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segunda-feira, 25 de maio de 2026

VALOR EM PIX TRANSFERIDO INDEVIDAMENTE


Um erro em uma transferência via Pix levou a Justiça do Tocantins a determinar a devolução de R$ 10 mil recebidos indevidamente. A decisão do Núcleo de Apoio às Comarcas reforçou que cabe ao remetente conferir os dados antes da operação. O caso envolveu um empresário de Darcinópolis que realizava pagamentos ligados a um acordo de divórcio. Ao digitar incorretamente o DDD da chave Pix, ele transferiu o valor para uma conta em Poxoréu (MT). Após perceber o engano, o empresário tentou contato com a destinatária por aplicativos de mensagem, mas foi bloqueado. Diante da negativa de devolução, ingressou com ação judicial para recuperar a quantia. A magistrada fundamentou a sentença no princípio do enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil. Segundo a decisão, não havia relação jurídica que justificasse o recebimento dos R$ 10 mil, tornando obrigatória a restituição com correção monetária.

A Justiça entendeu que não importa se a recebedora utilizou o dinheiro ou se estava em situação financeira difícil. O recebimento indevido gera obrigação de devolução. O banco foi isentado de responsabilidade, já que a operação ocorreu conforme as regras do Banco Central, que atribuem ao usuário a conferência dos dados da transferência. Como medida preventiva, a juíza determinou que a instituição informe futuras movimentações na conta da recebedora caso o saldo atual seja insuficiente para quitar a dívida. No processo, o empresário alegou falha bancária pela ausência de estorno. O banco sustentou que a transação foi autorizada corretamente, enquanto a destinatária afirmou ter usado o dinheiro por estar desempregada. A decisão serve de alerta sobre a necessidade de atenção nas transações via Pix. Embora rápida, a ferramenta pode gerar disputas judiciais em casos de erro de digitação.

 

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