R$ 9.353,82. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Ubaíra, onde você serviu; que tenha nova vida com saúde.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE EM JEQUIÉ

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 8/7, suspendeu o expediente forense e fluência dos prazos processuais na Vara de Execuções Penais na Comarca de Jequié, no dia 05 de julho, a partir das 12.00 hs.

AFASTADA REVELIA: CITAÇÃO POR MENSAGEM

Um ex-coordenador e outro ingressaram com Reclamação Trabalhista contra O Rei do Aço e a RTI. As notificações pelo correio foram devolvidas e o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou as empresas “em local incerto e não sabido", o que motivou a citação por edital. Houve a condenação, porque revéis; as empresas ingressaram com Recurso Ordinário, questionando a citação por edital. 

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o decreto de revelia das duas empresas que não compareceram à audiência de instrução, sob o fundamento de que não receberam notificação pelo correio. A citação efetivou-se por edital, porque não encontrados nos endereços fornecidos e que não eram os locais onde funcionavam as empresas; os empresários tomaram ciência através de mensagem remetida pelo autor da ação, através de whatsapp. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP manteve a decisão de 1º grau, modificada somente no TST.

JUSTIÇA CONDENA SECRETÁRIO

O juiz federal da 2ª Vara, Marllon Sousa, condenou o ex-secretário de Educação e hoje exercendo o cargo de vereador, em Manaus/AM, Gedeão Timóteo Amorim, pela contratação de associações para transporte escolar nos municípios de Manacapuru e Iranduba/AM, em fevereiro e maio de 2012, sem licitação. Foi condenado a sete anos e sete meses de prisão e mula de R$ 37 mil. Gedeão repassou R$ 1.619.480,00 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB, a Associação de Pais, Mestres e Comunitários.

GOVERNADOR: 88 DIAS!

O governador do Estado, o petista Rui Costa, realmente pretende completar três meses sem se movimentar para escolher na lista tríplice o novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. O Judiciário não pode aceitar essa situação inusitada na Bahia. 

Faltam apenas dois dias para completar três meses, simplesmente para a escolha de um dos três nomes indicados pelo Tribunal para compor o quadro da Corte baiana. 

Já se foram 88 dias!

ELEIÇÕES EM CINCO MUNICÍPIOS

Ontem foram realizadas eleições em cinco municípios, sendo três de Minas Gerais: Aguanil, Elói Mendes e Nova Porteirinha; Candeias do Jamari, em Rondônia e Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. O pleito foi realizado, porque cassados os mandatos dos candidatos eleitos em outubro de 2016. 

domingo, 7 de julho de 2019

OAB REPUDIA CONDUTA DE PROMOTOR

A OAB/BA divulgou Nota, na sexta feira, 5/7, para expressar “apoio irrestrito” à defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, porque em sessão do júri, na Comarca de Feira de Santana, o promotor Ariomar José Figueiredo da Silva insultou a bacharela com a expressão: "a primeira vez com o negão não dói". A entidade diz que a expressão usada mostra o machismo institucional arraigado no meio jurídico.

GOVERNADOR: 87 DIAS!

O governador do Estado, Rui Costa, tem sido apelidado de “correria”, mas para o Judiciário, ao menos na escolha, da lista tríplice do quinto constitucional, ele pode ser apelidado de "adormecido”. Com efeito, já se passaram 87 dias e o governador não dá a mínima satisfação ao Judiciário sobre a escolha do titular da vaga dos advogados na Corte baiana. 

Faltam apenas três dias para completar três meses, simplesmente para a escolha de um dos três nomes indicados pelo Tribunal para compor o quadro da Corte baiana. 

Já se foram 87 dias!

COLUNA DA SEMANA: O CNJ NÃO DEIXA OS JUÍZES TRABALHAR

Os juízes estão submetidos, disciplinarmente, à corregedoria do Tribunal de Justiça dos Estados e à Corregedoria Nacional de Justiça. Às corregedorias competem apreciar a disciplina e eventuais irregularidades praticadas pelo magistrado. Todavia o CNJ, cuja competência maior situa-se no planejamento do Judiciário, imiscui-se a todo momento na atividade do magistrado, de certa forma, para atrapalhar sua ação. Todos aplaudem quando o CNJ atua nas áreas de gestão, de transparência, de planejamento estratégico, de uniformização de procedimentos e estatísticos dos trabalhos dos magistrados. 

Mas ninguém ovaciona, quando o CNJ baixa Recomendação determinando que os juízes deveriam deixar de obedecer a decisões judiciais e acatar prioritariamente as ordens do CNJ, de cunho administrativo; em outras palavras, os juízes ficam impedidos de acatar eventuais liminares expedidas pelos juízes e tribunais, porque devem respeitar primeiramente a manifestação do CNJ, ainda que seja um órgão administrativo. Felizmente, esse esdrúxulo posicionamento do corregedor foi imediatamente revogado pelo ministro Marco Aurélio, do STF, por evidente ilegalidade. 

O ministro investiu contra os juízes de primeiro grau para assegurar que eles causam insegurança jurídica e fragilizam a possibilidade de controle efetivo do Judiciário. Será que o ministro não percebe que a insegurança é motivada muito mais pelo CNJ, quando viola a própria Constituição para controlar a atividade dos magistrados!? Não seria melhor se o CNJ dedicasse seu tempo mais para promover o planejamento do Judiciário!? 

Interessante é que o ministro invoca dispositivo do Regimento Interno do CNJ, art. 106, para justificar sua conduta, quando, na verdade, o artigo mencionado nada tem a ver com a Recomendação, que foi revogada pelo ministro Marco Aurélio, porque inconstitucional. Aliás, o posicionamento do ministro é de que o CNJ não pode ser “meramente administrativo", contrariando, dessa forma, a própria Constituição. 

O CNJ não suspendeu sua interferência na vida profissional e até particular dos magistrados; assim é que, em manual de conduta para juízes, em discussão no órgão, pretende proibir o atendimento às partes, advogados ou interessados, por meio de plataformas digitais e aplicativos. Outra exigência para os magistrados é de que devem “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir". Enfim, a proposta do CNJ é de abafar a manifestação do magistrado, editando atos para ensinar qual o procedimento que deve ser adotado nas redes sociais e na mídia de uma maneira geral. 

Desde sua existência foi a primeira vez que o órgão fiscalizador voltou sua atenção para o Whatsapp, o Facebook, o Instagram e o Twitter. No período eleitoral, foram inúmeros os Pedidos de Providências contra juízes e desembargadores, simplesmente porque manifestaram apoio ou crítica a este ou aquele candidato. 

Salvador, 5 de julho de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

EX-PREFEITO É PROIBIDO DE SAIR DO PAÍS

O ex-prefeito de Lima/Peru, Luís Castañeda, investigado por receber dinheiro da construtora OAS do Brasil, está proibido de deixar o país, pelo período de 18 meses. A juíza Maria de los Ángeles Álvarez noticiou aos órgãos competentes para cumprir a ordem. A investigação mostra que a OAS repassou para o ex-prefeito para a campanha eleitoral de 2014 a importância de US$ 220 mil. Castañeda foi três vezes prefeito da capital do país. Outros políticos do Peru respondem pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro com as construtoras brasileiras OAS e Odebrecht.