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terça-feira, 9 de julho de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO APROVA LICENÇA-PRÊMIO RETROATIVA

O Ministério Público de Tocantins aprovou a licença-prêmio para os promotores e procuradores, retroativa a 15 anos. Os gastos são calculados em R$ 8.7 milhões. Foi aprovado também o pagamento em dinheiro, retroativo a 15 anos, para ativos e aposentados. A licença-prêmio, vantagem concedida e magistrados e membros do Ministério Público, é o direito de usufruir três meses de afastamento das atividades a cada cinco anos trabalhados. O fundamento maior é de que outros estados já concederam o benefício para magistrados e procuradores. 

No encaminhamento da proposta à Assembleia Legislativa, pela Procuradoria-geral de Justiça do Estado assegura que os Ministérios Públicos da Bahia, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal já gozam do direito à licença por assiduidade, especial ou prêmio.

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