A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um pastor por estelionato ao concluir que promessas de cura espiritual mediante pagamento configuram fraude e não são protegidas pela liberdade religiosa. Segundo o processo, o religioso anunciava nas redes sociais supostas curas milagrosas, como reconstrução de órgãos, nascimento de dentes e eliminação de cicatrizes. Uma jovem de Dourados (MS), que sofria com sequelas de queimaduras nas pernas, foi atraída pelas promessas. O pastor exigiu que a vítima pagasse cerca de R$ 1,6 mil para custear sua viagem de São Paulo a Mato Grosso do Sul. Durante um mês, realizou cerca de 12 cultos, recebeu ofertas em dinheiro e bens e expôs a vítima diante dos fiéis. Sem obter a cura prometida, a mulher passou a ser ignorada pelo pastor e procurou a polícia. O prejuízo atingiu também seu primo, então com 11 anos, que doou R$ 100 acreditando na promessa. A defesa alegou que os valores recebidos eram doações voluntárias e pediu a absolvição por falta de provas. O tribunal rejeitou os argumentos e considerou válida a representação da vítima.
Para o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, a liberdade de crença não autoriza a exploração financeira da fé mediante falsas promessas de cura sem respaldo científico. O acórdão concluiu que houve autoria, materialidade e dolo, já que o réu tinha consciência da impossibilidade das curas anunciadas. Foi mantida a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de dez dias-multa.
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