Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. O ministro afirmou que a Constituição não prevê transferência compulsória para a inatividade com recebimento de salário como sanção administrativa. O caso começou após ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para anular decisão do CNJ que determinou sua aposentadoria compulsória. No recurso, a PGR alegou que a decisão deveria ser analisada pelo plenário do STF e argumentou que a medida pode expor o Judiciário e o Ministério Público a pressões políticas. A Procuradoria também afirmou que houve interferência na competência do Congresso para definir punições aplicáveis à magistratura. Desde a decisão de Dino, o CNJ discute como aplicará a nova regra em processos disciplinares futuros.
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