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quarta-feira, 27 de maio de 2026

ACABOU A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA REMUNERADA


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na terça-feira, 26, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados. Os ministros confirmaram decisão do ministro Flávio Dino e rejeitaram recurso da Procuradoria-Geral da República. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça deverá aplicar a perda do cargo e do salário em casos graves de infração disciplinar. A aposentadoria compulsória deixará de ser a principal sanção para juízes acusados de irregularidades. A medida era criticada porque afastava o magistrado, mas mantinha remuneração proporcional ao tempo de serviço. A decisão vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto os integrantes do STF. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por condutas como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento a facções criminosas.

Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. O ministro afirmou que a Constituição não prevê transferência compulsória para a inatividade com recebimento de salário como sanção administrativa. O caso começou após ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para anular decisão do CNJ que determinou sua aposentadoria compulsória. No recurso, a PGR alegou que a decisão deveria ser analisada pelo plenário do STF e argumentou que a medida pode expor o Judiciário e o Ministério Público a pressões políticas. A Procuradoria também afirmou que houve interferência na competência do Congresso para definir punições aplicáveis à magistratura. Desde a decisão de Dino, o CNJ discute como aplicará a nova regra em processos disciplinares futuros.

 

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