Pesquisar este blog

sábado, 30 de maio de 2026

UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA ENTRE TRÊS HOMENS


A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cancelamento definitivo do registro de uma união estável poliafetiva entre três homens em Bauru (SP). O entendimento foi de que não há previsão legal ou constitucional para reconhecimento administrativo desse tipo de relação. O trio havia apresentado um “Termo de União Estável Poliafetiva” ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca. O documento chegou a ser registrado por uma escrevente. Posteriormente, o oficial do cartório identificou erro na qualificação do título, suspendeu os efeitos do registro e pediu judicialmente seu cancelamento definitivo. Segundo ele, uniões poliafetivas não possuem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, baseado no princípio da monogamia. Os três homens defenderam a validade do documento, alegando que a união poliafetiva constitui entidade familiar protegida pela Constituição e que impedir o registro seria discriminatório. Também invocaram a autonomia da vontade nas relações privadas.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Bauru manteve o registro. A juíza entendeu que, como a lei não proíbe expressamente esse tipo de contrato, o documento poderia ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, com caráter apenas declaratório. A decisão, porém, foi contestada pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que recorreu à Corregedoria do TJ-SP. Ao revisar o caso, a juíza assessora Letícia Fraga Benitez afirmou que a atividade registral deve obedecer estritamente ao princípio da legalidade. Segundo ela, admitir o registro daria aparência de validade jurídica a uma relação não reconhecida pela Constituição nem pelo Código Civil. A magistrada destacou ainda que o registro oficial representa uma chancela estatal perante terceiros, mesmo quando possui natureza apenas declaratória. Com isso, determinou o cancelamento do ato registral. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário